Vocês da Sevilha Contabilidade estão de parabéns, sempre rompendo com o egoismo e a vaidade tola. Fornecem materiais ótimos, explicações excelentes e principalmente fortalecem o cenário contábil com muito profissionalismo ... sou fã de vocês ... parabéns por tamanha generosidade e presteza.
oi no intervalo intrajornada agora de natureza indenizatória não vai ter mas o DSR descanso semanal remunerado? eu posso aplicar para funcionários já registrados?
Caro amigo Sevilha, vi em algum lugar que o acordo entre patrão e empregado de ser firmado na presença de um representante de ambas as partes (advogados) ou, no meu entendimento, no sindicato próprio. Procede?
Bruna Lopes está dando oportunidade das pessoas terem empregos! Os empresários hoje tem medo de contratar em razão da legislação ser tão paternalista. Vantagens pra todas as partes, exceto pra os que se valiam das leis para se beneficiarem sem trabalhar.
Impossível a tarifação da indenização por dano moral, isto é, impossível a lei estabelecer valores determinados para indenizações e, pior, de acordo com a faixa salarial da vítima. A limitação priva o Juiz da análise das peculiaridades de cada caso concreto e afronta as normas constitucionais ao passo que o Juiz pode, sim, estabelecer valores indenizatórios que ache adequados, fazendo-se criteriosa fundamentação do julgado, conforme disposto no art. 93, inciso IX, da CF, à luz do caso concreto.
se a sevilha estiver lendo esta mensagem, segue o seguinte de acordo com o art 587 diz que os empregadores que optarem pelo recolhimento da sindical deverão faze-lo no mes de janeiro de cada ano ou para os que venham a se estabelecer apos o referido mês,
Cara Rita, você está certa sim. A nova redação do artigo 587 da CLT - entra em vigor em 10/11/2017, está previsto que “Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.” Obrigado pela valiosa ajuda!!!
Vocês da Sevilha Contabilidade estão de parabéns, sempre rompendo com o egoismo e a vaidade tola. Fornecem materiais ótimos, explicações excelentes e principalmente fortalecem o cenário contábil com muito profissionalismo ... sou fã de vocês ... parabéns por tamanha generosidade e presteza.
Obrigado Eduardo,
Seu feedback é muito importante pra nós!
Um abraço
Parabéns Vicente, sempre acompanho.
Muito bom o vídeo, já me escrevi no canal , parabéns pela iniciativa!!!!
Sempre acompanho os seus videos.. Muito legal!!
Muito boa explanação! !! Perfeito!!! Obgda! !
professor o Grupo esta cheio, existe a possibilidade de um novo grupo de Whatssapp ?
obrigado pela belíssima aula ...
Sempre acompanho!
Parabéns pelo trabalho e iniciativa!
O grupo de WhatsApp não deu certo.
Existe outro?!
Abraço!
Sevilha, videos ótimos!
Provavelmente irão incluir um novo código para a TRCT, GRRF e Chave de Identificação em acordos trabalhistas ...
oi no intervalo intrajornada agora de natureza indenizatória não vai ter mas o DSR descanso semanal remunerado?
eu posso aplicar para funcionários já registrados?
Bom dia Terezinha,
Você poderia nos enviar sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas ? Teremos o imenso prazer em te ajudar! Um abraço.
Caro amigo Sevilha, vi em algum lugar que o acordo entre patrão e empregado de ser firmado na presença de um representante de ambas as partes (advogados) ou, no meu entendimento, no sindicato próprio. Procede?
Muito bom!
essas mudanças na CLT, vai ser aplicata para Doméstica
O grupo do whats está cheio, me passa o contato do novo grupo.
Alguém tem dúvidas ainda que essa reforma está precarizando o trabalho?
Bruna Lopes está dando oportunidade das pessoas terem empregos! Os empresários hoje tem medo de contratar em razão da legislação ser tão paternalista. Vantagens pra todas as partes, exceto pra os que se valiam das leis para se beneficiarem sem trabalhar.
O Grupo do Whats esta cheio.... vão fazer outros ?
Entra em vigor a partir do dia 11/11/2017. Conte novamente.
As homologações após 01 ano de carteira assinada, deixou de existir. No vídeo você afirma que está mantida, é equivocada sua afirmação!
Caro Robson, você tem razão, com a revogação - à partir de 10 de novembro - dos parágrafos primeiro e terceiro do artigo 477 da CLT
Impossível a tarifação da indenização por dano moral, isto é, impossível a lei estabelecer valores determinados para indenizações e, pior, de acordo com a faixa salarial da vítima. A limitação priva o Juiz da análise das peculiaridades de cada caso concreto e afronta as normas constitucionais ao passo que o Juiz pode, sim, estabelecer valores indenizatórios que ache adequados, fazendo-se criteriosa fundamentação do julgado, conforme disposto no art. 93, inciso IX, da CF, à luz do caso concreto.
se a sevilha estiver lendo esta mensagem, segue o seguinte de acordo com o art 587 diz que os empregadores que optarem
pelo recolhimento da sindical deverão faze-lo no mes de janeiro de cada ano ou para os que venham a se estabelecer apos o referido mês,
Cara Rita, você está certa sim. A nova redação do artigo 587 da CLT - entra em vigor em 10/11/2017, está previsto que “Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.”
Obrigado pela valiosa ajuda!!!
OK GRATA.
kkkkkkkkkkkk
Muito bom!