Ótima aula, excelente didática! Pena que algumas pessoas perdidas desconhecem o edital e/ou a vinculação entre os assuntos... até dizer que não caía direito processual penal disseram... rs
A aula perfeita. Completa. Embora tenha pontos que não estão explícitos no edital. Alguns artigos precisavam ser ditos em nome da didática e facilitar a compreensão. De fato não é do interesse um Frankenstein intelectual. De jogar os pedaços do edital. Era necessário explicar tudo em nome de uma coerência. Até porque pode ser solicitado na redação.
Querido(a) aluno(a), tudo bem? Aqui é a Professora Carol Carvalhal! Sobre cadeia de custódia, não obstante o edital não ter colocado expressamente os artigo referentes ao tema, a Vunesp trouxe no edital conteúdo que trata do tema "Das Provas" e preferi abordar ainda que não profundamente esses pontos: perícia e cadeia de custódia. Ademais, era preciso falar de tópico perícia ainda que perfunctoriamente, pois o art. 564, III, b do CPP trata da prova da materialidade dos crimes que deixam vestígios e o art. 564 do CPP tem previsão expressa no edital. Sobre o tema competência, a Vunesp cobrou expressamente os artigos sobre competência (69 a 74 do CPP), por isso teria que abordá-los e porque é questão cativa em certames. Sobre o tema Exceções no Processo Penal obrigatoriamente deveria ser explicado, pois jamais deixaria meu aluno CEISC sem saber o que sejam as Exceções já que são abordadas no tema de Resposta à Acusação que está previsto expressamente no edital nos arts. 396 e 396-A, CPP. Preparar nosso aluno para concurso público não é apenas reproduzir o artigo de lei e sim trazer subsídios e análise crítica para que saiba responder questões não literais da lei e é sabido que a Vunesp está a cada dia se voltado a uma cobrança em concurso de questões interpretativas, calcada na jurisprudência e doutrina. As questões da banca Vunesp vão além da "letra fria da lei", conforme foi observado recentemente na prova do TJSP (cargo escrevente). Atenciosamente, Profa. Carol Carvalhal
Infelizes as colocações grosseiras de um espectador específico. Tumultuou injustificadamente a live e ainda fez colocações falaciosas em redes sociais do curso e da professora, além de usar até palavrão no site reclame aqui.
Prof.a aula foi maravilhosa, em pouco tempo foi abordado temas de extrema relevância e sempre contextualizando para nosso melhor entendimento. Muito obrigada!
O edital todo pautado por blocos de artigos, a professora falou sobre provas (art. 158), para agregar, complementou contextualizando provas e vestígios, citou rapidamente sobre cadeia de custódia (art. 158 A e B). Vem o aluno "mentalidade de cavalo de padeiro" gritar: "tá fora do edital, tá fora do edital!". Depois a pessoa não entende o motivo pelo qual não passa...
Ótima aula, didática PERFEITA!
Ótima aula, excelente didática! Pena que algumas pessoas perdidas desconhecem o edital e/ou a vinculação entre os assuntos... até dizer que não caía direito processual penal disseram... rs
A aula perfeita. Completa. Embora tenha pontos que não estão explícitos no edital. Alguns artigos precisavam ser ditos em nome da didática e facilitar a compreensão. De fato não é do interesse um Frankenstein intelectual. De jogar os pedaços do edital. Era necessário explicar tudo em nome de uma coerência. Até porque pode ser solicitado na redação.
Como assim, colega? Não há redação para este concurso.
Querido(a) aluno(a), tudo bem? Aqui é a Professora Carol Carvalhal! Sobre cadeia de custódia, não obstante o edital não ter colocado expressamente os artigo referentes ao tema, a Vunesp trouxe no edital conteúdo que trata do tema "Das Provas" e preferi abordar ainda que não profundamente esses pontos: perícia e cadeia de custódia.
Ademais, era preciso falar de tópico perícia ainda que perfunctoriamente, pois o art. 564, III, b do CPP trata da prova da materialidade dos crimes que deixam vestígios e o art. 564 do CPP tem previsão expressa no edital.
Sobre o tema competência, a Vunesp cobrou expressamente os artigos sobre competência (69 a 74 do CPP), por isso teria que abordá-los e porque é questão cativa em certames.
Sobre o tema Exceções no Processo Penal obrigatoriamente deveria ser explicado, pois jamais deixaria meu aluno CEISC sem saber o que sejam as Exceções já que são abordadas no tema de Resposta à Acusação que está previsto expressamente no edital nos arts. 396 e 396-A, CPP.
Preparar nosso aluno para concurso público não é apenas reproduzir o artigo de lei e sim trazer subsídios e análise crítica para que saiba responder questões não literais da lei e é sabido que a Vunesp está a cada dia se voltado a uma cobrança em concurso de questões interpretativas, calcada na jurisprudência e doutrina. As questões da banca Vunesp vão além da "letra fria da lei", conforme foi observado recentemente na prova do TJSP (cargo escrevente).
Atenciosamente,
Profa. Carol Carvalhal
Está certíssima, professora !!!
Infelizes as colocações grosseiras de um espectador específico. Tumultuou injustificadamente a live e ainda fez colocações falaciosas em redes sociais do curso e da professora, além de usar até palavrão no site reclame aqui.
Prof.a aula foi maravilhosa, em pouco tempo foi abordado temas de extrema relevância e sempre contextualizando para nosso melhor entendimento. Muito obrigada!
Aula excelente, parabéns!
Excelente aula
Boa noite a todos
Ótimo!
O edital todo pautado por blocos de artigos, a professora falou sobre provas (art. 158), para agregar, complementou contextualizando provas e vestígios, citou rapidamente sobre cadeia de custódia (art. 158 A e B). Vem o aluno "mentalidade de cavalo de padeiro" gritar: "tá fora do edital, tá fora do edital!".
Depois a pessoa não entende o motivo pelo qual não passa...
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