oi! no caso, consorciado falecido cujo contrato do consorcio não tem a clausula de quitação com falecimento, é preciso que os herdeiros , na abertura do inventario extrajudicial, junte um extrato do consorcio? ou é possivel o levantamento desse valor antes de abrir o inventário? como funciona? qual documento sobre o consorcio deve ser juntado no inventário? como é calculado o itcmd em cima do consorcio?
Minha esposa faleceu, não tivemos filhos. O meu sogro é vivo, e é casado pela segunda vez, como fica a questão da herança? Tenho q dividir os bens com o sogro e a atual sogra?
Você e seu sogro são herdeiros necessários e de acordo com o art.1829, inciso II, CC você vai dividir com ele a herança deixada pela sua esposa. Mas dependendo do seu regime de bens, você terá direito a meação. A meação não é herança, representada 50% dos bens e não entra no inventário e nem na partilha de bens. É necessário verificar o seu regime de bens para saber se você tem direito.
@@vitorpereiraadvocacia regime de comunhão parcial de bens. Os bens são um carro no nome dela, a casa ( onde o lote é no meu nome antes de casar ) uma moto no nome dela que ela tinha antes de casarmos. Tínhamos uma conta conjunta.
Qual fica mais barato? Fazer doação em vida ou inventário? Se o inventariante for advogado, ficaria mais barato fazer o inventário, já que não vai precisar pagar advogado? E quanto ao ITD? O Senado está votando para mudar a alíquota para 20%. Você sabe se isso é somente para doação ou no caso de inventário também vai ter que pagar essa alíquota altíssima? Você sabe quanto é a alíquota do estado do Rio? Minha mãe tem muitos imóveis e está querendo fazer doação em vida, já que eu sou a única herdeira, mas será que compensa fazer doação ao invés de inventário?
Boa pergunta Catia. A doação em vida fica ligeiramente mais barata que inventário. O melhor é fazer Planejamento Sucessório por Holding Familiar. Aqui no canal eu tenho um vídeo sobre isso. veja: ruclips.net/video/5JxpDznT0C4/видео.html . Se o Inventariante for advogado ele pode fazer o inventário sim, não há problema. O ITD deve ser aumentado sim pelo Senado, pois já há pelo menos 3 projetos de lei para aumentar para 20% a alíquota máxima. Com isso, não só o inventário terá que pagar pelas novas alíquotas, mas também a doação em vida. Aqui no estado do Rio de Janeiro as alíquotas são de 4% a 8% dependendo do valor do imóvel. Caso queira eu posso fazer uma simulação de valores reais comparando todas as possibilidades, seja Doação, Inventário ou Holding Familiar. Se quiser se aprofundar me manda um WhatsApp (21) 971075548
Dr gostaria de saber o que fazer em um situação em que os herdeiros (filhos do irmão do falecido e os pai tbm faleceu / esposa é divorciada) não tem residência no Brasil e não podem ser contados. E possível ainda fazer o inventário? Desde já agradeço
@@vitorpereiraadvocacia olá! Somente 3 e sou um dos sobrinhos herdeiros. O imóvel (chácara) está no Brasil. Seria possível fazer pelo judicial como omisso? Teríamos que dividir entre vários tios e os que moram foram por vez não se pronunciam ou perdemos contato. Desde já agradeço
@@ThunderV10 Todos os herdeiros necessários devem ser citados no processo. Os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. Caso não existam esses é que os sobrinhos herdam. Nesse caso os que estão no exterior devem ser citados por edital ou serem representados por alguém no Brasil. Para maiores informações me manda um WhatsApp 21 971075548.
E quando o cônjuge do herdeiro está "desaparecido"? Como que faz? É preciso assinatura dele (pois são casados no papel com divisão parcial de bens) porém, o cônjuge sumiu e não temos notícia para pedirmos a assinatura. Qual a melhor alternativa desse caso?
Nesse caso o inventário tem que ser judicial e pedir citação por edital, após algumas tentativas de citações nós últimos endereços. Isto porque o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e no regime da comunhão parcial terá direito a meação dos bens (metade dos bens). Ele precisa assinar a escritura pública de Inventário em cartório com os outros herdeiros. Então se ele não aparecer resta apenas a via judicial. Obrigado por comentar e não deixa de se inscrever no canal.
