Dr. a revisional tem de ser protocolado como incidente processual nos proprios autos do proc. onde foi firmada a obrigação alimentar, como acontece nas execuções de alimentos...
Excelente explicação e muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos!!!! Dr. Para protocolar uma ação de exoneração consensual de alimentos com homologação de acordo, seleciono a vara da família e sucessões e depois seleciono alimentos, devo selecionar outro assunto?
Dr, ótima explicação! Mas se puder me ajuda por favor: sempre quando cadastro um menor levo puxão de orelha para cadastrar corretamente a genitora. Já coloquei como representante legal e pediram para retificar novamente... onde posso efetuar o cadastro, então?
Fala Thalita, beleza? E pede pra você cadastrar a genitora como? Oxi... sempre cadastrei como representante legal, nunca tive esse problema hahahaha vai de vara/comarca mesmo, infelizmente! Recomendo acionar a vara para entender a forma que eles querem. Um abraço
BOA NOITE DOUTOR ,no caso se a ação que ensejou o pagamento da pensão ainda não foi julgada,e apenas esta determinado o pagamento em caráter liminar,em caratér provissório,posso protocolar a revisional no mesmo processo inicial?
Opa, ótima ideia de conteúdo! Tenho várias ações dessas no escritório e posso fazer um compilado dos principais pontos a serem abordados. Valeu pena dica amigo, espero que esteja gostando dos vídeos!
As ações referentes ao menor devem correr no domicílio dele... Então se o juízo em que correu a ação de alimentos ainda for o mesmo do menor, sem problemas algum... É o mesmo 😉
Boa tarde, Dr!! Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento.Fiquei na dúvida como o Dr conseguiu dividir a tela para renomear e colocar os documentos em ordem.Outra dúvida, estou fazendo o cadastro de uma ação de alimentos, no polo ativo eu coloco o nome da genitora ou do menor impúbere, que pede o alimento? No meu caso, desta ação que faço o cadastro, por ser a genitora menor relativamente incapaz, eu estou na dúvida do cadastro se é em nome da mãe, da criança impúbere ou do representante da menor realtivamente incapaz que é a genitora, mas representada por seu pai, por ser relativamente incapaz. N apetição inicial eu coloquei o nome da menor impubere, represennada por sua genitora menor relativamente incapaz e assistida por seu genitor.
Opa Dr! Se te ajudei de alguma forma já valeu a pena. A divisão de tela e mudança de ordem é efetuada diretamente no sistema do Esaj. Na ação de alimentos sempre colocará o autor como quem receberá os alimentos, então você pode adicionar o resto como representantes! Forte abraço
Muito obrigada pela ajuda,
Opa Luana, tudo bem? Eu que agradeço! Forte abraço!
Muito bom, vídeo curto, prático e sem enrolação.
Fala Nara, obrigado! Fico feliz que tenha gostado e espero que o vídeo tenha te ajudado. Um abraço!
Dr. a revisional tem de ser protocolado como incidente processual nos proprios autos do proc. onde foi firmada a obrigação alimentar, como acontece nas execuções de alimentos...
Excelente! Deus abençoe
Amém! Fico feliz que tenha gostado!
Excelente Dr. Obrigado pelo Conteúdo!
Opa, eu que agradeço! Se te ajudei de alguma forma já valeu a pena o vídeo. Um abraço!
Obrigada, Dr. Ótima explicação 👏👏
Opa Dra, fico feliz que tenha gostado! Se te ajudei de alguma forma já valeu a pena ter gravado o vídeo. Um abraço.
Parabéns Dr .
Opa, fico feliz que tenha gostado!
Excelente explicação e muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos!!!! Dr. Para protocolar uma ação de exoneração consensual de alimentos com homologação de acordo, seleciono a vara da família e sucessões e depois seleciono alimentos, devo selecionar outro assunto?
Opa Gislaine, tudo bem? Fico feliz que tenha gostado! Essa classificação está ótima. Não tem exoneração? Fica mais preciso daí. Um abraço!
Boa tarde. No caso de exoneração de alimentos, devo juntar a cópia da última sentença que fixou os alimentos?as anteriores não preciso?
Muito bomm, Parabéns
Opa Geovanna! Obrigado! Fico feliz que tenha gostado do vídeo. Um abraço!
Dr, ótima explicação! Mas se puder me ajuda por favor: sempre quando cadastro um menor levo puxão de orelha para cadastrar corretamente a genitora. Já coloquei como representante legal e pediram para retificar novamente... onde posso efetuar o cadastro, então?
Fala Thalita, beleza? E pede pra você cadastrar a genitora como? Oxi... sempre cadastrei como representante legal, nunca tive esse problema hahahaha vai de vara/comarca mesmo, infelizmente! Recomendo acionar a vara para entender a forma que eles querem. Um abraço
PERFEITO! PARABÉNS
Obrigado Dr! Se te ajudou em algo já valeu a pena! 🙏🏻
BOA NOITE DOUTOR ,no caso se a ação que ensejou o pagamento da pensão ainda não foi julgada,e apenas esta determinado o pagamento em caráter liminar,em caratér provissório,posso protocolar a revisional no mesmo processo inicial?
Não! Você irá se defender no processo apenas!
É só pra mim que a imagem está totalmente borrada?
Dr. faz um vídeo dando dicas sobre ação revisional de alimentos. Abraço
Opa, ótima ideia de conteúdo! Tenho várias ações dessas no escritório e posso fazer um compilado dos principais pontos a serem abordados. Valeu pena dica amigo, espero que esteja gostando dos vídeos!
@@Direitoem5 seria ótimo Dr. Estou gostando bastante dos seus vídeos. Abraço e obrigado por responder
Ótimas dicas Dr
Fala Matheus, obrigado amigo! Fico feliz que tenha gostado. Um abraço!
Na inicial de revisão alimenticia menor, no cadastro coloca o nome da criança?? E o CPF RG da genitora
Opa Cintia, tudo bem? Isso mesmo! Ele é o autor da ação, e a mãe representante legal. Um abraço!
A petição não tem que ser protocolado no juízo prevento, no caso o juízo que corre a ação principal de alimentos(que condenou o seu cliente a pagar)?
As ações referentes ao menor devem correr no domicílio dele... Então se o juízo em que correu a ação de alimentos ainda for o mesmo do menor, sem problemas algum... É o mesmo 😉
Boa tarde, Dr!! Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento.Fiquei na dúvida como o Dr conseguiu dividir a tela para renomear e colocar os documentos em ordem.Outra dúvida, estou fazendo o cadastro de uma ação de alimentos, no polo ativo eu coloco o nome da genitora ou do menor impúbere, que pede o alimento?
No meu caso, desta ação que faço o cadastro, por ser a genitora menor relativamente incapaz, eu estou na dúvida do cadastro se é em nome da mãe, da criança impúbere ou do representante da menor realtivamente incapaz que é a genitora, mas representada por seu pai, por ser relativamente incapaz.
N apetição inicial eu coloquei o nome da menor impubere, represennada por sua genitora menor relativamente incapaz e assistida por seu genitor.
Opa Dr! Se te ajudei de alguma forma já valeu a pena. A divisão de tela e mudança de ordem é efetuada diretamente no sistema do Esaj. Na ação de alimentos sempre colocará o autor como quem receberá os alimentos, então você pode adicionar o resto como representantes! Forte abraço
Não posso protocolar no processo que está andamento a pensão que foi fixada ?
Fala Rodrigo! Tudo bem? A revisional é uma ação autônoma! Não pode ser nos mesmos autos da qual fixou os alimentos. Um abraço!