Após algumas provas de segunda fase sem sucesso. Este exame 37 foi minha vez de ser aprovado. Só tem Só agradecer a Deus e também à professora por tudo
Quero lhe agradecer de coração, através de suas aulas que são diretas e cirúrgicas para a prova da OAB veio a minha aprovação. Que Deus lhe abençoe muito e que possa ajudar outros também nessa jornada.
Prof, segui seu conselho de começar pelas questões, e deu super certo. Quando avisaram da errata, eu ainda estava nas questões, então não me desesperei, e fiz a peça muito mais tranquila, sabendo que não tinha que resolver as questões depois!
Professora, acabei fazendo embargos de terceiro, tendo em vista a questão do sócio retirante em período maior que 2 anos. Entendi na hora que, por ele não ser mais sócio da empresa, bem como não ter mais qualquer tipo de responsabilidade com a mesma, a medida processual cabível não seria a contestação. Agora é continuar estudando com foco para repescagem. Todavia, suas aulas foram muito valiosas. Obrigado!
Top demais!!! Você professora com sua didática de ensino, deixa Direito do Trabalho facinho, facinho. Com seus conselhos vou fazer na Repescagem direitinho!!!😂
Advogada e professora Marina Marques, é uma pena que eu não tenha conhecido seu canal antes. Amo suas aulas! Sua didática deixa toda a matéria mais leve. Você merece todo o nosso reconhecimento. Muito obrigada.
37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil na Área de Direito do Trabalho Prezados, Boa tarde! Devido à enorme confusão de aproximadamente 01 hora e 30 minutos do início da prova, pelas divergências das datas de admissão, demissão, notificação e audiência impossíveis de cognições lógicas, antes da errata, e verificadas as pontuações pelo padrão de respostas oficiais da FGV, vem, RESPEITOSAMENTE, apresentar as seguintes ressalvas: A primeira irregularidade praticada pela FVG foi o período de labor do Reclamante de 20/01/2018 a 08/03/2023 ou 08/03/2022, este erro material foi determinante para induzir o examinando a Prejudicial Prescrição Quinquenal; A segunda irregularidade praticada pela FGV foi que ao relatar o ERRO ao fiscal de sala a orientação era para que continuasse a prova com as datas que julgasse corretas, sendo meu entendimento que as datas da notificação 18/03/2022 e audiência 21/03/2022, seriam corrigidas para que houvesse tempo hábil para apurar as razões de fato e de direito. A ERRATA, apenas corrigiu a data de demissão para 08/03/2022, inviabilizando que o examinando (Patrono) conseguisse buscar a verdade real na defesa dos interesses do seu cliente, ou seja, precisaria criar razões de fatos não apurados (inverdades/mentiras) para apresentação de uma Contestação. A terceira irregularidade trazida pelo caso concreto foi: “sendo certo que na data da audiência seu cliente não poderá participar da audiência, dado que já tem compromisso profissional assumido para a mesma data e hora, sendo certo que em razão da proximidade da data não tem como nomear procurador ou alterar seu compromisso.” Cabe esclarecer, que Pessoa Jurídica é Representada em Audiência por Preposto, mas, Pessoa Física é Representada em Audiência por Procurador, conforme inteligência do artigo 9, Lei 9.099/95. Isto posto, não existiria possibilidade lógica e honesta para apresentação de defesa, uma vez que tecnicamente a Impugnação do Mérito seria IMPOSSÍVEL, devido à proximidade do dia da notificação e audiência, o ex-sócio já havia averbado seu desligamento da Empresa há mais de 04 anos não possuía qualquer ingerência administrativa ou operacional em relação a empresa e não conseguiu nomear Procurador (Conhecedor dos Fatos), como mencionado no Caso Concreto. O correto para defende-lo seria preparar um Requerimento e Despachar no Gabinete do Juiz uma solicitação de Adiamento da Audiência, para não ter que apresentar uma Peça Profissional com Razões de Fatos não apurados (Inverdades) para “melhor” defesa dos “direitos” do seu cliente. Conclui-se que não haveria tempo lógico para uma defesa que não apresentasse um texto regado com sofisma, para apuração das razões de fatos e de direito. A FGV deve, por justiça, reconhecer os erros e anular os pontos que serão atribuídos aos pedidos de improcedências no Mérito e que sejam os respectivos pontos atribuídos a todos os candidatos, ou anulação da peça prática profissional.
Boa tarde, sou ouvinte do seu canal, porém acredito que cabe recurso , pois indução a erro por parte da FGV. Visto que, em momento de desespero por parte do candidato o que vem na mente é a empresa, até por que geralmente as contestações são direcionadas as empresas.