A fundamentação é o art. 612, do CPC. Pela minha experiência vejo os juízes remetendo aos pedidos de abriramento de aluguel para as vias ordinárias pois dependem de outras provas. Eu pego muito inventário que os colegas anteriores fizeram diversos pedido dentro do inventário, causando tumulto processual e atrasando o procedimento. Por isso, eu entendo que tem que ser por via específica, ação própria. Inventário só a transferência do patrimônio para os herdeiros, todas as outras questões, por ação própria em apenso ao processo de Inventário. Entendo ser essa a melhor técnica, até porque ensino o que faça na prática e tenho resultado. Agradeço pelo comentário! Não deixa de se inscrever no canal.
E se a autorização para realizar o inventário extrajudicial demorar e até mesmo passar do prazo? Ainda assim haverá multa? Em que adianta então a celeridade do inventário extrajudicial se houver morosidade no cumprimento do testamento e consequente autorização? Este prazo deve ser ampliado pelo Estado. Algo sendo feito neste sentido?
@@MonicaNeuenschwander para evitar a incidência de multa basta abrir o inventário e com a ação de cumprimento de testamento e falar no inventário que o testamento está sendo cumprimento e pedir a suspensão até o final da ação de cumprimento. Dessa forma não vai incidir multa do itcmd.
@@MonicaNeuenschwander sim, eu também. Basta fazer uma escritura declaratória de abertura de inventário e nomeação de inventariante antes do prazo de 60 dias para não incidir multa.
É possível a qualquer tempo converter o inventário judicial em extrajudicial, ou seja, desistir do Judicial e fazer extrajudicial no cartório rápido. Tenho vídeo sobre isso aqui no canal.
Dr, me permite uma pergunta/curiosidade? Pessoa faleceu e tem cônjuge. No inventário os valores em conta do conjuge "vivo" também serão inventariados, e caso sim, só valores apurados até a data do óbito imagino... Perdoe-me se não tem conexão a pergunta
@@marcosmnds3756 se a conta que está falando é conjunta metade dos valores devem entrar no inventário. A outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.
Dr. Meu pai faleceu a 28 anos deixou um dinheiro em conta nunca fui atrás mas tenho todos os documento dele será que tem como tirá depois desse tempo .
Paulo, normalmente dinheiro em conta corrente o banco vai descontando aquela tarifa de manutenção tô mês e ao longo dos anos o dinheiro acaba. Não que seja o seu caso, pois depende de quanto tinha e quanto tempo, mas eu já vi isso acontecer. Agora se for conta poupança seria o inverso e valeria a pena sim. Se for só dinheiro que ele tenha deixado nem precisa fazer inventário, pode ser por meio de alvará judicial.
Gratidão, por gentileza , Dr. eu fui falar de inventário com meu irmão e sobrinho . Eles acham que sou eu quem estou inventando moda. Quem sou eu pra inventar inventário! Ele veio me perguntar quem inventou o inventário. Pergunta interessante. Quem criou ou inventou o inventário? De onde veio essa ideia? Até eu fiquei curiosa. Sugiro que se faça um vÍdeo sobre a história do inventário. Que tal!?
Boa tarde prezado. São instrumentos jurídicos bastante distintos. O testamento é a manifestação de última vontade de uma pessoa, feita em vida, em que se pode dispor de metade dos bens. O inventário extrajudicial é realizado em cartório pelos herdeiros do falecido para transferência dos bens deixados para os herdeiros. Além disso todo advogado deve fazer contrato de honorários escrito para segurança do cliente e transferência dos serviços realizados. Nele deve estar escrito o que vai ser feito pelo advogado, valores cobrados, forma de pagamento dentre outras informações. Converse com o advogado e peça para que ele esclareça essa dúvida. É seu direito e nosso dever! Espero ter ajudado. Grande abraço. Não deixa de curtir o vídeo e se inscrever no canal.
@@vitorpereiraadvocacia Doutor muito obrigada mesmo por sua resposta. Parabéns pelo trabalho. No contrato consta o serviço contratado objeto: inventário extrajudicial - espólio de xxxx. Mas ele não está respeitando só se refere como testamento . Nem as procurações dos herdeiros foram assinadas . Estamos preocupados.
Uma duvida cruel..e preocupante. Exemplo se alguem queira passar em vida um terreno e casa a um filho para que o mesmo nao caia em inventario pos morte o que fazer?
@@MamaeatipicaAPLV a melhor opção é realizar em vida um planejamento sucessório por Holding familiar. Se quiser saber mais aqui no canal tem um vídeo que eu falo sobre isso e provo em números. Veja meu vídeo Holding x inventário. É possível economizar até 90% e não precisa fazer inventário.
