LIBERADA A HABILITAÇÃO DE EMPRESAS NO REGIME DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL DECORRENTE DE SUBVENÇÃO

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  • Опубликовано: 7 июл 2024
  • As subvenções serão usadas para investimento na implantação ou expansão de empreendimento econômico, e corresponderá ao produto de suas receitas na alíquota de 25% relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
    Os incentivos fiscais - em especial, as subvenções para investimento - são benefícios dados pelos entes federados (União, estados, municípios e Distrito Federal) através da doação de recursos ou por meio da isenção e redução de impostos, como o ICMS, por exemplo, com o propósito de estimular a “implantação” e a “expansão” dos empreendimentos econômicos.
    A partir de 01/01/2024, as pessoas jurídicas do Lucro Real não podem mais excluir da base de cálculo dos tributos federais as receitas de subvenção para investimento.
    Aqui você encontra todos os detalhes sobre essas mudanças, além de um passo a passo para fazer a habilitação ao regime.
    ⏱ DIRETO AO PONTO:
    00:00 - Introdução
    00:24 - Contexto
    02:27 - Novidades
    03:27 - Requisitos que devem ser cumpridos
    04:12 - Passo a passo
    05:27 - Conclusão
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