Comecei assitir sua revisão no sábado, mas já estava tão cansada que tentei terminar de assitir no domingo indo fazer a prova, professora... fiz a tão sonhada contestação, mas não sei se fui tão bem com todo os detalhes que a banca cobra tanto nas teses quanto nas questões acho que acertei 5/8, mas dia 24 saberemos. Você só tem me ensinado a cada dia, muito obrigada. ❤ Tomara que dê certo 🙏
Quando eu era empregado, antigamente, meu patrão que não respondia mais pela empresa a mais de 5 anos, foi colocado no polo passivo, por RT de um empregado, ele contratou um advogado para defende- lo, eu fui como representante da empresa por fazer parte da diretoria, o advogado dele não fez uma contestação, este patrão foi até meio arrogante, quando pediu a palavra, ele falou bem assim, "o que tenho haver com esta palhaçada", a única coisa que apresentou foi um documento da junta comercial, o advogado não teve que defender a minha empresa...e ele nem tinha dados para isto. Devido segredo de empresa...
Na prática em casos como esses, vamos ser sinceros... em um escritório chegando um sócio que já está desligado da empresa o advogado certamente não fará uma Contestação... de fatos que ele desconhece... de coisas que cabe a empresa rebater... FGV que terror foi esse hein?
Eu fiz inépcia da inicial quanto ao pedido de acumulo de função de acordo com o art. 456, parágrafo único, da clt. E usei esse artigo para pedir improcedência sobre o intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados como o de digitador.
Olá prof. Eu fiquei em dúvida entre contestação e embargos de terceiro. O maior problema na prova foi: Como eu iria defender meu cliente que ja saiu da empresa com todas as defesas de um cara que pediu na reclamação trabalhista contra uma empresa que Jorge nem fazia parte. Isso que me fez não ir a frente na contestação. Ai eu fiquei pensando que estranho ser embargos de terceiro. Me deu branco sobre como fazer a peça de um cara que era ex socio. Ai em casa eu pensei...o socio era só para confundir, porque na verdade todo mundo pertencia a mesma empresa, só colocou socio para embolar a nossa cabeça, ah eu entendi que era so ter feito a contestação debatendo todas as teses, ai pensei comigo, porque eu não pensei isso na hora da prova? MUITO NERVOSO! 🤐🤐🤐🤐🤐 Ps: A errata só não me atrapalhou porque faço provas de concurso, e sempre em concurso alguém atrapalha, seja fungando, seja tossindo, seja fiscal falando da prova. AMEI SUA EXPLICAÇÃO. TE MANDEI MENSAGEM NO WATTS. PRA ME AJUDAR NA REPESCAGEM! BJS.
Boa Tarde professora. eu aleguei em Preliminar, a Nulidade da citação, tendo em vista o prazo de 3 dias que faltava para audiência, fundamentei no Art. 841 da CLT e 337, I, do CPC...pedi a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do 485 CPC...eu deixo de pontuar? grato pela atenção.
A errata não me prejudicou em nada! Eu errei em ter colocado prescrição bienal (não sei de onde tirei) e não coloquei a frase "princípio da eventualidade", mas coloquei todos os artigos rebatendo os pedidos do reclamante. Representei Jorge Machado.
Perda do direito de ação é o fenômeno da prescrição. Ocorre que esse artigo 10-A foi inserido na reforma trabalhista e não se tem nem doutrina nem posicionamento dos tribunais.
Marina a errata poderia ser na data do ajuizamento da ação ou outra data qualquer. O examinando não tem como "adivinhar" aquilo que a FGV erra. Eu não fui prejudicada porque aprendi com você a iniciar pelas questões, mas sem sobra de dúvidas desestabiliza a maioria dos examinandos.
Uma vez que Jorge pediu a saída do polo passivo. Um sócio retirante apresentar a contestação do contrato de trabalho e aos pedidos do empregado ficou alheio a suas informações para Contestar.
Eu queria entender porque essa perseguição pra derrubar bacharéis, não há concorrência....agora exigir tantas peças que a gente também não vê em Universidade é impossível! A não ser que o estudante teve a sorte de trabalhar num escritório trabalhista com muito volume, fica difícil mesmo. Agora, atrasando a vida das pessoas, sinceramente, mudaram o modele de provas em trabalho. Vou mudar de área na repescagem, vou pra penal, minha última tentativa, ja perdi o 36 com MS, passei de novo na 1 fase do 37, e digo que o emocional está bem abalado. E se não rolar, vou estudar pra concurso, ai sim, tenho que disputar vaga.
Professora a tese q a peça possa tbm ser embargos de terceiro no sentido q o jorge foi citado de forma indevida na reclamação e sofreu ameaça dos seus bens em futura liquidação. Os embargos vinha justamente esclarecer dizendo q ele não era parte no processo e sofria risco em futua liquidação, atendendo assim os requisitos específicos dos embargos de terceiro. Visto q a mesma pode ser proposta em qualquer fase do processo. Agraceria muito ter essa dúvida sanada 🙏🙏🙏🙏
Boa tarde Professora. Fiz a prova domingo. Acertei a peça, fiquei em dúvida no começo entre embargos de terceiro mas o tico e teco se ligaram que não tinha bem constrito. Mas nas teses da peça me embananei e nas questões só acertei 2 nas outras 2 me ferrei onde era RO coloquei AP. Com certeza falta de treino. Enfim repescagem. Já estou conformada e buscando material. Amei seu canal. Gostaria de informações sobre o seu curso. Obrigada
prof, eu coloquei da ilegitimidade do sócio retirante e pelo o que eu me lembro (não escrevi no rascunho por falta de tempo 😢) eu coloquei que ele não respondia mais pelas dívidas de acordo com o artigo 10A por isso era ilegítimo e artigo do CPC que diz sobre a ilegitimidade (esqueci qual é agora) , aí pedi a extinção sem resolução do mérito, será q pontuo?