Dr. Gostaria de saber se posso fazer o acordo extrajudicial após sair o inventário, ou deve ser feito o acordo e divisão dos bens antes do inventário. No caso eu não sei ao certo os bens que meu pai tinha e a cônjuge dele quer fazer acordo antes de sair o iventario.
É possível fazer acordo de partilha e fazer o inventário, que antes era judicial , em extrajudicial feito em cartório rapidamente. Agora se é um inventário judicial também pode ser feito acordo de partilha e pedir para o juiz homologar acordo. Então com essas informações que me passou não é suficiente para avaliar e orientar. Caso queria aprofundar me envia um WhatsApp 21 971075548.
Boa noite Dr. Vitor. A minha mãe com 2 filhos do primeiro casamento casou-se com meu padastro, ele com 5 filhos do seu primeiro casamento. Eles não possuíam nenhum bem quando se casaram no padre Ele faleceu em 2004 deixando dois imóveis um comercial em nome dele e um residencial em nome dela, ou seja tiveram a intenção de já deixar tudo dividido. Ela ainda é viva. Agora é chegado o momento de fazer a divisão entre os herdeiros. Diante do exposto já posso considerar a divisão concluída ? Ou sigo o raciocínio de avaliação dos dois imóveis, dividir o valor ao meio sendo 50% para cada lado e no caso de a casa tiver valor maior efetuar a devolução da diferença aos herdeiros do meu padastro?
Nesse caso terá que fazer o inventário dos bens deixados pelos dois. Os filhos serão os herdeiros. Se o patrimônio foi adquirido na constância dessa união, tem que fazer a partilha considerando a meação dela dependendo do regime de bens.
BOA TARDE, DR. Vamos comecar um Inventário Extrajudicial aqui e estou com uma dúvida. O caso é o seguinte: Os pais faleceram e os Herdeiros me procuram para iniciar a partilha. Analisando os documentos, tem 8 Herdeiros vivos e uma irmã deles já falecida desde 1976( tinha 13 anosquando morreu) O cartório está solicitando o RG e CPF dela para emitir o ITCMD. Ocorre que quando ela faleceu, não possuía nem CPF e nem RG.( moravam no sítio) Como proceder nesse caso? Outra coisa, ela era uma criança, não tinha filhos, então tecnicamente não houve transferência de patrimônio, certo? Então pode-se emitir itcmd de alguém que nem herdou nada? Se algum colega conseguir me esclarecer, ficarei grato.
@@DanielArtigas-f1t tem que fazer inscrição no CPF pela receita federal para fazer o inventário. Ela é herdeira sim, a sucessão se dá com a morte, o inventário só legaliza os bens recebidos.
@@vitorpereiraadvocacia Acho que não coloquei uma informação importante ali, ela morreu antes dos pais. Na verdade, o país dela morreram em 2015. Ela morreu em 1976.
Nesse caso não será possível fazer o inventário extrajudicial, pois um dos requisitos é que a partilha seja de comum acordo. No seu caso deverá ser judicial, formulando esse pedido ao juíz. Não deixe de se inscrever no canal
Minha mãe deixou um terreno,para um filho e uma filha! Só que na minha certidão o nome da minha mãe tá diferente erro de cartório.A minha irmã se aproveita desse erro e me deserdou ,passou o Incra da terra uma procuração para o marido sem me consultar!E foi no cartório e passou um pedaço do terreno para um filho tudo sem me avisa, detalhes é sobrinhos e cunhado.Isso é correto?
Carlos, só é possível fazer inventário judicial com assinatura de todos os herdeiros. Todos tem que estar de comum acordo, assinado o ato no cartório perante o oficial para que o inventário seja realizado. No seu caso nem a maioria pode impor a assinatura de quem não esteja de acordo. A solução é fazer o inventário judicial.
Estela nesse caso não precisa abrir inventário, dá para receber os valores por meio de alvará judicial. É uma ação específica que permite receber valores depositados em conta corrente quando a pessoa falece sem deixar outros bens. O bom que é um processo rápido. O alvará judicial também permite receber FGTS, verbas rescisórias, restituições de imposto de renda. Vou gravar um vídeo em breve sobre isso.
@@estelagr4613 veja esse artigo no meu site que eu falo sobre essa dúvida sua. inventario.vitorpereira.adv.br/index.php/2021/04/27/receba-bens-e-direitos-em-pouco-tempo-sem-fazer-inventario/
Célia aqui no Rio de janeiro a multa é de 20% sobre o valor do imposto de transmissão ITD caso o inventário não tenha sido aberto em até 180 dias após o óbito.
