Professor, o senhor é excelente em tudo que faz! Parabéns! Assisti aulas de administração de materiais do senhor, e foi muito produtivo. Assistindo as aulas de orçamento público, e estou aprendendo bastante. Parabéns! Seu trabalho é feito com exito!
Ótima didática!! Concordo com os comentários dos colegas aqui registrados, aprendi em poucos minutos o que não aprendi na faculdade. Estou cursando pela segunda vez a matéria , agora eu passo!!
Comentário UFPE: O professor traz um quadro de grande auxílio a partir do minuto 14:07. Nele, podemos ver a classificação das despesas orçamentárias de acordo com a origem, sendo separadas entre despesas correntes e de capital. No quadro apresentado, são citados os principais exemplos de cada uma dessas classificações, e isso é imprescindível para compreender de que forma podemos diferenciar as despesas entre si. No caso das despesas correntes, os principais exemplos são aqueles voltados para pessoal, juros/encargos de dívida, e outras despesas correntes. O professor menciona ainda um aspecto crucial em 14:18 para a despesa ser classificada como corrente: ela servirá para custear o funcionamento da máquina pública. Já nas despesas de capital, por sua vez, costumam figurar os investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívida. São aquelas que tendem a gerar aumento patrimonial, conforme também mencionado pelo professor em 14:38. Essa dica apresentada pelo professor de maneira simplificada e bem explicada permite com que compreendamos profundamente esses conceitos. Assim, teremos conhecimentos suficientes para classificar uma despesa orçamentária sempre que necessário, sabendo identificá-la e também entendendo a sua origem. Muito obrigado, professor!
MUITO BOM ESTE CANAL!!!! QUE BOM QUE VOCE PROFESSOR, COMPARTILHA SEUS CONHECIMENTOS. PARABÉNS!! COM CERTEZA GANHOU MAIS UM INSCRITO. VOU DEVORAR TODOS OS SEUS CONTEUDOS.
Ótimo professor, só não entendi porque falou no 17:57 que a ARO é despesa extra orçamentária pq ela é realizada e paga dentro do mesmo exercício, (ou seja mesmo orçamento, certo?), Isso não é contraditório? Se alguém puder ajudar...
Porque assim determinou a lei 4320/64 em seu Art. 57. - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Aprendi aqui em 20 minutos que não aprendi em 3 meses na faculdade! Prático, claro e direito! Parabéns...
o seu professor é ruim assim é?
@@isaiasd.dasilva4747 Só o que tem é professor ruim, sem didática, prolixo.
@@TheFatimela o seu é bom?
Aprendi em 20m o que não consegui absorver em várias aulas!
Por mais professores assim, show!
Professor, o senhor é excelente em tudo que faz! Parabéns! Assisti aulas de administração de materiais do senhor, e foi muito produtivo. Assistindo as aulas de orçamento público, e estou aprendendo bastante. Parabéns! Seu trabalho é feito com exito!
Eu em 2023 assistindo. Muito bom esses professor .
Professor excelente, descomplicando esta matéria.
Show!
Trrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrttrrrrtttttttttttrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrfrfrrrrrrrtrrtyrrfrrrrtrrrrftrrtryrrfffgrrrtr ter r
Trrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrttrrrrtttttttttttrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrfrfrrrrrrrtrrtyrrfrrrrtrrrrftrrtryrrfffgrrrtr ter ry
Ótima didática!! Concordo com os comentários dos colegas aqui registrados, aprendi em poucos minutos o que não aprendi na faculdade. Estou cursando pela segunda vez a matéria , agora eu passo!!
Parabéns pela qualidade dos vídeos professor, conciso, eficiente, eficaz e efetivo, essas aulas causarão grande impacto em nossas aprovações!
O melhor prof desse assunto no Youtub
MUITO BOM! SUPER DIDÁTICO
Pratico ,muito bem organizado os vídeos excelentes . Parabéns .
Excelente conteúdo! Muito bem explicado! Obrigada Professor por compartilhar conhecimentos.
Muito boa a explicação, me ajudou bastante a tirar as dúvidas, muito grata!
muito bom ! professor excelente,me ajudou muito pois esta disciplina é bem complexa mais se tornou fácil assistindo aula deste professor nota 10.
Muito bem explicado!
bem claro só ouro Professor ...
Professor prático, didático, melhor prof de AFO ♡
Parabéns professor Sérgio. As suas aulas são excelentes!
Aula maravilhosa ❤
Professor Cosme muito obrigada por sua dedicação em nos ensinar! Gratidão...
Comentário UFPE: O professor traz um quadro de grande auxílio a partir do minuto 14:07. Nele, podemos ver a classificação das despesas orçamentárias de acordo com a origem, sendo separadas entre despesas correntes e de capital. No quadro apresentado, são citados os principais exemplos de cada uma dessas classificações, e isso é imprescindível para compreender de que forma podemos diferenciar as despesas entre si. No caso das despesas correntes, os principais exemplos são aqueles voltados para pessoal, juros/encargos de dívida, e outras despesas correntes. O professor menciona ainda um aspecto crucial em 14:18 para a despesa ser classificada como corrente: ela servirá para custear o funcionamento da máquina pública. Já nas despesas de capital, por sua vez, costumam figurar os investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívida. São aquelas que tendem a gerar aumento patrimonial, conforme também mencionado pelo professor em 14:38. Essa dica apresentada pelo professor de maneira simplificada e bem explicada permite com que compreendamos profundamente esses conceitos. Assim, teremos conhecimentos suficientes para classificar uma despesa orçamentária sempre que necessário, sabendo identificá-la e também entendendo a sua origem. Muito obrigado, professor!
Aula muito elucidativa!
que aula fera! 2021 aqui
MUITO BOM ESTE CANAL!!!! QUE BOM QUE VOCE PROFESSOR, COMPARTILHA SEUS CONHECIMENTOS. PARABÉNS!!
COM CERTEZA GANHOU MAIS UM INSCRITO. VOU DEVORAR TODOS OS SEUS CONTEUDOS.
VERDADE DITA
Obg professor
boa professor, excelente aula!
Excelente!!!Grata.
Ótimo!
Excelente!
Que aula linda!
Obrigado, mestre!
Aula mais q otima
Obrigado Professor!
Obrigada prof 🙏
Ótimo professor, só não entendi porque falou no 17:57 que a ARO é despesa extra orçamentária pq ela é realizada e paga dentro do mesmo exercício, (ou seja mesmo orçamento, certo?), Isso não é contraditório? Se alguém puder ajudar...
Obrigada professor, ótima aula !
Excelente aula!!
Se operações de crédito são empréstimos, e tem caráter devolutivo, porque as operações de crédito não são extraorçamentárias assim como as AROs?
Porque assim determinou a lei 4320/64 em seu Art. 57. - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas
arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
AULA MUITO BOA E FREE!
Aula excelente!
Ótima aula professor!
Obrigada. Tem esse resumo?
Só é possível assistir no 2.0
muito bom.
Sabe demais
olá, professor sua aula é maravilhosa mas ela serve pra concurso corrir tanto á procura de aula e a sua alem de ser didática não é longa.
Boa aula.
Top !!
🔝👍
Gostei!
só não ficou claro o significado da inversão financeira.
Restos a pagar é despesa extraorçamentária.
Essa matéria nasceu nas profundezas do inferno
CNU 2024
Odeio Tributário
Ótima aula!