Para aqueles que têm dúvida. a 5ª Classificação é quanto ao número de agentes envolvidos. Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual. = são praticados por um único agente, admitindo-se concurso. Ex: homicídio. Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário. = o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes. Crimes eventualmente coletivos. =são aqueles em que, não obstante o seu caráter unilateral, a diversidade de agentes atua como causa de majoração da pena. Ex: furto qualificado.
Agradeço pelo esclarecimento, estava completamente perdido quanto ao gênero da classificação. Apenas um acréscimo sobre os crimes plurissubjetivos, a sinopse para concursos de direito penal da juspodivm traz algumas espécies, seriam: a) crimes plurissubjetivos de conduta paralela: os agentes possuem o mesmo objetivo. Ex.: associação criminosa; b) ... de conduta divergente: as ações dos agentes são dirigidas de uns contra os outros. Ex.: rixa; c) ... de conduta convergente: o tipo penal reclama dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. Ex.: bigamia.
Parabéns professor, comecei o curso de direito, neste bimestre e estava me sentindo meio perdida. Suas aulas são bem esclarecedoras e está me ajudando muito. Muito obrigada, por dedicar seu tempo em compartilhar conhecimento.
7 лет назад+2
Já tinha assistido suas aulas, mas estou na reta final de um concurso e seus vídeos são exatamente o que eu precisava agora!!! Parabéns! Você é excelente.
Boa noite Professor Comecei a assistir suas aulas hoje e já estou indicando a vários amigos que se interessam ou necessitam da área de direito. Confesso que estudar direito para mim é meio chato, mas suas aulas são bem dinâmicas. Muito obrigado
Estou retirando minha inscrição devido ao erro grosseiro cometido na classificação em relação ao crime de perigo comum, bem como informar que existe um PDF disponível que não existe, mas principalmente por não ver nenhuma resposta as perguntas feitas pelos usuários, demonstrando total descaso com eles.
Ele não tá nem aí. Tem total descaso com o pessoal que faz perguntas e ele não responde. E esse PDF não existe para baixar. Eu retirei minha inscrição!
Olá! Qual a fundamentação para você ter colocado o abandono de incapaz como sendo um crime de perigo comum? Obrigado por sua contribuição para o ensino.
Os exemplos de perigos individuais e coletivos estão invertidos (individual = abandono de incapaz: pessoa determinada... coletivo = contaminação venéria: numero indeterminado de pessoas).
Em relação ao ponto 8, no que se diz crime plurissubsistente, SALVO ENGANO, não é por que deu dois golpes de faca, não se diz respeito somente á números, o crime se consuma, por há mais de um verbo, ou melhor, mais de uma ação que define um único crime. Como no crime de estelionato (171), que há varios verbos que o autor precisa realizar para que o crime seja tipificado como estelionato. É isso mesmo?
Olá, professor, boa tarde! Adorei suas aulas são didáticas e o seu trabalho é excelente, obrigada pela ajuda e o tempo que dedica nos ensinando. Tenho uma duvida, no primeiro vídeo "classificação de crimes #1" eram 4 classificações, nesse segundo vídeo #2 vc continuou a partir da classificação número 6", acho que ficou faltando o número 5 na aula #1? Agradeço desde já. Regane
Desenhando Direito, muito bom o seu trabalho, obrigada pela ajuda com as suas aulas. Tenho uma duvida, no primeiro vídeo "classificação de crimes #1" eram 4 classificações, nesse segundo vídeo #2 vc continuou a partir da classificação número 6, não ficou faltando uma "classificação número 5"? Obrigada desde já.
Olá Pedro! é que todo o processo de elaboração e edição das aulas sou eu quem faço. E esse processo demora muito, umas 10h.. Ai quando da tempo eu vou gravando e editando.
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Não consigo baixar .. libera de novo prof. !!!
Não consigo baixar
Para aqueles que têm dúvida.
a 5ª Classificação é quanto ao número de agentes envolvidos.
Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual.
= são praticados por um único agente, admitindo-se concurso. Ex: homicídio.
Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário.
= o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes.
Crimes eventualmente coletivos.
=são aqueles em que, não obstante o seu caráter unilateral, a diversidade de agentes atua como causa de majoração da pena. Ex: furto qualificado.
Agradeço pelo esclarecimento, estava completamente perdido quanto ao gênero da classificação.
