Totalmente engessados e os professores dos cursinhos também! Dou como exemplo a questão do socio retirante que a CLT copiou o artigo 10-A da do art 1003 e 1032 do cc. Foi ridiculo citar esse tema na fase de conhecimento sendo que só cabe na questão de confusão patrimonial dos sócios ou da despersonalização da personalidade juridica por decisão do juiz na execução. Ou seja, esse tema é de fase de execução e colocaram pra ludibriar os examinados a pensarem ser embargos de terceiro. Eu fiz de contestação mas citei como uma questão de prescrição. No direito empresarial esse prazo de cobrança contra o sócio retirante é chamado sim de prescrição e antes da reforma trabalhista era usado o 1003 e 1032 por analogia no direito do trabalho na fase de execução. Varias jurisprudências com juizes e advogados citando o fenomeno da prescrição.
Acertei fulcro no art 847 CLT 🎉🎉🎉🎉 Acertei o 469 da CLT - mudança de domicílio 🎉🎉🎉 Acertei falecidas horas in Itinere, sum 90tst, pós reforma trabalhista de 2017. 🎉 Não botei ART 58 CLT, mãe fiz TODA A ARGUMENTAÇÃO
@@AmandaOliveira-su9zd por exemplo eu fiz a tese da ilegitimidade mas não coloquei a exclusão do sócio (deu branco na hora) será que perco a tese toda?
por pouquissimo não fiz embargos de terceiro, mas fiz contestação, graças a Deus, na minha cabeça nao fez muito sentido contestar os pedidos sendo que Jorge não era parte legítima kkk
Só não entendi o porquê de contestar os pedidos se ele não era parte legítima, nem tão pouco tinha informação sobre o labor do empregado para basear sua defensa quanto aos pedidos
Eu e minha esposa passamos no Exame 35 da OAB na segunda fase e escolhí Constitucional que caiu ADI, já trabalho eu só arrisquei a primeira fase, tanto que das 11 questões acertei 10, e ontem meu amigo que insiste em trabalho errou a peça de novo... Trabalho e Processo do Trabalho é muito bom 👍
Na questão do R.O se eu não colocar o efeito suspensivo colocando somente : A medida para evitar o bloqueio será interpor recurso ordinário , nos termos do art 896,I da CLT . Será que pontuo alguma coisa ?
Meu Deus será se eu passo, venho de reprovações de segunda fase em penal,agora optei por trabalho, fiz prova com colicas intensas, mas consegui fazer tudo,mas agora tô com medo.
Lembrei das suas aulas e mandei bem! Acertei a peça e todas as preliminares e fundamentações de mérito. Acho que fiz 1 preliminar a mais só (inserir sócios + sócio retirante no polo passivo sem pedir desconsideração da personalidade jurídica, portanto, inépcia). De resto, 100% na peça. Das 8 questões, acertei 6 e meio certo nas outras 2. Muito obrigada mesmo!!! Vc é a melhor
@@Lana.jurídico acertei todas as questões também, única que ficou meio parcial foi a do prazo do recurso pq eu citei o artigo 900 porém coloquei também 5 dias 🫠
Eu fiquei muito na dúvida em relação ao polo passivo na condição de contestantes. Eu pensei que se Jorge era parte ilegítima, ele nao tinha o que contestar. Após pensar muito, coloquei ele + empresa + outros socios e abri Preliminar de ilegitimidade.😢
Prezados, boa tarde! Devido à enorme confusão de aproximadamente 01 hora e 30 minutos do início da prova, pelas divergências das datas de admissão, demissão, notificação e audiência impossíveis de cognições lógicas, antes da errata, e verificadas as pontuações pelo padrão de respostas oficiais da FGV, venho, RESPEITOSAMENTE, apresentar as seguintes ressalvas: A primeira irregularidade praticada pela FVG foi o período de labor do Reclamante de 20/01/2018 a 08/03/2023 ou 08/03/2022, este erro material foi determinante para induzir o examinando a Prejudicial Prescrição Quinquenal; A segunda irregularidade praticada pela FGV foi que ao relatar o ERRO ao fiscal de sala a orientação era para que continuasse a prova com as datas que julgasse corretas, sendo meu entendimento que as datas da notificação 18/03/2022 e audiência 21/03/2022, seriam corrigidas para que houvesse tempo hábil para apurar as razões de fato e de direito. A