Boa tarde, professor, fiquei com uma dúvida quanto as convenções, tratados e regras de direito internacional. Esse "sem prejuízo" quer dizer que se caso decidirem que em tratado de direito internacional que a lei brasileira não será aplicada a determinado crime no território nacional, então a lei não poderá ser aplicada ou ela poderá ser aplicada?
T.A.M TERRESTRE: Por todo território brasileiro. AÉREO: corresponde a área terrestre e marítima, pra cima não há limites. MARÍTIMA: 12 milhas náuticas em auto mãe.
Também assisti todos! Que bom que um dos melhores professores do Direito Penal do Brasil está dando um curso DE GRAÇA! É de uma disposição ímpar de quem quer realmente melhorar seu país!
professor, tire uma duvida por favor, entendi o conceito de extensão da territorialidade, quando o senhor mencionou uma briga no avião da FAB em outro pais, aplica-se a lei brasileira, todavia teve um caso recente, famoso por sinal, em que um sgt do exercito foi pego com drogas no aviao da FAB, salvo engano na Espanha e, teve seu julgamento e condenação naquele pais; neste caso não teria que ser julgado no brasil, partindo da premissa da extensão da territorialidade?
ESTOU APRENDENDO PQ QUERO FAZER MAIS AINDA SOU MUITO NOVA ENTAO OPINEIPOR ASSISTIR VIDEOS ESTOU AMANDO MUITO OBRIGADA / AGUEM ME FALA COM QUE IDADE PODE CURSAR DIREITO
Nossa, prof, muito obrigadaaa!!! Estava há um tempão tentando tirar uma determinada dúvida quanto a esse artigo, e só vc conseguiu esclarecer exatamente o ponto que não havia entendido. Gratidãooo
Art. 5º , Código Penal- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
E no caso do avião da Fabi que foi encontrado drogas com um dos mitares brasileiro, porque ele está cumprindo a pena fora do Brasil já que ele estava a serviço do Brasil
As aulas possuem uma didática excelente, professor! Muito obrigado pela ajuda! Quando leio a lei após assistir o vídeo fica tudo mais claro! Espero que continue postando!
Coelgas, alguém lembra se o professor falou algum coisa sobre a atualização dos seus livros? Estou com a impressão que ele comentou em algum vídeo, mas ñ encontrei.
Professor suas aulas são maravilhosas! Peço encarecidamente que possa avançar com os projetos. Qualquer semelhança com (In memória) Roque de Brito A. É coincidência... Kkkk
Excelente, professor! Só uma dúvida: no caso recente em que foi encontrada droga no avião da FAB que desembarcou na Espanha, o MP espanhol estava investigando... Não seria hipótese de aplicação do parágrafo 1°? Se o senhor puder explicar...
Professor, nao entendi direito o que disse sobre embaixada. Nao e considerada territorio estrangeiro p a lei penal as embaixadas dentro do Brasil ou as embaixadas brasileiras la fora?
Olá Amarildo, Apenas a título de contribuição, as embaixadas são invioláveis, na medida em que, para nelas ingressar só com autorização da Autoridade diplomática, mas não são consideradas território estrangeiro. Ex.: se ocorrer um crime na embaixada dos EUA aqui no Brasil, aplicar-se-á a Lei brasileira! Sob o crivo dos colegas e Professor! Abraço!
Estou assistindo 4 anos após essas gravações. Parabéns pela excelente didática e domínio da matéria.
DR.O Sr,sabe de mais ...🙏🙌🙌
Adoro suas falas, professor.
Ótima aula. Seria legal, após essa série, uma com o CPP. Obrigado pelas valiosas lições
Seria maravilhoso mesmo!
Muito nos contribui p/ um retorno promissor nos estudos
Boa tarde, professor, fiquei com uma dúvida quanto as convenções, tratados e regras de direito internacional. Esse "sem prejuízo" quer dizer que se caso decidirem que em tratado de direito internacional que a lei brasileira não será aplicada a determinado crime no território nacional, então a lei não poderá ser aplicada ou ela poderá ser aplicada?
Informações proveitosas
Aulas de excelência, o senhor torna o aprendizado de forma suave.
Fábio, obrigada por compartilhar sua explicação de formar clara e objetiva. Sucesso! Parabéns 👏👏
Melhor professor !
gratidão, professor
Seguindo a sequencia das aulas, e apreendendo bastante.
Sempre sanando as minhas dúvidas. MUITO BOM!
T.A.M
TERRESTRE: Por todo território brasileiro.
AÉREO: corresponde a área terrestre e marítima, pra cima não há limites.
MARÍTIMA: 12 milhas náuticas em auto mãe.
Ótima aula, vou me escrever com essa
Vim parar neste video pq nao estava entendendo 100% o primeiro parágrafo. O que me faltava era o conhecimento do conceito de alto-mar. Grato
Que iniciativa legal. Vou curtir e comentar todos os vídeos para o youtube recomendar esse conteúdo a outros estudantes. Obrigado pelo seu tempo!
Muito boa aula... Estou maratonando... super aulas...
Que lindo projeto!
Obrigado pelo aulão, Professor! cirúrgico demais no conteúdo, parabéns!
Gostei muito 👏👏👏👏
Tô estudando código penal pra um concurso público. Vou estudar por aqui. Conteúdo muito bom.
Excelente 👏👏👏
Excelente série
Muito obrigado professor! Já assisti todos os vídeos até o momento lançados e estou adorando a série!
Também assisti todos! Que bom que um dos melhores professores do Direito Penal do Brasil está dando um curso DE GRAÇA! É de uma disposição ímpar de quem quer realmente melhorar seu país!
Muito obrigado, Professor. Deus abençoe o senhor.
