Fantástico seus vídeos. Amei. Muito explicativo e didático como nunca vi. 👏👏
Год назад
Muitíssimo obrigada, isso me motiva muito a continuar fazendo vídeos como esse... me segue no instagram, mostro um pouco dos bastidores sempre que possível, está como @vidadefarmácia1
Mulher que canal maravilhoso, pfv nao suma, continue fazendo conteúdos voltados à Farmácia , seus videos estao me ajudando muito, estou fazendo curso tecnico de farmacia e seus videos são ótimos para estudar, meus parabéns pelo seu trabalho, e, muito obg por disponibilizar este conteudo.
4 года назад+5
Fiquei emocionada com sua mensagem, com certeza continuarei sim, obrigada pelas palavras de incentivo🙏🏻🥰🥰 Se tiver sugestões de temas pode me mandar, na medida do possível vou postando mais vídeos.
Isso aí Lais! Estude muito...o mercado precisa de profissionais estudiosos e dispostos a efetivamente transformar a farmácia em estabelecimento de saúde. Judicialmente nós já somos este estabelecimento, porém na prática temos muitos que preferem a farmácia só como comércio. Deus te abençoe!!! At.te Samara Gonçalves
Olá, ainda está valendo, a resolução RDC 425/20 revogou a validade de 6 meses, prevista na RDC 367/20 e prorrogou a validade da resolução enquanto estiver declarada a pandemia.
Que vídeo MARAVILHOSO, não achei nenhum canal que tenha informações e seja tão incrível quanto o seu! Parabéns e que tenham mais muitos outros vídeos. Amei ❤️
4 года назад
Obrigada!! Fiquei muito feliz com seu comentário é que tenha gostado dos vídeos 🥰🥰😊
Você está de PARABÉNS!! Que fofura esse seu vídeo! Uma gracinha! Super explicadinho. Fico super orgulhosa em ver que temos profissionais realmente engajados e preocupados com o estudo, aprendizado e divulgação correta de informações referente a nossa profissão. Por mais farmacêuticos emponderados e estudiosos! Por menos farmacêuticos samambaias! Deus te abençoe lindona! At.te Samara Gonçalves
4 года назад+1
Oi Samara! Fico muito feliz com seu comentário, pretendo trazer sempre conteúdo didático para nossa área, um grande abraço.😊
4 года назад
Oi Samara! Fico muito feliz com seu comentário, pretendo trazer sempre conteúdo didático para nossa área, um grande abraço.😊
Muito bom esse vídeo tiro todas minhas dúvidas da nova regra
4 года назад
Oi Lucas Mariano, fico muito feliz com seu feedback e que meu vídeo tenha ajudado de alguma maneira. Continue acompanhando o canal, que no meio da minha vida corrida de farmácia encontro um tempinho pra postar conteúdo novo kkk.
Adoro seus videos... e em relaçao a lista C5 anabolizantes?
3 года назад
Obrigada Flavia 😍 Os anabolizantes da lista C5 continua com a regra da portaria 344, essa RDC 357/20 menciona apenas Lista A, B e B2, C2, (Talidomida, Lenalidomida) e medicamentos da Lista C1. Dos anabolizantes não é mencionado nada. Se quiser dar uma olhadinha, tem as listas no Anexo I da RDC 357/20: www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721
Posso trocar ético por ético no controle especial ? Ex: médico prescreveu paratram, posso trocar pelo revange ?
3 года назад+1
Olá Carla, é necessário seguir as regras de intercambialidade. Nesse exemplo que você citou o Paratram é um similar e o Revange também, a legislação atual não permite a troca entre similares. Atualmente só é permitida a troca entre referência e genérico ou referência e similar intercambiável. Para esclarecer com esse mesmo exemplo, não seria possível trocar o Paratram por nenhum outro medicamento (nem genérico, nem referência, muito menos similar), isso porque o Paratram é um similar não intercambiável, pois, até o momento, não possui teste que bioequivalência que permita a troca pelo referência. Se o médico tivesse prescrito o medicamento de referência (Ultracet), poderia ser substituído pelo similar intercambiável (Revange ou outros) e pelo genérico. Isso é humanamente impossível decorar, para consultar a lista de intercambiáveis acesse: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/similares/lista-de-medicamentos-similares-intercambiaveis.pdf E para consultar qual o medicamento de referência acesse: www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia Se tiver ficado alguma dúvida, tenho um vídeo aqui no canal explicando sobre a intercambialidade: 🔰 Intercambialidade: Medicamento de Referência, Similar e Genérico - ruclips.net/video/TB9mBs3cOuY/видео.html Qualquer dúvida pode me chamar no insta @vidadefarmacia1 Abraço
ótimo canal, vai direto ao assunto, sem enrolação, porém, essa musica ao fundo atrapalha a concentração!!!
3 года назад+1
Que bom que gostou... eu colocava música para mascarar o som de fundo (pois gravo na minha casa mesmo), mas percebi o quanto atrapalha pelos feedbacks que recebi... vou começar a postar os vídeos a partir de hoje sem a música de fundo... infelizmente dos vídeos antigos não consigo tirar. Agradeço seu feedback.
