As aulas do canal têm conteúdos de tão grande relevância e instrução que pensei em oferecer uma sugestão de vídeos. Um passo a passo de defesa Penal, exemplo: como preparar teses de alegações na audiência de instrução, tese principal e subsidiária como, por exemplo: excludente de tipicidade, de licitude, de culpabilidade. Como analisar em segundo plano, os benefícios de redução de pena na dosimetria da mesma, como observar os arts. 386 CPP, 16 CP, 65 CP, 44 CP, 77 CP e aproveitando, como pedir o benefício do art. 397 CPP no início da ação, por exemplo. Eu terei o enorme prazer de assistir um passo a passo assim dos ilustres doutores e doutora, tendo em vista a excelência do conteúdo do canal. Também gostaria de saber se os doutores ou se a doutora tem algum livro ou artigos publicados na esfera Penal que passam citar, desde já agradeço. Atenciosamente, Paulo Sérgio Gomes
@@algumaduvida756 Grato por responder e pela citação do livro “prática penal pela juspodium”, amo Direito Penal, vou compra a obra citada. Parabéns pelo trabalho de vocês têm ajudado muito e acredito que não só a mim.
Conheci o canal de vocês hoje e achei excelente, parabéns professora. A respeito do furto gostaria de tirar uma duvida. Digamos que: uma determinada pessoa está fazendo caminhada e resolve olhar uma mensagem no telefone, entretanto, sem que o cidadão ou a cidadã perceba é surpreendido/a rapidamente por um agente trafegando de bicicleta que sem parar a locomoção passa e toma o bem citado das mãos do/a proprietário/a e vai embora. Nesse caso hipotético pode ser considerado furto simples?
Excelente pergunta! Essa situação é denominada pela doutrina de “arrebatamento de inopino” que em outras palavras significa “pegar de surpresa”. O arrebatamento de inopino, por via de regra, configura furto simples. Segundo entendimento dominante, no entanto, pode configurar roubo, no entanto, se o arrebatamento envolver violência contra a pessoa, como por exemplo o ato de puxar um objeto preso ao corpo da vítima, como uma corrente ou um colar.
Legal sua pergunta Almeida. Acredito que a violência própria no seu caso seria se o ladrão com uma faca, arma ou ameaça de agredir fala "bora, senta, cadeira" e logo o amarra. Assim seria a violência própria. Já na violência Imprópria "a namorada amarra o namorado na cadeira e fala: espera um minuto que eu vou na cozinha pegar uma coisa" ele espera, ela vai lá e pega a carteira dele e some pelo fundos sem ele ver. Kkkk Como ela reduziu à impossibilidade dele resistir. Nesse caso foi violência Imprópria. Configurando também roubo. Espero ter colaborado.
