[PUBLICADO] TABELA DO IRRF E O NOVO SALÁRIO MÍNIMO I MAIO/2023 - MP 1171 E MP 1172- 01/05 ÀS 10:30H
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- Опубликовано: 29 сен 2024
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas etrustsno exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
www.in.gov.br/...
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Foi publicada no dia 1º de maio de 2023 a Medida Provisória Nº 1.172 aumentando o valor do salário mínimo para R$1.320. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. A MP será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada em convertida em Lei, mas já começa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
O valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais)
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www.in.gov.br/...
Estão abertas as inscrições para o 🦁Curso intensivo: IRRF no eSocial e DCTFWeb - Ao VIVO
Para você que é do DP, RH, Contadores, chegou a hora!!!
O curso tem como objetivo apresentar as mudanças relativas ao cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a folha de pagamento, bem como a correta apuração no eSocial e o recolhimento na DCTFWeb - que deve ocorrer a partir do mês de maio de 2023.
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Você vai aprender sobre:
📗Contéudo programático
1. Nova forma de cálculo do Imposto de Renda:
1.1 Diferenças entre o cálculo atual e o novo cálculo por desconto simplificado;
1.2 Impactos para o DP em empresas e escritórios de contabilidade;
2. S-1010 x Tabela 21:
2.1 Correlação entre a tabela de rubricas e o IRRF na DCTFWeb e DIRF;
3. IRRF no eSocial:
3.1 Apuração e conferência por trabalhador;
3.2 Totalizador de IRRF da empresa;
3.3 Casos especiais: IRRF no adiantamento, PLR e RRA.
4. Mudanças na DCTFWeb e na EFD Reinf:
4.1 DARF único na DCTFWeb;
4.2 Série R-4000 na EFD Reinf;
4.3 IRRF sobre folha na EFD Reinf.
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Até o dia 20/05
Equipe DP Conectado
So que n descotou ainda fui no inss mas dissseram q n descotou mas engracado q aparece isso no app do inss descoto simplificado 528
Não conseguir tirar o darf do irrf,alguém está tendo problema
Hoje estava com instabilidade
Bom dia feliz dia do trabalhador
MAS NA DCTFWEB VAI INCLUIR O IR NA GUIA MESMO ASSIM NAO VAI CALCULAR ?
O IR é calculado pela empresa é informado no eSocial e depois vai para dctfweb
As faltas são abatidas dos rendimentos tributáveis para encontrar a base de cálculo do IRRF na modalidade tradicional. Nessa nova modalidade as faltas poderão ser abatidas também ??
Sim! Na verdade As faltas reduz da base de cálculo do inss, Fgts e IRRF !
@@DPConectadosó pra ver se entedi: Bruto 5.000,00, faltas 1.000,00, Base de cálculo irrf no modalidade 5.000,00 - 1.000,00 - 528,00 = 3.472,00 é isso??
Boa tarde
Bom dia Luciano.....uma pergunta: ...com uma procuração eletrônica de uma empregadora domestica eu posso trabalhar com o meu certificado digital no esocual da domestica?
Sim
Show de explicação. Até que em fim conseguir apreender esse cálculo do IR retido na fonte. Parabéns!
Então de R$ 1.903,98 foi para R$ 2.112,00 ? achei que seria R$ 2.640,00 usando a tabela progressiva (sem os desconto simplificado), se for isso que entendi não foi uma grande mudança porque continua bem ultrapassado os R$ 2.112,00 para pagar IR
Dois Salários mínimos fica 2640,00 menos os desconto simplificado 528,00 chega na base de isenção de 2112,00.
Uma manobra para enganar o povo.
Muito bom! Obrigada pelos esclarecmentos.
Parabéns pela Live, ajuda muito que está na área, gratidão 😊😊
O desconto simplificado vai substituir também salário família, ajuda de custo, auxílio alimentação com PAT... Enfim, esses que já não geram incidência? Ou somente substituirá INSS, dependentes e Pensão?
