Lista de Doenças que levam a condição de PCD | Aposentadoria Especial Antecipar a Aposentadoria.

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  • Опубликовано: 3 окт 2024
  • Vejamos a definição de DEFICIÊNCIA: constitui-se de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    Isto é, a deficiência é uma condição limitante , portanto no momento da prova deverá ser demonstrando o quanto que o problema de saúde limita o segurado em suas atividades.
    A deficiência, portanto, NÃO SE CONFUNDE com a incapacidade.
    Na aposentadoria da pessoa com deficiência a pessoa consegue e pode laborar, porém necessita de uma adaptação do meio social para tanto. Já na incapacidade e no benefício por incapacidade permanente, a pessoa possui uma doença que lhe impede de forma permanente de trabalhar em qualquer atividade que lhe possa garantir a subsistência.
    Na aposentadoria por incapacidade permanente, portanto, não é permitido o recebimento do benefício e o desempenho da atividade laboral, o que não ocorre na aposentadoria da pessoa com deficiência, que poderá exercer atividades livremente.
    Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência:
    A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
    Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
    no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
    no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
    no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
    No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido 15 anos de tempo de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência. Isto é, deve ser reconhecida a deficiência neste período contributivo.
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