Boa tarde, admirável Dra, acompanho suas ótimas aulas desde a TV Justiça. Tenho uma situaçåo semelhante q aconteceu comigo, infelizmente e com essa explicação, chego a conclusão q é roubo impróprio. Assim; 3 meses antes do inicio da Pandemia, parentes e dona da propriedade q eu locava a pouco mais de um ano, na calada da noite na minha ausencia, entraram na casa e furtaram praticamente tudo do interior colocando num caminhão e levando para outro municipio, o q ñ levaram deixaram jogado no pàtio da casa e colocaram corrente com cadeados. Por volta fas 8h da manhã cheguei e me deparei com aquela cena terrível e desci do carro ligando para a brigada vir e comecei a filmar por fora, na rua. De repente umas 5 pessoas se achegaram e me agrediram muito, fiquei com desvio no séptico, muito sangue perdi, graças a Deus a brigada chegou, mas eu nem conseguia falar de tão mal q me encontrava e outra viatura me levou para a UPA, fiquei por 6 horas e os brigadianos me buscaram e pedi q queria fazer o corpo de delito, eles ligaram creio para a delegacia e me disseram q não precisava porq os elementos confessaram tudo. E me deixaram na casa de uma amiga. Depois de recompor, mesmo dolorida, inchada, cheia de hematomas, peguei o carro e fui na delegacia para ver se haveria busca e apreenssão, mas fui muito mal atendida me sentindo um lixo. E assim fiquei por dias, até marcarem uma audiencia, a proprietària e filha compareceram e foi onde soube q levaram num caminhão os pertences para outra cidade e pasmem, inventaram q fizeram isso porq venderam a casa e eu há 8 meses não pagava. Parecia pesadelo. A casa eu aluguei do eis companheiro dela, com 2 meses de caução com contrato e nunca deixei de pagar, tenho todos os comprovantes, e graças ao bom Deus eu estava filmando quando iniciaram a agresssão e demonstra minha surpresa do desenrolar. O Juiz q presidiu a audiencia, gritou muito com a mulher, perguntando q mundo ela vive tomando atitude violenta com as proprias mãos e deu 15 dias para devolução dos pertences, marcando outra audiência. Mas velo a Pandemia e eu fiquei vivendo de favores pois nem uma xicara me sobrou. O Juiz deu reintegração de posse, mas tive que rejeitar, pois além de não ter nada dentro da casa, jå estava ocupada com as pessoas q ela vendeu a casa e como fui muito ameaçada tinha pavor de ir lá, pois são pessoas agressivas. Enfim, após Pandemia, assim q abriu o Forum, fui no MP e insisti para ser ouvida, me agendaram 2 dias depois. O promotor me comentou q fez transação penal no valor salário minimo em 12 vezes e uma apenas compareceu, os outros não acham endereço mas atende telefone e diz q enquanto eu não pagar não devolve. O assustador é q o promotor disse q é Exercicio das próprias razões. Eu não aceito isso, pois nada devo, insisti rever pois foi furto e me agrediram tenho um desvio q comprovo juntamemte com o laudo médico da UPA q fui atendida. E a nossa justiça lenta, cega, que frustração, tudo diferente do q a gente estuda. O Promotor Fabrício foi para outra localidade, a Defensoria diz q meu defensor é o MP e não me assiste, essa é a triste realidade. Há outra Promotora Dra Marina, mas diz q não tem o q fazer q eu busque Danos e indenização no civil. Mas tenho muito medo dessa gente... Só por Deus vou seguindo... Obrigada
Professora, caso a denúncia constar tipicidade do caput, mas no decorrer ficar claro que seria na verdade conduta do parágrafo 1º, ou seja, a condenação está para roubo, no entanto fica provado que foi roubo impróprio. Então! - sendo que o réu incorre nas mesmas penas, haveria necessidade de pedir a alteração? - não consigo vislumbrar prejuízo para o réu. Obrigada por esse canal. É um apoio e tanto - obrigada!
fiquei com uma dúvida. É possível no roubo impróprio a violência ser imprópria? O agente está furtando coisa alheia, a vítima pega o agente no momento do ato, e para conseguir concluir o crime, o agente sai e tranca a vítima no local. Seria um roubo impróprio com violência imprópria?
Se pessoa pegar no mercado coisas aí elhes vai atrás manda vouta levar leva para um comada Tira foto e vc paga e nao leva a mercadori pra fica no mercado seno que vc pagou
Excelente aula!
que aula incrível
obrigada professora lindaaaa, consegui passar na materia graças a ti
MARAVILHOSA!
Professora, a senhora tem uma didática excelente, eu assisto aulas ministradas por ti desde o Prova Final.
Obrigado!
Obrigada!
Obrigada!
Parabéns professora! Aula maravilhosa! Boa didática! Domínio do conteúdo, linguagem objetiva, clara, de bom entendimento, excelente Aula!
Maravilhosaaaaaaa!!!! sempre estudos pelas suas aulas e consigo boas notas.
Parabéns!!!
