@ALEXANDRE GALHARDO a proposta do canal é trabalhar com os temas relacionados a meio ambiente e não com ferramentas de geomática, ainda mais tendo tantos canais que ensinam sobre QGis e ArcGis no youtube. Mas vou pensar na proposta.
Parabéns pelos vídeos 1, 2 e 3.muito didáticos. Vi muitos vídeos e eram informação falsa. Dava só uma introdução e passava a fazer propaganda dos curso. Muito obrigada!
Remulo a sugestão é boa, mas a criação dos arquivos shape vem de um trabalho de topografia em campo, não são produzidos no escritório e eu, infelizmente, não tenho os equipamentos para fazer o levantamento topográfico.
Olá! Atualmente para área rural à cemig exige o CAR - Cadastro Ambiental Rural. Gostaria de saber se já fez esse CAR, se sim quero saber o valor para fazer esse formulário pra mim.
O MELHOR vídeo que achei! E olha que vi muitos! Na barra inferior tem a informação dos 20%. Uma pergunta: E se a propriedade tiver uma área desmatada após 2008, o que deverei fazer? Seria a área proposta como Reserva Legal? Obrigado...
Bom Dia leonardo, parabens, excelente aula. Só tenho uma dúvida, quando for para lançar as APP de até 10m eu pego os arquivos de hidrografia ou de APP? Outra dúvida, nascente lanço as camadas de hidrografia ou APP?. Desde já, gratidãoooo
Excelente explicação! Uma pergunta, meu amigo, um proprietário comprou, em período diferentes, Terreno nas laterais de uma estrada carroçável. O Geo do Módulo CAR não aceita mais de um arquivo ao mesmo tempo, somente uma arquivo para representar os Terrenos. Como resolver isso, para representar os Terrenos nos dois lados da estrada?
Yu, o sistema não detecta cadastros falsos exatamente... ele apenas informar cadastros com inconsistências como sobreposição de limite de imóveis cruzando dados de diversos cadastros... quem cancela ou pede para retificar cadastros com inconsistências é o órgão estadual responsável por analisar o CAR.
@@ysy69 O cruzamento de dados para verificação de inconsistências só ocorre após o fim do cadastramento. É necessário fazer todo o procedimento conforme este vídeo que disponibilizei no RUclips.
Leonardo, neste exemplo, onde você identificou a Área de Vegetação Remanescente, os Cursos d'água, Rios e Riachos, Nascentes, em seguida, você definiu as Áreas de Reserva Legal, daí as seguintes perguntas: 1. Eu poderia ter definido as Áreas de Reserva Legal no limite de 20%, mesmo que a Área de Vegetação Remanescente excedesse a esses 20%??? 2. Por que não foram definidas as Áreas de Preservação Permanente, uma vez que há Rios, Riachos e Nascentes nesta Propriedade??? 3. Caso tivesse sido definido, além das Áreas de Reserva Legal (ARL), as Áreas de Preservação Permanente (APP), o total de Área Protegida deveria observar limite mínimo de 20% da Área da Propridade, neste caso, os 20% de Área Protegida equivaleria ao somatório das ARL e APP, por favor confirme o meu entendimento a esse respeito??? Gostei do seu vídeo, parabéns pelo trabalho, desde já, agradeço
André, vamos lá. 1. Sim, a Reserva Legal pode ser só 20% nos estados em que ela é assim definida, não precisa pegar toda a mata. 2. As APP se Rios e nascentes são feitas automaticamente pelo CAR.
André, já tem um vídeo meu aqui no canal sobre sobreposição de APP e Reserva Legal, mas como o tema é complexo, vou fazer outro vídeo a respeito. Obrigado pela dica.
Bom dia Leonardo, primeiramente parabéns pelo trabalho, foi muito esclarecedor. Gostaria de saber se o imóvel rural for uma propriedade pequena de uns 16 ha e for inteiro de campo nativo natural, no caso não existe floresta nesse imóvel, como faço para apontar 20% de reserva legal? desde já agradeço.
Cassiano, obrigado pela pergunta. O objetivo da lei 12651/2012 é proteger a vegetação nativa independentemente de sua fitofisionomia. Então mesmo um campo natural deve ser considerado remanescente de vegetação nativa. Assim, neste caso concreto sugiro demarcar no CAR 20% da área deste imóvel como Reserva Legal.
URGENTE : Estou terminando a retificação do CAR no estado do RJ de um cliente após a certificação rural, e tenho dúvida quanto ao lançamento da área consolidada. Na declaração anterior a área consolidada esta com 1,5 ha em propriedade de 150 ha, sendo que de mata nativa tem 60 ha . Pergunta: ÁREA DE PASTAGEM + EDIFICADAS -LAVOURAS COMO ÁREA CONSOLIDADA = 90 ha, posso retificar essas áreas para CONSOLIDADAS????