Só os descontos legais na folha de pagamento, inss, valor por dependente é pensão se houver!
@@DPConectado Obrigada!! Excelente vídeo! Parabéns!
Faltou colocar os exemplos disponíveis para baixar
Excelente!!!!! Vc é sensacional professor.
Boa noite, confirmando , para quem paga no 5 dia, será sempre o IR do mês anterior da competência, ou seja, IR da folha de um mês, GPS do mês seguinte. Então tem que tomar cuidado, para, na hora de conferir os valores, o IR do mês da folha, não é o que está indo para DCTFWEB, e sim o do mês anterior. Estou certo?
Para quem paga no quinto dia! Sim! Mas tem que ver com o sistema se tem algum relatório de bases, isso facilita a conferência…
Boa noite Meu Amigo..
Boa tarde, Wanderley
Quem paga 27,5 % terá algum desconto?😊
Não! Essa atualização, beneficia quem ganha até 5mil
Olá, tem uma rescisão no dia 02.05.2023, vou usar a tabela antiga do INSS, pois a nova ainda não saiu, e quando entrar a tabela nova tabela, vai dar alguma divergência no E-socail?
Pela proporcional de dias, acredito que não!
Boa tarde professor! A folha de pagamento do mês de abril que foi feito o desconto é o pagamento será em 05/05/2023, sendo que o valor do Irrf ficou a maior, o valor que o funcionário recebeu ficou a menor. Diante desta situação como proceder!
Não faz nada! Deixa do jeito que está, qualquer diferença será ajustada quando ele fizer a declaração de ajuste anual
Boa tarde Professor, depois nos fala mais sobre isso. E se irá poder lá na declaração anual de IRPF, quem escolher o simplificado no cálculo mensal, se poderá escolhar o método por declaração completa? Grato.
Sim! A opção na declaração anual, não tem relação a opção mais vantajosa na folha, na declaração de ajuste anual, é analisar e verificar qual ficará melhor para o contribuinte.
Valor de dedução por dependente não vai atualizar?
Não
Boa noite, teve alteraçao no valor. a deduzir dos dependentes?
Não
Qual o valor da dedução por dependente?
É 189,59 por dependente
Quando o IRRF é mês caixa, devemos fazer os decontos da folha de abril (pagamento em maio) já com a nova tabela?
Se você já fez a folha não vejo necessidade de reabrir! Ajusta daqui pra frente! Acompanha as atualizações do teu sistema de como vai implementar o cálculo que seja mais benéfico para o empregado
@@DPConectado Não fechei a folha de abril ainda, acha melhor ajustar já os descontos para a tabela nova desde a folha de abril (já que meu IR é mês caixa - mes pagamento Maio)?
O desconto do IRRF mensal no sistema simplificado, poderá ser restituído na declaração anual, utilizando o desconto do inss, o desconto de dependentes, além dos descontos com saúde e educação???
Essa opção de desconto simplificado da MP serve apenas para folha! O sistema da declaração de ajuste anual permanece como é, pode optar em fazer por deduções legais ou simplifica o que for melhor para o contribuinte
@@DPConectado Ficou confuso. Utilizar o abatimento de 528,00 reais mensalmente e utluzar o descontos de inss e dependentes para abater na Declaracao anual. Estaria o contribuinte se beneficiando das sistemáticas???
@@roberioroberio3539 ai chega na declaração anual, o individuo vai pagar o IR que faltou no mensal! kkkk
Para quem pagava 375 reais de IR, na nova tabela, qual será o valor?
Não muda
Tem que fazer o novo cálculo, considerado a nova tabela
Se tu ganha acima de 2826, não muda nada praticamente, talvez pague 15 reais a menos no ir, eles só alteraram a faixa de isenção mas não refletiram isso nas outras faixas
Bom dia, esta tabela já incide sobre os salarios de abril pagos no 5º dia útil de maio?
Sim! Se Já estiver atualizado no teu sistema!
E valores do seguro desemprego?
Provavelmente sim, só saberemos quando sair a portaria