Professor, preciso solicitar certidões (de nascimento, casamento e óbito) minhas e de alguns ascendentes meus porém no formato inteiro teor. Ocorre, que solicitando via CRC (que é o sistema que interliga os cartórios e permite que vc se dirija e solicita todas as certidões de vários cartórios a/em um único) o CRC normal só permite que solicitemos a certidão do tipo "simples/breve relato" na modalidade gratuita (por hipossuficiência financeira). O tabelião do cartório ao qual me dirigi até emitiu as certidões DAQUELE REFERIDO CARTÓRIO (as certidões que ELES arquivavam/emitiram) em inteiro teor. Mas me alertou para o fato de que muito possivelmente alguns (ou todos os outros cartórios) poderiam me solicitar uma JUSTIFICATIVA para que sejam em "inteiro teor". Isto é abusivo? Eles podem exigir "justificativa" para que eu peça em "inteiro teor"? Pois creio que o direito constitucional "do direito à informação" possa ser um argumento para isso, mas haveria outro(s) que também bem fundamentassem? O tabelião disse que a única alternativa que ele enxerga para que eu solicite as certidões dos outros cartórios [em inteiro teor], via CRC, é caso a Defensoria Pública "oficie" os referidos cartórios. Pois aí, neste caso, eles usam um sistema [sistema] CRC específico chamado "CRC-JUD" (para o judiciário/demandas da justiça), que segundo ele, neste CRC-JUD há a possibilidade de solicitar a inteiro teor por ter um "campinho de observações". Portanto, pergunto ao senhor, não só quanto a necessidade de eu ter que justificar ser "inteiro teor", como pergunto também se somente desta forma "via ofício" que eu conseguiria as inteiro teor dos cartórios... Eu não poderia portanto solicitar direto aos cartórios, declarando minha hipossuficiência e no máximo justificando? Agradeço muito (não sou da área de direito, mas caí no seu vídeo e achei sua explicação muito didática!)
Aí o advogado faz consulta até com as estrelas, além da lei, jurisprudência e doutrina, para fundamentar um 'simples' pedido de justiça gratuita, perdendo bastante tempo na pesquisa, pra o juízo conceder da mesma forma que concedeu em outro caso que na ocasião o advogado só escreveu "A parte autora encontra-se em situação de desemprego ( ou com baixa renda para custear as necessidades mínimas de educação, saúde, transporte, lazer... de sua família) e declara não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais sem que haja prejuízo da sua subsistência. Nesse sentido, requer o benefício da justiça gratuíta, conforme artigo 98 do CPC e declaração de hipossuficiência, além de cópia da CTPS em anexo." Fim Se um dia eu for juiz vou primar pela concisão das peças.
Mas tem Juízes e Juízes, parceiro, pois têm Magistrados rigorosos em relação a isso. Já vi relatos em que o Magistrado indefiriu o benefício de Justiça Gratuita com provas convincentes. Portanto, ainda sim, é mil vezes melhor fundamentar bem esse tópico.
Ola querida. A mãe da minha filha pediu desistência do processo de pensão. E a defensoria já o fez, porém está no processo vistas ao ministério público ? O que significa ?!
Melhor professor, aff, Parabéns
Aula incrível, obrigado!!!
Uma aula dessa merece aplausos!
Obrigado. Não deixe de acompanhar nossos vídeos. Abraços.
Me ajudou bastante
Obrigado.
Parabéns pela aula.
Ganhou mais um inscrito!
Muito obrigado
a concessão da justiça gratuita tem nítida presunção " juris tantum" Ele tão enxugando gelo
Respondemos no vídeo: ruclips.net/video/81TEbs9R7Fg/видео.html
Não deixe de assistir...
Tbm n tenho condicoes de arcar com dividas do processo....
E onera para mim , pagar as custas e etc....
Pago luz e alimentacao, e etc...
Professor, preciso solicitar certidões (de nascimento, casamento e óbito) minhas e de alguns ascendentes meus porém no formato inteiro teor. Ocorre, que solicitando via CRC (que é o sistema que interliga os cartórios e permite que vc se dirija e solicita todas as certidões de vários cartórios a/em um único) o CRC normal só permite que solicitemos a certidão do tipo "simples/breve relato" na modalidade gratuita (por hipossuficiência financeira).
O tabelião do cartório ao qual me dirigi até emitiu as certidões DAQUELE REFERIDO CARTÓRIO (as certidões que ELES arquivavam/emitiram) em inteiro teor. Mas me alertou para o fato de que muito possivelmente alguns (ou todos os outros cartórios) poderiam me solicitar uma JUSTIFICATIVA para que sejam em "inteiro teor".
Isto é abusivo? Eles podem exigir "justificativa" para que eu peça em "inteiro teor"? Pois creio que o direito constitucional "do direito à informação" possa ser um argumento para isso, mas haveria outro(s) que também bem fundamentassem?
O tabelião disse que a única alternativa que ele enxerga para que eu solicite as certidões dos outros cartórios [em inteiro teor], via CRC, é caso a Defensoria Pública "oficie" os referidos cartórios. Pois aí, neste caso, eles usam um sistema [sistema] CRC específico chamado "CRC-JUD" (para o judiciário/demandas da justiça), que segundo ele, neste CRC-JUD há a possibilidade de solicitar a inteiro teor por ter um "campinho de observações".
Portanto, pergunto ao senhor, não só quanto a necessidade de eu ter que justificar ser "inteiro teor", como pergunto também se somente desta forma "via ofício" que eu conseguiria as inteiro teor dos cartórios... Eu não poderia portanto solicitar direto aos cartórios, declarando minha hipossuficiência e no máximo justificando?
Agradeço muito (não sou da área de direito, mas caí no seu vídeo e achei sua explicação muito didática!)
Mande um esquema para mim da justiça gratuita
Aí o advogado faz consulta até com as estrelas, além da lei, jurisprudência e doutrina, para fundamentar um 'simples' pedido de justiça gratuita, perdendo bastante tempo na pesquisa, pra o juízo conceder da mesma forma que concedeu em outro caso que na ocasião o advogado só escreveu "A parte autora encontra-se em situação de desemprego ( ou com baixa renda para custear as necessidades mínimas de educação, saúde, transporte, lazer... de sua família) e declara não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais sem que haja prejuízo da sua subsistência. Nesse sentido, requer o benefício da justiça gratuíta, conforme artigo 98 do CPC e declaração de hipossuficiência, além de cópia da CTPS em anexo." Fim Se um dia eu for juiz vou primar pela concisão das peças.
Mas tem Juízes e Juízes, parceiro, pois têm Magistrados rigorosos em relação a isso.
Já vi relatos em que o Magistrado indefiriu o benefício de Justiça Gratuita com provas convincentes.
Portanto, ainda sim, é mil vezes melhor fundamentar bem esse tópico.
Ola querida. A mãe da minha filha pediu desistência do processo de pensão. E a defensoria já o fez, porém está no processo vistas ao ministério público ? O que significa ?!
Olá, o MP sempre é intimado para manifestar (dar seu parecer) após alguma manifestação das partes, inclusive a desistência da ação.
Professor, quando o advogado esquece de pedir a gratuidade da justiça em sede de tribunal ele pode pedir a qualquer momento?
É possível o pedido de justiça gratuita a qualquer tempo, entretanto os efeitos dos benefícios não retroagem ao pedido.
👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado.
Muito obrigado pela aula.
Muito obrigado.