ERRATA, apenas corrigiu a data de demissão para 08/03/2022, inviabilizando que o examinando (Patrono) conseguisse buscar a verdade real na defesa dos interesses do seu cliente, ou seja, precisaria criar razões de fatos não apurados (inverdades/mentiras) para apresentação de uma Contestação. A terceira irregularidade trazida pelo caso concreto foi: “sendo certo que na data da audiência seu cliente não poderá participar da audiência, dado que já tem compromisso profissional assumido para a mesma data e hora, sendo certo que em razão da proximidade da data não tem como nomear procurador ou alterar seu compromisso.” Cabe esclarecer, que Pessoa Jurídica é Representada em Audiência por Preposto, mas, Pessoa Física é Representada em Audiência por Procurador, conforme inteligência do artigo 9, Lei 9.099/95. Isto posto, não existiria possibilidade lógica e honesta para apresentação de defesa, uma vez que tecnicamente a Impugnação do Mérito seria IMPOSSÍVEL, devido à proximidade do dia da notificação e audiência, o ex-sócio já havia averbado seu desligamento da Empresa há mais de 04 anos não possuía qualquer ingerência administrativa ou operacional em relação a empresa e não conseguiu nomear Procurador (Conhecedor dos Fatos), como mencionado no Caso Concreto. O correto para defende-lo seria preparar um Requerimento e Despachar no Gabinete do Juiz uma solicitação de Adiamento da Audiência, para não ter que apresentar uma Peça Profissional com Razões de Fatos não apurados (Inverdades) para “melhor” defesa dos “direitos” do seu cliente. Conclui-se que não haveria tempo lógico para uma defesa que não apresentasse um texto regado com sofisma, para apuração das razões de fatos e de direito. A FGV deve, por justiça, reconhecer os erros e anular os pontos que serão atribuídos aos pedidos de improcedências no Mérito e que sejam os respectivos pontos atribuídos a todos os candidatos, ou anulação da peça prática profissional.
Seria até mais cabível a tese de prescrição bienal pra extinguir o processo com resolução do mérito e é sim prescrição bienal, esse artigo 10-A surgiu no esboço dos artigos 1003 e 1032 do cc e diversos relatores e juízes já usaram o termo em suas decisões só pesquisar. Eu pediria pelo menos a cobrança das obrigações trabalhistas somente no período em que atuava como sócio e que o contrato de trabalho já estava em vigor. Da pra pedir a ilegitimidade da parte mas se ele não acolhe poderia pedir a prescrição bienal também
INÉPCIA DA INICIAL pois em nem um momento o problema trouxe R$ como preconizou o rodapé do problema - onde faltou a banca descrever "deu à causa o valor de R$" assim como não valorou o salário, apenas colocou "em média dois salários mínimos" nao dizendo se era o mínimo nacional ou da categoria (regional) além do que , para os pedidos, faltou o famoso R$ - pediu R$ como horas in etinere, pediu R$ como digitador, pediu R$ por acumulo de função e assim por diante - faltando o requisito principal das ações trabalhistas, o valor dos pedidos se não podemos escrever ESTADO DO PARANÄ quando o problema se refere à Curitiba sem colocar o estado, me diz qual o meio pra saber que a petição descrita no problema continha os valores dos pedidos e da causa???? e ai professora??? quem passou, passou, e quem pensou, reprovou!!! não era mais fácil descrever o problema elabore as teses de defesa e remeta ao Juízo pertinente???
Gente o pedido dos 10 minutos de intervalo no meu entendimento são horas extras! Estou correto? Pq para que ele vai querer depois de demitido ter 10 minutos extras ??? Kkkk ele quer dinheiro e dinheiro vem como horas extras já que naquele momento ele não deveria estar trabalhando e sim descansando(se ele fizesse jus). Mais alguém pensou assim? Pq eu contestei para o juiz julgar improcedente as horas extras pleiteadas.
Se eu, numa questão valendo 0,60, acertar o artigo, mas não acertar o prazo, ganho metade da pontuação? Na B da questão 3 acertei o artigo mas errei o prazo... vale 0,30? Obrigado.
