Devo avaliar sílica respirável ou total para o LTCAT? - HR

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  • Опубликовано: 18 окт 2022
  • Já bateu aquela dúvida sobre como avaliar a sílica cristalina para o seu LTCAT? Seria poeira total ou poeira respirável? Esse tema gera sempre muitas dúvidas no mundo dos agentes químicos para higiene ocupacional. Mas se você acompanhar esse vídeo até o final, nunca mais vai precisar se preocupar em definir qual tipo de poeira com sílica cristalina medir para o seu LTCAT.
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Комментарии • 17

  • @gilcellionsilva9334
    @gilcellionsilva9334 Год назад +1

    Excelentes considerações, você sempre nos trazendo informações de alta qualidade. Parabéns por disseminar o seu conhecimento.

  • @evelynmaia5116
    @evelynmaia5116 Год назад

    Cara vc é um mestre

  • @amarildopaixao-engenharia4481
    @amarildopaixao-engenharia4481 Год назад

    Muito top seus vídeos!!

  • @rondinelesilvabraga5233
    @rondinelesilvabraga5233 Год назад +2

    Excelente explanação, mas ainda ficou uma dúvida. Se a Silica pode ser enquadrada como qualitativa, mas você menciona de eliminar o agente nocivo a condição especial deixa de existir. Nesse caso não precisaria medir para comprovar que eliminei a nocividade e dessa maneira não recolher para aposentadoria especial?

    • @leandro_magalhaes
      @leandro_magalhaes  Год назад +2

      Não, eliminar possibilidade exposição quer dizer que tem que enclausurar o processo. Sobre medição tem uma maneira, mas eu tenho que desenvolver a tese ainda.

  • @wagnergois4127
    @wagnergois4127 Год назад +1

    Para que seja comprovada a exposição conforme inciso 2º do Art 68 do RPS o item "I" diz que das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho, portanto, essa exposição somente deve ser considerada para efeitos de enquadramento de aposentadoria especial se for permanente durante toda a jornada?

    • @leandro_magalhaes
      @leandro_magalhaes  Год назад +2

      Não, infelizmente o conceito de permanência que é utilizado pelo MTE é que seja indissociável a atividade, então o tempo de exposição não é levado em conta para os agentes cancerígenos.

  • @AgregaDesenvolvimentopessoal
    @AgregaDesenvolvimentopessoal Месяц назад

    Era isso até entra Portaria interministerial 128 de 2022. Como fica após essa mudança?

    • @leandro_magalhaes
      @leandro_magalhaes  25 дней назад

      Não muda nada do que eu falei, continua sem o enquadramento por simples presença, a avaliação continua qualitativa, mas deixa mais claro os argumentos a serem utilizados para o não ensejo:
      III - a avaliação da exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos deverá considerar a possibilidade de eliminação da nocividade e descaracterização da efetiva exposição, pela adoção de medidas de controle previstas na legislação trabalhista

  • @KinhRodrigues
    @KinhRodrigues Год назад

    Muito bom, ótimo vídeo ! Tenho uma dúvida: Então no caso de construção civil, geralmente vai caracterizar aposentadoria especial no LTCAT, já que a sílica é qualitativa e muitas atividades da construção civil como demolição, cortes e acabamentos geram poeiras contendo sílicas ?

    • @leandro_magalhaes
      @leandro_magalhaes  Год назад

      Sim, pela nossa norma atual o enquadramento é direto para qualquer quantidade de sílica, desde que seja uma atividade permanente.

  • @felipebonatto1225
    @felipebonatto1225 Год назад

    E para o PGR qual fração avaliar? Total ou respirável?

  • @deboramccartney
    @deboramccartney 10 месяцев назад

    🎉🎉🎉🎉🎉