Olá gostei muito de seus vídeos, têm me norteado bastante nessa área ambiental. Ontem fiz um CAR e gravei o cadastro, tentei enviar e não foi aceito pq agora parece ser obrigatório a ART. Voltei no módulo e exclui o cadastro e então refiz colocando a ART, porém ao gravar ele não gera mais o arquivo.CAR, apenas o protocolo, o que eu faço? Poderia me ajudar?
Boa tarde! Parabéns Leonardo pelo vídeo, muito bom.. Eu vi que você fez apenas uma clonagem da área consolidada. Minha dúvida é o seguinte no meu caso que estou fazendo um CAR no estado Para, e la uma vegetação para ser considerada Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), tem que ter 20 anos sem interferência. Aí nem toda Reserva Legal estar inserida dentro de área remanescente. Eu poderia fazer essa clonagem ou ela vai da sobreposição sobre a RL? Caso não tenha RVN. Você poderia me ajudar?
Gustavo obrigado pelo elogio. Se eu entendi corretamente, parte da sua Reserva Legal estará em RVN e parte e área rural consolidada. Se for isto, não tem como clonar. Vc terá q fazer um polígono a parte q será sua Reserva Legal e importar para dentro do CAR.
@@ecolegal4064 isso, terei quer fazer isso, porque a Reserva estar tanto em Área RVN como também em Área Consolidada. Só que a Reserva também fica com parte do status de Área Antropizada Não Consolidada. Valeu ai, Deus abençoem você..
Poderia me ajudar com um exemplo: Um imóvel foi alvo de desapropriação por uma ferrovia, então ficou dividido em Quinhão 1 e Quinhão1A. Nesse caso deve ser feito um CAR para cada Quinhão (gleba), ou um apenas um para os dois?
Olá Leonardo, parabéns pelos seus vídeos, são os melhores do youtube sobre CAR. Tenho uma dúvida, posso fazer a vetorização do polígono no google earth no "olhometro" sem as posições exatas dos vértices? já que a área ainda não é georreferenciada por gps
@@ecolegal4064 então tenho que fazer um levantamento prévio com gps? Nesse imóvel que me refiro as cercas são bem visíveis no google earth, e a medição da área fica praticamente exata ao que está no documento.
Olá Leonardo, Muito bom seus videos e muito esclarecedor. Tenho uma duvida um pouco "boba" diga se de passagem. Em pequenas propriedades que haviam corregos e secaram (não correndo mais águas)... Eu tenho que registar como app ou não? Desde já agradeço pela atenção. E Parabéns pelo trabalho!
Ótimos vídeos! uma dúvida, existe um shp com imóveis do estado do RJ que ainda não foram cadastrados? Geralmente vc faz o a delimitação e georreferenciamento do imóvel no google earth mesmo?
Ronaldo, não existe um shp dos imóveis não cadastrados. A forma correta de fazer delimitação de imóveis e por meio de um levantamento topográfico de campo. Fiz no Google Earth só para ilustrar mesmo.
opa, me ajudou muito!!! estou com um problema, na aba geo esta aparecendo pra mim: o municipio informado deve fazer interseção com o imovel. como resolvo isso ?
Eduardo o imóvel não está no município que vc acha que está. Baixe a imagem de satélite dos municípios vizinhos que vc conseguirá prosseguir no cadastro.
A importação não desloca shape de imóveis. O erro está no Datum ou no levantamento de campo. Precisa ver com a equipe de topografia o que pode ter acontecido.
Olá, e em relação a afloramento rochoso? Vamos supor, há a vegetação nativa, um uso consolidado (pasto), e na borda do rio há um afloramento rochoso, o que eu faço? Considero como uso consolidado? Ou deixo como em aberto por ser APP?
Ezequiel, também não há um concenso sobre afloramentos rochosos. Eu sempre considero como remanescente de vegetação nativa. Mas sugiro vc a consultar o órgão responsável por aprovar o CAR em seu estado pra ver a visão deles sobre o tema; pois, a palavra final deles é q decidirá a matéria.
Oi, Leonardo, obrigada pelo vídeo. Muito bom, parabéns pelo trabalho! Eu tenho uma dúvida: onde você consegue esses arquivos que você está importando, como rios, linhas de transmissão, rodovia e limites do terreno. Obrigada, desde já. ; )
Paula, o portal GeoInea tem muita base cartográfica. Vc pode através de algum buscador ds Web procurar por este título e entrar nessa página, ou acessar este portal através da página do Inea: www.inea.rj.gov.br
Toda propriedade sendo mesmo uma de 0,5 hectare tem que marcar a área de 20% ? Porque muitas propriedades daqui de onde moro é de agricultor familiar, 1 hectare, 2 , 3 e toda área é de produção!