Show profa!
Obrigada!
As aulas do canal têm conteúdos de tão grande relevância e instrução que pensei em oferecer uma sugestão de vídeos. Um passo a passo de defesa Penal, exemplo: como preparar teses de alegações na audiência de instrução, tese principal e subsidiária como, por exemplo: excludente de tipicidade, de licitude, de culpabilidade. Como analisar em segundo plano, os benefícios de redução de pena na dosimetria da mesma, como observar os arts. 386 CPP, 16 CP, 65 CP, 44 CP, 77 CP e aproveitando, como pedir o benefício do art. 397 CPP no início da ação, por exemplo.
Eu terei o enorme prazer de assistir um passo a passo assim dos ilustres doutores e doutora, tendo em vista a excelência do conteúdo do canal. Também gostaria de saber se os doutores ou se a doutora tem algum livro ou artigos publicados na esfera Penal que passam citar, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Paulo Sérgio Gomes
Boa sugestão!
Tenho vários livros, dentre eles o manual de direito penal pela editora Saraiva e prática penal pela juspodium
@@algumaduvida756
Grato por responder e pela citação do livro “prática penal pela juspodium”, amo Direito Penal, vou compra a obra citada. Parabéns pelo trabalho de vocês têm ajudado muito e acredito que não só a mim.
Muito bom!!!
Conheci o canal de vocês hoje e achei excelente, parabéns professora. A respeito do furto gostaria de tirar uma duvida. Digamos que: uma determinada pessoa está fazendo caminhada e resolve olhar uma mensagem no telefone, entretanto, sem que o cidadão ou a cidadã perceba é surpreendido/a rapidamente por um agente trafegando de bicicleta que sem parar a locomoção passa e toma o bem citado das mãos do/a proprietário/a e vai embora. Nesse caso hipotético pode ser considerado furto simples?
Excelente pergunta! Essa situação é denominada pela doutrina de “arrebatamento de inopino” que em outras palavras significa “pegar de surpresa”. O arrebatamento de inopino, por via de regra, configura furto simples. Segundo entendimento dominante, no entanto, pode configurar roubo, no entanto, se o arrebatamento envolver violência contra a pessoa, como por exemplo o ato de puxar um objeto preso ao corpo da vítima, como uma corrente ou um colar.
Excelente, muito grato pela resposta super técnica. Parabéns e muito sucesso para todos vocês. 😁
A Sra ê o professor Madeira são demais.
Se a pessoa entrar na casa para subtrair, amarrar à vítima, seria violência imprópria??
Legal sua pergunta Almeida. Acredito que a violência própria no seu caso seria se o ladrão com uma faca, arma ou ameaça de agredir fala "bora, senta, cadeira" e logo o amarra. Assim seria a violência própria.
Já na violência Imprópria "a namorada amarra o namorado na cadeira e fala: espera um minuto que eu vou na cozinha pegar uma coisa" ele espera, ela vai lá e pega a carteira dele e some pelo fundos sem ele ver. Kkkk
Como ela reduziu à impossibilidade dele resistir. Nesse caso foi violência Imprópria. Configurando também roubo.
Espero ter colaborado.
