JUSTIÇA GRATUITA e as ISENÇÕES do ITCMD SP

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  • Опубликовано: 22 ноя 2024

Комментарии • 52

  • @ieda167
    @ieda167 8 месяцев назад

    Obrigada Doutor, Deus te abençoe com o dom do ensinamento!

  • @Valeria-rt2px
    @Valeria-rt2px Год назад

    Gratidão por compartilhar teu conhecimento.

  • @milene_godinho
    @milene_godinho 7 месяцев назад

    Bom dia Dr, parabens oelas explicações do vídeo. Por gentileza, no caso de 5 herdeiro, porém 1 e aposentado por invalidez, por doenca degenerativa grave, ele tem direito a insenção? Em caso positivo, quais caminhos seguir para solicitar tal benefício? Agradeco desde ja a atenção.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  7 месяцев назад +1

      Boa tarde!
      Infelizmente, não há isenção para esses casos.

    • @milene_godinho
      @milene_godinho 7 месяцев назад

      @@pontotributario1577 Muito obrigada. Vou repassar a informação aos demais herdeiros e dividimos a parte desse irmão em questão. Um excelente final de semana para o senhor.

  • @evandrodecarvalho4451
    @evandrodecarvalho4451 2 года назад

    Muito Obrigado pela gentileza em compartilhar conhecimento! Foi de grande ajuda.

  • @lourivallaurindodecastro7837
    @lourivallaurindodecastro7837 2 года назад

    Parabenizar a iniciativa do autor desse maravilhoso trabalhos que nos fornece. Abraço Grande, ao I. Mestre.

  • @railsonbarbosa5483
    @railsonbarbosa5483 3 года назад +1

    Muito obrigado!!! Estou aprendendo muito!!! Verdadeiras aulas!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад

      Estou gostando de ver.
      Meus parabéns pelo empenho.
      👏👏👏

  • @Dias2707edy
    @Dias2707edy 3 года назад +2

    Guedes, Boa tarde
    Pelo que entendi, deve ser pago o ITBI, pois não havia lei do ITCMD em 1991.
    Percentual de 4% sobre os bens + 20% de Multa por Atraso + 10% Multa de Mora.
    Artigo 27 para os 20% de Multa.
    Artigo 28% para os 10% de Multa de Mora.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад

      Olá!
      Recomendo que você assista ao vídeo abaixo:
      Devo Pagar ITCMD ou ITBI?
      ruclips.net/video/rr59zFqXFgE/видео.html
      boa sorte!

  • @gabriellatavaresinada5581
    @gabriellatavaresinada5581 2 года назад +2

    O video foi esclarecedor, mas continue com uma dúvida. A restituição de imposto de renda liberada somente após o falecimento do contribuinte não é isenta de ITCMD. Mas a Fazenda cobra multa e juros. Por que incidência de multa e juros se a restituição foi posterior ao encerramento do inventário. Estou fazendo sobrepartilha

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Olá!
      Porque, embora liberada somente após o óbito e à partilha, ela já era um Direito do falecido, portanto, sujeita à incidência do ITCMD.
      Particularmente, acho que os Deputados Estaduais deveriam rever essa situação e mudar a lei.

  • @janethpedreira4881
    @janethpedreira4881 3 года назад

    Muito bom! Muito útil. Eu te agradeço.

  • @rsk8334
    @rsk8334 2 года назад +1

    Guedes poderia tirar uma dúvida? Existe isenção para veículos?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Olá!
      Nenhuma específica para veículos, mas pode acontecer que na Doação de um veículo, o valor desse não ultrapasse 2.500 UFESPs e, portanto, estaria na isenção comum para as doações.

    • @rsk8334
      @rsk8334 2 года назад

      @@pontotributario1577 isso se aplica no caso de herança?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Não! Essa isenção é apenas para doações, as isenções para "causa mortis" estão no inciso do artigo 6º, da Lei 10.705/2000 e lá não tem nada específico para veículos.

  • @andreiasilvapereira7039
    @andreiasilvapereira7039 2 года назад

    obrigada

  • @silviadeoliveira2571
    @silviadeoliveira2571 2 года назад +1

    Olá, Professor. Obrigada pelas lições. Uma dúvida: a base de cálculo do ITCMD em SP é o “valor venal” (IPTU) ou “valor venal de referência” (2009)?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад +1

      Na verdade, é o valor de mercado da época do fato gerador.
      O IPTU é o menor valor que o contribuinte deve declarar, mas a SEFAZ não é obrigada a aceitar.
      Há inúmeros julgados permitindo à Sefaz Arbitrar os valores dos imóveis.
      Há também a possibilidade de usar o valor de referência do ITBI, que é sempre mais barato do que um Arbitramento.
      Em suma, não é uma questão fácil

  • @marcaovieira1246
    @marcaovieira1246 3 года назад

    Guedes, na declaração atual aonde informo qual herdeiro vai ter isenção e qual herdeiro não vai ter isenção?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад +1

      Olá!
      Pela sua pergunta, acredito que sua questão envolva a isenção tratada no vídeo abaixo:
      ruclips.net/video/P8mRo-Kd_Rs/видео.html
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.

