Características da lista de serviços sujeitos à retenção de 11% do INSS [30 Minutos em Foco]

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  • Опубликовано: 8 ноя 2024

Комментарии • 17

  • @triangulocontabilidade3669
    @triangulocontabilidade3669 Год назад +2

    Que otimo, distribuição de conhecimentos para todos, parabens pela iniciativa.

  • @vanessabastos4164
    @vanessabastos4164 10 месяцев назад

    Professor, bom dia! Quando um escritório de contabilidade aloca empregados no cliente para o desenvolvimento de rotinas tributárias, fiscais e contábeis, está sujeito à retenção previdenciária? Poderia ser enquadrado como secretaria e expediente?

  • @jhoonsilva95
    @jhoonsilva95 2 месяца назад

    Professor, boa tarde!
    A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese.
    Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130:
    "Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
    (...)
    III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes:
    Anexo VI da IN RFB 2110/2022:
    "4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)"
    Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS.
    Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte:
    Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  2 месяца назад

      Olá Jonatan Ramiro!
      Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.

  • @lisandraguimaraes9211
    @lisandraguimaraes9211 2 месяца назад

    Boa tarde, tenho uma dúvida.. muitos sites divulgam que os síndicos devem reter 11% de INSS mesmo que aposentados, gostaria de saber se de fato está na legislação desta obrigatoriedade?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  2 месяца назад

      Olá @lisandraguimaraes9211!
      Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.

  • @laurasousa4772
    @laurasousa4772 11 месяцев назад

    Olá bom dia!
    É correto reter INSS de empresa não optante pelo simples que presta serviço de buffet no seu estabelecimento?

  • @robertot2312
    @robertot2312 Год назад

    Obrigado pelo vídeo!

  • @lucianomarques5252
    @lucianomarques5252 Год назад +1

    Prof. Alexandre, boa tarde. Tratamento de água cabe a retenção dos 11% e PCC 4,65 ?

  • @sandradassie599
    @sandradassie599 10 месяцев назад

    Bom dia meu pai trabalhava como eletrecista nao pagava inss ,mas fazia serviços em predios contratado pelo sindicos ,veio a falecer em 2011 .
    A minha pergunta seria ,os síndicos dos predios eram obrigado a pagar os 11% para inss e poderia ser recebido pensao por morte? Muito obrigado pir sua atenção!

  • @mariniceszadkoski769
    @mariniceszadkoski769 Год назад

    Ótima aula 👏🏻

  • @triangulocontabilidade3669
    @triangulocontabilidade3669 Год назад

    Que otimo tdas as quartafeira as 15:00

  • @clarafabianelopesfontoura6289
    @clarafabianelopesfontoura6289 Год назад

    👏👏

  • @carlosdossantos60
    @carlosdossantos60 Год назад

    São Paulo SP