Essa advogada de meia-tigela anda, desde a prisão da Deolane, ameaçando, coagindo e ofendendo quem critica a cliente dela. Vi vários comentários dessa Adélia em vários perfis fazendo isso e até rindo. O castigo veio a cavalo.
CARLINHOS NÃO ME ENGANA,😤🙄🙄 QUEM POR POUCO PERDE UM AMIGO NUNCA FOI UM BOM AMIGO 😤😤🙄O FIUK ESTÁ PREOCUPADO, ATÉ ANTES DELA IR PRESA ELE FALOU QUE NÃO QUERIA ACABAR COM A AMIZADE DELA.
Pessoal, boa tarde! Parabéns pelo Programa. Sou advogado aqui em Brasília. Só gostaria de fazer uma correção no vídeo, com a devida venia (licença). No caso da Deolane, não foi concedido Habeas Corpus (HC) para ela, não. Ela não ganhou nenhum HC. O que aconteceu foi a conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar, nos termos do caput do art. 318 do CPP (Código de Processo Penal). A decisão da conversão da Preventiva em Domiciliar foi com base no inciso V, do próprio art. 318 do CPP, além da fixação de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, em especial, a monitoração eletrônica (famosa, tornozeleira eletrônica). A Prisão é uma exceção (no Processo Penal brasileiro). Existem as Prisões Provisórias, antes do Trânsito em Julgado, ou seja, no decorrer do trâmite da fase do Inquérito Policial (IP) ou do processo judicial (Ação Penal) e eventuais Recursos (Prisão em Flagrante, Preventiva, Temporária e Domiciliar são as mais famosas ou conhecidas do grande público). Existe a Prisão definitiva, após a condenação criminal e o trânsito em julgado (Coisa Julgada com o exaurimento da via Recursal ou não), ou seja, ao final do Processo Penal. É chamada Prisão pena (para o cumprimento da Pena). Quando se concede um HC (Habeas Corpus), a pessoa tem a sua liberdade deferida, ou seja, restituída ou devolvida pelo próprio Poder Judiciário (neste ato representado pelo Juiz de Direito), o famoso, "vai responder em Liberdade", até que seja proferida uma Sentença Criminal, por exemplo. Seguem os dispositivos citados do Código de Processo Penal Brasileiro - CPPB. Sucesso, abraço. Aléssio (Brasília/DF).
Finalmente alguém explica sucinta e, eficazmente a diferença. Aqui 🇵🇹 há uma diferença na terminología ,Vigilância electrónica . Basicamente o processo é muito idêntico. Não sei se no Brasil há diferença entre a prisão domiciliária e a prisão domiciliária com vigilância electrónica . Aqui existe.
Isso e marcação gente só porque elas cresceram e isso incomoda muitos ladroes políticos gente, os maiores lavadores de dinheiro São os políticos. Falem mais de prender o Lula , e não uma guerreira que se formou com muita dificuldade na vida senhor. Ela e inocente eu vejo isso de aqui da França 🇫🇷
Pensa numa mulher zero humildade é essa Adélia, trabalhava como caixa no supermercado Davo de Suzano, várias vezes ao passar as compras dela, nunca me respondeu um bom dia, nunca me dirigiu o olhar, soberba nível hard
CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 318. Em relação àquele que se tiver apresentado espontaneamente à prisão, confessando crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, não terá efeito suspensivo a apelação interposta da sentença absolutória, ainda nos casos em que este Código Ihe atribuir tal efeito. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). CAPÍTULO V DA PRISÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO V DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 319. A prisão administrativa terá cabimento: I - contra remissos ou omissos em entrar para os cofres públicos com os dinheiros a seu cargo, a fim de compeli-los a que o façam; II - contra estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante, surto em porto nacional; III - nos demais casos previstos em lei. § 1o A prisão administrativa será requisitada à autoridade policial nos casos dos ns. I e III, pela autoridade que a tiver decretado e, no caso do no II, pelo cônsul do país a que pertença o navio. § 2o A prisão dos desertores não poderá durar mais de três meses e será comunicada aos cônsules. § 3o Os que forem presos à requisição de autoridade administrativa ficarão à sua disposição. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). § 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). § 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 320. A prisão decretada na jurisdição cível será executada pela autoridade policial a quem forem remetidos os respectivos mandados. Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). FONTE: Planalto.gov.br
Isso e marcação gente só porque elas cresceram e isso incomoda muitos ladroes políticos gente, os maiores lavadores de dinheiro São os políticos. Falem mais de prender o Lula , e não uma guerreira que se formou com muita dificuldade na vida senhor. Ela e inocente eu vejo isso de aqui da França 🇫🇷 a justiça brasileira e falha 😞 muito falha eu sei bem na pele 😢coragem amadas estou orando por vocês.