Professora, como "preliminar de mérito" poderia argumentar no sentido de nomeação de preposto para audiência? Já que a banca cita que não seria possível nomear PROCURADOR, mas não versa sobre preposto. Sendo assim, o cliente não podendo comparecer poderia destinar um preposto? Tive essa dúvida. Desde já agradeço!
Na realidade a FGV colocou no sentido de representante para desviar o assunto, que realmente a FGV queria, o objetivo era o prazo que se tem que respeitar entre a intimação e a audiência, 5 dias
Prof, eu utilizei nulidade da citação com base no cerceamento de defesa, pois ao incorrer em citação intempestiva, reduziu o prazo de defesa, afetando o contraditório e ampla defesa. Mencionei nulidade da citação e pedi adiamento da audiência. Será que pontuo ?😢
Professora não caberia uma ampliação nas teses, e inclusão de uma nova, como exemplo a de salario plus que ele requer no montante de 30% encima do acumulo de funções em relação a ser digitador, a banca não trouxe mas a tese ta nítida, digo do não cabimento do acumulo pq o mesmo não faz jus a tal direito. etc Não deveria ser uma tese ?
Prof. os fiscais pediram pra não fazerem a peça... e so liberaram pra fazer a prova depois de 2h. Eu fui fazer as questões e não me atrapalhei com a errata mas teve colegas que estavam fazendo a peça e travaram com isso...
Professora, fiz as teses de socio retirante e a da data da audiência pedindo para remarcar para outra data, ambas fundamentadas nos artigos corretos, porém nao as botei como preliminar, sera que a fgv vai pontuar algo?
Professora, é a primeira vez que vou fazer uma segunda fase. Além de Trabalhista, qual seria uma disciplina menos difícil para estudar? Estou muito cansada e tenho vontade de desisitir da prova da Ordem.
Professora, li e reli o enunciado e quase fiz embargos de terceiro. Ainda bem que a intuição gritou mais alto e fiz contestação, rs. Porém, fiz contestação com pedido de reconvenção, fundamentando corretamente os artigos dos dois. Eu "viajei" com o pedido de reconvenção, pois, fui no raciocínio de que o pedido de não responsabilização do sócio seria uma reconvenção. Fiz isso como uma tese, e não como uma preliminar. Mas, fundamentei corretamente. Quanto ao restante da peça e as questões, acertei as teses e as fundamentações, e acabei errando 1 questão. Estou com muito medo de zerarem a minha peça por este pedido de reconvenção. O que você acha?
Olá professora, esse “pretende” no pedido de adicional de transferência não seria uma preliminar de mérito pela falta do pedido? Em todas as outras teses ele “requer” e somente nessa ele pretende!!!
Professora, coloquei o pedido de adiamento da audiência no mérito, acha que irão considerar? E quanto a ilegitimidade, coloquei na prejudicial... irei perder pontos dos dois?
Na correria eu coloquei a tese do adicional de transferência sem tópico, ficou jogada na parte do mérito, será que perco ponto? E nas finalizações das minhas teses coloquei meio que por padrão "diante do exposto requer seja julgado improcedente o pedido do reclamante para o recebimento de horas in itnere" (por exemplo), isso está correto? Pontou por completo?
Prof, escrevi tutela de urgência ao invés de preliminar, na ilegitimidade passiva do sócio, será que vão pontuar? 😢 E na citação pedi designação de nova audiência e coloquei como preliminar de nulidade.
Mas profa, viu que a data da distribuição e a data da notificação excedeu as 48hs? Eu fiz pela nulidade de citação por isso 😟 Poderia explicar um pouco mais sobre?! Na minha preliminar da citação fundamentei com 841, da CLT e 485, IV do CPC.
professora, me tira uma dúvida porfavor, eu coloquei as preliminares como tese de mérito, porém fundamentei tudo certinho, existe chance deles considerarem ?
@@MarinaMarquesprof prof. eu coloquei na agonia "nulidade de petição", mas fundamentei certinho no Art. 10- A. Eu acho q está coerente minha tese, só orar para o examinador achar o mesmo 😅🙏🏽
Professora, eu não o sei porquê eu coloquei a citação inválida como prejudicial de mérito. A prejudicial de mérito só cabe Prescrições? Eu vou perder toda a tese?