@@vitorpereiraadvocacia Dr. no meu caso, no ano de 2021, devido a pandemia, não tive acesso a escritura do imóvel. A escritura é doação da prefeitura. A prefeitura, até o presente momento, não entregou essa escritura. Tenho somente o contrato de compra e venda da casa. Vou pagar a multa mesmo sem acesso a escritura? Como faço?
Também gostaria de saber, se sendo de baixa renda e podendo provar, tenho acesso gratuito a esse serviço? Somos 9 irmãos, todos maiores de idade. Morando na residência, apenas 3.
@@merciarorogolopes4996 você pode pedir gratuidade de justiça e fazer inventário judicial. Só conseguirá o benefício se comprovar que não tem condições
Dr., por qual meio um credor (banco, por exemplo) pode saber se há inventário aberto em nome de um mutuário para executar dívidas contra herdeiros? Já que esse tipo de inventário pode ser aberto em cartórios em qualquer lugar do país. Geralmente é no cartório emissor da certidão de óbito?
Felipe o credor pode requerer as certidões dos distribuidores, que demonstram todas as ações existentes em nome de uma pessoa ou um imóvel. Os contatos de financiamento imobiliária normalmente tem seguro e quando há óbito o seguro quita o financiamento. O inventário extrajudicial pode ser aberto em qualquer lugar, não precisa ser no local da emissão da certidão de óbito.
Não é necessário a presença em cartório de um advogado especialista em inventário. Essa conversa de "Especialista em inventário, especialista nisso, especialista naquilo" é uma forma cruel que os advogados com maior tempo de advocacia tem, de querer eliminar do seu caminho os advogados iniciantes. O advogado sai da faculdade apto para advogar em qualquer causa, sem ser "especialista" na causa, e quando não sabe, busca estudar e resolver o problema do seu cliente, o que fará de forma satisfatória. Conheço muitos colegas que se dizem especialistas somente para cobrar o que querem do cliente e no entanto não sabem mais que um recém formado que fará o mesmo trabalho por muito menos. Egoísmo é feio, ninguém precisa disso.
O que é obrigatório é a presença de um advogado. Me refiro a especialista por se melhor para quem contrata o serviço, uma vez que além do conhecimento profundo do assunto porque estudou para isso, o especialista terá a experiência que faz a diferença na hora de resolver os Inventários mais complicados. No final quem escolherá é o cliente. Além disso, esse vídeo tem caráter informativo.
oi! no caso, consorciado falecido cujo contrato do consorcio não tem a clausula de quitação com falecimento, é preciso que os herdeiros , na abertura do inventario extrajudicial, junte um extrato do consorcio? ou é possivel o levantamento desse valor antes de abrir o inventário? como funciona?
qual documento sobre o consorcio deve ser juntado no inventário? como é calculado o itcmd em cima do consorcio?
Nesse caso será preciso fazer inventário, basta pedir o valor atualizado a empresa e instruir o inventário com esse documento.
Minha esposa faleceu, não tivemos filhos. O meu sogro é vivo, e é casado pela segunda vez, como fica a questão da herança? Tenho q dividir os bens com o sogro e a atual sogra?
Você e seu sogro são herdeiros necessários e de acordo com o art.1829, inciso II, CC você vai dividir com ele a herança deixada pela sua esposa. Mas dependendo do seu regime de bens, você terá direito a meação. A meação não é herança, representada 50% dos bens e não entra no inventário e nem na partilha de bens. É necessário verificar o seu regime de bens para saber se você tem direito.
@@vitorpereiraadvocacia regime de comunhão parcial de bens. Os bens são um carro no nome dela, a casa ( onde o lote é no meu nome antes de casar ) uma moto no nome dela que ela tinha antes de casarmos. Tínhamos uma conta conjunta.
@@adicarlosalves2453 certo, você terá direito a meação em relação aos bens adquiridos durante o casamento de vocês
@@vitorpereiraadvocacia então eu tenho direito em 50% ref a meaçao. Os outros 50% será do meu sogro ou será 25% pra cada?
@@adicarlosalves2453 25% para cada
Gostaria de saber de saber sobre extratos bancários .
De que data anterior posso pedir os extratos ?
Pode pedir do tempo que for necessário, é um direito, o banco não pode negar.