Urgentemente vim aqui na humildade te pedi ajuda a vocês sou pai de dois estou sem trabalhar com depressao profunda pensamentos de tirar a vida está sendo muito difícil sem comida meus filhos sem comer pedindo e eu sem pode dar sem ter nada sem renda com depressão forte seremos despejados moro de aluguel por favor me ajude com trabalho em troca e comida ou .moradia aceito tudo,se Deus toc seu coração me ajuda por favor......
Me pergunto porque o Gustavo Lima e família de Leonardo não estão na cadeia também. A e Brasil 🇧🇷 só vai para prisão pessoas como a Dra Deolaine e família que ganharam tudo com trabalho. Não como. Lula o presidente de Brasil 🇧🇷 que sim e um ladrãozinho senhor. Amo Brasil 🇧🇷 mas por isso me fui de aí faz 18 anos e peço a Deus todos os dias que eu não precise viver aí outra vez, pais de injustiça.
O SENHOR DESEMBARGADOR ESTÁ CERTO NINGUÉM É MELHOR DOKUE ÀS OSTRAS PESSOAS O PAU KUE DA EM CHICO DA EM FRANCISCO. PARABÉNS PARA ESSE DESEMBARGADOR. ESTÁ DENTRO DA LEI .PARABÉNS.
Como essas duas pessoas são donas do proprio país 😅😅😅 pra elas serem acusadas de isso tudo não existe acentos nesse vossos paes pra a provar tantas coisas 😅😅😅😅 desculpa la parem e pense pra elas um pouco 😊😊😊
😂😂😂😂pago internet para saber Tim Tim por Tim 😂😂😂😂😂😂
Eu também amiga 😂🤭
Esse povo pensa que a Receita dorme...
Se a Interpol tá na jogada fio tem treta pesada bota capivara nisso 😂
Com certeza. O negócio é mais ´serio do que imaginamos.
Essa advogada de meia-tigela anda, desde a prisão da Deolane, ameaçando, coagindo e ofendendo quem critica a cliente dela. Vi vários comentários dessa Adélia em vários perfis fazendo isso e até rindo. O castigo veio a cavalo.
Parabéns justiça de Pernambuco
Meus Parabéns a justiça de Pernambuco 👏👏👏👏
Parabens a justiça
Judiciário. Justiça é um valor com origem no universo.
Gente tô amando esse bafo rs 😂❤
CARLINHOS NÃO ME ENGANA,😤🙄🙄 QUEM POR POUCO PERDE UM AMIGO NUNCA FOI UM BOM AMIGO 😤😤🙄O FIUK ESTÁ PREOCUPADO, ATÉ ANTES DELA IR PRESA ELE FALOU QUE NÃO QUERIA ACABAR COM A AMIZADE DELA.
O CARLINHOS NÃO TEM NADA COM O NAMORO DA DEOLANE.
ELE ESTÁ COM MEDO DE IR PRESO ESTA E A VERDADE
Elas pensam que ser advogadas, tem direitos de fazer o que bem querem. E acabaram se lascando.
O tigrinho não soltou o alvará
Parabens a Justica!!
Pessoal, boa tarde! Parabéns pelo Programa.
Sou advogado aqui em Brasília.
Só gostaria de fazer uma correção no vídeo, com a devida venia (licença).
No caso da Deolane, não foi concedido Habeas Corpus (HC) para ela, não. Ela não ganhou nenhum HC.
O que aconteceu foi a conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar, nos termos do caput do art. 318 do CPP (Código de Processo Penal).
A decisão da conversão da Preventiva em Domiciliar foi com base no inciso V, do próprio art. 318 do CPP, além da fixação de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, em especial, a monitoração eletrônica (famosa, tornozeleira eletrônica).
A Prisão é uma exceção (no Processo Penal brasileiro).
Existem as Prisões Provisórias, antes do Trânsito em Julgado, ou seja, no decorrer do trâmite da fase do Inquérito Policial (IP) ou do processo judicial (Ação Penal) e eventuais Recursos (Prisão em Flagrante, Preventiva, Temporária e Domiciliar são as mais famosas ou conhecidas do grande público).
Existe a Prisão definitiva, após a condenação criminal e o trânsito em julgado (Coisa Julgada com o exaurimento da via Recursal ou não), ou seja, ao final do Processo Penal.
É chamada Prisão pena (para o cumprimento da Pena).