O aconteceria se as faculdades de direito ensinassem como as outras, haja vista q o pessoal se forma e nao precisa dessa prova pra exercer à profissão.
para mim prova da OAB. um grande meio de faturar grana dos sofridos formandos, qual outra formação tem isto, medicina, engenharia, e outras ,,,, um dia tem que acabar,, fazer estagio sim poderia ser de um ano ou ate 2 anos, assinando peças com advogado ai sim aprende hoje quer que um aluno no ultimo ano faz peças complicadas que um experiente adv, demora dias ...
Como professora eu digo: avaliar alguém é muito difícil. Não quer dizer que quem passou sabe mais que alguém que não passou. Mas encontrar uma forma melhor de avaliação é dificil
ninguém ainda percebeu A INÉPCIA TOTAL DA INICIAL??? reprovei porque não encontrei valores R$ como determinou a banca nem a frase pediu R$ de horas in etinere pediu R$ por acumulo de função tão pouco a famosa frase deu a causa o valor de R$ que daria entender que deu valor à inicial como preconiza o CPC e a CLT especificamente. não era mais fácil o problema dizer --- defenda as teses a seguir e remeta para o Juízo?? que horror de gabarito - alguém viu isso???
Rodrigo, nenhuma contestação cobrada pela banca consta essas informações. Para ter esse reponde inépcia a banca diz expressamente que não tem a indicação de valor
Nunca vi no seu e em outros cursos, esse modelo de peça, sempre é empregado x empregador, quando sai da caixinha todo mundo dança. E aí vocês ficam tirando o corpo de fora e bota na reta o examinando. Eu falei.... eu disse....coisa e tal. Depois da divulgação do gabarito fica fácil explicar a peça. Temos que mudar os modelos de peças esses de vocês está ultrapassado essa é a verdade. Atentai Marina!!!!
Após algumas provas de segunda fase sem sucesso. Este exame 37 foi minha vez de ser aprovado. Só tem Só agradecer a Deus e também à professora por tudo
Que notícia boa!!! Fico muito feliz por te ajudado ☺️☺️
Quero lhe agradecer de coração, através de suas aulas que são diretas e cirúrgicas para a prova da OAB veio a minha aprovação. Que Deus lhe abençoe muito e que possa ajudar outros também nessa jornada.
Que legal, Alexandre!!! Fico muito feliz em saber!!!! Parabéns!! 🎊🍾🎈🎉
Prof, segui seu conselho de começar pelas questões, e deu super certo. Quando avisaram da errata, eu ainda estava nas questões, então não me desesperei, e fiz a peça muito mais tranquila, sabendo que não tinha que resolver as questões depois!
☺️
Passei com 8.75 graças a explicaçao dos seus vídeos sem ser assinante, obrigado...
Que notícia boa!!! Parabéns!!🍾🎉🎊🎈
Professora Marina parabéns pelo trabalho diferenciado que você disponibiliza de forma gratuita. Que Deus a guarde todos os dias.💯👍👏🙏💐
Professora, acabei fazendo embargos de terceiro, tendo em vista a questão do sócio retirante em período maior que 2 anos. Entendi na hora que, por ele não ser mais sócio da empresa, bem como não ter mais qualquer tipo de responsabilidade com a mesma, a medida processual cabível não seria a contestação.
Agora é continuar estudando com foco para repescagem.
Todavia, suas aulas foram muito valiosas.
Obrigado!
Top demais!!! Você professora com sua didática de ensino, deixa Direito do Trabalho facinho, facinho. Com seus conselhos vou fazer na Repescagem direitinho!!!😂
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Advogada e professora Marina Marques, é uma pena que eu não tenha conhecido seu canal antes. Amo suas aulas! Sua didática deixa toda a matéria mais leve. Você merece todo o nosso reconhecimento. Muito obrigada.
Obrigada pelo elogio😊
Passei, Dra.! Obrigado pelos conteúdos gratuitos, foram bastantes relevantes para minha aprovação.
como vc sabe?
@@raphaelfernandes5195 talvez tenha usado espelho e calculadora e tenha base que ultrapassou pontos. Eu não passei, mas desejo que tenham passado!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente aula. Grata, professora.
37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil na Área de Direito do Trabalho
Prezados, Boa tarde!
Devido à enorme confusão de aproximadamente 01 hora e 30 minutos do início da prova, pelas divergências das datas de admissão, demissão, notificação e audiência impossíveis de cognições lógicas, antes da errata, e verificadas as pontuações pelo padrão de respostas oficiais da FGV, vem, RESPEITOSAMENTE, apresentar as seguintes ressalvas:
A primeira irregularidade praticada pela FVG foi o período de labor do Reclamante de 20/01/2018 a 08/03/2023 ou 08/03/2022, este erro material foi determinante para induzir o examinando a Prejudicial Prescrição Quinquenal;
A segunda irregularidade praticada pela FGV foi que ao relatar o ERRO ao fiscal de sala a orientação era para que continuasse a prova com as datas que julgasse corretas, sendo meu entendimento que as datas da notificação 18/03/2022 e audiência 21/03/2022, seriam corrigidas para que houvesse tempo hábil para apurar as razões de fato e de direito.