Qual fica mais barato? Fazer doação em vida ou inventário? Se o inventariante for advogado, ficaria mais barato fazer o inventário, já que não vai precisar pagar advogado? E quanto ao ITD? O Senado está votando para mudar a alíquota para 20%. Você sabe se isso é somente para doação ou no caso de inventário também vai ter que pagar essa alíquota altíssima? Você sabe quanto é a alíquota do estado do Rio? Minha mãe tem muitos imóveis e está querendo fazer doação em vida, já que eu sou a única herdeira, mas será que compensa fazer doação ao invés de inventário?
Boa pergunta Catia. A doação em vida fica ligeiramente mais barata que inventário. O melhor é fazer Planejamento Sucessório por Holding Familiar. Aqui no canal eu tenho um vídeo sobre isso. veja: ruclips.net/video/5JxpDznT0C4/видео.html . Se o Inventariante for advogado ele pode fazer o inventário sim, não há problema. O ITD deve ser aumentado sim pelo Senado, pois já há pelo menos 3 projetos de lei para aumentar para 20% a alíquota máxima. Com isso, não só o inventário terá que pagar pelas novas alíquotas, mas também a doação em vida. Aqui no estado do Rio de Janeiro as alíquotas são de 4% a 8% dependendo do valor do imóvel. Caso queira eu posso fazer uma simulação de valores reais comparando todas as possibilidades, seja Doação, Inventário ou Holding Familiar. Se quiser se aprofundar me manda um WhatsApp (21) 971075548
Dr gostaria de saber o que fazer em um situação em que os herdeiros (filhos do irmão do falecido e os pai tbm faleceu / esposa é divorciada) não tem residência no Brasil e não podem ser contados. E possível ainda fazer o inventário? Desde já agradeço
Todos os herdeiros estão fora do país? Você é um dos herdeiros? Os bens estão no Brasil?
@@vitorpereiraadvocacia olá! Somente 3 e sou um dos sobrinhos herdeiros. O imóvel (chácara) está no Brasil. Seria possível fazer pelo judicial como omisso? Teríamos que dividir entre vários tios e os que moram foram por vez não se pronunciam ou perdemos contato. Desde já agradeço
Somente 3 herdeiros (sobrinhos do falecido) moram fora. Os outros 5 tios ainda vivo moram no Brasil
@@ThunderV10 Todos os herdeiros necessários devem ser citados no processo. Os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. Caso não existam esses é que os sobrinhos herdam. Nesse caso os que estão no exterior devem ser citados por edital ou serem representados por alguém no Brasil. Para maiores informações me manda um WhatsApp 21 971075548.
E quando o cônjuge do herdeiro está "desaparecido"? Como que faz? É preciso assinatura dele (pois são casados no papel com divisão parcial de bens) porém, o cônjuge sumiu e não temos notícia para pedirmos a assinatura. Qual a melhor alternativa desse caso?
Nesse caso o inventário tem que ser judicial e pedir citação por edital, após algumas tentativas de citações nós últimos endereços. Isto porque o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e no regime da comunhão parcial terá direito a meação dos bens (metade dos bens). Ele precisa assinar a escritura pública de Inventário em cartório com os outros herdeiros. Então se ele não aparecer resta apenas a via judicial. Obrigado por comentar e não deixa de se inscrever no canal.
@@vitorpereiraadvocacia Obrigada!
boa tarde! Acaso o Doutor. tem a fundamentação que afirme NÃO caber arbitramento de aluguel na própria ação de inventário? Cabe ou não? Joao
A fundamentação é o art. 612, do CPC. Pela minha experiência vejo os juízes remetendo aos pedidos de abriramento de aluguel para as vias ordinárias pois dependem de outras provas. Eu pego muito inventário que os colegas anteriores fizeram diversos pedido dentro do inventário, causando tumulto processual e atrasando o procedimento. Por isso, eu entendo que tem que ser por via específica, ação própria. Inventário só a transferência do patrimônio para os herdeiros, todas as outras questões, por ação própria em apenso ao processo de Inventário. Entendo ser essa a melhor técnica, até porque ensino o que faça na prática e tenho resultado. Agradeço pelo comentário! Não deixa de se inscrever no canal.
Doutor, muito obrigado pelo pronto retorno! Saudações!
E se a autorização para realizar o inventário extrajudicial demorar e até mesmo passar do prazo? Ainda assim haverá multa? Em que adianta então a celeridade do inventário extrajudicial se houver morosidade no cumprimento do testamento e consequente autorização?
