Mesmo sendo uma PJ (prestadora de serviço) quando eu chego nas de Portarias das empresas o Guarda solicita sempre meus dados pessoais e não da empresa e anota em sistemas próprios ou em livro de apontamento . Pra empresas que fazem isto em qual base legal poderemos encaixa-la? Seria Legítimo interesse ou consentimento? Eu teria que fazer o DPIA? rsss
Olá, acredito que você foi o seguidor que mais comentou em todos nossos vídeos. Muito obrigado! Responda nossa comunidade aqui no RUclips com suas experiências. ruclips.net/user/AllPrivacycommunity
Olá, Ricardo! Tudo bem? Base legal é o termo que usamos para demonstrar em qual hipótese LEGAL está BASEADA/FUNDAMENTADA a autorização do uso de dados pessoais pelas empresas. São as citadas no vídeo e que estão no Art. 7º da LGPD: O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. Qualquer dúvida estamos à disposição.
@@AllPrivacy ok, o que é e para que serve eu sei, sou DPO, o que estou dizendo é que devemos usar o termo correto, hipótese de tratamento, já que estamos falando em LGDP.
Seria realmente interessante explicar o "como escolher" e não apenas explicar o que são cada uma das bases legais
Seria ótimo um vídeo sobre o consentimento e o legítimo interesse. Parabéns pelo trabalho
Está muito bom.
Quando a plataforma de vocês estará disponível?
Mesmo sendo uma PJ (prestadora de serviço) quando eu chego nas de Portarias das empresas o Guarda solicita sempre meus dados pessoais e não da empresa e anota em sistemas próprios ou em livro de apontamento . Pra empresas que fazem isto em qual base legal poderemos encaixa-la? Seria Legítimo interesse ou consentimento? Eu teria que fazer o DPIA? rsss
showww
Olá, acredito que você foi o seguidor que mais comentou em todos nossos vídeos. Muito obrigado!
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@@AllPrivacy olaaa, sera com enorme satisfaçao! vamos juntos!
Pessoal, excelente conteúdo e de forma gratuita. Não esqueçam os likes (y).
BASES LEGAIS na LGPD?????????????? Onde na lei está escrito bases legais? Bases legais é GDPR e não LGPD
Olá, Ricardo! Tudo bem?
Base legal é o termo que usamos para demonstrar em qual hipótese LEGAL está BASEADA/FUNDAMENTADA a autorização do uso de dados pessoais pelas empresas.
São as citadas no vídeo e que estão no Art. 7º da LGPD:
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
@@AllPrivacy ok, o que é e para que serve eu sei, sou DPO, o que estou dizendo é que devemos usar o termo correto, hipótese de tratamento, já que estamos falando em LGDP.