A ERRATA, apenas corrigiu a data de demissão para 08/03/2022, inviabilizando que o examinando (Patrono) conseguisse buscar a verdade real na defesa dos interesses do seu cliente, ou seja, precisaria criar razões de fatos não apurados (inverdades/mentiras) para apresentação de uma Contestação.
A terceira irregularidade trazida pelo caso concreto foi: “sendo certo que na data da audiência seu cliente não poderá participar da audiência, dado que já tem compromisso profissional assumido para a mesma data e hora, sendo certo que em razão da proximidade da data não tem como nomear procurador ou alterar seu compromisso.”
Cabe esclarecer, que Pessoa Jurídica é Representada em Audiência por Preposto, mas, Pessoa Física é Representada em Audiência por Procurador, conforme inteligência do artigo 9, Lei 9.099/95.
Isto posto, não existiria possibilidade lógica e honesta para apresentação de defesa, uma vez que tecnicamente a Impugnação do Mérito seria IMPOSSÍVEL, devido à proximidade do dia da notificação e audiência, o ex-sócio já havia averbado seu desligamento da Empresa há mais de 04 anos não possuía qualquer ingerência administrativa ou operacional em relação a empresa e não conseguiu nomear Procurador (Conhecedor dos Fatos), como mencionado no Caso Concreto.
O correto para defende-lo seria preparar um Requerimento e Despachar no Gabinete do Juiz uma solicitação de Adiamento da Audiência, para não ter que apresentar uma Peça Profissional com Razões de Fatos não apurados (Inverdades) para “melhor” defesa dos “direitos” do seu cliente.
Conclui-se que não haveria tempo lógico para uma defesa que não apresentasse um texto regado com sofisma, para apuração das razões de fatos e de direito. A FGV deve, por justiça, reconhecer os erros e anular os pontos que serão atribuídos aos pedidos de improcedências no Mérito e que sejam os respectivos pontos atribuídos a todos os candidatos, ou anulação da peça prática profissional.
Aaah que explicação maravilhosaaaa😍, agora parece tão fácil 😨
Lá na hora é diferente, o emocional maxe muito, a gente olha pra prova cm outro olhar...
Sim..:
prof. Marina, você é muito didática, excelente. Deus te abençoe sempre.
Ótima explicação, professora!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Boa tarde, sou ouvinte do seu canal, porém acredito que cabe recurso , pois indução a erro por parte da FGV. Visto que, em momento de desespero por parte do candidato o que vem na mente é a empresa, até por que geralmente as contestações são direcionadas as empresas.
Tem todo direito de recorrer ☺️
Comecei assitir sua revisão no sábado, mas já estava tão cansada que tentei terminar de assitir no domingo indo fazer a prova, professora... fiz a tão sonhada contestação, mas não sei se fui tão bem com todo os detalhes que a banca cobra tanto nas teses quanto nas questões acho que acertei 5/8, mas dia 24 saberemos. Você só tem me ensinado a cada dia, muito obrigada. ❤ Tomara que dê certo 🙏
Fico feliz em ajudar 🥰
Vou fazer a prova 10/09,cá estou assistindo suas aulas incríveis,didática,aula direta.
🥰
Depois que identificou que é uma contestação, as teses são bem tranquilas
Sim
Quando eu era empregado, antigamente, meu patrão que não respondia mais pela empresa a mais de 5 anos, foi colocado no polo passivo, por RT de um empregado, ele contratou um advogado para defende- lo, eu fui como representante da empresa por fazer parte da diretoria, o advogado dele não fez uma contestação, este patrão foi até meio arrogante, quando pediu a palavra, ele falou bem assim, "o que tenho haver com esta palhaçada", a única coisa que apresentou foi um documento da junta comercial, o advogado não teve que defender a minha empresa...e ele nem tinha dados para isto. Devido segredo de empresa...
Na prática em casos como esses, vamos ser sinceros... em um escritório chegando um sócio que já está desligado da empresa o advogado certamente não fará uma Contestação... de fatos que ele desconhece... de coisas que cabe a empresa rebater... FGV que terror foi esse hein?
@@elizangelacruz787 ❤❤❤❤
Excelente! Como vou contestar os pedidos de um reclamante que não tenho legitimidade?
Eu fiz inépcia da inicial quanto ao pedido de acumulo de função de acordo com o art. 456, parágrafo único, da clt. E usei esse artigo para pedir improcedência sobre o intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados como o de digitador.
Obrigado. Parabéns!
☺️
Professora Top!!!
🥰🥰🥰🥰
Inves de preliminar eu coloquei prejudicial, porém, dentro do prejudicial eu ecpliquei sobre o socio retirante, no pedido que eu mudei.
