Art 6º já foi atualizado: Art. 6º O Ministério da Educação e os ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, de implementação da política indígena e indigenista, de promoção dos direitos humanos e da cidadania e de promoção de políticas públicas para a juventude serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa especial de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Quem estuda pra concursos da educação está pirando com tantas atualizações que estão saindo esse ano.
Aula super rápida, direta ao ponto e que proporciona o entendimento do assunto. Estou estudando para um IF e aprendi essa Lei em um dia de estudo. Muito obrigado pela ajuda, professor! A propósito, tem algum vídeo sobre o Decreto nº 9.235/17? Gratidão!
A aula parece ser muito boa mas por conta da atualização da Lei em 13 de novembro no ano de publicação deste vídeo, ele deve ser asistido depois de já ter visto o que foi que atualizou. Exemplo: inclusão de quilombolas como cotistas, mudança para 1 salário-mínimo etc.
Adorei a aula, professor Marks! Excelentes esclarecimentos e questões! Acabei de realizar a minha inscrição no seu canal! Ganhou uma fã! :) Todas as aulas de Legislação Educacional são importantes para mim que irei prestar UFRJ 2023 Técnico em Assuntos Educacionais. Bom domingo! Estou acompanhando seu canal. :)
Bom dia, querido professor! Que Deus continue abençoando seu trabalho que ajuda muitas pessoas! Você é detalhista e dá aquelas dicas tão importantes para nos ajudar no dia da prova! Continue com essa missão que Deus tem abençoado! Obs...puxa...uma pena que a música das licenças que não podem no periodo probatório não está mais no ar...não poderia disponibilizar a letra? Aquela música economiza pra gente hooooras de estudo😊 Muito obrigada, viu!!
Por isso que tem umas cotas muito específicas em algumas instituições federais. No último Sisu eu vi que na UFBA tem cotas para ciganos, por exemplo.* *Sobre autonomia universitária.
Muito obrigado pelo comentário. De fato temos várias alterações. Trabalhei todas elas ontem na Parte 1 do Mega Aulão Exclusivo para o IFSC. Caso queira participar, dia 30 teremos a segunda parte do aulão: megaifsc.markscruz.com.br/
Fiquei em dúvida em relação ao prazo da revisão da lei, porque quando teve a alteração, o art. 7° estava incluso. Nesse caso o prazo de revisão passaria a contar a partir de 2016? Qual seria o entendimento?
Boa Tarde Professor Marks, acredito que o problema da má elaboração da questão Q04 - FGV de 2022 seja o enunciado tratar como universidades públicas, e não federais, como mostra a Lei 12.711, que foi muito bem explicada em sua aula. No caso de uma questão assim é cabível recurso e até anulação da questão, correto? Obrigado pelas aulas e pelos links de auxílio!
Boa noite! Só poderia afirmar categoricamente vendo o edital do concurso. Eu peguei as questões pela prova, mas de fato não analisei detalhadamente o edital.
A explicação do minuto 5:50 está errada né? Não são vagas remanescentes da ampla concorrência que trata o parágrafo único e sim as cotas para pretos, pardos e indígenas. Essas sim, se não forem preenchidas serão reservadas com oriundos de escola pública. Até porque as vagas de ampla concorrência já são para todos… é isso? Obrigada pela aula! Abraços!
Professor, eu sei que não é o objetivo deste canal, mas gostaria de perguntar uma dúvida. Acredito que você possa ajudar, pois já busquei a resposta em todos os lugares e não encontrei. No concurso para professores, é possível ganhar pontos por meio da publicação de livros. Gostaria de saber como posso publicar esses livros de maneira válida. Seria viável utilizar editoras, como a Amazon, ou há algum critério específico para a publicação? Se sim como posso fazer.