Mick, este tema é controverso. Aqui no RJ tem imperado o entendimento de que os imóveis rurais com área 100% produtiva e que atendam às determinações do artigo 67 da lei 12651/2012 estão dispensados de constituir Reserva Legal. Mas surgiro a você procurar o órgão estadual responsável por analisar o CAR em sua Unidade da Federação para esclarecer esta dúvida.
Boa noite¡¡ eu estou em um assentamento em que o rapaz que desistiu do local fez o cadastramento do terreno eu gostaria de saber se eu poderia fazer um no mesmo terreno?
Jackson, a Reserva Legal deve ser proposta preferencialmente sobre remanescente de vegetação nativa. Se não houver pode-se propor sobre uma área produtiva.
Mas recomendo vc entrar em contato com o órgão estadual responsável por analisar o CAR em seu estado para ver a possibilidade de você ser dispensado de demarcar Reserva Legal.
Arcelino, é muito simples. Basta entrar na central do proprietário possuidor e baixar a segunda via. Para uma demonstração prática, sugiro assistir meu vídeo sobre retificação de CAR que lá vai estar tudo demonstrado.
Boa noite , quando um propreetario tem sua propriedade cadrastada no car , ai ele vem a obito e perde o recibo do car, o novo proprietario da proriedade pode realizar um novo Cadrasto com, area que ja era cadrastada.
João neste caso vc tem que entrar em contato com o órgão estadual responsável pela análise do CAR no seu estado para poder recuperarem esta informação.
O proprietario so tem o número do protocolo, ai tem como ter acesso ao recibo pelo número do protocolo antigo,por que o antigo proprietario perdeu o recibo do car, e nao tinha cadrasto na central do proprietario.
Anderson, os cartórios antigamente não dispunham de muita informação, principalmente georreferenciada, para registro de imóveis então é muito comum um imóvel estar em um município e o seu registro imobiliário estar no cartório de outro município. O CAR é um sistema SIG e que usa a base oficial de limites de municípios do IBGE, logo é muito difícil q o erro seja do CAR, o mais provável é que o erro seja do registro imobiliário.
Olá, não entendi: Você classificou como Reserva Legal algumas áreas no topo do morro na extrema esquerda na imagem! Isso não seria uma APP? Se for, não pode ser tida como RL... ????
As áreas de APP podem ser propostas como Reserva Legal desde que atendam a 3 condições: 1- sejam recobertas com vegetação nativa ou estejam em regeneração: 2- O próprio fica proibido de pedir supressão de vegetação nativa futuramente em seu imóvel rural; 3- O imóvel rural esteja incluído no CAR.
Olha, este não é um erro que eu já tenha visto, creio que seja mais uma questão de compatibilidade de Sistema Operacional que você possa estar usando ou problema de conexão com a internet. Tem certeza que você baixou a imagem correta do município?
Não estou conseguindo fazer, pois na parte de Geo aparece o seguinte pra mim: O município informado deve fazer interseção com o imóvel. Eu baixei as camadas direitinho, tá dentro do meu município, não sei porque está dando esse erro.
Jorge todos os levantamentos topográficos devem ser feitos em campo. As demais ferramentas devem sim serem feitas com auxílio de softwares de geoprocessamento.
Pessoal, este vídeo está entre os mais vistos do meu canal, mas com poucos likes. Se você gostou deste vídeo, não se esqueça de dar o like.
Vamos ter alguma novidade pra 2020??? Parabéns
@@galhardo34 sim. Teremos mais vídeos em 2020.
@ALEXANDRE GALHARDO a proposta do canal é trabalhar com os temas relacionados a meio ambiente e não com ferramentas de geomática, ainda mais tendo tantos canais que ensinam sobre QGis e ArcGis no youtube. Mas vou pensar na proposta.
Olá Boa noite. No meu cadrastro car. Nao apareceu o primeiro recibo do cadrastro, poderia me ajudar como faço?
Parabéns pelos vídeos 1, 2 e 3.muito didáticos. Vi muitos vídeos e eram informação falsa. Dava só uma introdução e passava a fazer propaganda dos curso. Muito obrigada!
Izabel, fico feliz em poder ter te ajudado.
Ganhou mais um escrito🤝
Obrigado
As dicas repassadas no vídeo foram importantes para auxiliar no correto preenchimento do CAR. Parabéns pela iniciativa!
Obrigado
Esse vídeo me ajudou bastante! Consegui fazer meu primeiro CAR assistindo ele... #EU SUPER RECOMENDO... PARABÉNS AO CANAL!!!!!!
Obrigado pelo carinho.
Parabéns, trabalho excelente, me ajudou muito
Parabéns. Dentre dezenas de aulas de CAR, essa foi a melhor. Nota 10.
Obrigado Ivan. Vamos aperfeiçoando!
Parabéns pela dinâmica.