    • @marcaovieira1246
      @marcaovieira1246 3 года назад

      @@pontotributario1577
      Boa tarde, Guedes
      Primeiramente quero parabelizá-lo por ter criado o ponto tributário, com certeza está ajudando muitas pessoas como eu.
      O exemplo que usou no vídeo é igualzinho a declaração que tenho que preencher.
      A diferença é que na declaração que usou na opção de bens isentos aparece a opção filho que reside e filho que não reside.
      A declaração que está hoje no site da fazenda não aparece essa opção e nem achei em nenhum lugar para identificar o herdeiro que reside e que não resdie.
      A declaração que usou de exemplo de que ano é?
      Será que poderia me ajudar, estou com a declaração parada, pois está dando que os dois herdeiros precisam pagar o imposto.
      Obrigado e grande abraço

  •  3 года назад +1

    Boa tarde! Primeiramente parabéns pelo canal! Esclarecedor! Fiquei porém com uma dúvida: entendi que a restituição de imposto de renda liberada somente após o falecimento do contribuinte, não poderá ser declarada como bem isento e sim como bem tributado, é isso? Obrigada!

  • @claudiobrianesi
    @claudiobrianesi 2 года назад +1

    como fazer um teste sem efetivar os dados no sistema?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад +1

      Olá!
      Pois é! Esse Sistema não foi projetado para Simulações. Nas operações Doação Extrajudicial, Arrolamento e Transmissão por Escritura Pública, até dá para se ter uma boa noção enquanto não pagar nada.
      Depois que paga alguma quantia, o Sistema só leva a crédito após a confirmação declaração retificadora.

  • @leniuse
    @leniuse 8 месяцев назад

    Olá, recebi cerca de 35 mil reais de mesada. Caso eu declare esse dinheiro como doação e a pessoa doadora não declarar no IRPF dela terei problemas? Ou a pessoa que doou que pode ter problemas?

  • @drisato9227
    @drisato9227 2 года назад

    Por favor me ajude!! Fiz a declaração de ITCMD e ficou isento. Mas agora preciso da declaração de homologação da secretaria da fazenda. Como consigo essa declaração? Fiz o agendamento remoto mas não fui atendida!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Olá!
      Diga qual é a mensagem em vermelho na Declaração de ITCMD.
      É para apresentar documentos para exame?
      Ou está dispensada a apresentação de documentos para exame?

    • @drisato9227
      @drisato9227 2 года назад

      Desculpa, não tem nenhuma mensagem em vermelho

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Como não?
      Só se for muito antiga

  • @silviocirqueirasa
    @silviocirqueirasa 3 года назад +1

    Professor no caso de precatória de origem alimentar entraria nas características do item E?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад

      Prezado, boa tarde!
      Se esse precatório se referir a uma das situações descritas no §1º do artigo 100 da Constituição Federal, poderá ser isento:
      CF/88
      Art. 100, §1º, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
      Note que a isenção do artigo 6º, I, “e”, não estabelece limite de valor.
      Boa sorte!

  • @rafaelbertoluchi302
    @rafaelbertoluchi302 2 года назад

    Boa tarde, minha mãe não deixou nenhum imóvel, apenas uma moto. Consigo isenção do itcmd deste bem no estado de são Paulo?

  • @edmilsoncruz1375
    @edmilsoncruz1375 3 года назад

    Guedes boa tarde! depois de confirmada a declaração e homologada pelo SEFAZ, eu tenho que consultar o agente fiscal para verificar o processo?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад

      Olá!
      Se a SEFAZ já homologou, você só tem de acompanhar o processo judicial.
      Ao final, leve o formal e a homologação da SEFAZ para desbloquear contas bancárias, registrar imóveis, transferir veículo etc.
      Boa sorte!