Boa tarde, admirável Dra, acompanho suas ótimas aulas desde a TV Justiça. Tenho uma situaçåo semelhante q aconteceu comigo, infelizmente e com essa explicação, chego a conclusão q é roubo impróprio. Assim; 3 meses antes do inicio da Pandemia, parentes e dona da propriedade q eu locava a pouco mais de um ano, na calada da noite na minha ausencia, entraram na casa e furtaram praticamente tudo do interior colocando num caminhão e levando para outro municipio, o q ñ levaram deixaram jogado no pàtio da casa e colocaram corrente com cadeados. Por volta fas 8h da manhã cheguei e me deparei com aquela cena terrível e desci do carro ligando para a brigada vir e comecei a filmar por fora, na rua. De repente umas 5 pessoas se achegaram e me agrediram muito, fiquei com desvio no séptico, muito sangue perdi, graças a Deus a brigada chegou, mas eu nem conseguia falar de tão mal q me encontrava e outra viatura me levou para a UPA, fiquei por 6 horas e os brigadianos me buscaram e pedi q queria fazer o corpo de delito, eles ligaram creio para a delegacia e me disseram q não precisava porq os elementos confessaram tudo. E me deixaram na casa de uma amiga. Depois de recompor, mesmo dolorida, inchada, cheia de hematomas, peguei o carro e fui na delegacia para ver se haveria busca e apreenssão, mas fui muito mal atendida me sentindo um lixo. E assim fiquei por dias, até marcarem uma audiencia, a proprietària e filha compareceram e foi onde soube q levaram num caminhão os pertences para outra cidade e pasmem, inventaram q fizeram isso porq venderam a casa e eu há 8 meses não pagava. Parecia pesadelo. A casa eu aluguei do eis companheiro dela, com 2 meses de caução com contrato e nunca deixei de pagar, tenho todos os comprovantes, e graças ao bom Deus eu estava filmando quando iniciaram a agresssão e demonstra minha surpresa do desenrolar. O Juiz q presidiu a audiencia, gritou muito com a mulher, perguntando q mundo ela vive tomando atitude violenta com as proprias mãos e deu 15 dias para devolução dos pertences, marcando outra audiência. Mas velo a Pandemia e eu fiquei vivendo de favores pois nem uma xicara me sobrou. O Juiz deu reintegração de posse, mas tive que rejeitar, pois além de não ter nada dentro da casa, jå estava ocupada com as pessoas q ela vendeu a casa e como fui muito ameaçada tinha pavor de ir lá, pois são pessoas agressivas. Enfim, após Pandemia, assim q abriu o Forum, fui no MP e insisti para ser ouvida, me agendaram 2 dias depois. O promotor me comentou q fez transação penal no valor salário minimo em 12 vezes e uma apenas compareceu, os outros não acham endereço mas atende telefone e diz q enquanto eu não pagar não devolve. O assustador é q o promotor disse q é Exercicio das próprias razões. Eu não aceito isso, pois nada devo, insisti rever pois foi furto e me agrediram tenho um desvio q comprovo juntamemte com o laudo médico da UPA q fui atendida. E a nossa justiça lenta, cega, que frustração, tudo diferente do q a gente estuda. O Promotor Fabrício foi para outra localidade, a Defensoria diz q meu defensor é o MP e não me assiste, essa é a triste realidade. Há outra Promotora Dra Marina, mas diz q não tem o q fazer q eu busque Danos e indenização no civil. Mas tenho muito medo dessa gente... Só por Deus vou seguindo... Obrigada
Professora, caso a denúncia constar tipicidade do caput, mas no decorrer ficar claro que seria na verdade conduta do parágrafo 1º, ou seja, a condenação está para roubo, no entanto fica provado que foi roubo impróprio. Então! - sendo que o réu incorre nas mesmas penas, haveria necessidade de pedir a alteração? - não consigo vislumbrar prejuízo para o réu. Obrigada por esse canal. É um apoio e tanto - obrigada!
Sim, pois os fatos descritos na caput e no parágrafo 1o são completamente diferentes.
fiquei com uma dúvida.
É possível no roubo impróprio a violência ser imprópria?
O agente está furtando coisa alheia, a vítima pega o agente no momento do ato, e para conseguir concluir o crime, o agente sai e tranca a vítima no local. Seria um roubo impróprio com violência imprópria?
Nao
@@algumaduvida756 O que seria nesse caso?
😮🎉
Se pessoa pegar no mercado coisas aí elhes vai atrás manda vouta levar leva para um comada
Tira foto e vc paga e nao leva a mercadori pra fica no mercado seno que vc pagou