Então, não sei se vocês concordam comigo, mas numa conduta de avaliação do desempenho da pessoa acaba gerando uma demissão involuntária, pois, a empresa tem um motivo específico para demitir seu empregado. Diferentemente de quando uma pessoa quer usar de uma conduta mentirosa para sobressair no cargo. Sabemos que há a demissão arbitrária que é proibida numa empresa, pois, não se pode mandar a pessoa embora por questões de preconceito, por questões de não há motivos específicos para mandar o empregado embora. Logo, mesmo diante de uma acusação sobre a empresa, cabe o empregador ter como comprovação o motivo da demissão que é o desempenho abaixo da expectativa.
Fato, Roger. Qualquer possível injustiça pode ser questionada judicialmente por um ex funcionário e caberá à empresa ter dados que subsidiem a tomada de decisão dela. 😉
QUE TAL, COMO DIZ O GAÚCHO FALAR COMO USAR A COMPLIANCE , COMO ARGUMENTO DE VENDAS NO B2B, OUTRA ATUANDO A MAIS DE 20 ANOS NO B2B, 10 ANOS EM CONSULTORIA DE AUDITORIA DE CUSTOS E MAIS RECENTEMENTE EM COMPLIANCE OFFICER, OBSERVO QUÊ ÀS LIGAÇÕES ENTRE AMBAS SÃO MUITO ESTREITAS E INTERLIGADAS, OBSERVEI QUÊ QUANDO A CORRUPÇÃO ESTÁ CRÔNICA E SISTÊMICA, O PRÓPRIO SISTEMA SE PROTEGE EM BLOCO, PARA SER EFICIENTE A COMPLIANCE SÓ SEGMENTANDO ÀS AÇÕES.
Essa questão de denúncia por assédio moral com o fim de fazer prova na reclamação trabalhista ainda é tema muito delicado para as empresas. Temos um longo caminho ainda pela frente. Obrigado pelas explicações.
Então, não sei se vocês concordam comigo, mas numa conduta de avaliação do desempenho da pessoa acaba gerando uma demissão involuntária, pois, a empresa tem um motivo específico para demitir seu empregado. Diferentemente de quando uma pessoa quer usar de uma conduta mentirosa para sobressair no cargo. Sabemos que há a demissão arbitrária que é proibida numa empresa, pois, não se pode mandar a pessoa embora por questões de preconceito, por questões de não há motivos específicos para mandar o empregado embora. Logo, mesmo diante de uma acusação sobre a empresa, cabe o empregador ter como comprovação o motivo da demissão que é o desempenho abaixo da expectativa.
Fato, Roger. Qualquer possível injustiça pode ser questionada judicialmente por um ex funcionário e caberá à empresa ter dados que subsidiem a tomada de decisão dela. 😉
Olá boa tarde eu me chamo Beto Silva alguns dias atrás
Excelente conteúdo!
QUE TAL, COMO DIZ O GAÚCHO FALAR COMO USAR A COMPLIANCE , COMO ARGUMENTO DE VENDAS NO B2B, OUTRA ATUANDO A MAIS DE 20 ANOS NO B2B, 10 ANOS EM CONSULTORIA DE AUDITORIA DE CUSTOS E MAIS RECENTEMENTE EM COMPLIANCE OFFICER, OBSERVO QUÊ ÀS LIGAÇÕES ENTRE AMBAS SÃO MUITO ESTREITAS E INTERLIGADAS, OBSERVEI QUÊ QUANDO A CORRUPÇÃO ESTÁ CRÔNICA E SISTÊMICA, O PRÓPRIO SISTEMA SE PROTEGE EM BLOCO, PARA SER EFICIENTE A COMPLIANCE SÓ SEGMENTANDO ÀS AÇÕES.
Essa questão de denúncia por assédio moral com o fim de fazer prova na reclamação trabalhista ainda é tema muito delicado para as empresas. Temos um longo caminho ainda pela frente. Obrigado pelas explicações.