Quando se concede um HC (Habeas Corpus), a pessoa tem a sua liberdade deferida, ou seja, restituída ou devolvida pelo próprio Poder Judiciário (neste ato representado pelo Juiz de Direito), o famoso, "vai responder em Liberdade", até que seja proferida uma Sentença Criminal, por exemplo.
Seguem os dispositivos citados do Código de Processo Penal Brasileiro - CPPB.
Sucesso, abraço.
Aléssio (Brasília/DF).
Finalmente alguém explica sucinta e, eficazmente a diferença. Aqui 🇵🇹 há uma diferença na terminología ,Vigilância electrónica . Basicamente o processo é muito idêntico. Não sei se no Brasil há diferença entre a prisão domiciliária e a prisão domiciliária com vigilância electrónica . Aqui existe.
Quem é Deolane? É alguém importante?
Não só um bandinda de lavagem de dinheiro.
Ela tirou a foto porque já tinha mais de cem mil comentários negativos. 😂😂😂
Se gritar pega ladrão...
Não fica um kkk
Isso e marcação gente só porque elas cresceram e isso incomoda muitos ladroes políticos gente, os maiores lavadores de dinheiro São os políticos. Falem mais de prender o Lula , e não uma guerreira que se formou com muita dificuldade na vida senhor. Ela e inocente eu vejo isso de aqui da França 🇫🇷
E a OAB fica onde diante de tudo isso,??!!! Que vergonha! Se é em um país sério, já teria tomado uma decisão séria sobre toda essa sujeira!
Assim que acontece com desobediente!
Não por muito tempo...é questão de acerto de PIX..😊
Essa ai nunca mais sairá da cadeia.
Falta agora as irmãs, filho familia toda .
A coleira dela esta escrito "esportes da sorte" hahahahahaha
Tão deixando a gente sonhar
Bem feito
O POVO ruim invejoso mas Deolane é forte ❤❤
Quanto mais mexe, mais fede!😂😂😂😂😂
Mas defender bandido, sou sendo bandido tbm😂😂😂😂😂
Se livrou dessa em Fiuk kkk
É essa advogada,que fez a separação daquela mulher do Buda do bbb? É a mesma advogada?
Tá melhor do que novela das 9
Aí ela ainda sai difamando a justiça, aí e d mais.
Bom dia
Convida Eliana Passarelli
Deolane pensou q essa fase na justiça fosse um realith
Ótimo, nunca me enganou, essa mulher
HC sempre que houver fato novo. Fora isso ... Zero
Pensa numa mulher zero humildade é essa Adélia, trabalhava como caixa no supermercado Davo de Suzano, várias vezes ao passar as compras dela, nunca me respondeu um bom dia, nunca me dirigiu o olhar, soberba nível hard
Esperando a série na Netflix*
Não tenho pena, tenho pena do trabalhador que sai de casa cedo pega ônibus lotado pra receber uma miséria!
Eu também.
SÓ AS ADVOGADAS INVERGONHANDO A PROFISSÃO. AS BANDIDAS😂
Pelo que parece, a perseguição deve continuar sobre a família. E a defensora pode enfrentar racismo.
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO
CAPÍTULO IV
DA PRISÃO DOMICILIAR
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 318. Em relação àquele que se tiver apresentado espontaneamente à prisão, confessando crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, não terá efeito suspensivo a apelação interposta da sentença absolutória, ainda nos casos em que este Código Ihe atribuir tal efeito.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
CAPÍTULO V
DA PRISÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO V
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 319. A prisão administrativa terá cabimento:
I - contra remissos ou omissos em entrar para os cofres públicos com os dinheiros a seu cargo, a fim de compeli-los a que o façam;
II - contra estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante, surto em porto nacional;
III - nos demais casos previstos em lei.
§ 1o A prisão administrativa será requisitada à autoridade policial nos casos dos ns. I e III, pela autoridade que a tiver decretado e, no caso do no II, pelo cônsul do país a que pertença o navio.
§ 2o A prisão dos desertores não poderá durar mais de três meses e será comunicada aos cônsules.
§ 3o Os que forem presos à requisição de autoridade administrativa ficarão à sua disposição.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 320. A prisão decretada na jurisdição cível será executada pela autoridade policial a quem forem remetidos os respectivos mandados.
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
FONTE: Planalto.gov.br
Logo
Vcs viram o túnel na mansão dela......os milhões que está escondido na mansão dela
Isso e marcação gente só porque elas cresceram e isso incomoda muitos ladroes políticos gente, os maiores lavadores de dinheiro São os políticos. Falem mais de prender o Lula , e não uma guerreira que se formou com muita dificuldade na vida senhor. Ela e inocente eu vejo isso de aqui da França 🇫🇷 a justiça brasileira e falha 😞 muito falha eu sei bem na pele 😢coragem amadas estou orando por vocês.
