Acredito que houve um equívoco na sua resolução na questão da minutagem 41:19. Você afirmou que o I estava falso porque não se referia a eAB e sim eSF, mas na realidade é eAB mesmo. No caso não seria o item C, mas sim o item B.
Sim ele viajou legal nessa questão, inclusive lá na PNAB está previsto que a prioridade é a ESF, porém de acordo com perfis demográficos e populacionais, a EAB pode se organizar nesse msm modelo de atenção prioritária da ESF.
Na Portaria está escrito 2 - Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário. As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias. A composição da carga horária mínima por categoria pro-fissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais !! !!! E agora 30 ou 40 Horas semanais??? Minha prova é Domingo e me deixou em dúvida .
Com relação a esta modalidade de equipe, diferente da ESF em que todos os profissionais devem cumprir uma carga horária semanal de 40, por isso que estes profissionais só podem estar vinculados a apenas uma USF, na modalidade de atenção básica, poder-se-á ter profissionais que trabalhem com cargas horárias menos e em até 3 profissionais por categoria, desde que somados, possam cumprir um atendimento semanal de 40 horas, por este motivo, pode eventualmente algum profissional também estar vinculado a mais de uma equipe de atenção básica, sendo assim, as equipes de atenção básica cumprem sim uma jornada de 40 horas, porém pode-se ter mais de um profissional exercendo a mesma atividade de modo a completar a carga horária. Espero que tenha ajudado. Lembrando que na Atenção Básica também se cumpre jornada semanal de 40 horas.
@@enferodonto Sim , sim . Ajudou muito vou fazer prova amanhã e ia c essa dúvida porque na questão 8 ele deu para EAB 30 h ... Deve ter sido o gabarito da banca ne .. Mas muito obrigada . Vou considerar 40 .
QUESTÃO 8 PROVAVELMENTE ESTÁ DESATUALIZADA OU ERRAM MESMO. PNAB 2017: "eAP deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade e enfermeiros preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.539 de 26.09.2019)".
Bom dia! Essa questão, número 10, eu não concordo e creio ser passivo de nova verificação, pois a letra A, diz '' Realizando Classificação de Risco'', a classificação de risco é uma atividade privativa do enfermeiro e não de outros membros da equipe, invalidando a questão. Depois se possível, verifique a novamente... Um grande abraço e parabéns pelo conteúdo!
Conforme a Portaria Nº que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em seu Anexo, capítulo 4 que trata das atribuições COMUNS dos profissionais da Atenção Básica, temos no subitem 4.1, inciso: VI. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Logo, conforme Legislação vigente, o item I da questão 10, ano 2019, da banca Objetiva, Prefeitura de Viadutos - RS encontra-se literalmente como diz a legislação. Com relação a classificação de risco, no que tange a Resolução COFEN 661/2021, no âmbito da Equipe de Enfermagem, a classificação de Risco e priorização da assistência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. Como na atenção básica existe uma esquipe multiprofissional, isto é, não só profissionais da enfermagem atuando no acolhimento e assistência aos pacientes, na impede que outro profissional habilitado realize acolhimento, mas no tocando aos profissionais de ENFERGEM, em se tratando de classificação de risco, esta atividade é privativa do Enfermeiro, o que também não impede que os profissionais de nível médio ou auxiliar participem na assistência de enfermagem em grau auxiliar aos enfermeiros com se estabelece a Lei do Exercício Profissional, em seu Artigo 12ª - Lei 7.498/86. Grato pela contribuição. Bons estudos. Atenciosamente. Errimar Segundo - idealizador do EnferOdonto.
VI. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; **Mas o que consta na PNAB é isso, do jeito que está a questão, então pela política, está correta.
Seguindo uma cobertura de 3500 pessoas cadastradas, contando com o número máximo de até 750 pessoas por ACS, você tem uma distribuição de 5 ACS por equipe, porém a PNAB não menciona no número de ACS, apenas diz que em casos de áreas com vulnerabilidades, recomenda-se 100% da cobertura, isto é, o número suficiente para alçar o acompanhamento a todas das pessoas da respectiva área. Na PNAB editada em 2011 havia uma disposição de no máximo 12 ACS por equipe, mas tal dispositivo está revogado pela Portaria 2.4326/2017. Ok
Acredito que houve um equívoco na sua resolução na questão da minutagem 41:19. Você afirmou que o I estava falso porque não se referia a eAB e sim eSF, mas na realidade é eAB mesmo. No caso não seria o item C, mas sim o item B.
Na mesma questão, minutagem 42:57, você se refere que a CH mínima da eAB é 30h, mas na realidade é 40h/semanais.
Vou verificar. Grato pela colaboração.
verdade
Pois é. Tenho a lei e achei que houve equívoco na observação do professor pq a eAB citada está correto e composição tbm.
obrigada por ter atendido o pedido, é muito importante resoluções de questões, ajuda demais a gente!
Parabéns! pela excelente aula
Só questão TOP. Só pegadinhas parabéns
Obrigada aula maravilhosa.
Excelente aula para fixar o conteúdo obg professor!