Obrigado
Otima aula gostei muito da explicação muito obrigado
Eu que agradeço
Gostei do vídeo. Em minha opinião achei bem explicativo, objetivo e sucinto.
Obrigada!
Eu que agradeço a audiência.
Gostei, muito bom, estou ingressando na área e foi bem explicativo.
Nunca fiz este serviço, mas preciso fazer .
Excelente vídeo. Obrigada por nos ajudar. Parabéns pela iniciativa.
De nada. No início do ano que vem pretendo lançar mais vídeos novos.
Muito bom o Video
Muito bom! Fiz meu primeiro CAR seguindo as orientações. Parabéns pelo ótimo trabalho.
Obrigado.
Aprendi muito, muito obrigada
Muito obrigado
Muito bom, gratidão
ótima aula, parabéns!!!
legal muito bem esclarecido
Muito bom. O problema aí é conseguir os arquivos.
Parabéns pelo vídeo! Vc é muito didático para ensinar. Uma sugestão: vc poderia fazer um vídeo, ensinando a criar os arquivos shapefile ou kml
Remulo a sugestão é boa, mas a criação dos arquivos shape vem de um trabalho de topografia em campo, não são produzidos no escritório e eu, infelizmente, não tenho os equipamentos para fazer o levantamento topográfico.
Olá!
Atualmente para área rural à cemig exige o CAR - Cadastro Ambiental Rural.
Gostaria de saber se já fez esse CAR, se sim quero saber o valor para fazer esse formulário pra mim.
legal ajudou muito
"Não tente inventar moda" simm kkkk mandou bem!
Valeu!
Vlw muito obrigada
Vlw Léo muito obrigado pelo vídeo ajudou muito
Valeu.
A minha dúvida é como colocar os cálculos em cada área? Como por exemplo área de floresta, app, etc?
Patrick, vc desenhando no CAR as camadas, o próprio sistema calculará as áreas.
BOA NOITE!
OBRIGADO!
MUITO BOM OS SEUS VÍDEOS!
MAS SE O TERRENO TIVER UMA ÁREA MAIOR QUE A REGISTRADA?
Declare no CAR a parte não registrada como posse.
O MELHOR vídeo que achei! E olha que vi muitos!
Na barra inferior tem a informação dos 20%.
Uma pergunta: E se a propriedade tiver uma área desmatada após 2008, o que deverei fazer? Seria a área proposta como Reserva Legal? Obrigado...
Haroldo, vou fazer um vídeo só sobre áreas desmatadas após 2008 para esclarecer sua dúvida.
@@ecolegal4064 Oba! Aguardando. Obrigado :)
MT BOM O MELHOR OBRIGADO
Bom Dia leonardo, parabens, excelente aula. Só tenho uma dúvida, quando for para lançar as APP de até 10m eu pego os arquivos de hidrografia ou de APP? Outra dúvida, nascente lanço as camadas de hidrografia ou APP?. Desde já, gratidãoooo
Rosane, pegue os arquivos de hidrografia. Para as nascentes faça upload dos arquivos de ponto.
Excelente explicação!
Uma pergunta, meu amigo, um proprietário comprou, em período diferentes, Terreno nas laterais de uma estrada carroçável. O Geo do Módulo CAR não aceita mais de um arquivo ao mesmo tempo, somente uma arquivo para representar os Terrenos. Como resolver isso, para representar os Terrenos nos dois lados da estrada?
Elias, faz um polígono só englobando todas as áreas. A estrada vai estar dentro do imóvel desenhado.
Ok, certo. Muito obrigado!!! Valeu!!!
Mais um escrito no teu canal
Obrigado
No caso da área consolidada como fica, o cálculo sai automatico
@@patricklopes9007 Sim, se vc delimitar a área rural consolidada conforme eu ensino no vídeo, o sistema calculará seu tamanho em hectares.
Olá ótima orientação mas tenho uma dúvida onde consigo os arquivos para importar pro CAR?
A quais arquivos você se refere?
Muito informativo. Obrigado. Como que o sistema da CAR detecta cadastros falsos? Alguem que registre uma area que pertence ao outros proprietarios?
Yu, o sistema não detecta cadastros falsos exatamente... ele apenas informar cadastros com inconsistências como sobreposição de limite de imóveis cruzando dados de diversos cadastros... quem cancela ou pede para retificar cadastros com inconsistências é o órgão estadual responsável por analisar o CAR.
@@ecolegal4064 o sistema informa dessas inconsistências durante o processo de registro ou só após? Obrigado
@@ysy69 O cruzamento de dados para verificação de inconsistências só ocorre após o fim do cadastramento. É necessário fazer todo o procedimento conforme este vídeo que disponibilizei no RUclips.
@@ecolegal4064 Obridago. Seria muito bom se o sistema pudesse verificar em tempo real!
