Você concorda com a posição dos doutrinadores finalistas de que a culpabilidade não integra a definição analítica do crime, sendo apenas pressuposto para a aplicação da pena?
Olá Brenda, obrigada pela pergunta, Na teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa, se não estiverem presentes estes requisitos, não poderá ser considerado típico. Porém, na teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico e a culpabilidade será mero pressuposto de aplicação da pena. Os elementos que integram a culpabilidade são: imputabilidade, potencial consciência da licitude e exigibilidade de conduta diversa, se não houver estes, não será aplicada a pena ao indivíduo. Eu concordo com a teoria, tendo como exemplo um caso que já ocorreu por diversas vezes no mundo, onde um pai esquece seu filho no carro, e este vem a falecer. Se averiguado os fatos e este pai não tiver culpa, nem dolo, se não houver a intensão de causar a morte do próprio filho, acho justo que a culpabilidade seja mero pressuposto de aplicação da pena, que neste caso em específico, muitas das vezes não é aplicada pelo simples fato de que seu sofrimento pela morte do filho será a maior punição que poderá ser aplicada ao caso concreto.
Umas 85 aulas em 1 minuto. Obrigado!
Esteva assistindo uma aula sobre Maquiavel, então apareceu esse termo e fiquei curioso para saber o que era hahahah
Não sei por quê!!! Mas é muito difícil se concentrar nos vídeos dessa moça rsrsrsrs
MARAVILHOSA!!! OBG
Excelente!!
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Você concorda com a posição dos doutrinadores finalistas de que a culpabilidade não integra a definição analítica do crime, sendo apenas pressuposto para a aplicação da pena?
Olá Brenda, obrigada pela pergunta, Na teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa, se não estiverem presentes estes requisitos, não poderá ser considerado típico. Porém, na teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico e a culpabilidade será mero pressuposto de aplicação da pena. Os elementos que integram a culpabilidade são: imputabilidade, potencial consciência da licitude e exigibilidade de conduta diversa, se não houver estes, não será aplicada a pena ao indivíduo. Eu concordo com a teoria, tendo como exemplo um caso que já ocorreu por diversas vezes no mundo, onde um pai esquece seu filho no carro, e este vem a falecer. Se averiguado os fatos e este pai não tiver culpa, nem dolo, se não houver a intensão de causar a morte do próprio filho, acho justo que a culpabilidade seja mero pressuposto de aplicação da pena, que neste caso em específico, muitas das vezes não é aplicada pelo simples fato de que seu sofrimento pela morte do filho será a maior punição que poderá ser aplicada ao caso concreto.
Muito bom 👏