Prezado Dr. Rafael Seus vídeos são muito didáticos e com uma linguagem simples para leigos, pois todos entendem. Tenho uma duvida que não encontro em lugar nenhum e gostaria que pudesse me esclarecer. No caso de comprovação de vínculos com Portugal para cônjuges e companheiro os vínculos segundo o Decreto-Lei n.º 71/2017 que descrevo abaixo em sua redação afirma o seguinte: Decreto-Lei n.º 71/2017 sobre a comprovação de vínculos com Portugal. De acordo com esta normativa, deve-se presumir que existe ligação efetiva à Comunidade Nacional quando o declarante preencha um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, três anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, três anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; e) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde. A pergunta é a seguinte: "De acordo com esta normativa, deve-se presumir que existe ligação efetiva à Comunidade Nacional quando o declarante preencha um dos seguintes requisitos" Na frase acima no final fala que : "o declarante preencha um dos seguintes requisitos" Então pergunto: Tem que preencher somente um dos requisitos conforme mencionado no trecho do texto do decreto ou todos os 5 requisitos ou mais de um requisito? Parabéns por todos os seus vídeos, todas as suas explicações são sempre muito bem colocadas, você tem uma veia de PROFESSOR, pois fala muito bem e coloca tudo com muita clareza. Fico no aguardo da minha duvida,
Caro Nelson, Primeiramente, agradeço demais pelo elogio quanto aos conteúdos. Quando vim para Portugal, inicialmente, a meta era dar aulas. Agora, de uma forma diferente, aplico essa minha missão por aqui. Espero que te ajude no projeto de vida! Quanto às dúvidas, esclareço que é importante você tomar cuidado com essa fundamentação. Alguns pontos do DL nº 71/2017 já foram alterados. Por mais que essa lei esteja inalterada, o Decreto apenas altera o Regulamento da Nacionalidade, que sofreu alterações pelo DL nº 26/2022. Ou seja, o que você questiona já está obsoleto. Contudo, já entendendo a sua dúvida, digo para você ir até o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL nº 237-A/2006 - www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&tabela=leis&so_miolo=) onde no nº 5 do Artigo 56º há a indicação exata dos laços de efetiva ligação que têm caráter PRESUMIDO. No mais, basta que comprove UM dos respectivos requisitos. Mas chamo atenção para o seguinte: essas formas presumidas de Ligação Efetiva à comunidade nacional se vinculam estritamente aos cônjuges, ok? Caso queira uma análise mais completa do seu caso, vou recomendar que a gente faça uma Consultoria a fim de avaliarmos e elaborarmos uma estratégia processual adequada para o seu caso. Este é o link da Consultoria: www.teixeiraeadv.com/rafael-teixeira-nacionalidade-portuguesa/. Espero que tenha ajudado com a dúvida! 🤞🏼 Forte abraço e boa sorte! 🇵🇹🎉
Excelente conteúdo como sempre 🙏🏻
Obrigado, Vanessa! ⚡️
Ótimo vídeo Dr. Rafael! 👏😅
Obrigado, Dianna! 😅⚡️
Prezado Dr. Rafael
Seus vídeos são muito didáticos e com uma linguagem simples para leigos, pois todos entendem.
Tenho uma duvida que não encontro em lugar nenhum e gostaria que pudesse me esclarecer.
No caso de comprovação de vínculos com Portugal para cônjuges e companheiro os vínculos segundo o Decreto-Lei n.º 71/2017 que descrevo abaixo em sua redação afirma o seguinte:
Decreto-Lei n.º 71/2017 sobre a comprovação de vínculos com Portugal.
De acordo com esta normativa, deve-se presumir que existe ligação efetiva à Comunidade Nacional quando o declarante preencha um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, três anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, três anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
A pergunta é a seguinte:
"De acordo com esta normativa, deve-se presumir que existe ligação efetiva à Comunidade Nacional quando o declarante preencha um dos seguintes requisitos"
Na frase acima no final fala que : "o declarante preencha um dos seguintes requisitos"
Então pergunto:
Tem que preencher somente um dos requisitos conforme mencionado no trecho do texto do decreto ou todos os 5 requisitos ou mais de um requisito?
Parabéns por todos os seus vídeos, todas as suas explicações são sempre muito bem colocadas, você tem uma veia de PROFESSOR, pois fala muito bem e coloca tudo com muita clareza.
Fico no aguardo da minha duvida,
Caro Nelson,
Primeiramente, agradeço demais pelo elogio quanto aos conteúdos. Quando vim para Portugal, inicialmente, a meta era dar aulas. Agora, de uma forma diferente, aplico essa minha missão por aqui. Espero que te ajude no projeto de vida!
Quanto às dúvidas, esclareço que é importante você tomar cuidado com essa fundamentação. Alguns pontos do DL nº 71/2017 já foram alterados. Por mais que essa lei esteja inalterada, o Decreto apenas altera o Regulamento da Nacionalidade, que sofreu alterações pelo DL nº 26/2022. Ou seja, o que você questiona já está obsoleto. Contudo, já entendendo a sua dúvida, digo para você ir até o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL nº 237-A/2006 - www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&tabela=leis&so_miolo=) onde no nº 5 do Artigo 56º há a indicação exata dos laços de efetiva ligação que têm caráter PRESUMIDO.
No mais, basta que comprove UM dos respectivos requisitos. Mas chamo atenção para o seguinte: essas formas presumidas de Ligação Efetiva à comunidade nacional se vinculam estritamente aos cônjuges, ok?
Caso queira uma análise mais completa do seu caso, vou recomendar que a gente faça uma Consultoria a fim de avaliarmos e elaborarmos uma estratégia processual adequada para o seu caso. Este é o link da Consultoria: www.teixeiraeadv.com/rafael-teixeira-nacionalidade-portuguesa/.
Espero que tenha ajudado com a dúvida! 🤞🏼
Forte abraço e boa sorte! 🇵🇹🎉
Achei q vc fosse falar p/ quem vai fazer por conta própria
@@karinramosbasilio9003 olá! Mas há informações para quem irá fazer por conta própria 🤔. A abordagem abrange a todos os públicos ☺️