  • @evanicerafachine9459
    @evanicerafachine9459 2 года назад

    Obrigada, meu caso não se enquadra nas regras, mas tenho outra dúvida, desde 06.2020 saiu o valor de partilha que a Juíza determinou pelo valor venal consultado pelo site da prefeitura. O ITCMD será calculado por este valor ou pode ser levado em consideração o valor atualizado que declarei no IR espolio que foi muito maior?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад +1

      A Lei do ITCMD paulista estabelece como base de cálculo o valor de mercado dos bens.
      Então, sim! Vc pode usar valores superiores ao do IPTU, pois o IPTU é o menor valor passível de ser declarado (não quer dizer que o a SEFAZ se obrigada a aceitar o IPTU, salvo decisão judicial em contrário).
      Resumindo, vc pode usar o declarado ao IR quando superior ao do IPTU.

  • @lanearaujo4350
    @lanearaujo4350 3 года назад +1

    Na clausula C - entra um veiculo de baixo valor (sendo menos de 1.500 Ufesps)?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад

      Bom dia!
      Infelizmente não!
      A regrada alínea “c” é muito clara em restringir os bens isentos aos que GUARNEÇAM os IMÓVEIS ISENTOS nas Alíenas “a” e ‘b”, sendo que veículos NÃO guarnecem imóveis.
      Significado de Guarnecer
      verbo transitivo direto e bitransitivoAbastecer com o necessário; munir, prover: guarnecer uma casa de móveis.verbo transitivo diretoPôr ornamentos, enfeites; ornar, enfeitar: guarnecer um vestido de rendas.
      www.dicio.com.br/guarnecer/
      Lei 10.705/2000
      Art. 6º, I,
      a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
      b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;
      c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que GUARNEÇAM os IMÓVEIS REFERIDOS NAS ALÍNEAS ANTERIORES, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;
      Ou seja, ainda que um veículo fosse usado como “enfeite” de imóvel, esse imóvel também precisaria ser isento em uma das possibilidades acima (alínea “a” ou “b”).
      Boa Sorte!

  • @jessicanayara9610
    @jessicanayara9610 2 года назад +1

    Tenho uma dúvida, meus pais realizaram separação de forma amigável, onde meu pai deixou o imóvel para minha mãe, no caso ela deverá pagar o valor total do ITCMD, visto que metade do imóvel já é dela? O imóvel está situado em SP onde alíquota é de 4%, tem a possibilidade de algum tipo isenção?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Olá,
      A única possibilidade de isenção em doações, está mencionada no vídeo abaixo:
      ruclips.net/video/VI4aQefDQEc/видео.html
      Boa sorte!

  • @elmaradutra
    @elmaradutra 3 года назад +1

    É possível declarar isenção para vários herdeiros, uma vez que todos residem no imóvel passível de isenção?

  • @lourivallaurindodecastro7837
    @lourivallaurindodecastro7837 2 года назад

    Para os óbitos ocorridos anterior a Lei 9973/98, que cancela o itbi , pode ser aplicada ainda nos dias de hoje? 50 ufesps?

  • @Dias2707edy
    @Dias2707edy 3 года назад +3

    Boa tarde,
    Excelente vídeos.
    Guedes, tenho a seguinte dúvida
    Estou fazendo cálculos de ITCMD de um inventário ocorrido em 15.10.2000, e a viúva e dois filhos, um único imóvel.
    Valor da Época - R$ 1.665,05. (UFESP 179,62 - 1665,05/9,27(UFESP em 2000))
    Nesse caso como atualizar o valor do ITCMD? É possível a isenção?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад

      Dias2707edy
      • há 4 dias
      Boa tarde, Excelente vídeos. Guedes, tenho a seguinte dúvida Estou fazendo cálculos de ITCMD de um inventário ocorrido em 15.10.2000, e a viúva e dois filhos, um único imóvel. Valor da Época - R$ 1.665,05. (UFESP 179,62 - 1665,05/9,27(UFESP em 2000))
      Prezado, boa tarde!
      A Lei 10.705/2000 só começou a surtir efeitos em 01/01/2001, portanto o óbito em questão está sujeito á incidência do antigo ITBI Estadual (LEI Nº 9.591, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966).
      Infelizmente, a transmissão em questão NÃO está isenta, porque a conversão de CR$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) redunda em R$0,00 (zero reais). Ou seja, o limite da isenção foi reduzido a zero.
      Veja a norma:
      LEI Nº 9.591, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
      Artigo 5º Não é devido o imposto:
      VI - nas heranças, considerada, a parte de cada herdeiro, até o valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros);
      Link da Lei LEI Nº 9.591, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966:
      legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei9591.aspx
      Para mais esclarecimentos acesse o link abaixo:
      portal.fazenda.sp.gov.br/Pesquisa/Paginas/Pesquisa.aspx?k=itbia%20estadual#k=itbi%20estadual
      Boa sorte!