AULA#15.6 - Subsídio de Natal Vs Subsídio de Férias (FOLHA DE SALÁRIO)
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- Опубликовано: 26 ноя 2024
- 🎄 Subsídio de Natal Vs Subsídio de Férias (FOLHA DE SALÁRIO) | Contabilidade Angolana
Bem-vindo(a) ao Contabilidade Angolana! No vídeo de hoje, vamos explorar a diferença crucial entre o subsídio de Natal e o subsídio de férias. Se você é profissional da contabilidade, empresário(a) ou trabalhador(a) em Angola, entender essas diferenças pode impactar diretamente na sua folha de salário.
📚 O que você vai aprender neste vídeo:
O que é o subsídio de Natal e como ele é calculado;
Entenda como funciona o subsídio de férias;
Principais diferenças entre os dois subsídios e sua aplicação prática;
Dicas de como gerir esses subsídios de forma eficiente;
Assista até o final para obter dicas exclusivas que podem otimizar sua gestão financeira pessoal ou empresarial!
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amei a aula… ansiosa para o esclarecimento do artigo 238 numero 3
@@GRH_na_prátrica Muitíssimo obrigado.🙏🏿
Estou expectante para mais um conhecimento.
Muitíssimo obrigado e bom proveito.🙏🏿
Boa, bom contéudo.
Gostaria que fizesse uma video aula a aplicar horas extras na folha do excel
penso que só falta isso para complementar essa magna aula
Muitíssimo obrigado pela preferência e excelente ideia. Podes crer que será incrementada na próxima vídeo aula.🙏🏿
Saudações, por favor faça um vídeo falando do fecho de contas.
Estou grato pelo conhecimento partilhado
Muitíssimo obrigado.
Levarei a cabo a sua sugestão para próxima vídeo aula.🙏🏿
Boa noite pessoal, desejo que estejam bem, gostaria de saber quais os subsídios n englobam no calculo MC
A Matéria Coletável (MC) é a base de incidência para o Cálculo do IRT, portanto, todos os subsídios isentos de IRT, não incidem no cálculo da sua MC.
Para verificar quais subsídios estão isentos de IRT, consulte a legislação:
Lei n°7/14 - Imposto de rendimento de trabalho ou uma mais atualizada.
Muito obrigado.🙏🏿
Quem nao fez 1 ano de trabalho, merece 50% do salario base como subsidio de natal?
Segundo a Lei Geral do Trabalho no artigo n.º238 (Complementos remuneratórios anuais), paragrafo 3, diz o seguinte:
3) O trabalhador que no momento do pagamento destas gratificações não
tenha prestado um ano de serviço efectivo, em virtude da data de admis
são ao trabalho, de suspensão ou de cessação da relação jurídico-laboral,
tem direito a receber os referidos complementos remuneratórios calcula
dos em valor proporcional aos meses completos trabalhados.
Tendo o disposto em mente, fica claro que caso o trabalhador não efectue 1 ano de serviço efectivo na empresa, o mesmo tem o direito de receber o Subsidio de Natal, mas o receberá em montante equivalente ao tempo (meses) de serviço efectivo prestado pelo mesmo.
Espero ter ajudado, Caríssimo.
🙌