155/157. FURTO x ROUBO

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 27 янв 2025

Комментарии • 31

  • @AntCesar01
    @AntCesar01 14 дней назад

    Excelente aula!

  • @nahuanyalves8511
    @nahuanyalves8511 3 месяца назад

    que aula incrível

  • @carlaboligon8559
    @carlaboligon8559 2 месяца назад

    obrigada professora lindaaaa, consegui passar na materia graças a ti

  • @marieliherpich4909
    @marieliherpich4909 9 дней назад

    MARAVILHOSA!

  • @walbernewtonferreira8202
    @walbernewtonferreira8202 Год назад +2

    Professora, a senhora tem uma didática excelente, eu assisto aulas ministradas por ti desde o Prova Final.
    Obrigado!

  • @FrancineiLobato
    @FrancineiLobato 6 месяцев назад

    Parabéns professora! Aula maravilhosa! Boa didática! Domínio do conteúdo, linguagem objetiva, clara, de bom entendimento, excelente Aula!

  • @jessieolegario21
    @jessieolegario21 Год назад

    Maravilhosaaaaaaa!!!! sempre estudos pelas suas aulas e consigo boas notas.

  • @NilcioGilbertCôco-o7c
    @NilcioGilbertCôco-o7c Год назад +1

    Show profa!

  • @paulosergiogomes6309
    @paulosergiogomes6309 Год назад +1

    As aulas do canal têm conteúdos de tão grande relevância e instrução que pensei em oferecer uma sugestão de vídeos. Um passo a passo de defesa Penal, exemplo: como preparar teses de alegações na audiência de instrução, tese principal e subsidiária como, por exemplo: excludente de tipicidade, de licitude, de culpabilidade. Como analisar em segundo plano, os benefícios de redução de pena na dosimetria da mesma, como observar os arts. 386 CPP, 16 CP, 65 CP, 44 CP, 77 CP e aproveitando, como pedir o benefício do art. 397 CPP no início da ação, por exemplo.
    Eu terei o enorme prazer de assistir um passo a passo assim dos ilustres doutores e doutora, tendo em vista a excelência do conteúdo do canal. Também gostaria de saber se os doutores ou se a doutora tem algum livro ou artigos publicados na esfera Penal que passam citar, desde já agradeço.
    Atenciosamente,
    Paulo Sérgio Gomes

    • @algumaduvida756
      @algumaduvida756  Год назад +1

      Boa sugestão!

    • @algumaduvida756
      @algumaduvida756  Год назад +1

      Tenho vários livros, dentre eles o manual de direito penal pela editora Saraiva e prática penal pela juspodium

    • @paulosergiogomes6309
      @paulosergiogomes6309 Год назад +1

      @@algumaduvida756
      Grato por responder e pela citação do livro “prática penal pela juspodium”, amo Direito Penal, vou compra a obra citada. Parabéns pelo trabalho de vocês têm ajudado muito e acredito que não só a mim.

  • @almeidagames3035
    @almeidagames3035 Год назад

    Muito bom!!!

  • @paulosergiogomes6309
    @paulosergiogomes6309 Год назад +1

    Conheci o canal de vocês hoje e achei excelente, parabéns professora. A respeito do furto gostaria de tirar uma duvida. Digamos que: uma determinada pessoa está fazendo caminhada e resolve olhar uma mensagem no telefone, entretanto, sem que o cidadão ou a cidadã perceba é surpreendido/a rapidamente por um agente trafegando de bicicleta que sem parar a locomoção passa e toma o bem citado das mãos do/a proprietário/a e vai embora. Nesse caso hipotético pode ser considerado furto simples?

    • @algumaduvida756
      @algumaduvida756  Год назад +1

      Excelente pergunta! Essa situação é denominada pela doutrina de “arrebatamento de inopino” que em outras palavras significa “pegar de surpresa”. O arrebatamento de inopino, por via de regra, configura furto simples. Segundo entendimento dominante, no entanto, pode configurar roubo, no entanto, se o arrebatamento envolver violência contra a pessoa, como por exemplo o ato de puxar um objeto preso ao corpo da vítima, como uma corrente ou um colar.

    • @paulosergiogomes6309
      @paulosergiogomes6309 Год назад +1

      Excelente, muito grato pela resposta super técnica. Parabéns e muito sucesso para todos vocês. 😁

  • @santosgabi9135
    @santosgabi9135 10 месяцев назад

    A Sra ê o professor Madeira são demais.

  • @almeidagames3035
    @almeidagames3035 Год назад +3

    Se a pessoa entrar na casa para subtrair, amarrar à vítima, seria violência imprópria??

    • @stockandtradesmoney
      @stockandtradesmoney 11 месяцев назад

      Legal sua pergunta Almeida. Acredito que a violência própria no seu caso seria se o ladrão com uma faca, arma ou ameaça de agredir fala "bora, senta, cadeira" e logo o amarra. Assim seria a violência própria.
      Já na violência Imprópria "a namorada amarra o namorado na cadeira e fala: espera um minuto que eu vou na cozinha pegar uma coisa" ele espera, ela vai lá e pega a carteira dele e some pelo fundos sem ele ver. Kkkk
      Como ela reduziu à impossibilidade dele resistir. Nesse caso foi violência Imprópria. Configurando também roubo.
      Espero ter colaborado.

