Que prova ein de Direito Constitucional... A peça tava mais ou menos, artigos muito escondidos, as questões.... A segunda não sabia nem onde encontrar, acabei colocando QQ coisa só pra não ficar em branco
No tópico 9, a questão que versa sobre a legitimidade do Defensor Público Geral da União (DGU) encontra fundamentação legal na Lei 11.417/06 e não na Constituição Federal. Prestando muita atenção na aula é possível entender isso porque a professora comenta que para resolver essa questão é necessário não ficar preso à CRFB. Excelente aula, muito obrigado!
BLAZUTE, QUERIDA, EU NÃO ENTENDI E NEM ACHEI O ARTIGO 3º , INCISO VI DA CF, DA PERGUNTA SOBRE O DPGU CANCELAR SÚMULA. POR FAVOR, VC PODERIA RESPONDAR NA PROXIMA LIVE, ANTES DA PROVA? FICO MUITO GRATA DE VERDADE!
Oii! É o artigo 3º, inciso VI , da Lei nº 11.417/2006, sobre o Defensor Público Geral da União ser legitimado para propor, rever ou cancelar enunciado de súmula vinculante.
Essa professora é a melhor! Eu sou advogada primeiro por Deus e depois por ela. Top Demais ❤
Eu acertei qdo vc perguntou...
🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉 recurso extraordinário!🎉🎉🎉🎉🎉
A prof da aula de Pós ❤
Obrigada por tanto, prof! Já deu tudo certo, em nome de Jesus.
obrigada
Obrigado professora pela excelente aula.
Melhor professora!
Amo-te!❤
_ EXCELENTE PROFESSORA DE DIREITO CONSTITUCIONAL...
Revisão top prof, mt obrigada
A senhora é uma excelente professora, obrigada por nos proporcionar essas aulas que serão essenciais para a nossa aprovação !!
Que prova ein de Direito Constitucional... A peça tava mais ou menos, artigos muito escondidos, as questões.... A segunda não sabia nem onde encontrar, acabei colocando QQ coisa só pra não ficar em branco
No tópico 9, a questão que versa sobre a legitimidade do Defensor Público Geral da União (DGU) encontra fundamentação legal na Lei 11.417/06 e não na Constituição Federal. Prestando muita atenção na aula é possível entender isso porque a professora comenta que para resolver essa questão é necessário não ficar preso à CRFB. Excelente aula, muito obrigado!
Verdade, ela disse para fundamentar na lei do art. 103-A
BLAZUTE, QUERIDA, EU NÃO ENTENDI E NEM ACHEI O ARTIGO 3º , INCISO VI DA CF, DA PERGUNTA SOBRE O DPGU CANCELAR SÚMULA. POR FAVOR, VC PODERIA RESPONDAR NA PROXIMA LIVE, ANTES DA PROVA? FICO MUITO GRATA DE VERDADE!
Oii! É o artigo 3º, inciso VI , da Lei nº 11.417/2006, sobre o Defensor Público Geral da União ser legitimado para propor, rever ou cancelar enunciado de súmula vinculante.
Bom dia! Está na lei 11.417 que fala das súmulas!
@@isabellafernandesmigliorin9182 obrigada
@@isabellafernandesmigliorin9182obrigada 🙏
Boa noite