Quais Declarações e Obrigações Acessorias das Entidades do Terceiro Setor
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Apesar de prestarem serviços relevantes à sociedade, essas entidades estão submetidas a muitas das obrigações acessórias das demais pessoas jurídicas.
Muitas das vezes, por gozarem de imunidade e isenções, o rigor e controle do Fisco e Ministério Público é até maior com essas entidades do terceiro setor.
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Acesse: bit.ly/pratica...
Falamos sobre Declarações e Obrigações Acessórias das Entidades Sem Fins Lucrativos como:
ECD
ECF
EFD CONTRIBUIÇÕES
DCTF
DIRF
RAIS
SEFIP
ESOCIAL
EFD REINF
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Curso que recomendo em Contabilidade do Terceiro Setor, prática em Trabalhista, Tributária, Contábil e Societária:
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sem acesso
Excelente vídeo! Obrigada por compartilhar conhecimento
Excelente conteúdo Professor, me inscrevi no seu canal, eu me formei recentemente e tenho já alguma experiência por ter trabalhado em alguns escritórios e empresas na área fiscal, porém sua didática é perfeita pois vc dá o caminho da fonte...Deus te abençoe por compartilhar conhecimento tenho certeza que irei aprender muito com você obrigada.
Obrigado colega, fico feliz em contribuir.
A melhor explicação sobre o terceiro setor.
Excelente, bem claro e objetivo. Parabéns, obrigada bom profissional.
Obrigado! ;)
Boa tarde, a associação precisa de certificado digital para enviar o e-social, não tem funcionário.
Pergunta: nem toda OSC é imune e nem todas são isentas poderia me explicar quais não são imunes e nem isentas?
Muito bom!!
Excelente conteúdo colega! Fui procurado para realizar a contabilidade de uma Associação, mas não tenho conhecimentos nesse segmento, seu vídeo me deu um norte para iniciar. Como posso entrar em contato contigo para conversarmos sobre esse segmento, quem sabe uma parceria.
Que vídeo maravilhoso.muito esclarecedor. Parabens
olá! você faz consultoria para quem quer aprender a fazer contabilidade do terceiro setor?
No momento não devido a disponibilidade de tempo. Mas quem sabe mais pra frente... talvez abra uma turma de mentoria online.
Como fechar uma associação de moradores? Comenta ai. Orienta-me
Parabéns! Excelente conteúdo e explicação, muito obrigada por compartilhar conosco! Deus te abençoe! Sucesso! Você disponibilizaria este material para mim? Me ajudaria muitíssimo.
Amém, obrigado! Qual seu email para lhe enviar o material?
@ olá professor, não estou conseguindo mandar meu e-mail aqui, acredito que o RUclips não permite nos comentários, como faço?
@@debora_sodre Nos envie um email solicitando para renatocosta.contador@gmail.com
Olá, muito obrigada pelas informações. Deus te abençoe em dobro.
Eu gostaria de saber no caso de uma ong constituída em junho de 2022, recebeu sua primeira doação a partir de novembro de 2022, eu entrego a DCTD neste mês de janeiro de 2023?
Olá colega, tudo bem? Sim você deve entregar.
Parabens, pela iniciativa
Muito bom o vídeo! Tenho uma dúvida: a entrega da DCTF e da ECF só pode ser feita por um contador ou pode ser qualquer pessoa responsável pela administração da instituição? Somos uma associação sem fins lucrativos e não estamos em condição de continuar pagando todo mês (só somos voluntários, a instituição não tem receita e temos que tirar do bolso pra pagar o contador). Temos uma administradora voluntária que, se viável, poderá assumir.
Obrigado Ana pelo elogio. No caso da DCTF conseguirá fazer, porém a ECF é necessário ter o certificado do contador. Converse com o seu contador e explique a situação, acredito que dê pra rever os honorários.
ótimo vídeo, muito esclarecedor!
Uma igreja evangelica e considerada 3 setor. Ela se enquadra dentro dessas exigencias relatadss neste video ou ela tem outras particularidades.
Agradecido
caso queira ajuda na regularização da documentação, podemos ajudar (11) 96202-6471 whatsapp
òtimo conteudo muito obrigado
Ola
São Paulo SP
Igreja precisa fazer ECD e ECF? A igreja não tem inscrição municipal nem estadual precisa fazer a EFD contribuições?
Ele não responde neh?
caso queira ajuda na regularização da documentação, podemos ajudar (11) 96202-6471 whatsapp
Bom dia!
Me tira uma dúvida, EFD ICMS/IPI também é uma obrigação, no caso com relação a igreja?
@Renato Costa
Muito Obrigada, estou fazendo TCC sobre as obrigações acessórias da igreja. Confesso que tenho dito muita dificuldade, te agradeço muito por me ajudar.
Que Deus te abençoe!
Também tenho interesse em consultoria
Quais as vantagens de abrir uma instituição filantrópica e uma particular ?
Fazer o bem,e a outra com finalidade lucrativa!!
9:00 superior ou inferior? Fiquei em dúvida
Inferior
Boa tarde, me diga uma coisa, quando eu vou fazer a alteração do Estatuto, trocando toda diretoria exceto a presidente, eu tenho que deixar o nome dos fundadores antigo e acrescentar os nomes da nova diretoria. ( o nome da diretoria antiga permanece no novo estatuto ou devo deixar apenas os nomes da nova diretoria.
boa noite, nao poderia ser uma ATA? no seu estatuto nao fala sobre o periodo da diretoria, AGE e AGO?
o conteúdo é excelente mas fala muito rápido, baixo, não entendi quase nada.
Também achei isso. A dicção não está boa.
Exatamente. E na parte da EFD Contribuições, não deu para entender a explicação dele.
Conteúdo excelente, mas sua dicção compromete todo o vídeo.
concordo.
Plenamente
Realmente horrível, parece que tá medicado !