Leonardo, neste exemplo, onde você identificou a Área de Vegetação Remanescente, os Cursos d'água, Rios e Riachos, Nascentes, em seguida, você definiu as Áreas de Reserva Legal, daí as seguintes perguntas:
1. Eu poderia ter definido as Áreas de Reserva Legal no limite de 20%, mesmo que a Área de Vegetação Remanescente excedesse a esses 20%???
2. Por que não foram definidas as Áreas de Preservação Permanente, uma vez que há Rios, Riachos e Nascentes nesta Propriedade???
3. Caso tivesse sido definido, além das Áreas de Reserva Legal (ARL), as Áreas de Preservação Permanente (APP), o total de Área Protegida deveria observar limite mínimo de 20% da Área da Propridade, neste caso, os 20% de Área Protegida equivaleria ao somatório das ARL e APP, por favor confirme o meu entendimento a esse respeito???
Gostei do seu vídeo, parabéns pelo trabalho, desde já, agradeço
André, vamos lá.
1. Sim, a Reserva Legal pode ser só 20% nos estados em que ela é assim definida, não precisa pegar toda a mata.
2. As APP se Rios e nascentes são feitas automaticamente pelo CAR.
André, já tem um vídeo meu aqui no canal sobre sobreposição de APP e Reserva Legal, mas como o tema é complexo, vou fazer outro vídeo a respeito. Obrigado pela dica.
Vlw irmão ajudou muito.
Júnior, fico feliz em ajudar.
Bom dia Leonardo, primeiramente parabéns pelo trabalho, foi muito esclarecedor.
Gostaria de saber se o imóvel rural for uma propriedade pequena de uns 16 ha e for inteiro de campo nativo natural, no caso não existe floresta nesse imóvel, como faço para apontar 20% de reserva legal? desde já agradeço.
Cassiano, obrigado pela pergunta. O objetivo da lei 12651/2012 é proteger a vegetação nativa independentemente de sua fitofisionomia. Então mesmo um campo natural deve ser considerado remanescente de vegetação nativa. Assim, neste caso concreto sugiro demarcar no CAR 20% da área deste imóvel como Reserva Legal.
@@ecolegal4064 Muito obrigado pela resposta, estarei acompanhando suas próximas postagens e estarei divulgando seu canal, Deus abençoe.
Pode ensinar fazer o car para posseiro?passo a passo
Eder, o CAR de posse é feito da mesma maneira que a propriedade, apenas na parte de domínio é que o cadastrante marca a posse e preenche como dá.
@@ecolegal4064 .mais vc pode mandar um vídeo ensinado fazer?
Boa noite !!! Irei fazer um CAR onde irei precisar compensar a reserva legal em outra área, como proceder? Tem algum vídeo no canal ?
João, não tem este vídeo sobre compensação de RL, mas estava pensando em fazer exatamente sobre este tema.
@@ecolegal4064 Seria bom meu amigo!!! Obrigado pela atenção!!!
URGENTE : Estou terminando a retificação do CAR no estado do RJ de um cliente após a certificação rural, e tenho dúvida quanto ao lançamento da área consolidada. Na declaração anterior a área consolidada esta com 1,5 ha em propriedade de 150 ha, sendo que de mata nativa tem 60 ha . Pergunta: ÁREA DE PASTAGEM + EDIFICADAS -LAVOURAS COMO ÁREA CONSOLIDADA = 90 ha, posso retificar essas áreas para CONSOLIDADAS????
Ivan, tudo que não for remanescente de vegetação nativa declare como área rural consolidada igual eu mostrei no vídeo.
Olá, ótimo vídeo. Tenho uma dúvida. Devo declarar área consolidada até mesmo a área que a supressão da vegetação foi depois de 2008?
Carine, como área rural consolidada declare apenas a que tinha uso agrosilvipastoril antes de 22 de julho de 2008.
Olá gostei muito de seus vídeos, têm me norteado bastante nessa área ambiental.
Ontem fiz um CAR e gravei o cadastro, tentei enviar e não foi aceito pq agora parece ser obrigatório a ART.
Voltei no módulo e exclui o cadastro e então refiz colocando a ART, porém ao gravar ele não gera mais o arquivo.CAR, apenas o protocolo, o que eu faço? Poderia me ajudar?
No CAR nacional não há exigência de ART. Vc deve estar usando o módulo de cadastro específico de algum estado. Neste caso, não tenho como te ajudar.
Boa noite otimo video parabens. Uma pergunta, em qual programa vc gerou os arquivos que vc gerou os arquivos ouxados na o Tab Geo ?
No Quantum Gis.
Boa tarde!
Parabéns Leonardo pelo vídeo, muito bom..
Eu vi que você fez apenas uma clonagem da área consolidada.
Minha dúvida é o seguinte no meu caso que estou fazendo um CAR no estado Para, e la uma vegetação para ser considerada Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), tem que ter 20 anos sem interferência.