Olá prof. Eu fiquei em dúvida entre contestação e embargos de terceiro. O maior problema na prova foi: Como eu iria defender meu cliente que ja saiu da empresa com todas as defesas de um cara que pediu na reclamação trabalhista contra uma empresa que Jorge nem fazia parte. Isso que me fez não ir a frente na contestação. Ai eu fiquei pensando que estranho ser embargos de terceiro. Me deu branco sobre como fazer a peça de um cara que era ex socio. Ai em casa eu pensei...o socio era só para confundir, porque na verdade todo mundo pertencia a mesma empresa, só colocou socio para embolar a nossa cabeça, ah eu entendi que era so ter feito a contestação debatendo todas as teses, ai pensei comigo, porque eu não pensei isso na hora da prova? MUITO NERVOSO! 🤐🤐🤐🤐🤐 Ps: A errata só não me atrapalhou porque faço provas de concurso, e sempre em concurso alguém atrapalha, seja fungando, seja tossindo, seja fiscal falando da prova. AMEI SUA EXPLICAÇÃO. TE MANDEI MENSAGEM NO WATTS. PRA ME AJUDAR NA REPESCAGEM! BJS.
❤️❤️
Boa Tarde professora. eu aleguei em Preliminar, a Nulidade da citação, tendo em vista o prazo de 3 dias que faltava para audiência, fundamentei no Art. 841 da CLT e 337, I, do CPC...pedi a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do 485 CPC...eu deixo de pontuar? grato pela atenção.
Coloquei a mesma coisa
Eu também. Não pedi pra remarcar, pedi a nulidade da citação
Eu também
já vi que não estou sozinho nessa...rssss
Fiz igual. Responde aquiiii prof😂
A errata não me prejudicou em nada! Eu errei em ter colocado prescrição bienal (não sei de onde tirei) e não coloquei a frase "princípio da eventualidade", mas coloquei todos os artigos rebatendo os pedidos do reclamante. Representei Jorge Machado.
Perda do direito de ação é o fenômeno da prescrição. Ocorre que esse artigo 10-A foi inserido na reforma trabalhista e não se tem nem doutrina nem posicionamento dos tribunais.
Marina a errata poderia ser na data do ajuizamento da ação ou outra data qualquer. O examinando não tem como "adivinhar" aquilo que a FGV erra. Eu não fui prejudicada porque aprendi com você a iniciar pelas questões, mas sem sobra de dúvidas desestabiliza a maioria dos examinandos.
Professora, faça a correção da prova aplicada do exame 40, por favor...
Uma vez que Jorge pediu a saída do polo passivo. Um sócio retirante apresentar a contestação do contrato de trabalho e aos pedidos do empregado ficou alheio a suas informações para Contestar.
Eu queria entender porque essa perseguição pra derrubar bacharéis, não há concorrência....agora exigir tantas peças que a gente também não vê em Universidade é impossível! A não ser que o estudante teve a sorte de trabalhar num escritório trabalhista com muito volume, fica difícil mesmo. Agora, atrasando a vida das pessoas, sinceramente, mudaram o modele de provas em trabalho. Vou mudar de área na repescagem, vou pra penal, minha última tentativa, ja perdi o 36 com MS, passei de novo na 1 fase do 37, e digo que o emocional está bem abalado. E se não rolar, vou estudar pra concurso, ai sim, tenho que disputar vaga.
Ola tudo bem você vai fazer um vídeo da correção da prova 38
Professora a tese q a peça possa tbm ser embargos de terceiro no sentido q o jorge foi citado de forma indevida na reclamação e sofreu ameaça dos seus bens em futura liquidação. Os embargos vinha justamente esclarecer dizendo q ele não era parte no processo e sofria risco em futua liquidação, atendendo assim os requisitos específicos dos embargos de terceiro. Visto q a mesma pode ser proposta em qualquer fase do processo. Agraceria muito ter essa dúvida sanada 🙏🙏🙏🙏
Não acredito muito nessa tese não. A citação foi falida. A consequência é o adiamento do audiência
Boa tarde Professora. Fiz a prova domingo. Acertei a peça, fiquei em dúvida no começo entre embargos de terceiro mas o tico e teco se ligaram que não tinha bem constrito. Mas nas teses da peça me embananei e nas questões só acertei 2 nas outras 2 me ferrei onde era RO coloquei AP. Com certeza falta de treino. Enfim repescagem. Já estou conformada e buscando material. Amei seu canal. Gostaria de informações sobre o seu curso. Obrigada
Manda mensagem para o WhatsApp 32 99851-1288
Prof onde envontro seu curso para 38 exame?
Prof, será que vão aceitar o art. 10-A, caput e acrescentar o art. 469,parágrafo 3° da CLT?
VÁRIOS PROFESSORES DIZEM QUE A BANCA IRÁ ACEITAR.
Dependendo da fundamentação
prof, eu coloquei da ilegitimidade do sócio retirante e pelo o que eu me lembro (não escrevi no rascunho por falta de tempo 😢) eu coloquei que ele não respondia mais pelas dívidas de acordo com o artigo 10A por isso era ilegítimo e artigo do CPC que diz sobre a ilegitimidade (esqueci qual é agora) , aí pedi a extinção sem resolução do mérito, será q pontuo?
Coloquei a mesma coisa
Eu tmbm pedi a extinção sem resolução de mérito (fui no automático). Mas acredito que vamos pontuar de forma parcial.
