Me escrevi no canal hoje, e já percebi que tem uma mina valiosa aqui! Obrigado ao herbert Almeida, pelo excelente material e dedicação para com os alunos e demais profissionais que, concerteza estudam e tiram suas dúvidas por aqui!
Encontrei o canal por acaso, pesquisando pelo termo Inexigibilidade. Me ajudou muito, terei uma reunião na terça para definir uma contratação de um serviço. Parabéns pelo canal.
A maior dúvida é sobre: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
O prof. deveria trabalhar no SBT, o talento dele é no nível do Gugu ou Portiori. Talento demais na apresentação. Gasta o tempo dele com a gente, mas poderia estar bem melhor. É raro mesmo.
kkkk É dois! Estudo à algum tempo e nunca entendi muito bem, mas nas questões eu sou bom. Eu gabaritei as 10 questões sobre licitação no último concurso que fiz. Esse é o segredo, pratica.
No caso de contrato de exclusividade, não poderá por evento. Então o artista é fixo pelo Estado? E no caso de contratar um cantor para determinada festa? Não poderá? Complicado entender.
Olá professor!! Trabalho com uma empresa de recuperação de créditos tributários e alguns serviços precisam entrar com ação judicial. Nesse caso minha empresa não pode contratar um advogado para entrar com a ação? Se contratar caracteriza terceirização?
Todo o processo de auditoria e levantamento de créditos é feito por nós, só a petição que é assinada por um advogado contratado pela empresa que foi contratada pelo município.
Professor Herbert, excelente aula! Fiquei apenas com uma dúvida, de maneira geral, qual a modalidade licitatória para locação de imóveis (na hipótese de não ser caso de inexigibilidade)?
Caro professor, fiquei com uma dúvida. Em aula anterior, foi dito que era possível a indicação de marca, porém, no caso de inexibilidade será vedada a indicação de marca ? Poderia me esclarecer?
DEPOIMENTO: o Conlicitação, juntamente com o Instituto Licitar e os palestrantes convidados dão sempre um SHOW de bagagem e conteúdo para todos nós. Sejam clientes/assinantes ou não, gerando ainda mais conteúdo e conhecimento para esse "mundo louco da licitação". Estar sempre antenado é garantia de $uce$$o e o ConLicitação está conosco nessa empreitada! #GoConlicitação #rumoaosucesso 🤑🤩💻⚖
2024 - junho, estamos por aqui prestigiando.
Assistindo aos videos de Licitação em 28.10.24. Gratidão, professor!
Me escrevi no canal hoje, e já percebi que tem uma mina valiosa aqui!
Obrigado ao herbert Almeida, pelo excelente material e dedicação para com os alunos e demais profissionais que, concerteza estudam e tiram suas dúvidas por aqui!
Ótima explicação, didática, rápida e com exemplos bem fáceis de aprender. Parabéns!
Aula excelente mesmo em 2023. Obrigado prof ❤
sensacional explanação! parabéns ao professor...
Ótima explicação, didática e com exemplos práticos e fáceis de entender, obrigado!
Muito didático e colocando todos os "parenteses" importantes de serem lembrados !
Encontrei o canal por acaso, pesquisando pelo termo Inexigibilidade. Me ajudou muito, terei uma reunião na terça para definir uma contratação de um serviço. Parabéns pelo canal.
Valeu, professor!
Que aula!!!!!!!!!!! Parabéns!
Fala professor faz um vídeo detalhando melhor a contração direta dispensada e dispensável.
Ótima explicação. Parabéns!
Amo sua didática!
Excelente aula
A maior dúvida é sobre: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
OBRIGADO PROFESSOR PELA AULA.
nem sei como agradecer!
2024 QUE AULA TOP!
Professor, suas aulas são simplesmente maravilhosas, fica muito tranquilo fixar o conteúdo pela sua didática, parabéns e muito obrigado 👏👏👏👏🤝
Excelente explicação, Professor
Excelente explanação!!!!!!!!! Parabéns !!!!!!!
Boa tarde professor!
