Professor, bom dia! Quando um escritório de contabilidade aloca empregados no cliente para o desenvolvimento de rotinas tributárias, fiscais e contábeis, está sujeito à retenção previdenciária? Poderia ser enquadrado como secretaria e expediente?
Professor, boa tarde! A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese. Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130: "Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131: (...) III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes: Anexo VI da IN RFB 2110/2022: "4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)" Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS. Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte: Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?
Olá Jonatan Ramiro! Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.
Boa tarde, tenho uma dúvida.. muitos sites divulgam que os síndicos devem reter 11% de INSS mesmo que aposentados, gostaria de saber se de fato está na legislação desta obrigatoriedade?
Olá @lisandraguimaraes9211! Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.
Bom dia meu pai trabalhava como eletrecista nao pagava inss ,mas fazia serviços em predios contratado pelo sindicos ,veio a falecer em 2011 . A minha pergunta seria ,os síndicos dos predios eram obrigado a pagar os 11% para inss e poderia ser recebido pensao por morte? Muito obrigado pir sua atenção!
Que otimo, distribuição de conhecimentos para todos, parabens pela iniciativa.
Muito obrigado!
Professor, bom dia! Quando um escritório de contabilidade aloca empregados no cliente para o desenvolvimento de rotinas tributárias, fiscais e contábeis, está sujeito à retenção previdenciária? Poderia ser enquadrado como secretaria e expediente?
Professor, boa tarde!
A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese.
Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130:
"Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
(...)
III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes:
Anexo VI da IN RFB 2110/2022:
"4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)"
Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS.
Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte:
Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?
Olá Jonatan Ramiro!
Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.
Boa tarde, tenho uma dúvida.. muitos sites divulgam que os síndicos devem reter 11% de INSS mesmo que aposentados, gostaria de saber se de fato está na legislação desta obrigatoriedade?
Olá @lisandraguimaraes9211!
Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.
Olá bom dia!
É correto reter INSS de empresa não optante pelo simples que presta serviço de buffet no seu estabelecimento?
Obrigado pelo vídeo!
Nós que agradecemos!
Prof. Alexandre, boa tarde. Tratamento de água cabe a retenção dos 11% e PCC 4,65 ?
Bom dia meu pai trabalhava como eletrecista nao pagava inss ,mas fazia serviços em predios contratado pelo sindicos ,veio a falecer em 2011 .
A minha pergunta seria ,os síndicos dos predios eram obrigado a pagar os 11% para inss e poderia ser recebido pensao por morte? Muito obrigado pir sua atenção!
Ótima aula 👏🏻
Obrigado 😃
Que otimo tdas as quartafeira as 15:00
👏👏
São Paulo SP