Se errar a resposta e acertar só o artigo, a questão está toda errada, ou seja, é zero, agora de vc respondeu corretamente e erra só a indicação do artigo, perde 0,10
Sr, Professores por Favor me expliquem u,a coisa nao so p mim mas para todos nao e que nao cabe embargos de terceiro, a banca escolheu contestacao vamos la ate vc se defender tudo bem , mas nao tem sentido nehum o meu cliente falar q o Ronaldo nao tem direito a horas extras nao tem direito AS Diferencas salariais etc , como q vc responde em nome da empresa contestando q o ronaldo nao tem direito sendo q vc nao e mais da empresa a mais de 4 anos, na bos respondam me e entao se o juiz da causa ganha para o ronaldo o jorge paga e isso , pelo amor , pessima elaboracao de peca , ate ele contestar em dizer que nao e da empresa blz mas contestar os pedidos esta errado vcs sabem disso
Excelente! Como contestar algum pedido se não tenho legitimidade para isso? Princípio da eventualidade é aplicável ao réu. Jorge não era réu; foi citado indevidamente para compor um litisconsórcio. Bora ler as decisões da Ministra Nancy Andrighi. A "blindagem" do patrimônio é válida, sim.
Agradecendo a professora pela ajuda na minha aprovação. Obrigado, torço para o êxito dos demais colegas!
A OAB pode vazar prova errar data no enunciado, mas você não pode fundamentar alternativamente.
Totalmente engessados e os professores dos cursinhos também! Dou como exemplo a questão do socio retirante que a CLT copiou o artigo 10-A da do art 1003 e 1032 do cc. Foi ridiculo citar esse tema na fase de conhecimento sendo que só cabe na questão de confusão patrimonial dos sócios ou da despersonalização da personalidade juridica por decisão do juiz na execução. Ou seja, esse tema é de fase de execução e colocaram pra ludibriar os examinados a pensarem ser embargos de terceiro. Eu fiz de contestação mas citei como uma questão de prescrição. No direito empresarial esse prazo de cobrança contra o sócio retirante é chamado sim de prescrição e antes da reforma trabalhista era usado o 1003 e 1032 por analogia no direito do trabalho na fase de execução. Varias jurisprudências com juizes e advogados citando o fenomeno da prescrição.
Acertei fulcro no art 847 CLT 🎉🎉🎉🎉
Acertei o 469 da CLT - mudança de domicílio 🎉🎉🎉
Acertei falecidas horas in Itinere, sum 90tst, pós reforma trabalhista de 2017. 🎉
Não botei ART 58 CLT, mãe fiz TODA A ARGUMENTAÇÃO
Se errou o artigo, não é considerado a fundamentação da tese na peça.
Artigo normalmente vale 0,10, se fez a tese corretamente, será considerado SIM
Essa súmula tá revogada
súmula revogado
@@AmandaOliveira-su9zd por exemplo eu fiz a tese da ilegitimidade mas não coloquei a exclusão do sócio (deu branco na hora) será que perco a tese toda?
Pensando em estudar pra repescagem , de tanto medo,mas ao menos acertei a peça.
Na 1-b coloquei art.337, IV e art.330,1°,II do CPC. Esqueci o 840 da clt
Vai valer?
também coloquei
Tbm fiz isso. Acho que perde 0,10
Vocês que já fizeram essa prova podem me responder se eles aceitaram o 330 ?
Acho que deu bom Ary, vamos aguardar o gabarito preliminar.🎉🎉🎉
quando sai o gabarito preliminar?
por pouquissimo não fiz embargos de terceiro, mas fiz contestação, graças a Deus, na minha cabeça nao fez muito sentido contestar os pedidos sendo que Jorge não era parte legítima kkk
Lembrei das aulas o tempo todo ❤
Caiu na prova o que ela deu em aula? Tudo?
Só não entendi o porquê de contestar os pedidos se ele não era parte legítima, nem tão pouco tinha informação sobre o labor do empregado para basear sua defensa quanto aos pedidos
Princípio da eventualidade, temos que fazer todas as teses.
pensei a mesma coisa, por pouco nao fiz embargos de terceiro, mas fiz contestação graças a Deus
Ary, eu respondi o sobre o prazo das contrarrazões era de 8 dias úteis, conforme art. 900 da CLT, está correto?