Acredito que sim
@@diegooliveira_adv quanto será q pontua por exemplo
@@diegooliveira_adv se valer 0,60 a gnt ficaria c 0,50 será 💀
Professora, como "preliminar de mérito" poderia argumentar no sentido de nomeação de preposto para audiência? Já que a banca cita que não seria possível nomear PROCURADOR, mas não versa sobre preposto. Sendo assim, o cliente não podendo comparecer poderia destinar um preposto? Tive essa dúvida. Desde já agradeço!
Na realidade a FGV colocou no sentido de representante para desviar o assunto, que realmente a FGV queria, o objetivo era o prazo que se tem que respeitar entre a intimação e a audiência, 5 dias
A banca errou feio
Prof ,eu nao conseguir meu tao sonhado 6,,vou querer umas aulas, pra respecagem!
Vamos com tudo da próxima, Rejane
Prof, eu utilizei nulidade da citação com base no cerceamento de defesa, pois ao incorrer em citação intempestiva, reduziu o prazo de defesa, afetando o contraditório e ampla defesa. Mencionei nulidade da citação e pedi adiamento da audiência. Será que pontuo ?😢
Fiz igual. Também gostaria de saber.
Talvez sim
Professora não caberia uma ampliação nas teses, e inclusão de uma nova, como exemplo a de salario plus que ele requer no montante de 30% encima do acumulo de funções em relação a ser digitador, a banca não trouxe mas a tese ta nítida, digo do não cabimento do acumulo pq o mesmo não faz jus a tal direito. etc Não deveria ser uma tese ?
Vamos aguardar o gabarito. Talvez haja ampliação nesse sentido
Fiquei mais de 1h pensando se era embargos ou contestação, fiz contestação depois de muita luta com a minha mente.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Professora, estou em pânico, eu acertei a peça, acertei a maioria das teses, mas, não fiz os pedidos, será que zera tudo?
Não zera. Só perde alguns décimos
Prof. os fiscais pediram pra não fazerem a peça... e so liberaram pra fazer a prova depois de 2h. Eu fui fazer as questões e não me atrapalhei com a errata mas teve colegas que estavam fazendo a peça e travaram com isso...
Sim. Isso atrapalhou muito.
Professora, fiz as teses de socio retirante e a da data da audiência pedindo para remarcar para outra data, ambas fundamentadas nos artigos corretos, porém nao as botei como preliminar, sera que a fgv vai pontuar algo?
Eles consideram, não precisa ser na preliminar, você não perde pontos.
Se o pedido estiver correto, sim
Eu comecei pela peça e perdi uma hora procurando a prescrição quinquenal 😢
🥺
Professora, é a primeira vez que vou fazer uma segunda fase. Além de Trabalhista, qual seria uma disciplina menos difícil para estudar? Estou muito cansada e tenho vontade de desisitir da prova da Ordem.
Não desista. Acredito que a menos difícil seja a que vc mais se identifica. Caso contrário, todas serão difíceis
Professora, li e reli o enunciado e quase fiz embargos de terceiro. Ainda bem que a intuição gritou mais alto e fiz contestação, rs. Porém, fiz contestação com pedido de reconvenção, fundamentando corretamente os artigos dos dois. Eu "viajei" com o pedido de reconvenção, pois, fui no raciocínio de que o pedido de não responsabilização do sócio seria uma reconvenção. Fiz isso como uma tese, e não como uma preliminar. Mas, fundamentei corretamente. Quanto ao restante da peça e as questões, acertei as teses e as fundamentações, e acabei errando 1 questão. Estou com muito medo de zerarem a minha peça por este pedido de reconvenção. O que você acha?
Não zeram! Fique tranquila ☺️
Olá professora, esse “pretende” no pedido de adicional de transferência não seria uma preliminar de mérito pela falta do pedido? Em todas as outras teses ele “requer” e somente nessa ele pretende!!!
Não
Professora, coloquei o pedido de adiamento da audiência no mérito, acha que irão considerar? E quanto a ilegitimidade, coloquei na prejudicial... irei perder pontos dos dois?
Depende de como fundamentou e fez o pedido
Na correria eu coloquei a tese do adicional de transferência sem tópico, ficou jogada na parte do mérito, será que perco ponto? E nas finalizações das minhas teses coloquei meio que por padrão "diante do exposto requer seja julgado improcedente o pedido do reclamante para o recebimento de horas in itnere" (por exemplo), isso está correto? Pontou por completo?
Se a pessoa que estiver corrigindo a tese enxergar, acredito que pontue sim
Prof, escrevi tutela de urgência ao invés de preliminar, na ilegitimidade passiva do sócio, será que vão pontuar? 😢
E na citação pedi designação de nova audiência e coloquei como preliminar de nulidade.
Pode ser que pontue.
Mas profa, viu que a data da distribuição e a data da notificação excedeu as 48hs? Eu fiz pela nulidade de citação por isso 😟 Poderia explicar um pouco mais sobre?! Na minha preliminar da citação fundamentei com 841, da CLT e 485, IV do CPC.