Este prazo deve ser ampliado pelo Estado. Algo sendo feito neste sentido?
@@MonicaNeuenschwander para evitar a incidência de multa basta abrir o inventário e com a ação de cumprimento de testamento e falar no inventário que o testamento está sendo cumprimento e pedir a suspensão até o final da ação de cumprimento. Dessa forma não vai incidir multa do itcmd.
@@vitorpereiraadvocacia obrigada, mas falo sobre o inventário extrajudicial.
@@MonicaNeuenschwander sim, eu também. Basta fazer uma escritura declaratória de abertura de inventário e nomeação de inventariante antes do prazo de 60 dias para não incidir multa.
Conteudo do video top!!!! Mas o link da planilha nao funciona
Vou verificar com o suporte
No caso de um inventário judicial que dps de tantos anos querem arquivar e fazer um extrajudicial é uma boa ideia ?
É possível a qualquer tempo converter o inventário judicial em extrajudicial, ou seja, desistir do Judicial e fazer extrajudicial no cartório rápido. Tenho vídeo sobre isso aqui no canal.
Doutor meu filho deve es 0:55
Boa tarde doutor o meu filho pode pedir na justiça direito de herança o pai dele faleceu sem o conhecer. Obrigado Lídia Bastos são Paulo.12.
Dr, me permite uma pergunta/curiosidade? Pessoa faleceu e tem cônjuge. No inventário os valores em conta do conjuge "vivo" também serão inventariados, e caso sim, só valores apurados até a data do óbito imagino... Perdoe-me se não tem conexão a pergunta
@@marcosmnds3756 se a conta que está falando é conjunta metade dos valores devem entrar no inventário. A outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.
Dr. Meu pai faleceu a 28 anos deixou um dinheiro em conta nunca fui atrás mas tenho todos os documento dele será que tem como tirá depois desse tempo .
Paulo, normalmente dinheiro em conta corrente o banco vai descontando aquela tarifa de manutenção tô mês e ao longo dos anos o dinheiro acaba. Não que seja o seu caso, pois depende de quanto tinha e quanto tempo, mas eu já vi isso acontecer. Agora se for conta poupança seria o inverso e valeria a pena sim. Se for só dinheiro que ele tenha deixado nem precisa fazer inventário, pode ser por meio de alvará judicial.
@@vitorpereiraadvocacia obg Dr. E poupança sim mas demora muito o alvará como tenho que fazer ?
@@paulojuniosoaresdearaujoso7201 é bem mais rápido que Inventário. Me chama no WhatsApp 21 971075548
Gratidão, por gentileza , Dr. eu fui falar de inventário com meu irmão e sobrinho . Eles acham que sou eu quem estou inventando moda. Quem sou eu pra inventar inventário! Ele veio me perguntar quem inventou o inventário. Pergunta interessante. Quem criou ou inventou o inventário? De onde veio essa ideia? Até eu fiquei curiosa. Sugiro que se faça um vÍdeo sobre a história do inventário. Que tal!?
Que bom que gostou. Farei um vídeo sobre isso pode deixar. Não esqueça de se inscrever no canal
Contratamos um inventário extra judicial, agora o advogado está falando que é testamento que ele vai fazer. Qual a sua orientação ?
Boa tarde prezado. São instrumentos jurídicos bastante distintos. O testamento é a manifestação de última vontade de uma pessoa, feita em vida, em que se pode dispor de metade dos bens. O inventário extrajudicial é realizado em cartório pelos herdeiros do falecido para transferência dos bens deixados para os herdeiros. Além disso todo advogado deve fazer contrato de honorários escrito para segurança do cliente e transferência dos serviços realizados. Nele deve estar escrito o que vai ser feito pelo advogado, valores cobrados, forma de pagamento dentre outras informações. Converse com o advogado e peça para que ele esclareça essa dúvida. É seu direito e nosso dever! Espero ter ajudado. Grande abraço. Não deixa de curtir o vídeo e se inscrever no canal.
@@vitorpereiraadvocacia Doutor muito obrigada mesmo por sua resposta. Parabéns pelo trabalho. No contrato consta o serviço contratado objeto: inventário extrajudicial - espólio de xxxx. Mas ele não está respeitando só se refere como testamento . Nem as procurações dos herdeiros foram assinadas . Estamos preocupados.
@@egnascimento2759 imagina, caso queira ajuda com isso pode me adicionar no WhatsApp (21) 971075548. Abraço
Uma duvida cruel..e preocupante. Exemplo se alguem queira passar em vida um terreno e casa a um filho para que o mesmo nao caia em inventario pos morte o que fazer?