Eu e minha esposa passamos no Exame 35 da OAB na segunda fase e escolhí Constitucional que caiu ADI, já trabalho eu só arrisquei a primeira fase, tanto que das 11 questões acertei 10, e ontem meu amigo que insiste em trabalho errou a peça de novo... Trabalho e Processo do Trabalho é muito bom 👍
Direito do trabalho e processo do trabalho já foi uma boa escolha. Hoje em dia é até melhor ir para Tributário do que fazer segunda fase em trabalho.
Na questão do R.O se eu não colocar o efeito suspensivo colocando somente :
A medida para evitar o bloqueio será interpor recurso ordinário , nos termos do art 896,I da CLT .
Será que pontuo alguma coisa ?
Não
Nossa eu achei que eles considerava
Meu Deus será se eu passo, venho de reprovações de segunda fase em penal,agora optei por trabalho, fiz prova com colicas intensas, mas consegui fazer tudo,mas agora tô com medo.
Lembrei das suas aulas e mandei bem! Acertei a peça e todas as preliminares e fundamentações de mérito. Acho que fiz 1 preliminar a mais só (inserir sócios + sócio retirante no polo passivo sem pedir desconsideração da personalidade jurídica, portanto, inépcia). De resto, 100% na peça.
Das 8 questões, acertei 6 e meio certo nas outras 2.
Muito obrigada mesmo!!! Vc é a melhor
Fiz Contestação em nome do Jorge Machado
Consegui identificar a peça 🙏🏽🙏🏽 Contestação
Eu fiz contestação e coloquei preliminar, parte ilegitimaaaaaa
Eu também , mas fica calmo
@@Lana.jurídico acertei todas as questões também, única que ficou meio parcial foi a do prazo do recurso pq eu citei o artigo 900 porém coloquei também 5 dias 🫠
Eu fiquei muito na dúvida em relação ao polo passivo na condição de contestantes. Eu pensei que se Jorge era parte ilegítima, ele nao tinha o que contestar. Após pensar muito, coloquei ele + empresa + outros socios e abri Preliminar de ilegitimidade.😢
Prezados, boa tarde!
Devido à enorme confusão de aproximadamente 01 hora e 30 minutos do início da prova, pelas divergências das datas de admissão, demissão, notificação e audiência impossíveis de cognições lógicas, antes da errata, e verificadas as pontuações pelo padrão de respostas oficiais da FGV, venho, RESPEITOSAMENTE, apresentar as seguintes ressalvas:
A primeira irregularidade praticada pela FVG foi o período de labor do Reclamante de 20/01/2018 a 08/03/2023 ou 08/03/2022, este erro material foi determinante para induzir o examinando a Prejudicial Prescrição Quinquenal;
A segunda irregularidade praticada pela FGV foi que ao relatar o ERRO ao fiscal de sala a orientação era para que continuasse a prova com as datas que julgasse corretas, sendo meu entendimento que as datas da notificação 18/03/2022 e audiência 21/03/2022, seriam corrigidas para que houvesse tempo hábil para apurar as razões de fato e de direito.
A ERRATA, apenas corrigiu a data de demissão para 08/03/2022, inviabilizando que o examinando (Patrono) conseguisse buscar a verdade real na defesa dos interesses do seu cliente, ou seja, precisaria criar razões de fatos não apurados (inverdades/mentiras) para apresentação de uma Contestação.
A terceira irregularidade trazida pelo caso concreto foi: “sendo certo que na data da audiência seu cliente não poderá participar da audiência, dado que já tem compromisso profissional assumido para a mesma data e hora, sendo certo que em razão da proximidade da data não tem como nomear procurador ou alterar seu compromisso.”
Cabe esclarecer, que Pessoa Jurídica é Representada em Audiência por Preposto, mas, Pessoa Física é Representada em Audiência por Procurador, conforme inteligência do artigo 9, Lei 9.099/95.
Isto posto, não existiria possibilidade lógica e honesta para apresentação de defesa, uma vez que tecnicamente a Impugnação do Mérito seria IMPOSSÍVEL, devido à proximidade do dia da notificação e audiência, o ex-sócio já havia averbado seu desligamento da Empresa há mais de 04 anos não possuía qualquer ingerência administrativa ou operacional em relação a empresa e não conseguiu nomear Procurador (Conhecedor dos Fatos), como mencionado no Caso Concreto.
