Violência Doméstica Rogério Sanches

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  • Опубликовано: 24 янв 2025

Комментарии • 5

  • @Simone-n5m9k
    @Simone-n5m9k 2 месяца назад

    Concordo com o Prof. Rogério. Faz sentido ampliar a interpretação adotando uma hermenêutica supranacional ❤❤❤❤❤❤❤

  • @paulopubliopulcro2077
    @paulopubliopulcro2077 2 месяца назад

    Top

  • @MimySFTW_Y
    @MimySFTW_Y 2 месяца назад +5

    Professor, não seria uma analogia in malan parte?

    • @luizalexandren
      @luizalexandren Месяц назад +1

      Concordo com este raciocínio e afastaria a aplicação da Lei Maria da Penha, ressalvados a manutenção do vínculo trabalhista e afastamento por até 6 meses assegurados pelo artigo 9º, § 2º, II. A mulher no ambiente de trabalho está protegida pela lei federal n. 9.029, de 13/4/1995 e pela Convenção de Belém do Pará.

  • @Naty_li78
    @Naty_li78 2 месяца назад

    Prof, e se um homem leva uma mulher que ele está conhecendo para a casa dele e lá ela o agride , pode ser encaixado no parágrafo 9 do art 129 na hospitalidade?