@@MamaeatipicaAPLV a melhor opção é realizar em vida um planejamento sucessório por Holding familiar. Se quiser saber mais aqui no canal tem um vídeo que eu falo sobre isso e provo em números. Veja meu vídeo Holding x inventário. É possível economizar até 90% e não precisa fazer inventário.
Dr. Gostaria de saber se posso fazer o acordo extrajudicial após sair o inventário, ou deve ser feito o acordo e divisão dos bens antes do inventário. No caso eu não sei ao certo os bens que meu pai tinha e a cônjuge dele quer fazer acordo antes de sair o iventario.
É possível fazer acordo de partilha e fazer o inventário, que antes era judicial , em extrajudicial feito em cartório rapidamente. Agora se é um inventário judicial também pode ser feito acordo de partilha e pedir para o juiz homologar acordo. Então com essas informações que me passou não é suficiente para avaliar e orientar. Caso queria aprofundar me envia um WhatsApp 21 971075548.
Boa noite Dr. Vitor.
A minha mãe com 2 filhos do primeiro casamento casou-se com meu padastro, ele com 5 filhos do seu primeiro casamento.
Eles não possuíam nenhum bem quando se casaram no padre
Ele faleceu em 2004 deixando dois imóveis um comercial em nome dele e um residencial em nome dela, ou seja tiveram a intenção de já deixar tudo dividido. Ela ainda é viva.
Agora é chegado o momento de fazer a divisão entre os herdeiros.
Diante do exposto já posso considerar a divisão concluída ? Ou sigo o raciocínio de avaliação dos dois imóveis, dividir o valor ao meio sendo 50% para cada lado e no caso de a casa tiver valor maior efetuar a devolução da diferença aos herdeiros do meu padastro?
Nesse caso terá que fazer o inventário dos bens deixados pelos dois. Os filhos serão os herdeiros. Se o patrimônio foi adquirido na constância dessa união, tem que fazer a partilha considerando a meação dela dependendo do regime de bens.
@@vitorpereiraadvocacia OK, obrigado
BOA TARDE, DR.
Vamos comecar um Inventário Extrajudicial aqui e estou com uma dúvida.
O caso é o seguinte:
Os pais faleceram e os Herdeiros me procuram para iniciar a partilha.
Analisando os documentos, tem 8 Herdeiros vivos e uma irmã deles já falecida desde 1976( tinha 13 anosquando morreu)
O cartório está solicitando o RG e CPF dela para emitir o ITCMD.
Ocorre que quando ela faleceu, não possuía nem CPF e nem RG.( moravam no sítio)
Como proceder nesse caso?
Outra coisa, ela era uma criança, não tinha filhos, então tecnicamente não houve transferência de patrimônio, certo? Então pode-se emitir itcmd de alguém que nem herdou nada?
Se algum colega conseguir me esclarecer, ficarei grato.
@@DanielArtigas-f1t tem que fazer inscrição no CPF pela receita federal para fazer o inventário.
Ela é herdeira sim, a sucessão se dá com a morte, o inventário só legaliza os bens recebidos.
@@vitorpereiraadvocacia Acho que não coloquei uma informação importante ali, ela morreu antes dos pais.
Na verdade, o país dela morreram em 2015.
Ela morreu em 1976.
Doutor dois irmãos meus não aceita vender e nem dividir as duas casas ; posso entrar com extras judicial
Nesse caso não será possível fazer o inventário extrajudicial, pois um dos requisitos é que a partilha seja de comum acordo. No seu caso deverá ser judicial, formulando esse pedido ao juíz. Não deixe de se inscrever no canal
Minha mãe deixou um terreno,para um filho e uma filha! Só que na minha certidão o nome da minha mãe tá diferente erro de cartório.A minha irmã se aproveita desse erro e me deserdou ,passou o Incra da terra uma procuração para o marido sem me consultar!E foi no cartório e passou um pedaço do terreno para um filho tudo sem me avisa, detalhes é sobrinhos e cunhado.Isso é correto?
Francisco obrigado por comentar. Nesse caso preciso de mais elementos para analisar. Não me parece correto da forma como foi feito.
Dr., minha vó tem irmão que ele disse para ela que so ele tem direito em um terreno, sendo que ele tem varios irmão.
Queria que vc me explica-se??
