Posso aumentar o valor do meu Benefício Especial após a data da migração de regime ?
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- Опубликовано: 17 сен 2024
- O meu Benefício especial pode ser melhorado?
Lembrando que para o cálculo do Benefício especial só entram as remunerações realizadas para regime próprio, sendo elas maiores ou menores que o valor do Teto. (contribuições para o RGPS/ INSS e Tempo militar não entram no cálculo).
Algumas das perguntas que recebo:
Ocupo uma FC/CJ, depois de ter migrado, posso melhorar meu BE?
Os próximos aumentos da categoria vão aumentar o valor do meu BE?
Posso contribuir sobre a FC/CJ depois de ter migrado?
Não tenha dúvidas e sim clareza das suas decisões.
Vamos Juntos
Patrícia Peres
Explicações objetivas e importantes. Parabéns, Patrícia.
Obrigado Patrícia! Sempre interessante acompanhar seus comentários.
Muito bom Patrícia. Como sempre seus vídeos muito instrutivo.
Como servidor estadual, tbem, devo requerer a planilha das contribuições no SP prev para aumentar meu BE ou, sendo professor, talvez seja interessante aguardar a aposentadoria e poder acumular?
Marcelo se entendi, voce pode ter duas aposentadorias ? uma estadual e outra regime geral? ou duas RPPS? só te alertando que tempo de RGPS não é calculado no BE
Judiciário Federal e magistério estadual, vou requerer as contribuições feitas ao Estado
Olá Patrícia, obrigada pelos esclarecimentos. Estou ainda na ativa, prestes a me aposentar. Meu caso é um pouco diferente por isto peço sua ajuda. Agora em abril/23 fui reconhecida pelo TRT como PCD retroativo a janeiro/22. Eu migrei e meu BE foi calculado em nov/22 sem considerar a condição de PCD. Neste caso (condição de PCD antes da migração) o meu BE sofrerá alteração?
Roberta o seu caso é necessário verificar junto a legislação do seu órgão, pois quando contribuiu não era PCD e agora se tornou.
Patrícia, uma dúvida, eu era Tecnico judiciário no Judiciário federal, migrei para funpresp, mas fiquei contribuindo somente sobre o Teto do RGPS, porém sai e tomei posse em um cargo municipal! Tenho direito as contribuições acima do teto que fiz ao longo da minha carreira?
não...
o recebimento do BE está condicionado em lei 12618/2012, a aposnetadoria pela UNIAO.
Boa noite.
Este mês surgiu uma dúvida e não encontrei resposta ainda. Servidor federal, 63 anos e fiz a migração em nov/2022, hoje tenho 26 anos de tempo especial. Só agora o RH esclareceu que meu grau de insalubridade é médio, exposição a vapores de chumbo, e por isso 20 anos são suficientes (sempre falaram em 25 anos).
Com 21,5 anos no PPP até a EC-103, acredito conseguir entrar na regra do direito adquirido e obter 100% na média de contribuições. E ainda levar esses 6 últimos anos ao RGPS e obter outra aposentadoria aos 65 anos, pois jé tenho 11 anos no INSS.
Mas o RH não concorda, argumentaram que ao optar pela migração em 2022 eu abandonei as regras antigas. O cálculo será pela fórmula do 60%+2%.
A dúvida é esta: o entendimento do RH procede ?
Obrigado pela atenção. :-)
Obs.: na epoca da migração você transformou minhas dúvidas em certezas, e migrei. Fiz a escolha correta, hoje preciso fazer outra escolha e não quero errar. 🙏
A migração de muitos servidores em 2022, ocorreu para aqueles que já estavam com abono permanência alcançado antes de 2019.
O seu bê vai existir, inclusive ver se o cálculo foi de acordo com cálculo de tempo especial.
Antes da ec a aposentadoria especial era média de 80% das melhores remunerações. Só tinha tempo de contribuição.
Se eles entenderem que cumpriu o requisito antes de 11/2019, pode inclusive estar abono permanência
@ Muito obrigado Dra Patricia. O meu entendimento é idêntico ao seu. Farei o pedido para registrar administrativamente, e se necessário entrarei na justiça para corrigir o cálculo. Agradeço de coração a sua orientação e o seu interesse em ajudar pessoas. Que Deus continue lhe abençoando.:-)