Aí nem toda Reserva Legal estar inserida dentro de área remanescente.
Eu poderia fazer essa clonagem ou ela vai da sobreposição sobre a RL?
Caso não tenha RVN.
Você poderia me ajudar?
Gustavo obrigado pelo elogio. Se eu entendi corretamente, parte da sua Reserva Legal estará em RVN e parte e área rural consolidada. Se for isto, não tem como clonar. Vc terá q fazer um polígono a parte q será sua Reserva Legal e importar para dentro do CAR.
E não há problema algum de a Reserva Legal se sobrepor em parte ao RVN e em parte à Área Rural Consolidada.
@@ecolegal4064 isso, terei quer fazer isso, porque a Reserva estar tanto em Área RVN como também em Área Consolidada.
Só que a Reserva também fica com parte do status de Área Antropizada Não Consolidada.
Valeu ai, Deus abençoem você..
Poderia me ajudar com um exemplo: Um imóvel foi alvo de desapropriação por uma ferrovia, então ficou dividido em Quinhão 1 e Quinhão1A. Nesse caso deve ser feito um CAR para cada Quinhão (gleba), ou um apenas um para os dois?
Um CAR para os dois. A ferrovia é utilidade pública.
@@ecolegal4064 Muito obrigado por responder, seu conteúdo é muito bom.
Olá Leonardo, parabéns pelos seus vídeos, são os melhores do youtube sobre CAR. Tenho uma dúvida, posso fazer a vetorização do polígono no google earth no "olhometro" sem as posições exatas dos vértices? já que a área ainda não é georreferenciada por gps
Rafael, não recomendo isto, principalmente se você estiver falando dos limites do imóvel.
@@ecolegal4064 então tenho que fazer um levantamento prévio com gps? Nesse imóvel que me refiro as cercas são bem visíveis no google earth, e a medição da área fica praticamente exata ao que está no documento.
@@rafaelholosbach2833 Recomendo fazer o levantamento com GPS em campo pois as imagens gratuitas do Google tem um erro de deslocamento.
Olá Leonardo,
Muito bom seus videos e muito esclarecedor. Tenho uma duvida um pouco "boba" diga se de passagem. Em pequenas propriedades que haviam corregos e secaram (não correndo mais águas)... Eu tenho que registar como app ou não?
Desde já agradeço pela atenção. E Parabéns pelo trabalho!
Pedro a duvida não é boba. Vou gravar um video esclarecendo o tema. Abs.0
Ótimos vídeos! uma dúvida, existe um shp com imóveis do estado do RJ que ainda não foram cadastrados? Geralmente vc faz o a delimitação e georreferenciamento do imóvel no google earth mesmo?
Ronaldo, não existe um shp dos imóveis não cadastrados. A forma correta de fazer delimitação de imóveis e por meio de um levantamento topográfico de campo. Fiz no Google Earth só para ilustrar mesmo.
@@ecolegal4064 obrigado, parabéns pelos vídeos!
O AMIGO É VERDADE QUE EXISTE DUAS FORMAS DE APRESENTAR O CAR?? UM TIPO COMUM E OUTRO PARA ANALISE , LEVANTAMENTO NEGOCIACAO COM ORGAO AMBIENTAL?
Nunca ouvi falar nisto.
opa, me ajudou muito!!! estou com um problema, na aba geo esta aparecendo pra mim: o municipio informado deve fazer interseção com o imovel. como resolvo isso ?
Eduardo o imóvel não está no município que vc acha que está. Baixe a imagem de satélite dos municípios vizinhos que vc conseguirá prosseguir no cadastro.
O cartório não quer registrar o imóvel. A área do car deu 90 hectares e o antigo registro 87.
Vou ter de retificar o CAR.
João, não cabe a mim dizer o que você é obrigado a fazer. Mas se você quiser retificar o CAR, é possível.
Bom dia!
Fiz os shapefiles em SIRGAS 2000, na hora de importar estão deslocados. O que posso fazer pra corrigir?
A importação não desloca shape de imóveis. O erro está no Datum ou no levantamento de campo. Precisa ver com a equipe de topografia o que pode ter acontecido.
Esse cálculo é automático?
O cálculo de área sim. Mas cabe a vc, no caso da Reserva Legal, propor uma área que esteja dentro do que é exigido por lei.
Durante uma consulta publica no CAR, existe um forma de pesquisar quem seria o proprietario ou usuario de um imovel pelo seu CAR ? Obrigado!
Não, a consulta pública não fornece dados sensíveis como nome ou CPF.
Olá, e em relação a afloramento rochoso? Vamos supor, há a vegetação nativa, um uso consolidado (pasto), e na borda do rio há um afloramento rochoso, o que eu faço? Considero como uso consolidado? Ou deixo como em aberto por ser APP?