  • @glaucymaraeuzebiarocha8983
    @glaucymaraeuzebiarocha8983 10 месяцев назад

    Boa tarde, admirável Dra, acompanho suas ótimas aulas desde a TV Justiça. Tenho uma situaçåo semelhante q aconteceu comigo, infelizmente e com essa explicação, chego a conclusão q é roubo impróprio. Assim; 3 meses antes do inicio da Pandemia, parentes e dona da propriedade q eu locava a pouco mais de um ano, na calada da noite na minha ausencia, entraram na casa e furtaram praticamente tudo do interior colocando num caminhão e levando para outro municipio, o q ñ levaram deixaram jogado no pàtio da casa e colocaram corrente com cadeados. Por volta fas 8h da manhã cheguei e me deparei com aquela cena terrível e desci do carro ligando para a brigada vir e comecei a filmar por fora, na rua. De repente umas 5 pessoas se achegaram e me agrediram muito, fiquei com desvio no séptico, muito sangue perdi, graças a Deus a brigada chegou, mas eu nem conseguia falar de tão mal q me encontrava e outra viatura me levou para a UPA, fiquei por 6 horas e os brigadianos me buscaram e pedi q queria fazer o corpo de delito, eles ligaram creio para a delegacia e me disseram q não precisava porq os elementos confessaram tudo. E me deixaram na casa de uma amiga. Depois de recompor, mesmo dolorida, inchada, cheia de hematomas, peguei o carro e fui na delegacia para ver se haveria busca e apreenssão, mas fui muito mal atendida me sentindo um lixo. E assim fiquei por dias, até marcarem uma audiencia, a proprietària e filha compareceram e foi onde soube q levaram num caminhão os pertences para outra cidade e pasmem, inventaram q fizeram isso porq venderam a casa e eu há 8 meses não pagava. Parecia pesadelo. A casa eu aluguei do eis companheiro dela, com 2 meses de caução com contrato e nunca deixei de pagar, tenho todos os comprovantes, e graças ao bom Deus eu estava filmando quando iniciaram a agresssão e demonstra minha surpresa do desenrolar. O Juiz q presidiu a audiencia, gritou muito com a mulher, perguntando q mundo ela vive tomando atitude violenta com as proprias mãos e deu 15 dias para devolução dos pertences, marcando outra audiência. Mas velo a Pandemia e eu fiquei vivendo de favores pois nem uma xicara me sobrou. O Juiz deu reintegração de posse, mas tive que rejeitar, pois além de não ter nada dentro da casa, jå estava ocupada com as pessoas q ela vendeu a casa e como fui muito ameaçada tinha pavor de ir lá, pois são pessoas agressivas. Enfim, após Pandemia, assim q abriu o Forum, fui no MP e insisti para ser ouvida, me agendaram 2 dias depois. O promotor me comentou q fez transação penal no valor salário minimo em 12 vezes e uma apenas compareceu, os outros não acham endereço mas atende telefone e diz q enquanto eu não pagar não devolve. O assustador é q o promotor disse q é Exercicio das próprias razões. Eu não aceito isso, pois nada devo, insisti rever pois foi furto e me agrediram tenho um desvio q comprovo juntamemte com o laudo médico da UPA q fui atendida. E a nossa justiça lenta, cega, que frustração, tudo diferente do q a gente estuda. O Promotor Fabrício foi para outra localidade, a Defensoria diz q meu defensor é o MP e não me assiste, essa é a triste realidade. Há outra Promotora Dra Marina, mas diz q não tem o q fazer q eu busque Danos e indenização no civil. Mas tenho muito medo dessa gente... Só por Deus vou seguindo... Obrigada

  • @sheilaxaviermenezes
    @sheilaxaviermenezes Год назад

    Professora, caso a denúncia constar tipicidade do caput, mas no decorrer ficar claro que seria na verdade conduta do parágrafo 1º, ou seja, a condenação está para roubo, no entanto fica provado que foi roubo impróprio. Então! - sendo que o réu incorre nas mesmas penas, haveria necessidade de pedir a alteração? - não consigo vislumbrar prejuízo para o réu. Obrigada por esse canal. É um apoio e tanto - obrigada!

    • @algumaduvida756
      @algumaduvida756  Год назад

      Sim, pois os fatos descritos na caput e no parágrafo 1o são completamente diferentes.

  • @anaclarasilvss
    @anaclarasilvss 9 месяцев назад

    fiquei com uma dúvida.
    É possível no roubo impróprio a violência ser imprópria?
    O agente está furtando coisa alheia, a vítima pega o agente no momento do ato, e para conseguir concluir o crime, o agente sai e tranca a vítima no local. Seria um roubo impróprio com violência imprópria?

  • @irisamaraujo1478
    @irisamaraujo1478 4 месяца назад

    😮🎉

  • @marlimaia8936
    @marlimaia8936 2 месяца назад

    Se pessoa pegar no mercado coisas aí elhes vai atrás manda vouta levar leva para um comada
    Tira foto e vc paga e nao leva a mercadori pra fica no mercado seno que vc pagou