Acredito que irá pontuar
professora, me tira uma dúvida porfavor, eu coloquei as preliminares como tese de mérito, porém fundamentei tudo certinho, existe chance deles considerarem ?
Sin
Eu errei o título da preliminar do sócio retirante, será que eles irão considerar os argumentos da tese?
Se estiver correto, sim
@@MarinaMarquesprof prof. eu coloquei na agonia "nulidade de petição", mas fundamentei certinho no Art. 10- A. Eu acho q está coerente minha tese, só orar para o examinador achar o mesmo 😅🙏🏽
@Pryscyla Barros, fiz a mesma coisa que você. 🫠
Quanto será que vale o pedido de honorarios, na correria eu esqueci de colocar :/
Segundo gabarito de peças anteriores, honorários vale 0,20
@@rachelcunha7838 so???? Mas eu lembro que o pedido tinha uma nota e aquela artigo 791-A outra
normalmente é 0,40. Como tem apenas 6 teses e mais os honorarios, acredito que cada tese vai valer 0,60 e os honorarios 0,40 com indicação do artigo
@@vidaderpg1142 0,40 a indicação + o artigo?
@@raphaelfernandes5195 Isso, se você contar 1 ponto do esqueleto + 0,60x6 teses+0.30 honorários+0.10 da indicação do artigo. Tudo isso ficaria em 5.0.
Professora, eu não o sei porquê eu coloquei a citação inválida como prejudicial de mérito. A prejudicial de mérito só cabe Prescrições? Eu vou perder toda a tese?
Prejudicial é só prescrição e decadência
@@MarinaMarquesprofOK. Muito obrigado!
Colega, eu fiz pior, fiz a preliminar de ilegitimidade, risquei e mudei para prejudicial nos mesmos termos que o seu ... acho que não irão pontuar :/
@@talitacunha6709Vamos que Vamos! Se não der certo agora, na respecagem nós matamos esse leão que é a FGV! Ok. Boa sorte para todos nós!
O aconteceria se as faculdades de direito ensinassem como as outras, haja vista q o pessoal se forma e nao precisa dessa prova pra exercer à profissão.
As faculdades ensinam… isso não é pela faculdade
Professora , coloquei o sócio retirante nos direitos ao invés de preliminar . Será considerada pela banca ?
Acredito q sim
para mim prova da OAB. um grande meio de faturar grana dos sofridos formandos, qual outra formação tem isto, medicina, engenharia, e outras ,,,, um dia tem que acabar,, fazer estagio sim poderia ser de um ano ou ate 2 anos, assinando peças com advogado ai sim aprende hoje quer que um aluno no ultimo ano faz peças complicadas que um experiente adv, demora dias ...
Como professora eu digo: avaliar alguém é muito difícil. Não quer dizer que quem passou sabe mais que alguém que não passou. Mas encontrar uma forma melhor de avaliação é dificil
Eu coloquei um merito em preliminar perco ponto?
Se a fundamentação foi correta e o pedido também, acredito que irá pontuar
Nem me passou pela cabeça fazer Embargos de Terceiros.
NEM NA MINHA.
Pela ignorância, nem na minha kkkk
Eu coloquei o adiamento da citação em mérito, pode?
Se colocou o fundamento e o pedido corretos, acredito que sim
ninguém ainda percebeu A INÉPCIA TOTAL DA INICIAL???
reprovei porque não encontrei valores R$ como determinou a banca
nem a frase
pediu R$ de horas in etinere
pediu R$ por acumulo de função
tão pouco a famosa frase
deu a causa o valor de R$
que daria entender que deu valor à inicial como preconiza o CPC e a CLT especificamente.
não era mais fácil o problema dizer --- defenda as teses a seguir e remeta para o Juízo??
que horror de gabarito -
alguém viu isso???
Rodrigo, nenhuma contestação cobrada pela banca consta essas informações. Para ter esse reponde inépcia a banca diz expressamente que não tem a indicação de valor
Professora e as questões subjetivas você vai explicar?
Tem vídeo explicando aqui
Não poderia a errata ser considerada identificação de peça, ja wue cada aluno iria retificar a prova do seu jeito? 😌
Nao tinha pensado nessa possibilidade
Coloquei art. 847 $1 clt 😢😢😢
No cantinho deitado, é seu gatinho?
Sim… meu auxiliar..: participa de todas as aulas… até de audiência
Oficia de pecas
Gente... não tinha nenhuma constrição ou ameaça de constrição... não cabia embargos
🤷🏻♀️
Nunca vi no seu e em outros cursos, esse modelo de peça, sempre é empregado x empregador, quando sai da caixinha todo mundo dança. E aí vocês ficam tirando o corpo de fora e bota na reta o examinando. Eu falei.... eu disse....coisa e tal. Depois da divulgação do gabarito fica fácil explicar a peça. Temos que mudar os modelos de peças esses de vocês está ultrapassado essa é a verdade. Atentai Marina!!!!
Desculpe, Eduardo… mas vc foi meu aluno em qual curso?