Devo avaliar sílica respirável ou total para o LTCAT? - HR
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- Опубликовано: 18 окт 2022
- Já bateu aquela dúvida sobre como avaliar a sílica cristalina para o seu LTCAT? Seria poeira total ou poeira respirável? Esse tema gera sempre muitas dúvidas no mundo dos agentes químicos para higiene ocupacional. Mas se você acompanhar esse vídeo até o final, nunca mais vai precisar se preocupar em definir qual tipo de poeira com sílica cristalina medir para o seu LTCAT.
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Olá, você está respirando bem por ai? Seja muito bem vindo(a)!
Sou Leandro Magalhães, Higienista Ocupacional certificado, criador do método HO Fácil e co-fundador do laboratório Analytics Brasil que é líder mundial em análises químicas para higiene ocupacional.
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Excelentes considerações, você sempre nos trazendo informações de alta qualidade. Parabéns por disseminar o seu conhecimento.
Imagina! Estamos juntos e muito obrigado pela mensagem!
Cara vc é um mestre
Muito obrigado pela confiança.
Muito top seus vídeos!!
Muito obrigado
Excelente explanação, mas ainda ficou uma dúvida. Se a Silica pode ser enquadrada como qualitativa, mas você menciona de eliminar o agente nocivo a condição especial deixa de existir. Nesse caso não precisaria medir para comprovar que eliminei a nocividade e dessa maneira não recolher para aposentadoria especial?
Não, eliminar possibilidade exposição quer dizer que tem que enclausurar o processo. Sobre medição tem uma maneira, mas eu tenho que desenvolver a tese ainda.
Para que seja comprovada a exposição conforme inciso 2º do Art 68 do RPS o item "I" diz que das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho, portanto, essa exposição somente deve ser considerada para efeitos de enquadramento de aposentadoria especial se for permanente durante toda a jornada?
Não, infelizmente o conceito de permanência que é utilizado pelo MTE é que seja indissociável a atividade, então o tempo de exposição não é levado em conta para os agentes cancerígenos.
Era isso até entra Portaria interministerial 128 de 2022. Como fica após essa mudança?
Não muda nada do que eu falei, continua sem o enquadramento por simples presença, a avaliação continua qualitativa, mas deixa mais claro os argumentos a serem utilizados para o não ensejo:
III - a avaliação da exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos deverá considerar a possibilidade de eliminação da nocividade e descaracterização da efetiva exposição, pela adoção de medidas de controle previstas na legislação trabalhista
Muito bom, ótimo vídeo ! Tenho uma dúvida: Então no caso de construção civil, geralmente vai caracterizar aposentadoria especial no LTCAT, já que a sílica é qualitativa e muitas atividades da construção civil como demolição, cortes e acabamentos geram poeiras contendo sílicas ?
Sim, pela nossa norma atual o enquadramento é direto para qualquer quantidade de sílica, desde que seja uma atividade permanente.
E para o PGR qual fração avaliar? Total ou respirável?
Respirável, você está gerenciando riscos.
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