Urgentemente vim aqui na humildade te pedi ajuda a vocês sou pai de dois estou sem trabalhar com depressao profunda pensamentos de tirar a vida está sendo muito difícil sem comida meus filhos sem comer pedindo e eu sem pode dar sem ter nada sem renda com depressão forte seremos despejados moro de aluguel por favor me ajude com trabalho em troca e comida ou .moradia aceito tudo,se Deus toc seu coração me ajuda por favor......
Essa milionária ilícita está ferrada.
Envolvida até os cabelos na contravenção com a cliente, tenta aplicar este cambalacho de que seu nome foi usado indevidamente, conta outra🙄
Oamor esfriando jesus voltando Deus perdoa homem mulher não
Ohh mentira ela tá e dentro de casa
Buíque sertão de Pernambuco kkk
Na hora do dinheiro existe amizade ne depois que fica ruim some tidos realmente ué cadê estes caras Carlinhos lucas fazendo as propaganda sumiu ne
Não vou jogar pedra em baixo morto .
Quando a pessoa é presa , eles cortam o cabelo. Por quê não cortaram o cabelo dela?????
Gente pq esse homem vestido de mulher ?. 😂😂😂😂
Infelizmente a família berreza tá de parabéns em escândalo bafão e grandes polemicas, são de bate o Record.
A não tem regalias, tem escolhas né, escolhe o que ela quer, acho difícil ela ser tratada como as outras,cnunca.
Vai cair um por um vão todos pro casarão. Falta as bezerras o garrote a Advogada já ta indo
Não sou juiz para julgar ninguém imagina se fosse sua família Deus no controle sempre doutora deolane orando por sua mãe saúde
É melhor não envolver Deus nisso não hein! A justiça de Deus não falha 🤣🤣🤣
Me pergunto porque o Gustavo Lima e família de Leonardo não estão na cadeia também. A e Brasil 🇧🇷 só vai para prisão pessoas como a Dra Deolaine e família que ganharam tudo com trabalho. Não como. Lula o presidente de Brasil 🇧🇷 que sim e um ladrãozinho senhor. Amo Brasil 🇧🇷 mas por isso me fui de aí faz 18 anos e peço a Deus todos os dias que eu não precise viver aí outra vez, pais de injustiça.
ISSO NÃO VAI DAR EM NADA , VAI DAR EM PIZZA, É MUITO DINHEIRO TODOS VÃO COMER UMA FATIA KKKKKK
🔰👍-É NESSAS HORAS! GOSTO DE SER POBRE! LIVRE LEVE E SOLTA...
BOM DEMAIS DA CONTA! SER HONESTA! VIVER COM UM GRANDE SALÁRIO MÍNIMO.💪💃🙌
@Tutu adoro você...tudo farinha do mesmo saco 😘🇵🇹
Esse cara de branco era comediante, não era?
Pai lulinha abandonou a filhinha
Saia família de BANDI.....
0LHA O QUE A MAQUIAGEM FAZ NA VIDA DO SER HUMANO. ESSAS IRMÃS BEZERRA SÃO DIFERENTE SEM MAQUIAGEM.
Mulherzinha esquisita, essa Adélia 😅
Até a Alcione é mais bonita kkkk
As "Dotoras" dão carteirada, mas não se atentam as leis?😅
Kkkkkk
😂😂😂DINHEIRO COMPRA BELOS AIRBAGS 😂😂😂😂
Perdoamos Sr lula presidente
O SENHOR DESEMBARGADOR ESTÁ CERTO
NINGUÉM É MELHOR DOKUE ÀS OSTRAS PESSOAS
O PAU KUE DA EM CHICO DA EM FRANCISCO. PARABÉNS PARA ESSE DESEMBARGADOR. ESTÁ DENTRO DA LEI .PARABÉNS.
Como essas duas pessoas são donas do proprio país 😅😅😅 pra elas serem acusadas de isso tudo não existe acentos nesse vossos paes pra a provar tantas coisas 😅😅😅😅 desculpa la parem e pense pra elas um pouco 😊😊😊
Quanto mais se mexe nessas b ...mais fede.
SÓ CURIOSOS COMENTANDO... NINGUÉM SABE NADA DE LEIS CRIMINAIS...AFFFFF
IGREJA BRASIL BENDITO
💙, 💛 🤍 ,💚
SÓ PICARETAGEM E COISAS FÚTEIS. VIVIA DE FUTILIDADES.