Apenas um acréscimo sobre os crimes plurissubjetivos, a sinopse para concursos de direito penal da juspodivm traz algumas espécies, seriam:
a) crimes plurissubjetivos de conduta paralela: os agentes possuem o mesmo objetivo. Ex.: associação criminosa;
b) ... de conduta divergente: as ações dos agentes são dirigidas de uns contra os outros. Ex.: rixa;
c) ... de conduta convergente: o tipo penal reclama dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. Ex.: bigamia.
Obrigada!
@@Katraka0 Obrigada!
Muito obrigado!
Parabéns professor, comecei o curso de direito, neste bimestre e estava me sentindo meio perdida. Suas aulas são bem esclarecedoras e está me ajudando muito. Muito obrigada, por dedicar seu tempo em compartilhar conhecimento.
Já tinha assistido suas aulas, mas estou na reta final de um concurso e seus vídeos são exatamente o que eu precisava agora!!! Parabéns! Você é excelente.
Boa noite Professor
Comecei a assistir suas aulas hoje e já estou indicando a vários amigos que se interessam ou necessitam da área de direito.
Confesso que estudar direito para mim é meio chato, mas suas aulas são bem dinâmicas.
Muito obrigado
Que show, impossível não aprender, os exemplos ajudam muito.
Professor faz a parte especial a continuidade da playlist, por favor?! Gratidão.
Aulas curtas mas tao eficaz quanto algumas aulas longas que ja assisti ,parabens professor so tenho a agradecer .
Um show de aula! Parabéns Professor.
Obrigado pelo conteúdo, bastante didático e objetivo.
Boa noite! Não estou encontrando o material em PDF, pois foi citado por você que estaria em um link logo a baixo.🤔
Rodrigo, grava as aulas sobre a parte especial por favor!!! Sua aula é maravilhosa.
Excelente aula, muito bem explicado.
aula excelente!
Suas aulas são excelentes!!!
Eu li seu livro e achei muitoooo bom
bem didático e com dicas preciosas!!
Parabéns! Você esta ajudando bastante, seu canal já era para ter milhares de inscritos
obrigada professor, você é demais!
aulas incríveis, muito fluidas e didáticas !
Estou retirando minha inscrição devido ao erro grosseiro cometido na classificação em relação ao crime de perigo comum, bem como informar que existe um PDF disponível que não existe, mas principalmente por não ver nenhuma resposta as perguntas feitas pelos usuários, demonstrando total descaso com eles.
top aula mestre, muito satisfeito
Obrigada mestre !!!
Excelente metodologia de ensino, muito bom mesmo!
Muito boa aula parabéns Professor.
DIVULGANDO PRA TODO MUNDO!! CANAL MUITO BOM! METODOLOGIA EXCELENTE! RUMO AOS 100MIL...
Excelentes aulas! Obrigada pela dedicação e que Deus continue abençoado a tua vida.
Aulas incríveis me ajudando nessa quarentena
Que canal MASSA MUITO BOM OTIMAS AULAS
Professor, assisto todos os anúncios como forma de agradecimento kkkkkk 😙😙😙😙
Eu também kkkkk
@@jaquelinemacedo1996 aí é gratidão mesmo :) vou aderir
Ele não tá nem aí. Tem total descaso com o pessoal que faz perguntas e ele não responde. E esse PDF não existe para baixar. Eu retirei minha inscrição!
top demais.
Parabéns professor, tem sido positivo para todos nós concurseiros
Gostei muito
amooo aulas desse professor.📚🙏⚘
Muito bom seus vídeos professor, está me ajudando muito. obgado!
SHOW ! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Olá!
Qual a fundamentação para você ter colocado o abandono de incapaz como sendo um crime de perigo comum?
Obrigado por sua contribuição para o ensino.
acho q ele errou, essa classificação e o ex são de crime atual
Claramente houve um equívoco nesta classificação.
Brilhante aula professor, muito bom.
perfeito, obrigado pela aula.
Curtida mais fácil dos últimos dias.
Os exemplos de perigos individuais e coletivos estão invertidos (individual = abandono de incapaz: pessoa determinada... coletivo = contaminação venéria: numero indeterminado de pessoas).
Em relação ao ponto 8, no que se diz crime plurissubsistente, SALVO ENGANO, não é por que deu dois golpes de faca, não se diz respeito somente á números, o crime se consuma, por há mais de um verbo, ou melhor, mais de uma ação que define um único crime. Como no crime de estelionato (171), que há varios verbos que o autor precisa realizar para que o crime seja tipificado como estelionato. É isso mesmo?
Excelente professor
se possiel disponibilizar um breve menu do conteudo do video no inicio do video, para facilitar o estudo.
Excelente aula!
Muito bom
muito bom... obrigado!!
