Você falou em "Oficiosidade: nos crimes de Ação Penal PÚBLICA o inquérito será iniciado de ofício, ou seja, verificada a ocorrência de uma Ação Penal PRIVADA Incondicionada, cabe o delegado de ofício dar início ao inquérito." É Ação Pública ou Privada que é de ofício? Ficou confuso... Suas aulas são ótimas, por favor continuem!
+Fernanda Munhoz Fernanda você está confundindo as coisas.. Instauração de IP mediande "ex officio" se dá nos cados de Notitia Criminis sujeitas à ação Pública Incondicionada. Acão Penal Privada jamais será incondicionada.. pois como o próprio nome já diz.. ela depende da iniciativa da parte lesada. E por fim.. para os crimes sujeios à ação penal Pública Condicionada à Representação.. a oficiosidade também não existe.. á que obviamente, pelo fato de ser condicionada.. dependerá de Queixa da parte ofendida.
Muito bom, que projeto maravilhoso, devem continuar, assim como penal...
Excelentes explicações! Obrigado. Agora, ficou faltando falar sobre Ação Penal...Há previsão de gravar essas aulas?
Excelente aula! Parabéns!!!
SHOW ! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Rodrigo, amando os esquemas. Gostaria de comprar os livros (físicos) porém não consigo acessar o link para compra. Obrigada
Gostaria de adquirir o livro compacto, como faço?
Quando será disponibilizada a aula 4 e demais?
+Liliane DSB Olá Liliane, estamos postando novas aulas toda terça-feira!
Quando será disponibilizada a aula 4 de Processo Penal, em qual terça feira?
a última é da primeira semana de agosto.
+Liliane DSB Depende de quando o professor consegue gravar, mas acredito que na próxima terça já esteja disponível. Obrigado por assistir.
Precisa atualizar quanto ao acesso do advogado, tendo em vista a lei 13.245/16.
Oi BiaMN, muito obrigado pela sua colaboração. A aula foi grava antes da lei. Vou ver como faço para colocar uma observação.
Oque mudou nessa parte?
Vocês disponibilizarao aulas todas as semanas?
Bartolomeu Junior Sim, toda terça tem uma aula nova, sempre às 19h00!
Você falou em "Oficiosidade: nos crimes de Ação Penal PÚBLICA o inquérito será iniciado de ofício, ou seja, verificada a ocorrência de uma Ação Penal PRIVADA Incondicionada, cabe o delegado de ofício dar início ao inquérito."
É Ação Pública ou Privada que é de ofício? Ficou confuso...
Suas aulas são ótimas, por favor continuem!
+Fernanda Munhoz Fernanda você está confundindo as coisas.. Instauração de IP mediande "ex officio" se dá nos cados de Notitia Criminis sujeitas à ação Pública Incondicionada. Acão Penal Privada jamais será incondicionada.. pois como o próprio nome já diz.. ela depende da iniciativa da parte lesada. E por fim.. para os crimes sujeios à ação penal Pública Condicionada à Representação.. a oficiosidade também não existe.. á que obviamente, pelo fato de ser condicionada.. dependerá de Queixa da parte ofendida.
Olá
As aulas serão disponibilizadas semanalmente?
Liliane DSB Sim, toda terça tem uma aula nova, sempre às 19h00!
O que é HC que ela fala, mas não explica? 6:10
Ahhhhhhhhhhh, ela explicou aqui 7:56
Cledvan Marques aí tu não queres mais nada não é!