Parabenizo pelo partilha estou lendo a lei e assistindo suas aulas gratuitos. Deus abençoe grandemente @profherbertalmeida
Mais uma excelente aula. Parabéns!
Incrivelmente didático, professor. Fantástico sua habilidade para tornar temas assim "digeríveis" para nós. Muito obrigado!!!
A melhor aula!
aula fantástica
Baita didática! Parabens!
Aula maravilhosa
O prof. deveria trabalhar no SBT, o talento dele é no nível do Gugu ou Portiori. Talento demais na apresentação. Gasta o tempo dele com a gente, mas poderia estar bem melhor. É raro mesmo.
Excelente!!!!
Mais uma excelente aula!
Muito produtivo seus comentários sobre a enexigibilidade
Só o meu muito obrigado.
Que aula boa. Muito bom o professor!!!!
Excelente explicação!
Excelente.
vc é ótimo
Excelente 👏👏👏👏
Mais claro que isso impossível. Assistirei todos os videos com ctz. Grata.
Amando...
Excelente!
Muito obrigada pela suas explicações claras, objetivas e até estou gostando muito de estudar licitações. #GRATIDÃO
No meu edital caiu licitações e a lei 8666 será que vai cair essa nova lei?
Muito esclarecedor e didático
Maravilhas!
DEUS lhe abençoe grandemente!
Excelente, professor! Obrigado!!
obrigada!!!
Excelente. Obrigada
Aula sensacional!!!
Obrigada professsor!
Sempre incrível a didática do prof Herbert!!!! Obrigada!!!
EXCELENTE aula!
Obrigada pela aula professor
Obrigada professor!!
Obrigado
topssimoooooo
Ohhh assunto difícil de entrar na minha cabeça, Senhor....
kkkk É dois! Estudo à algum tempo e nunca entendi muito bem, mas nas questões eu sou bom. Eu gabaritei as 10 questões sobre licitação no último concurso que fiz. Esse é o segredo, pratica.
Aula muito bem explicada 👏👏👏👏
Excelente, professor!
muito bom
No caso de contrato de exclusividade, não poderá por evento. Então o artista é fixo pelo Estado? E no caso de contratar um cantor para determinada festa? Não poderá? Complicado entender.
inexigibilidade - locação de imóvel precisa de ETP, projeto básico ou termo de referência ?
Gratidão prof ❤
👏👏👏👏
Ótima aula!!!!!
Olá professor!!
Trabalho com uma empresa de recuperação de créditos tributários e alguns serviços precisam entrar com ação judicial. Nesse caso minha empresa não pode contratar um advogado para entrar com a ação? Se contratar caracteriza terceirização?
Todo o processo de auditoria e levantamento de créditos é feito por nós, só a petição que é assinada por um advogado contratado pela empresa que foi contratada pelo município.
Professor Herbert, excelente aula! Fiquei apenas com uma dúvida, de maneira geral, qual a modalidade licitatória para locação de imóveis (na hipótese de não ser caso de inexigibilidade)?
Servico comum? Pregao
É obrigatório a publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial da União pela lei 14.133?
Tem limite de valor para essa contratação? Qual?
Credenciamento vem das contratações do SUS, originalmente.
Caro professor, fiquei com uma dúvida. Em aula anterior, foi dito que era possível a indicação de marca, porém, no caso de inexibilidade será vedada a indicação de marca ? Poderia me esclarecer?
Aqui em 2022
Janeiro 2024 vem crt2
Bora contratar a Ivete sim, adorei kkkkk
Fico perplexo com a letra bonitona.
DEPOIMENTO: o Conlicitação, juntamente com o Instituto Licitar e os palestrantes convidados dão sempre um SHOW de bagagem e conteúdo para todos nós. Sejam clientes/assinantes ou não, gerando ainda mais conteúdo e conhecimento para esse "mundo louco da licitação". Estar sempre antenado é garantia de $uce$$o e o ConLicitação está conosco nessa empreitada! #GoConlicitação #rumoaosucesso 🤑🤩💻⚖
Mais uma ótima aula.