Para responder preciso de mais informações sobre o caso
@@vitorpereiraadvocacia porfavor tem como vc me passa seu contado
@@eotv3242 21 971075548
Dr meu irmao faleceu e meus pais sao vivos e tem mais de oitenta anos eles podem passa procuracao pra minha irma fazer o inventario
O inventário deve ser assinado por todos os herdeiros.
Dr. Se um herdeiro não quiser assinar o inventário extrajudicial a maioria dos herdeiros que assinarem é valida?
Carlos, só é possível fazer inventário judicial com assinatura de todos os herdeiros. Todos tem que estar de comum acordo, assinado o ato no cartório perante o oficial para que o inventário seja realizado. No seu caso nem a maioria pode impor a assinatura de quem não esteja de acordo. A solução é fazer o inventário judicial.
Meu filho faleceu e só deixou dinheiro em contas bancárias. Nenhum bem. É preciso fazer inventário? Não tem filhos.
Estela nesse caso não precisa abrir inventário, dá para receber os valores por meio de alvará judicial. É uma ação específica que permite receber valores depositados em conta corrente quando a pessoa falece sem deixar outros bens. O bom que é um processo rápido. O alvará judicial também permite receber FGTS, verbas rescisórias, restituições de imposto de renda. Vou gravar um vídeo em breve sobre isso.
@@vitorpereiraadvocacia , muitíssimo obrigada, Dr
@@estelagr4613 veja esse artigo no meu site que eu falo sobre essa dúvida sua.
inventario.vitorpereira.adv.br/index.php/2021/04/27/receba-bens-e-direitos-em-pouco-tempo-sem-fazer-inventario/
Quanto vou pagar num Inventário extrajudicial em que já faz 2 anos do falecimento (imposto ou multa)?
Célia aqui no Rio de janeiro a multa é de 20% sobre o valor do imposto de transmissão ITD caso o inventário não tenha sido aberto em até 180 dias após o óbito.
@@vitorpereiraadvocacia Dr. no meu caso, no ano de 2021, devido a pandemia, não tive acesso a escritura do imóvel. A escritura é doação da prefeitura. A prefeitura, até o presente momento, não entregou essa escritura. Tenho somente o contrato de compra e venda da casa. Vou pagar a multa mesmo sem acesso a escritura? Como faço?
Também gostaria de saber, se sendo de baixa renda e podendo provar, tenho acesso gratuito a esse serviço? Somos 9 irmãos, todos maiores de idade. Morando na residência, apenas 3.
@@merciarorogolopes4996 você pode pedir gratuidade de justiça e fazer inventário judicial. Só conseguirá o benefício se comprovar que não tem condições
Dr., por qual meio um credor (banco, por exemplo) pode saber se há inventário aberto em nome de um mutuário para executar dívidas contra herdeiros? Já que esse tipo de inventário pode ser aberto em cartórios em qualquer lugar do país. Geralmente é no cartório emissor da certidão de óbito?
Felipe o credor pode requerer as certidões dos distribuidores, que demonstram todas as ações existentes em nome de uma pessoa ou um imóvel. Os contatos de financiamento imobiliária normalmente tem seguro e quando há óbito o seguro quita o financiamento. O inventário extrajudicial pode ser aberto em qualquer lugar, não precisa ser no local da emissão da certidão de óbito.
Olá Dr é possível passar uma arma de fogo de um falecido, sem fazer investario apenas com declaração dos herdeiros?
Não é possível, o correto é fazer inventário.
Não é necessario😂
Um especialista faz isto..
Não é necessário a presença em cartório de um advogado especialista em inventário. Essa conversa de "Especialista em inventário, especialista nisso, especialista naquilo" é uma forma cruel que os advogados com maior tempo de advocacia tem, de querer eliminar do seu caminho os advogados iniciantes. O advogado sai da faculdade apto para advogar em qualquer causa, sem ser "especialista" na causa, e quando não sabe, busca estudar e resolver o problema do seu cliente, o que fará de forma satisfatória. Conheço muitos colegas que se dizem especialistas somente para cobrar o que querem do cliente e no entanto não sabem mais que um recém formado que fará o mesmo trabalho por muito menos. Egoísmo é feio, ninguém precisa disso.
O que é obrigatório é a presença de um advogado. Me refiro a especialista por se melhor para quem contrata o serviço, uma vez que além do conhecimento profundo do assunto porque estudou para isso, o especialista terá a experiência que faz a diferença na hora de resolver os Inventários mais complicados. No final quem escolherá é o cliente. Além disso, esse vídeo tem caráter informativo.