Boa tarde, gostaria de informar que o gabarito da 9 questão é a letra B . conforme o gabarito oficial.
Sim ele viajou legal nessa questão, inclusive lá na PNAB está previsto que a prioridade é a ESF, porém de acordo com perfis demográficos e populacionais, a EAB pode se organizar nesse msm modelo de atenção prioritária da ESF.
Nota 10 para o vídeo e explicações..😊
Obrigada pelo conteúdo
Ótima aula pra revisar ✍️
Na Portaria está escrito
2 - Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.
As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
A composição da carga horária mínima por categoria pro-fissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais !! !!!
E agora 30 ou 40 Horas semanais??? Minha prova é Domingo e me deixou em dúvida .
Com relação a esta modalidade de equipe, diferente da ESF em que todos os profissionais devem cumprir uma carga horária semanal de 40, por isso que estes profissionais só podem estar vinculados a apenas uma USF, na modalidade de atenção básica, poder-se-á ter profissionais que trabalhem com cargas horárias menos e em até 3 profissionais por categoria, desde que somados, possam cumprir um atendimento semanal de 40 horas, por este motivo, pode eventualmente algum profissional também estar vinculado a mais de uma equipe de atenção básica, sendo assim, as equipes de atenção básica cumprem sim uma jornada de 40 horas, porém pode-se ter mais de um profissional exercendo a mesma atividade de modo a completar a carga horária. Espero que tenha ajudado. Lembrando que na Atenção Básica também se cumpre jornada semanal de 40 horas.
@@enferodonto Sim , sim . Ajudou muito vou fazer prova amanhã e ia c essa dúvida porque na questão 8 ele deu para EAB 30 h ... Deve ter sido o gabarito da banca ne ..
Mas muito obrigada . Vou considerar 40 .
@@helenaassis4183 Olá, você fez a prova? Qual é a banca?
QUESTÃO 8 PROVAVELMENTE ESTÁ DESATUALIZADA OU ERRAM MESMO. PNAB 2017: "eAP deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade e enfermeiros preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.539 de 26.09.2019)".
A nona questão tem como CORRETA a letra B
Exatamente
A aula é muito boa, mas o áudio acústico deixa a desejar porque algumas das palavras não dá pra entender
Vamos procurar melhorar
GOSTEI DOS EXERCÍCIOS E DAS INSTRUÇÕES, FORM MUITO DIDÁTICAS, AJUDOU MUITO!
FALTA APENAS MELHORAR A GRAFIA!!
RSRSRSRSRS
ABRAÇOS!!
Anotado a dica!
ta errada a resolução da questão nove
Iremos corrigir
Gostaria da aula SAE
Bom dia!
Essa questão, número 10, eu não concordo e creio ser passivo de nova verificação, pois a letra A, diz '' Realizando Classificação de Risco'', a classificação de risco é uma atividade privativa do enfermeiro e não de outros membros da equipe, invalidando a questão.
Depois se possível, verifique a novamente...
Um grande abraço e parabéns pelo conteúdo!
Conforme a Portaria Nº que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em seu Anexo, capítulo 4 que trata das atribuições COMUNS dos profissionais da Atenção Básica, temos no subitem 4.1, inciso: VI. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
Logo, conforme Legislação vigente, o item I da questão 10, ano 2019, da banca Objetiva, Prefeitura de Viadutos - RS encontra-se literalmente como diz a legislação.
Com relação a classificação de risco, no que tange a Resolução COFEN 661/2021, no âmbito da Equipe de Enfermagem, a classificação de Risco e priorização da assistência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. Como na atenção básica existe uma esquipe multiprofissional, isto é, não só profissionais da enfermagem atuando no acolhimento e assistência aos pacientes, na impede que outro profissional habilitado realize acolhimento, mas no tocando aos profissionais de ENFERGEM, em se tratando de classificação de risco, esta atividade é privativa do Enfermeiro, o que também não impede que os profissionais de nível médio ou auxiliar participem na assistência de enfermagem em grau auxiliar aos enfermeiros com se estabelece a Lei do Exercício Profissional, em seu Artigo 12ª - Lei 7.498/86.
Grato pela contribuição. Bons estudos.
Atenciosamente. Errimar Segundo - idealizador do EnferOdonto.
VI. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
**Mas o que consta na PNAB é isso, do jeito que está a questão, então pela política, está correta.
Quantos Acs por equipe é permitido?
Seguindo uma cobertura de 3500 pessoas cadastradas, contando com o número máximo de até 750 pessoas por ACS, você tem uma distribuição de 5 ACS por equipe, porém a PNAB não menciona no número de ACS, apenas diz que em casos de áreas com vulnerabilidades, recomenda-se 100% da cobertura, isto é, o número suficiente para alçar o acompanhamento a todas das pessoas da respectiva área. Na PNAB editada em 2011 havia uma disposição de no máximo 12 ACS por equipe, mas tal dispositivo está revogado pela Portaria 2.4326/2017. Ok
gente que letra é essa?
iremos procurar melhorar a caligrafia