Ezequiel, também não há um concenso sobre afloramentos rochosos. Eu sempre considero como remanescente de vegetação nativa. Mas sugiro vc a consultar o órgão responsável por aprovar o CAR em seu estado pra ver a visão deles sobre o tema; pois, a palavra final deles é q decidirá a matéria.
Tem como eu baixar os fragmentos florestais pelo INEA?
Não Stella. Os fragmentos tem que ser mapeados em campo ou a partir de imagens de satélite como o Cibers4A.
@@ecolegal4064 onde consigo essas imagens de satélite?
Oi, Leonardo, obrigada pelo vídeo. Muito bom, parabéns pelo trabalho! Eu tenho uma dúvida: onde você consegue esses arquivos que você está importando, como rios, linhas de transmissão, rodovia e limites do terreno. Obrigada, desde já. ; )
Paula, o portal GeoInea tem muita base cartográfica. Vc pode através de algum buscador ds Web procurar por este título e entrar nessa página, ou acessar este portal através da página do Inea: www.inea.rj.gov.br
@@ecolegal4064 Legal, Leonardo! Obrigada pelo retorno!
Toda propriedade sendo mesmo uma de 0,5 hectare tem que marcar a área de 20% ?
Porque muitas propriedades daqui de onde moro é de agricultor familiar, 1 hectare, 2 , 3 e toda área é de produção!
Mick, este tema é controverso. Aqui no RJ tem imperado o entendimento de que os imóveis rurais com área 100% produtiva e que atendam às determinações do artigo 67 da lei 12651/2012 estão dispensados de constituir Reserva Legal. Mas surgiro a você procurar o órgão estadual responsável por analisar o CAR em sua Unidade da Federação para esclarecer esta dúvida.
@@ecolegal4064 Valeu aí cara!
Boa noite¡¡ eu estou em um assentamento em que o rapaz que desistiu do local fez o cadastramento do terreno eu gostaria de saber se eu poderia fazer um no mesmo terreno?
Elisângela, o cadastramento no CAR de imóveis de assentamento rural é feito pelo órgão que conduziu o processo de assentamento.
Bom dia, estou com problemas de retificação com o CAR, poderia me ajudar?
Se quiser me escrever por email: ecolegal.leonardocampaneli@gmail.com
Boa tarde consigo fazer o cadrasto no car com terreno pequeno 800 metros quadrado
Consegue sim. Mas lembre-se que toda a informação lançada no CAR um dia será conferida.
@ecolegal4064 ok muito obrigado
a area aqui é 42 mil metros .. posso fazer o car so de mil metros?
Davisson, o CAR deve refletir a realidade do imóvel. Não faz sentido fazer um CAR com área diferente do que ele realmente tem.
Boa tarde!
Tenho uma área de 2 hectares com pastagem e uma pequena casa . Quando chego na etapa do geo, como faço para marcar reserva legal?
Jackson, a Reserva Legal deve ser proposta preferencialmente sobre remanescente de vegetação nativa. Se não houver pode-se propor sobre uma área produtiva.
Mas recomendo vc entrar em contato com o órgão estadual responsável por analisar o CAR em seu estado para ver a possibilidade de você ser dispensado de demarcar Reserva Legal.
Boa noite, então o CAR é um dos primeiros documentos pra ser elaborado , depois vem o PRAD? É isso?
Sim Jair. Na verdade a ideia é que a adesão ao PRA substitua a necessidade de PRAD.
Só uma dúvida: onde vc conseguiu esse arquivo do imóvel pronto?
Daniel, tem que contratar uma empresa de medição de terras e pedir para fazer estes arquivos.
Como faço para baixar a segunda via já que meu sogro perdeu o primeiro documento e não guardou o documento.
Arcelino, é muito simples. Basta entrar na central do proprietário possuidor e baixar a segunda via. Para uma demonstração prática, sugiro assistir meu vídeo sobre retificação de CAR que lá vai estar tudo demonstrado.
A imagem de satélite aparece automaticamente na aba GEO?
Para aparecer você precisa baixar as imagens do município onde está o imóvel rural. Este é o primeiro passo.
Boa noite , quando um propreetario tem sua propriedade cadrastada no car , ai ele vem a obito e perde o recibo do car, o novo proprietario da proriedade pode realizar um novo Cadrasto com, area que ja era cadrastada.
João, neste caso ele tem que retificar o CAR existente trocando o nome do proprietário antigo pelo atual.
Recomendo ver meu vídeo sobre retificação de CAR.
@@ecolegal4064 mais se não tem o recibo do car antigo, para fazer a ratificaçao ai como faz
João neste caso vc tem que entrar em contato com o órgão estadual responsável pela análise do CAR no seu estado para poder recuperarem esta informação.
