Esqueceu disso dr? Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Boa noite douror. No caso a minha ex nao quis represebtar contra, mas pediu medidas protetivas. Tem cono rerirar? Rla alegou perseguicao, nao houve agressao. E o relacionamento era a dustancia. Ja faz quase 1 ano isso. E a juiza deu 4 meses de afastamento.
Esqueceu disso dr? Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Amigo, lesões corporais no âmbito da lei Maria da Penha é pública incondicionada.
@criminalistaviniciusvieira | Isso mesmo doutor!
@@criminalistaviniciusvieira Correto ! Meu professor de Condicional disse a mesma coisa !
Mais tem como conviver com pessoa se ela quiser ?@@criminalistaviniciusvieira
Boa noite douror. No caso a minha ex nao quis represebtar contra, mas pediu medidas protetivas. Tem cono rerirar? Rla alegou perseguicao, nao houve agressao. E o relacionamento era a dustancia. Ja faz quase 1 ano isso. E a juiza deu 4 meses de afastamento.
Como saber se teve agressão física. Ou não teve de fato 😮