Concordo com este raciocínio e afastaria a aplicação da Lei Maria da Penha, ressalvados a manutenção do vínculo trabalhista e afastamento por até 6 meses assegurados pelo artigo 9º, § 2º, II. A mulher no ambiente de trabalho está protegida pela lei federal n. 9.029, de 13/4/1995 e pela Convenção de Belém do Pará.
Prof, e se um homem leva uma mulher que ele está conhecendo para a casa dele e lá ela o agride , pode ser encaixado no parágrafo 9 do art 129 na hospitalidade?
Concordo com o Prof. Rogério. Faz sentido ampliar a interpretação adotando uma hermenêutica supranacional ❤❤❤❤❤❤❤
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Professor, não seria uma analogia in malan parte?
Concordo com este raciocínio e afastaria a aplicação da Lei Maria da Penha, ressalvados a manutenção do vínculo trabalhista e afastamento por até 6 meses assegurados pelo artigo 9º, § 2º, II. A mulher no ambiente de trabalho está protegida pela lei federal n. 9.029, de 13/4/1995 e pela Convenção de Belém do Pará.
Prof, e se um homem leva uma mulher que ele está conhecendo para a casa dele e lá ela o agride , pode ser encaixado no parágrafo 9 do art 129 na hospitalidade?