LGPD: Bases Legais! Como escolher?

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 11

  • @lincolnfiori
    @lincolnfiori 3 года назад +5

    Seria realmente interessante explicar o "como escolher" e não apenas explicar o que são cada uma das bases legais

  • @eduardohenriqueresendecunh5028
    @eduardohenriqueresendecunh5028 3 года назад

    Seria ótimo um vídeo sobre o consentimento e o legítimo interesse. Parabéns pelo trabalho
    Está muito bom.

  • @pedroaragao6831
    @pedroaragao6831 4 года назад +1

    Quando a plataforma de vocês estará disponível?

  • @IAdescoberta
    @IAdescoberta 3 года назад

    Mesmo sendo uma PJ (prestadora de serviço) quando eu chego nas de Portarias das empresas o Guarda solicita sempre meus dados pessoais e não da empresa e anota em sistemas próprios ou em livro de apontamento . Pra empresas que fazem isto em qual base legal poderemos encaixa-la? Seria Legítimo interesse ou consentimento? Eu teria que fazer o DPIA? rsss

  • @omercadolinks8107
    @omercadolinks8107 3 года назад +1

    showww

    • @AllPrivacy
      @AllPrivacy  3 года назад +1

      Olá, acredito que você foi o seguidor que mais comentou em todos nossos vídeos. Muito obrigado!
      Responda nossa comunidade aqui no RUclips com suas experiências.
      ruclips.net/user/AllPrivacycommunity

    • @omercadolinks8107
      @omercadolinks8107 3 года назад

      @@AllPrivacy olaaa, sera com enorme satisfaçao! vamos juntos!

  • @jeffersongalvao5297
    @jeffersongalvao5297 4 года назад +1

    Pessoal, excelente conteúdo e de forma gratuita. Não esqueçam os likes (y).

  • @rhluciano
    @rhluciano 2 года назад

    BASES LEGAIS na LGPD?????????????? Onde na lei está escrito bases legais? Bases legais é GDPR e não LGPD

    • @AllPrivacy
      @AllPrivacy  2 года назад +1

      Olá, Ricardo! Tudo bem?
      Base legal é o termo que usamos para demonstrar em qual hipótese LEGAL está BASEADA/FUNDAMENTADA a autorização do uso de dados pessoais pelas empresas.
      São as citadas no vídeo e que estão no Art. 7º da LGPD:
      O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
      I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
      II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
      III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
      IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
      V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
      VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
      VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
      VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
      VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
      IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
      X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
      Qualquer dúvida estamos à disposição.

    • @rhluciano
      @rhluciano 2 года назад

      @@AllPrivacy ok, o que é e para que serve eu sei, sou DPO, o que estou dizendo é que devemos usar o termo correto, hipótese de tratamento, já que estamos falando em LGDP.