Servidores Públicos não Podem Participar de Previdência Própria dos Entes Empregadores, Decide STF

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  • Опубликовано: 26 окт 2024

Комментарии • 18

  • @wylzeimartoledo8834
    @wylzeimartoledo8834 5 месяцев назад

    Sou Servidor Estadual aqui no Paraná, e todos que entraram no serviço público antes da CF de 88 estão aposentando normalmente na aposentadoria própria de servidores.

  • @claudiapereira6423
    @claudiapereira6423 Год назад

    Absurdo Absurdo Absurdo Absurdo

  • @ailtonmeiragoiania
    @ailtonmeiragoiania Год назад +1

    Olá Dr Ramalho, entrei em 1985 na Universidade Federal de Goiás sem concurso publico , tenho mais de 38 anos de serviço publico Federal , em junho de 2024 já posso pedir meu abono permanência , será que serei atingido ? ( SIGO SEU CANAL )

    • @ramalhoadvocacia
      @ramalhoadvocacia  Год назад

      Em relação ao abono de permanência, você pode requerer por via administrativa, sem quaisquer problemas. A maior dificuldade estará em caso de necessidade de judicialização, neste caso, a maioria dos juizes tem entendido que uma vez que o ingresso se deu sem concurso, não é possível o pleito pela via judiciária.

  • @zepenha7452
    @zepenha7452 Год назад +1

    Boa tarde, sou servidor público já aposentado desde do ano de 2022, entrei em outubro de 1982 sem concurso, essa decisão tem algum efeito pra quem já se aposentou?

  • @antoniodasilva1798
    @antoniodasilva1798 Год назад +1

    Bom dia , Dr. já fiz uma pergunta sobre esse assunto mas não me expressei corretamente para o seu entendimento , eu entrei em outubro de 1989 no serviço publico Aqui em Minas Gerais , não fui alçado pelo artigo 19 (estabilidade ) sendo assim como entrei pós constituição de 88 gostaria de saber se esse entendimento do STF me atinge ?

    • @ramalhoadvocacia
      @ramalhoadvocacia  Год назад +1

      Olá Bom Dia ! caso tenha sido admitido sem concurso público, aplica-se da mesma forma, caso tenha ingressado por meio de concurso público, não precisa preocupar-se com o novo entendimento.

  • @paulocesar2788
    @paulocesar2788 Год назад +2

    Poderia fazer um vídeo sobre a decisão recurso estraordinario 1426306 ministra Rosa Weber desde agradeço.

    • @ramalhoadvocacia
      @ramalhoadvocacia  Год назад +1

      Olá bom dia ! Já temos vídeo sobre este tema, veja por este link ruclips.net/video/RFZpBPtlL3Y/видео.html

    • @paulocesar2788
      @paulocesar2788 Год назад

      Boa tarde entendi, mas o último foi da ministra Rosa Weber sendo que na módulo, RE1426306. Só para entender porque não módulo sou servidor público federal estável sem concurso entrei em 08/05/1977 aposentado ..desde já agradeço muito por sua atenção.

  • @antoniodasilva1798
    @antoniodasilva1798 Год назад +1

    Dr. Infelizmente essa decisão fo cruel , estou ha tres anos de tempo de aposentadoria e me encaixo nessa ai , mas uma duvida ! se não podemos aposentar pelo estado e sim pelo INSS então temos direito ao fundo de garantia ?

    • @ramalhoadvocacia
      @ramalhoadvocacia  Год назад

      Quem irá determinar se o senhor se aposentará pelo regime próprio ou pelo inss, será seu ente empregador.
      Caso este resolva se opor a aposentadoria pela previdência própria, deverá criar os meios para proporcionar a aposentadoria pelo inss, caso contrário, permanecerá normal.
      A decisão em si, é uma autorização aos entes, porém não é obrigatória, cabendo cada um aplicar da forma como achar melhor.

    • @antoniosalvadordasilvasilv4372
      @antoniosalvadordasilvasilv4372 Год назад

      @@ramalhoadvocacia Muito obrigado! Já estava muito preocupado com isso! Deus te abençoe!

  • @paulocesar2788
    @paulocesar2788 Год назад +1

    Bom dia poderia fala sobre a Adi 2968 ministro Gilmar Mendes arquivo. Desde já agradeço

    • @ramalhoadvocacia
      @ramalhoadvocacia  Год назад

      A ADI em questão teve sua tramitação suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes, basicamente o magistrado entendeu, que a norma(LEI) questionada, perdeu eficácia, logo não há por que julgar constitucionalidade, de norma não mais vigente.
      "(...) Entendo, dessa forma, que a norma impugnada não mais produz efeitos, os quais se exauriram em 11 de dezembro de 1990, quando publicada a Lei 8.112 (art. 252), que revogou a Lei 1.711/52 (art. 253), razão pela qual não resta normatividade a ser analisada nesse juízo de constitucionalidade em abstrato. Ante o exposto, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade. Publique-se. Brasília, 2 de junho de 2023."
      Trecho da decisão

  • @cassiamariasantos771
    @cassiamariasantos771 Год назад +1

    Bom dia Dr. Será que ainda tem gente na ativa? Muito tempo se passou..essa é a justiça brasileira.

    • @ramalhoadvocacia
      @ramalhoadvocacia  Год назад

      Bom dia !!! Infelizmente ainda existem muitos servidores na ativa.
      Por isso a decisão do STF se torna tão cruel, por prejudicar servidores que em muitos caso já estão em vias de se aposentar.

  • @mariadoloresalvesdealbuque1197
    @mariadoloresalvesdealbuque1197 2 месяца назад

    Muitos deles nao estao mais nen vivos mais