Pessoal, so lembrar q teve atualização na lei de licitações, e, consequentemente nessa. Mas midalidades de Licitação em Concessão agora tem também diálogo competitivo alem da concorrência
Ja assistir aula dele. Muito didático mesmo. Gostei dele. A diferença dessa professora para os demais é que com ela vc organiza a matéria (cronologia).
Professora, gostaria que respondesse minha pergunta, por gentileza: Se o serviço de uma OBRA deve ser feita na modalidade CONCORRÊNCIA, por que o Art. 23, Inciso I da lei 8666/93 prevê outras modalidades para obra? Grata!
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite;......... Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:.... A diferença está nas características das modalidades citadas acima. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Aberto a qualquer licitante. Comprovação de requisitos na fase inicial de habilitação preliminar. concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Licitante cadastrado, que atenda as condições do contrato até 3 dias antes tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Licitantes convidados, cadastrados ou não (mínimo 3) Cadastrados que manifestarem interesse até 24 h. antes convite - até R$ 150.000,00
Ela consegue fazer com a gente queira assistir a próxima aula.... Nem que seja pela curiosidade...kkkkk Boa aula parabéns
A melhor professora de Adm !
Aeeee. Isso é uma aula, e ela n é chata . A matéria fica facil, a aula é show.👏
Professora espetacular!! Nota 10!!
ahhh esse sotaque. A muito massa e faz com que assimile melhor a disciplina. SHOW
professora maravilhosa, agora ela está no focus
Danny obrigada pela informação estava a procura da professora.
Sério?
Pena q não mais...
Eita pernambucana arretada!! EXCELENTE PROFESSORA. Parabéns
PROFESSORA NOTA 1000
Pessoal, so lembrar q teve atualização na lei de licitações, e, consequentemente nessa.
Mas midalidades de Licitação em Concessão agora tem também diálogo competitivo alem da concorrência
Excelente explicação!
agora estou entendendo e gostando da matéria pela qual eu tinha ojeriza.
Verdade.
Eu também!
Olá Carlos..
Tem sim
Emerson Bruno de constitucional.
.maravilhoso...editora atualizar
Ja assistir aula dele. Muito didático mesmo. Gostei dele.
A diferença dessa professora para os demais é que com ela vc organiza a matéria (cronologia).
Bom de mais.
d tdas as concessões , a pior com certeza é a da globolixo!!
Obrigada!
No caso da concessao de tv o prazo é de 15 anos, podendo ser renovado por mais 15 anos indefinidamente!
Ela esta no Cers
que gata!!!!!
tem algum que ensina como ela de direito constitucional?
olá , prof. Emerson Bruno , canal atualizar também excelente .
professor daniel senna
A maravilhosa Adriane Fauth.
Carlos CDC Emerson Bruno
O professor Emerson Bruno é muito bom na didática. Gostei muito dele.
Gente onde está a aula 29?
Encontrei rs
1000000000000000000
Professora, gostaria que respondesse minha pergunta, por gentileza: Se o serviço de uma OBRA deve ser feita na modalidade CONCORRÊNCIA, por que o Art. 23, Inciso I da lei 8666/93 prevê outras modalidades para obra? Grata!
Só pode ser na modalidade concorrência no caso de CONCESSÃO!
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;.........
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo
anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:....
A diferença está nas características das modalidades citadas acima.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,
na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Aberto a qualquer licitante. Comprovação de requisitos na fase inicial de habilitação
preliminar.
concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
Licitante cadastrado, que atenda as condições do contrato até 3 dias antes
tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente
ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3
(três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas,
Licitantes convidados, cadastrados ou não (mínimo 3)
Cadastrados que manifestarem interesse até 24 h. antes
convite - até R$ 150.000,00