O proprietario so tem o número do protocolo, ai tem como ter acesso ao recibo pelo número do protocolo antigo,por que o antigo proprietario perdeu o recibo do car, e nao tinha cadrasto na central do proprietario.
como lançar no geo um açude?
Corpos d'água artificiais em geral não são lançados no CAR
Boa noite, oq fazer quando o a propriedade cai em outro municipio diferente da documentação
Anderson, os cartórios antigamente não dispunham de muita informação, principalmente georreferenciada, para registro de imóveis então é muito comum um imóvel estar em um município e o seu registro imobiliário estar no cartório de outro município. O CAR é um sistema SIG e que usa a base oficial de limites de municípios do IBGE, logo é muito difícil q o erro seja do CAR, o mais provável é que o erro seja do registro imobiliário.
Olá, não entendi: Você classificou como Reserva Legal algumas áreas no topo do morro na extrema esquerda na imagem! Isso não seria uma APP? Se for, não pode ser tida como RL... ????
As áreas de APP podem ser propostas como Reserva Legal desde que atendam a 3 condições: 1- sejam recobertas com vegetação nativa ou estejam em regeneração: 2- O próprio fica proibido de pedir supressão de vegetação nativa futuramente em seu imóvel rural; 3- O imóvel rural esteja incluído no CAR.
@@ecolegal4064 Obrigado :)
Amigo, se um dos proprietários da matrícula tiver infração ambiental com multa a ser paga, eu não consigo realizar o CAR?
Lucas, multas ñ impedem a inscrição no CAR.
Boa Noite Leonardo comprei um sítio e ele já tem o CAR ativo em nome do ex dono, como faço para transferir pra minha titularidade?
Veja meu vídeo sobre Retificação do CAR que lá tem toda a explicação.
O CAR é uma exigência para fazer escritura?
Elezenita, existe uma resolução do CNJ neste sentido sim.
@@ecolegal4064 obrigada pela informação.
CADA PROPRIEDADE TEM QUE TER 1 CAR , OU EM 1 CAR EU CONSIGO COLOCAR TODAS AS PROPRIEDADES?
Simoni, imóveis de área contínua devem ter 1 só CAR. Imóveis de área separada devem ter CAR separados.
Olá, tudo bem? Saberia dizer o porque de a ABA GEO não carregar os mapas, mesmo eu os tendo baixado nas telas anteriores?
Olha, este não é um erro que eu já tenha visto, creio que seja mais uma questão de compatibilidade de Sistema Operacional que você possa estar usando ou problema de conexão com a internet. Tem certeza que você baixou a imagem correta do município?
E a tipologia?
na época do video não tinha
Junior, tem bastante tempo que eu não gravo vídeos, mas pretendo voltar a gravar e mencionar esta e outras mudanças no CAR.
@@ecolegal4064 Obrigado meu parceiro fico no aguardo
Não estou conseguindo fazer, pois na parte de Geo aparece o seguinte pra mim: O município informado deve fazer interseção com o imóvel. Eu baixei as camadas direitinho, tá dentro do meu município, não sei porque está dando esse erro.
Taynan, baixe as imagens de todos os vizinhos que fazem limite com o seu município de interesse.
UMA PESSOA FEZ UM CAR FALSO NA MINHA PROPRIEDADE, COMO FAÇO PARA PEDIR O CANCELAMENTO DESSE CAR?
James, só órgão responsável pelo CAR no seu estado pode cancelar este cadastro. Entre em contato com este órgão.
@@ecolegal4064 aqui no meu estado, que é o PIAUÍ, eles so cancelam judicialmente, ja busquei entradas administrativamente, mas nao tem
Preciso fazer o car p financiamento BB, não estou conseguindo quem faça p mim, comecei a fazer emperrei no GEO, alguém sabe quem faz, p me indicar
Eu faço! Entre em contato comigo pelo germanoppessanha@gmail.com
Esse lance de mexer assim no computador . Complkcado
Jorge todos os levantamentos topográficos devem ser feitos em campo. As demais ferramentas devem sim serem feitas com auxílio de softwares de geoprocessamento.
Tem um tal de documento car alguém sabe que programa usa pra abrir esse arquivo?
Olá. Não existe um "documento CAR".
OI O MEU ARQUIVO NÃO FOI ACEITO E EU FIZ NO GOOGLE EIGTH
Vou fazer um vídeo mostrando os principais problemas que podem impedir um cadastramento.
Ola, amigo quando envia o arquivo car na caixa cinza gera o recibo logo apos o envio.
Sim. Mas caso não tenha sido possível
O recibo do CAR pode ser recuperado na central do proprietário possuidor.
@@ecolegal4064 certo,mais para acessar a central do propreetario como e que faz?
Veja meu vídeo no canal sobre Retificação de CAR q lá eu mostro como acessar à Central do Proprietário/Possuidor.
ruclips.net/video/ClVwKx4CT3s/видео.html
O meu Deus erro