O correto para defende-lo seria preparar um Requerimento e Despachar no Gabinete do Juiz uma solicitação de Adiamento da Audiência, para não ter que apresentar uma Peça Profissional com Razões de Fatos não apurados (Inverdades) para “melhor” defesa dos “direitos” do seu cliente.
Conclui-se que não haveria tempo lógico para uma defesa que não apresentasse um texto regado com sofisma, para apuração das razões de fatos e de direito. A FGV deve, por justiça, reconhecer os erros e anular os pontos que serão atribuídos aos pedidos de improcedências no Mérito e que sejam os respectivos pontos atribuídos a todos os candidatos, ou anulação da peça prática profissional.
Alguem achou no indice remissivo o art. 616, do dissidio coletivo ?
Não
na pergunta 3 cabe mandado se segurança ? na 1 posso colocar na inepcia com basen o artigo 319 V CPC?
Algum palpite quando sai o resultado definitivo
24 de maio
Gratidão profe Ary ❤️🥰! Você é Demais!!!!❤
Fiz uma preliminar de ilegitimidade correta. Depois do mérito vi a a data do 841.😢😢😢 vai corrigir mesmo tendo duas Preliminares separadas?
Se eu receber uma nota 5.90, eu posso entrar com recurso?
A pergunta referente ao dissídio coletivo, mas fundamentei o prazo de audiência 860 CLT 10 dias,mas coloquei dissídio coletivo .???
Eu também fiz isso, não achei no índice remissivo o art.616.
Se colocar uma preliminar no final da prca antes dos pedidos, pontua?
Me parece que caberia preliminar de benefício de ordem também.
Seria até mais cabível a tese de prescrição bienal pra extinguir o processo com resolução do mérito e é sim prescrição bienal, esse artigo 10-A surgiu no esboço dos artigos 1003 e 1032 do cc e diversos relatores e juízes já usaram o termo em suas decisões só pesquisar. Eu pediria pelo menos a cobrança das obrigações trabalhistas somente no período em que atuava como sócio e que o contrato de trabalho já estava em vigor. Da pra pedir a ilegitimidade da parte mas se ele não acolhe poderia pedir a prescrição bienal também
INÉPCIA DA INICIAL pois em nem um momento o problema trouxe R$ como preconizou o rodapé do problema - onde faltou a banca descrever "deu à causa o valor de R$" assim como não valorou o salário, apenas colocou "em média dois salários mínimos" nao dizendo se era o mínimo nacional ou da categoria (regional) além do que , para os pedidos, faltou o famoso R$ - pediu R$ como horas in etinere, pediu R$ como digitador, pediu R$ por acumulo de função e assim por diante - faltando o requisito principal das ações trabalhistas, o valor dos pedidos
se não podemos escrever ESTADO DO PARANÄ quando o problema se refere à Curitiba sem colocar o estado, me diz qual o meio pra saber que a petição descrita no problema continha os valores dos pedidos e da causa????
e ai professora??? quem passou, passou, e quem pensou, reprovou!!!
não era mais fácil descrever o problema
elabore as teses de defesa e remeta ao Juízo pertinente???
Coloquei o retirante do sócio como prejudial, alguém sabe se isso zera a peça ? Ou será que considera alguma nota ?
Boa noite, professora, eu coloquei Sr antes do nome do reclamado isso pode gerar identificação da peça?
Por favor professora, eu chamei o reclamado de senhor isso gera identificação da peça?
O curso dela é pelo gran?
Fundamentei a contestação no artigo 847, parágrafo único, zera? PONTUA?
Zera.
Não pontua .
Tenho certeza.
Errar o artigo, apenas perderá os décimos referente ao artigo, mas se colocou contestação, não zera
@@antonia8225 para de falar merda
Acho que não, so vai tirar alguns pontos, dá até colica essa ansiedade em querer saber as notas , seja o que Deus quiser
Fiz a contestação em nome da empresa 😢. Chorei demais
eles vão tirar só uns prontinhos
pontinhos*
Eu tambem fiz , na questão coloquei 5 dias eu acho pra contrarrazões , já estou estudando para a repescagem.