tenho uma duvida.... numa situação hipotetica, tem-se 100 vagas num determinado curso e turno, 50% dessas vagas vao pra cotas (que é o mínimo exigido), portanto, 50 vagas. dessas 50 vagas, 25 vagas são para estudantes com criterio de renda (pq é 50% do total das vagas de cotas), e 25 vagas sem criterio de renda, que são as restantes. As vagas raciais são estimadas com base nas 50 vagas totais para cotas? e se sobrarem vagas de cotas raciais, estas ainda ficam dentro das cotas de escolas publicas, não vão pra ampla concorrencia, logo, a quantidade de vagas de cotas não se altera, pq elas sao distribuidas com base no valor percental inicial, que no caso hipotetico aqui foi de 50%, que é o mínimo pela lei, mas pode ser superior, uma vez definido previamente pela instituição. essa interpretação está correta? pq tive dúvidas da minha interpretação durante o vídeo.
As vagas raciais são tomadas como base no total (Lei 12.990/2014). Sobrando vagas elas partem pelo critério de ter estudado em instituição de pública de ensino na sua integralidade (médio ou fundamental).
Art 6º já foi atualizado:
Art. 6º O Ministério da Educação e os ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, de implementação da política indígena e indigenista, de promoção dos direitos humanos e da cidadania e de promoção de políticas públicas para a juventude serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa especial de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Quem estuda pra concursos da educação está pirando com tantas atualizações que estão saindo esse ano.
Aula super rápida, direta ao ponto e que proporciona o entendimento do assunto. Estou estudando para um IF e aprendi essa Lei em um dia de estudo. Muito obrigado pela ajuda, professor! A propósito, tem algum vídeo sobre o Decreto nº 9.235/17? Gratidão!
Uma pena eu não ter achado esse canal antes ...mais está me ajudando muito .ifsc bora
A aula parece ser muito boa mas por conta da atualização da Lei em 13 de novembro no ano de publicação deste vídeo, ele deve ser asistido depois de já ter visto o que foi que atualizou. Exemplo: inclusão de quilombolas como cotistas, mudança para 1 salário-mínimo etc.
Vou gravar um vídeo novo com ela atualizada. Eu fiz isso somente dentro do curso para o IFSC, mas vou trazer publicamente. Abraço!
Adorei a aula, professor Marks! Excelentes esclarecimentos e questões! Acabei de realizar a minha inscrição no seu canal! Ganhou uma fã! :) Todas as aulas de Legislação Educacional são importantes para mim que irei prestar UFRJ 2023 Técnico em Assuntos Educacionais. Bom domingo! Estou acompanhando seu canal. :)
Que coisa boa!! Desejo uma ótima prova!
Excelente aula.
Obrigado 😃
Ótima aula. Obrigada
Boa tarde professor!! `
Parabéns pela aula, segue assim! Abraços
Muito obrigado!
ótimo, como smpre!! Os exemplos na vida real ajudam muito :) obrigada
☺️☺️☺️muito obrigado!
Obrigada pela explicação. Tenho uma dúvida. Quem concliu o segundo grau pelo Enceja., tem direito a cota de escola pública no Sisu e ProUni?
O critério de Renda foi alterado para 1 (um) salário mínimo cfe a Redação dada pela Lei nº 14.723, de 2023
Bom dia, querido professor!
Que Deus continue abençoando seu trabalho que ajuda muitas pessoas! Você é detalhista e dá aquelas dicas tão importantes para nos ajudar no dia da prova! Continue com essa missão que Deus tem abençoado!
Obs...puxa...uma pena que a música das licenças que não podem no periodo probatório não está mais no ar...não poderia disponibilizar a letra? Aquela música economiza pra gente hooooras de estudo😊
Muito obrigada, viu!!
Bom dia! A música continua no ar, só removi o short, mas permanece o vídeo na íntegra.
Bizu 8.112/90 - Licenças não concedidas em estágio probatório (Música)
ruclips.net/video/XdiqQ9ra1dc/видео.html
Por isso que tem umas cotas muito específicas em algumas instituições federais. No último Sisu eu vi que na UFBA tem cotas para ciganos, por exemplo.*
*Sobre autonomia universitária.
