O enteado tem direito ao imóvel, caso o pai faleça? | Papo Rápido com João Freitas

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Atenção madastras e padrastros, tema importante no vídeo de hoje.
    Confira no Papo Rápido com o advogado João Freitas, o vídeo:
    O meu enteado tem direito ao imóvel que comprei antes de casar, caso o pai faleça?
    Assista o vídeo e saiba mais sobre o assunto. Curta, comente e compartilhe!
    *LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa.
    Não substitui uma consulta a um profissional.
    Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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    O Dr. João Freitas escreve diversos textos para veículos de comunicação. Confira abaixo um de seus artigos sobre o tema abordado neste vídeo:
    Primeiramente, precisamos definir que enteado é o filho de uma união anterior de um dos cônjuges, em relação ao padrasto ou à madrasta.
    Atualmente, pelos novos formatos de famílias, muitos filhos se tornaram enteados, e essa mudança ocorreu aos poucos. Hoje em dia, não é mais problema ser divorciado e se casar novamente, mas muitos filhos ainda se perguntam: “Tenho direito aos bens do meu padrasto ou madrasta?
    A resposta é, depende, uma vez que há exceções.
    A Lei é clara e não obriga um padrasto ou madrasta a ter que contribuir com os seus bens aos seus enteados, bem como, ao pagamento de pensão alimentícia.
    A filiação pode ser adquirida em decorrência da própria natureza com o nascimento, ou pela conhecida filiação socioafetiva.
    Portanto, é exatamente no reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, que falei sobre a exceção, de modo que o enteado, neste caso, terá sim direito à herança.
    Importante esclarecer que o reconhecimento da filiação socioafetiva não se dá automaticamente. Ou seja, não é porque o padrasto ou a madrasta trata com carinho o enteado, que será considerado mãe ou pai socioafetivo. Consequentemente seu enteado receberá a herança.
    Mas, caso não exista esta relação socioafetiva entre eles, o enteado apenas teria parte da herança em caso de recebimento desta, somente por testamento, instrumento pelo qual, os testadores dispõem em vida, de parte do seu patrimônio. A herança que pode ser distribuída para terceiros compreende somente 50% de seus bens, uma vez, que os outros 50% são destinados aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pai, mãe, companheiro, etc.).
    Concluindo, o enteado não tem direito à herança do seu padrasto ou madrasta, exceto se eles reconhecerem o enteado como filho socioafetivo, ou deixar um testamento. Caso contrário, o novo casamento dos pais, ainda que gere uma relação afetiva entre enteado e padrasto ou madrasta, não altera os efeitos de sucessão. Assim, permanecendo exclusivamente à herança aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuges ou companheiros).

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