Acho que esse exemplo que crime comum ou coletivo não alcança o real significado, cairia bem talvez o crime de incendio.
Quanto ao grau de intensidade do resultado,podem e dar um exemplo do crime de perigo iminente ?
Onde encontrar seus mapas? Os desenhos dos vídeos? E qual é esse programa em que você faz os mapas demostrando nos vídeos?
Olá! Você conseguiu o nome do programa ?
Boa Noite Professor, como faz para baixar o material do vídeo ?
Referente ao grau de intensidade do resultado o crime de dano ou lesão é idêntico ao crime de perigo concreto?
Top
Muito bom professor, super inscrito aqui no canal
Gênio 👏🏻
como 42 pessoas não gostaram de uma aula dessa?
Ótimo!
Por favor, professor Rodrigo desvende os artigos de concurso de crimes: 69, 70 e 71.
Professor eu estou estudando pela plataforma mas não cosegui encontra os pdf ou mapas mentais para ter melhor entendimento das aulas como faço
Olá, professor, boa tarde! Adorei suas aulas são didáticas e o seu trabalho é excelente, obrigada pela ajuda e o tempo que dedica nos ensinando.
Tenho uma duvida, no primeiro vídeo "classificação de crimes #1" eram 4 classificações, nesse segundo vídeo #2 vc continuou a partir da classificação número 6", acho que ficou faltando o número 5 na aula #1?
Agradeço desde já.
Regane
Regiane Polla Delfino
Cadê a quinta classificação?
ele não responde?@rodrigo Alvarez
Os mapas mentais das aulas ficam disponíveis?
O crime de abandono de incapaz, não seria um um crime de iminente perigo? Não vejo como perigo comum ou coletivo.
Bom dia, onde localizo os mapas mentais????
Pro posta mais vídeos.
qual esse programa do mapa mental ?
Qual o nome do App Mapa Mental que você usa?
voce falou na aula 01 que iria deixar o mapa mental. cadê o mapa mental?
Desenhando Direito, muito bom o seu trabalho, obrigada pela ajuda com as suas aulas.
Tenho uma duvida, no primeiro vídeo "classificação de crimes #1" eram 4 classificações, nesse segundo vídeo #2 vc continuou a partir da classificação número 6, não ficou faltando uma "classificação número 5"?
Obrigada desde já.
Também fiquei confuso com isso
Também fiquei confusa.
E cadê a quinta classificação?
não conseguir baixar o livro pelo site
falta a 5a classificação da 1 aula p 2... alguem mais percebeu??
Sim.
Sim
sim
boa noite não localizei o mapa mental completo em pdf
Eu tb não achei
Dupla subjetividade: Arrãstão, Genocídio.
alguem conseguiu o material em PDF?
Professor n curti sua aula pq n há feedbeek da sua parte para as dúvidas aqui expostas.
Onde está a terceira aula?
ruclips.net/video/ldu8QEMxEaQ/видео.html
SÓ PRA CONSTAR, NO CASO DO BOMBEIRO O CRIME É OMISSIVO IMPRÓPRIO, PELO FATO DE O MESMO TER UM DEVER DE AGIR.
Fica difícil seguir um canal em que quando há algum problema, como a classificação#5, que faltou, ninguém responde sobre.
Segue outro....😂😂😂😂😂aula grátis e o cara ainda enche o saco....
2:13
Crime de conduta mista. ou seja: "achado é roubado".
Tentando salvar meu semestre 😂😑
Giovanna
????? Stopada !!!!!!🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑🛑
No passado ; não não não bobinho
Quem quiser complementar o estudo sobre os crimes omissivos impróprios eu indico este vídeo: ruclips.net/video/HEvVqbKGu0Y/видео.html Vale a pena!
Só eu notei a falta do nº 5?
Psicóloga./ Na internet a gente n sabe quem é quem disse ela /
( Viva lá vida )
Eu sei que m eu sou mulher maeeee de Guilherme e q resolve se
Prende o e se/
Acabou.
Psico mãe de A
Grupo coruja acobertada por Docas
ta demorando muito para colocar videos
pedro martins deve ser por conta da correria.
eu entendo, seus videos sao maravilhosos!!! parabens continue assim, ajudando muita gente. Espero ansiosamente a parte especial... valeu obrigado
Olá Pedro! é que todo o processo de elaboração e edição das aulas sou eu quem faço. E esse processo demora muito, umas 10h.. Ai quando da tempo eu vou gravando e editando.
eita e um trabalhao ne! mas o resultado e maravilhoso.Parabens! obrigado
Qual o doutrinador?
Vozz, Zzzz
Ótima aula!