Nunca tinha visto essa cota.
muito bom!! ajudou muito!
Obrigadaaaa 🌟
Gostei muito do seu material e da sua didática ,mas já houve atualização na lei.
Muito obrigado pelo comentário. De fato temos várias alterações. Trabalhei todas elas ontem na Parte 1 do Mega Aulão Exclusivo para o IFSC.
Caso queira participar, dia 30 teremos a segunda parte do aulão: megaifsc.markscruz.com.br/
Fiquei em dúvida em relação ao prazo da revisão da lei, porque quando teve a alteração, o art. 7° estava incluso. Nesse caso o prazo de revisão passaria a contar a partir de 2016? Qual seria o entendimento?
Boa Tarde Professor Marks, acredito que o problema da má elaboração da questão Q04 - FGV de 2022 seja o enunciado tratar como universidades públicas, e não federais, como mostra a Lei 12.711, que foi muito bem explicada em sua aula. No caso de uma questão assim é cabível recurso e até anulação da questão, correto? Obrigado pelas aulas e pelos links de auxílio!
Boa noite! Só poderia afirmar categoricamente vendo o edital do concurso. Eu peguei as questões pela prova, mas de fato não analisei detalhadamente o edital.
@@MarksEDU entendi... mas então, era esse o "erro" que torna a questão mal formulada? (31:35 do vídeo)
Pode ser
Queria saber onde entra o branco oriundo de escola pública com renda per capita igual ou inferior a 1 salario mínimo e meio?
No minuto 19:35 tem uma explicação mais didática sobre isso
A highly educated population in Brazil will make this country strong.
A explicação do minuto 5:50 está errada né? Não são vagas remanescentes da ampla concorrência que trata o parágrafo único e sim as cotas para pretos, pardos e indígenas. Essas sim, se não forem preenchidas serão reservadas com oriundos de escola pública. Até porque as vagas de ampla concorrência já são para todos… é isso? Obrigada pela aula! Abraços!
Professor, eu sei que não é o objetivo deste canal, mas gostaria de perguntar uma dúvida. Acredito que você possa ajudar, pois já busquei a resposta em todos os lugares e não encontrei. No concurso para professores, é possível ganhar pontos por meio da publicação de livros. Gostaria de saber como posso publicar esses livros de maneira válida. Seria viável utilizar editoras, como a Amazon, ou há algum critério específico para a publicação? Se sim como posso fazer.
Boa tarde! Quem manda é o edital. Normalmente as publicações aceitas são as que possuem ISBN.
Adriano, desculpe, você viu io no edital do IFPR?
@@adribarral não vi pq não é meu estado
tenho uma duvida.... numa situação hipotetica, tem-se 100 vagas num determinado curso e turno, 50% dessas vagas vao pra cotas (que é o mínimo exigido), portanto, 50 vagas. dessas 50 vagas, 25 vagas são para estudantes com criterio de renda (pq é 50% do total das vagas de cotas), e 25 vagas sem criterio de renda, que são as restantes.
As vagas raciais são estimadas com base nas 50 vagas totais para cotas? e se sobrarem vagas de cotas raciais, estas ainda ficam dentro das cotas de escolas publicas, não vão pra ampla concorrencia, logo, a quantidade de vagas de cotas não se altera, pq elas sao distribuidas com base no valor percental inicial, que no caso hipotetico aqui foi de 50%, que é o mínimo pela lei, mas pode ser superior, uma vez definido previamente pela instituição. essa interpretação está correta? pq tive dúvidas da minha interpretação durante o vídeo.
As vagas raciais são tomadas como base no total (Lei 12.990/2014). Sobrando vagas elas partem pelo critério de ter estudado em instituição de pública de ensino na sua integralidade (médio ou fundamental).
Obrigada pela aula!
Excelente aula!
Excelente aula!