Oh, Miranda! Eu me afastei dos estudos do Direito, mas foi importante a sua didática no meu contato com a matéria. Parabéns! Eu estarei assistindo seus vídeos sempre que possível.
Não sou estudante de direito mas amo ver seus vídeos é muito bom para ter ciência do nossos direitos adoraria te conhecer sou muito sua fã,adimiro seu desempenho é um excelente professor.
Prof. Juliano, excelente vídeo. Com relação às características dos Direitos da Personalidade (indisponíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, imprescritíveis, absolutos, inatos), tal entendimento você diz que estão previstos na maciça doutrina. Estes temos, então, não estão "listados" na Lei, mas são de amplo entendimento dos juristas que interpretam as leis, é isso?
Oh, Miranda!
Eu me afastei dos estudos do Direito, mas foi importante a sua didática no meu contato com a matéria. Parabéns! Eu estarei assistindo seus vídeos sempre que possível.
Como sempre l, vídeo aula explicativa de forma simples e objetiva, parabéns professor Juliano
Obrigado amigo!
Não sou estudante de direito mas amo ver seus vídeos é muito bom para ter ciência do nossos direitos adoraria te conhecer sou muito sua fã,adimiro seu desempenho é um excelente professor.
Obrigado pelo incentivo ao nosso canal Sra. Valdice!! Fico feliz em saber que os vídeos estão ajudando. Cordialmente,
@@professorjulianomirandaadv3966 Olá
Algo mudou acerca desse conteúdo nos últimos anos?
Prof. Juliano, excelente vídeo. Com relação às características dos Direitos da Personalidade (indisponíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, imprescritíveis, absolutos, inatos), tal entendimento você diz que estão previstos na maciça doutrina. Estes temos, então, não estão "listados" na Lei, mas são de amplo entendimento dos juristas que interpretam as leis, é isso?
Acho que não entendi um item.
Pode dever e não pagar.???
Acho que entendi errado
Olá! Por favor, esse direito da Personalidade, pode ser aplicado no Seguro-Desemprego?????*