Oiii, Ary fiz contestação
Não fiz a preliminar 🥺🥺🥺
seguir todas as suas indicações, ate o chá machta.
Eu coloquei 469
O art. 841 coloquei em tutela de urgência 🤦🏾♂️Vale algo?
Coloquei as preliminares no mérito. Alguém sabe me dizer se pontua?
Pontua sim, não tem problema. O importante é estar lá kkk
Estou na mesma
Não cabia, pedir prescrição quinquenal e bienal ?
não tinha prescrição
Gente o pedido dos 10 minutos de intervalo no meu entendimento são horas extras! Estou correto? Pq para que ele vai querer depois de demitido ter 10 minutos extras ??? Kkkk ele quer dinheiro e dinheiro vem como horas extras já que naquele momento ele não deveria estar trabalhando e sim descansando(se ele fizesse jus). Mais alguém pensou assim? Pq eu contestei para o juiz julgar improcedente as horas extras pleiteadas.
Gabaritei a prova 🎉
Se eu, numa questão valendo 0,60, acertar o artigo, mas não acertar o prazo, ganho metade da pontuação? Na B da questão 3 acertei o artigo mas errei o prazo... vale 0,30? Obrigado.
Se errar a resposta e acertar só o artigo, a questão está toda errada, ou seja, é zero, agora de vc respondeu corretamente e erra só a indicação do artigo, perde 0,10
@@Zozolai. Obrigado... me lasquei... kkkk
@@Zozolai. onde diz isso, no edital ? porque foi justamente o meu caso em duas questoes, fundamentei certo porem coloquei o artigo errado
Fiz contestação em nome da empresa....😢
Na questao coloqueo dissidio coletivo mas coloquei artigo errado pontua ou erra tudo?
Se fundamentou o Dissídio mais o prazo correto, pontua sim, se estiver errado o artigo é descontado 0,10
@@hekooi obrigado 🙏
E quem trouxe como tese de mérito a responsabilidade subsidiária do ex-socio? Nao trouxe como preliminar 😢
Sr, Professores por Favor me expliquem u,a coisa nao so p mim mas para todos nao e que nao cabe embargos de terceiro, a banca escolheu contestacao vamos la ate vc se defender tudo bem , mas nao tem sentido nehum o meu cliente falar q o Ronaldo nao tem direito a horas extras nao tem direito AS Diferencas salariais etc , como q vc responde em nome da empresa contestando q o ronaldo nao tem direito sendo q vc nao e mais da empresa a mais de 4 anos, na bos respondam me e entao se o juiz da causa ganha para o ronaldo o jorge paga e isso , pelo amor , pessima elaboracao de peca , ate ele contestar em dizer que nao e da empresa blz mas contestar os pedidos esta errado vcs sabem disso
Excelente! Como contestar algum pedido se não tenho legitimidade para isso? Princípio da eventualidade é aplicável ao réu. Jorge não era réu; foi citado indevidamente para compor um litisconsórcio. Bora ler as decisões da Ministra Nancy Andrighi. A "blindagem" do patrimônio é válida, sim.
@@jamilesalamene723 ❤
❤
Poxa, não falei da ilegitimidade do Jorge. 😢
Também não 😢
Fiz em nome da empresa, então 0 a prova ?
não
Pessoal, coloquei só a empresa na qualificação, será que zera toda a peça ou só perde pontos?
só perde pontos
@@jardelevieira4143 obrigado pela disponibilidade em responder minha dúvida. Sua resposta irá me acalmar bastante!!
Ola
AFF
Eu fiz em nome da empresa 😢
Eu tbm
Eu também, mas coloquei o nome do Jorge😂😂😂😂
@@marilanaduarte8214 Eu tbm. Coloquei, mas estou com medo 😔
Eu coloquei em nome da empresa e Jorge pedi preliminar pra retirar ele do Polo passivo e no mérito contestei tudo
@@diegoqueiroz7245 Fiz assim tbm.
Errei o nome, acertei o artigo, vale? Kkkkk
errou o nome da peça?
Se errou o nome da peça já era. Zera a peça
Faça isso não...🙄😔