Excelente aula, espero que o projeto siga sem pausas.
Que aula brilhante. Aprendo muito com exemplos e os seus são muito bons e ilustrativos. Parabéns 👏👏
Olá Professor Dr. Fabio Roque!
Exposição muito didática!
Parabéns!
Abraço!
Vídeo excelente!
Ótima didática
Ótimas aulas!
estou amando o conteúdo e já indiquei para alguns amigos. Excelente!!!!
Concordo com Dioghenys Teixeira, Prof. Fábio, após essa série, uma com o CPP. Obrigado pelas valiosas lições também!
Jesus! Agora sim que estou entendendo esse Código. Muito obrigada pelas suas aulas são excelentes. Deus te guarde!
Ótimo conteúdo
Preciso! Parabéns!
excelente o ensino
professor, tire uma duvida por favor, entendi o conceito de extensão da territorialidade, quando o senhor mencionou uma briga no avião da FAB em outro pais, aplica-se a lei brasileira, todavia teve um caso recente, famoso por sinal, em que um sgt do exercito foi pego com drogas no aviao da FAB, salvo engano na Espanha e, teve seu julgamento e condenação naquele pais; neste caso não teria que ser julgado no brasil, partindo da premissa da extensão da territorialidade?
Obrigado Professor! Ótimos comentários
Obrigado por este presente, Professor!
ótima aula
Excelente vídeo, Professor. Muito obrigado!
Show!!!!
ESTOU APRENDENDO PQ QUERO FAZER MAIS AINDA SOU MUITO NOVA ENTAO OPINEIPOR ASSISTIR VIDEOS ESTOU AMANDO MUITO OBRIGADA / AGUEM ME FALA COM QUE IDADE PODE CURSAR DIREITO
Excelente explicação. Grato por disponibilizar as aulas.
Obrigada, professor! Aulas excelentes! Fazem parte do meu cronograma
Assistido 🎉
Nossa, prof, muito obrigadaaa!!! Estava há um tempão tentando tirar uma determinada dúvida quanto a esse artigo, e só vc conseguiu esclarecer exatamente o ponto que não havia entendido. Gratidãooo
Estou amando a série
Vc é maravilhoso
Excelente
Não achei os vídeos que o PROFESSOR FALA SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE. ALGUÉM ACHOU?
Olá, Marco,
O Professor ainda não os gravou...
Art. 5º , Código Penal- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Adorei, obrigada
Só tenho a agradecer Mestre! Estamos juntos nessa jornada! Aula TOP!!
E no caso do avião da Fabi que foi encontrado drogas com um dos mitares brasileiro, porque ele está cumprindo a pena fora do Brasil já que ele estava a serviço do Brasil
As aulas possuem uma didática excelente, professor!
Muito obrigado pela ajuda!
Quando leio a lei após assistir o vídeo fica tudo mais claro!
Espero que continue postando!
Professor, parabéns!!! Ótima aula.
Um dos melhores!
👏👏👏
Excelente! Ficou tudo muito claro, professor. Obrigada. A questão das embaixadas é pegadinha de prova o tempo inteiro :P
Professor, vale também ressaltar o princípio da passagem inocente, não?
Boa, professor! Obrigado
Obrigado, professor!
*_Parabens por esse projeto. Excelente curso on line!!. obrigado professor._*
Esse é o professor de Direito Penal. Top 💯
Aula ótima.
Muito bom professor!
Aula perfeita¹¹¹
Sensacional, Professor! Muito bom!
parabéns, excelentes explicações
.
Muito obrigado pela atenção.
Adorando esse projeto!
Sensacional Mestre!
Belíssima aula!!!
brabo demais esse cara!!!! Deus o abençoe sempre. amém
Muito bom.
Conteúdo de qualidade e gratuito 👊
Excelente, professor!
amei sua aula!!! gratidão!!!
Top demais as aulas,parece ate que esta sendo desenhada kkkk,como dizem por ai.
Coelgas, alguém lembra se o professor falou algum coisa sobre a atualização dos seus livros? Estou com a impressão que ele comentou em algum vídeo, mas ñ encontrei.
Monstro!!!
Bela explanação Professor !!!
Perfeito!!!
Professor suas aulas são maravilhosas! Peço encarecidamente que possa avançar com os projetos. Qualquer semelhança com (In memória) Roque de Brito A. É coincidência... Kkkk
Excelente, professor! Só uma dúvida: no caso recente em que foi encontrada droga no avião da FAB que desembarcou na Espanha, o MP espanhol estava investigando... Não seria hipótese de aplicação do parágrafo 1°? Se o senhor puder explicar...
Obrigado 👏👏
Hoje é dia de estudar Penal e processo Penal viu gente. kkkk nada de férias aí
Muito bom!
Muito obrigada: ótima aula!
Aula perfeita, professor! Muito orgulhosa desse projeto. Vai ter 1 vídeo pra cada artigo? Aguardo sua resposta!
Professor, nao entendi direito o que disse sobre embaixada. Nao e considerada territorio estrangeiro p a lei penal as embaixadas dentro do Brasil ou as embaixadas brasileiras la fora?
Olá Amarildo,
Apenas a título de contribuição, as embaixadas são invioláveis, na medida em que, para nelas ingressar só com autorização da Autoridade diplomática, mas não são consideradas território estrangeiro. Ex.: se ocorrer um crime na embaixada dos EUA aqui no Brasil, aplicar-se-á a Lei brasileira! Sob o crivo dos colegas e Professor!
Abraço!
@@marcelotorhacs5941 muito obrigado!
2
fala muito e nao fala nada
👏👏👏👏👏👏👏
excelente aula
Muito bom!
ótima aula