MANOBRAS JUDICIAIS PARA IMPEDIR A CANDIDATURA DE DSP AS PRESIDENCIAIS

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  • Опубликовано: 5 окт 2024

Комментарии • 3

  • @AugustoSananChagó
    @AugustoSananChagó 5 дней назад +1

    Confiamos nas leis.

  • @Lassanasanó-e6s
    @Lassanasanó-e6s 5 дней назад +1

    Eka oça DSP, na urna min 1, dia, de sé blá-blá tudo 😂😂

  • @sandrofernandes7771
    @sandrofernandes7771 5 дней назад +1

    Artigo 72° da Constituição da República da Guiné-Bissau🇬🇼:
    《1- Pelos crimes cometidos no exercício das suas funções, o Presidente da República, responde perante o Supremo Tribunal de Justiça.
    2- Compete à Assembleia da República, requerer ao Procurador- -Geral da República a promoção da acção penal contra o Presidente da República sob proposta de um terço e aprovação de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
    3- A condenação do Presidente da República implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição. 》
    Agora vejam a gravidade da situação quando na nação da República da Guiné-Bissau nao existe um Supremo Tribunal em exercício de funções!!!! E como isso já demonstra que Umaro Sissoco Embalou ja usurpou as suas acções de Presidente da República e incorre a vários crimes de contra-ordenação grave na Constituição da República.
    O artigo 83° destitui da ANP o Carlos Macedo por usurpação dos seus deveres!
    O Presidente da República Umaro Sissoco Embalou já violou os artigos: 126°, 123°, 94°, 93°, 92°,91°, 90°, 88° ,87°, 86°, 85°, 84°, 83°, 81°, 71°, 72°,
    Umaro Sissoco Embaló violou ainda na Constituição os artigos 69°, 68°, 59°,... 35°, 37°, ...
    Artigo 56° : É garantida a liberdade de Imprensa [ como entao que o Umaro Sissoco impede e expulsa a jornalista Indira Correia Baldé de uma conferência pública em que esta é jornalista da Rtp África].
    Violação do artigo 45° e artigo 47°.
    Artigo 47°: É reconhecido aos trabalhadores o direito à greve competindo-lhes definir o âmbito de interesses profisionais a defender através da greve [ professores, médicos e jornalistas sao agredidos em Bissau com agressões físicas e gás lacrimogéneo!]
    Artigo 76°: 《A ANP é o supremo órgão legislativo e de fiscalização política, representativo de todos os cidadãos guineenses. A ANP decide sobre questões fundamentais da política interna e externa do Estado🇬🇼.
    Exposto já algumas das Leis da Constituição, é altamente um repúdio social e uma alarmante situação de um Nao Estado o que se vive na Guiné-Bissau, porque não é assegurado o cumprimento das Leis da Constituição da República e a população guineense vive uma situação adversa que não respeita as leis fundamentais da Constituição de uma República e as instituições internacionais nao assumem responsabilidade nenhuma de intervenção que lhes é moralmente e democráticamente incutida como obrigatória pelos princípios dos valores de Estado de Direito e por valores humanos supostamente implicados na ONU, União Africana e CPLP🇵🇹.