Aula 30 Serviço Público

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Комментарии • 38

  • @rafa.ela1986
    @rafa.ela1986 6 лет назад +11

    Ela consegue fazer com a gente queira assistir a próxima aula.... Nem que seja pela curiosidade...kkkkk Boa aula parabéns

  • @arn_Bee920
    @arn_Bee920 6 лет назад +3

    A melhor professora de Adm !

  • @MariaFernandes-ei4iz
    @MariaFernandes-ei4iz 5 лет назад

    Aeeee. Isso é uma aula, e ela n é chata . A matéria fica facil, a aula é show.👏

  • @oneidasantos2878
    @oneidasantos2878 7 лет назад +6

    Professora espetacular!! Nota 10!!

  • @alanmaia1126
    @alanmaia1126 6 лет назад +1

    ahhh esse sotaque. A muito massa e faz com que assimile melhor a disciplina. SHOW

  • @Mitsui..
    @Mitsui.. 6 лет назад +11

    professora maravilhosa, agora ela está no focus

  • @angelicapaganini5254
    @angelicapaganini5254 5 лет назад

    Eita pernambucana arretada!! EXCELENTE PROFESSORA. Parabéns

  • @tudoavercomoeterno2876
    @tudoavercomoeterno2876 6 лет назад +2

    PROFESSORA NOTA 1000

  • @licammf
    @licammf 2 месяца назад

    Pessoal, so lembrar q teve atualização na lei de licitações, e, consequentemente nessa.
    Mas midalidades de Licitação em Concessão agora tem também diálogo competitivo alem da concorrência

  • @isaiaspsilva
    @isaiaspsilva 6 лет назад +2

    Excelente explicação!

  • @joseguedes7161
    @joseguedes7161 7 лет назад +2

    agora estou entendendo e gostando da matéria pela qual eu tinha ojeriza.

  • @beneditajoeanesilvaane2049
    @beneditajoeanesilvaane2049 5 лет назад +2

    Olá Carlos..
    Tem sim
    Emerson Bruno de constitucional.
    .maravilhoso...editora atualizar

    • @disousa360
      @disousa360 3 года назад

      Ja assistir aula dele. Muito didático mesmo. Gostei dele.
      A diferença dessa professora para os demais é que com ela vc organiza a matéria (cronologia).

  • @pereiramaciel8378
    @pereiramaciel8378 4 года назад

    Bom de mais.

  • @marcuslima9596
    @marcuslima9596 3 года назад

    d tdas as concessões , a pior com certeza é a da globolixo!!

  • @daianeteixeira1714
    @daianeteixeira1714 6 лет назад

    Obrigada!

  • @curioso77a
    @curioso77a 6 лет назад

    No caso da concessao de tv o prazo é de 15 anos, podendo ser renovado por mais 15 anos indefinidamente!

  • @ivoneidemaria511
    @ivoneidemaria511 5 лет назад

    Ela esta no Cers

  • @ericklima6381
    @ericklima6381 5 лет назад

    que gata!!!!!

  • @carlinho258
    @carlinho258 6 лет назад +1

    tem algum que ensina como ela de direito constitucional?

  • @rafaellepereira9500
    @rafaellepereira9500 6 лет назад

    Gente onde está a aula 29?

  • @guilhermemartins4066
    @guilhermemartins4066 7 лет назад +1

    1000000000000000000

  • @keillacandido
    @keillacandido 7 лет назад

    Professora, gostaria que respondesse minha pergunta, por gentileza: Se o serviço de uma OBRA deve ser feita na modalidade CONCORRÊNCIA, por que o Art. 23, Inciso I da lei 8666/93 prevê outras modalidades para obra? Grata!

    • @Brunaferreirabrusfs
      @Brunaferreirabrusfs 7 лет назад

      Só pode ser na modalidade concorrência no caso de CONCESSÃO!

    • @jazzclubbh
      @jazzclubbh 6 лет назад

      Art. 22. São modalidades de licitação:
      I - concorrência;
      II - tomada de preços;
      III - convite;.........
      Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo
      anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
      estimado da contratação:....
      A diferença está nas características das modalidades citadas acima.
      Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,
      na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
      qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
      Aberto a qualquer licitante. Comprovação de requisitos na fase inicial de habilitação
      preliminar.
      concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
      Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
      devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
      cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
      observada a necessária qualificação.
      Licitante cadastrado, que atenda as condições do contrato até 3 dias antes
      tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
      Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente
      ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3
      (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
      instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
      especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
      quatro) horas da apresentação das propostas,
      Licitantes convidados, cadastrados ou não (mínimo 3)
      Cadastrados que manifestarem interesse até 24 h. antes
      convite - até R$ 150.000,00