Me ajuda, minha duvida é, como sei que remédio e de cada lista?, pq tem pra receita e pra notificação, entra todos A1 A2 A3, c1, c2 B1 B2 etc tenho essa duvida ,qual
Bom Dia! Thalita, estou começando a cursar o curso de Farmácia, e seus vídeos me ajudam muito, continue postando, por favor. Se já tiver vídeo que fale sobre antídotos, me passa o link, se não grava por favor!! Um abraço carinhoso
Oi tha minha dúvida é a seguinte, no caso de receituário A se vier tratamento superior a 3 meses eu posso liberar somente o tratamento para 3 meses ou a receita se torna anulada? (Não tem justificativa do médico)
Год назад
Oi Samara, com a RDC 357 o limite máximo da receita amarela é de até 3 meses. Acima disso só pode ser liberado se vier com justificativa. Caso não venha, vc ainda pode dispensar, mas pelo prazo de até 3 meses. Sugiro que escreva uma declaração no verso na receita para o cliente assinar de que foi informado que a liberação será para o prazo máximo. Não precisa anular a receita, a menos que vc identifique indícios de falsificação. É bom também ligar para o médico para informá-lo.
Você pode me tirar uma dúvida? Se o médico ultrapassar a DDR de Sibutramina , ex : (1 cp de 12/12 hrs) ai ele pode fazer isso desde que mande junto com a receita a justificativa, o Cid da doença e a posologia certo ? Onde consta essa informação ?
Boa noite, minha dúvida é: Para fazer a dispensação máxima o prescritor deverá ter preenchido na receita, ou eu como balconista ou farmacêutico poderei fazer essa dispensação?
3 года назад+1
Boa noite, se na receita não houver limitação de caixas, vc mesmo pode realizar a dispensação máxima se o paciente fizer uso contínuo e estiver de acordo, até porque, depois não pode trocar se ele não for usar.
Talita tenho uma dúvida. Veio uma moça cm um receita de rivotril 2,5 mg. 2frascos 5 gotas por dia E ela qria retirar para 180 dias, ai fiz as contas: 1 frasco tem 500 gotas. 5 gotas --------- 1dia X gotas ---------180 dias X=900 gotas Total 2 frascos porém sobrou 100 gotas. A pergunta é: poderia dispensar os 2 frascos? Se a resposta for não porquê não poderia?
4 года назад+2
Oi Rafael, eu dispensaria sem problemas e acredito que não teria problema dispensar, pois vc tem 3 justificativas que te permitem isso: o próprio médico que especificou 2 frascos,a RDC 357 para até 180 dias e o próprio frasco que vem essa quantidade, não tendo outra opção com quantidade menor para atender a prescrição. Nesse caso, a ainda mais por ser gotas, não tem o que fazer. É igual quando na prescrição vem na prescrição Hetori/Arcoxia por 10 dias. As embalagens são de 7 ou 14, nesse caso eu libero a de 14 pra atender ao tratamento, pois não fazemos o fracionamento na farmácia. Obrigada por sua pergunta, espero ter esclarecido.😊
@ obrigadoo pela resposta, mas eu tenho mais uma duvida ahhajahaj no caso de psicotrópicos da portaria 344 n é vetada a liberação a mais q o prescrito?
Oi Thalita parabéns pelo vídeo ficou ótimo, men nome é Evandro fizemos um grupo para discutir a nova RDC, fiz um vídeo com exemplos práticos com as principais duvidas sobre a nova RDC. Caso queira publicar o Canal chama-se Psicotrópicos.
4 года назад
Bom dia Evandro, obrigada, que bom que gostou😊 Bem legal, vou assistir seu vídeo, poderia chamar no insta? @vidadefarmacia1
Ola! Tenho uma dúvida. As receitas controladas com data após 23/03 e prescrição de, por exemplo, 60 cp (1 cp ao dia). O farmacêutico deverá liberar então 180 cp? É necessário que o cliente compre tudo de uma vez ou ele poderá usar a segunda via para comprar as demais unidades? Muito obrigada.
4 года назад+1
Olá. Bom, se na receita vier limitando 60cp, devemos seguir a prescrição. O prazo máximo de medicamento que pode ser liberado serve como diretriz para o médico, porém se ele limita com alguma quantidade, fecha a receita. Agora na suposição de estar prescrito para os 180 dias, é necessário que o cliente compre tudo de uma só vez, a segunda via não pode ser usada em nenhum contexto. Esclareci sua dúvida? Qualquer coisa me avisa. Beijo.
Olá, eu tenho uma dúvida. No exemplo do fluoxetina 20mg--------- tomar 1 cp ao dia 2cx Poderia liberar o tratamento para 6 meses? Mesmo o médico especificado a quantidade de caixa. E gostaria de saber qual RDC ou resolução fala sobre isso durante a pandemia. Obrigado!
4 года назад
Olá Guto, nesse caso deve seguir a prescrição, como o médico prescreveu 2cx, ele limita a prescrição. A RDC 357/20 fala sobre a extensão para ATÉ 6 meses, seria possível liberar se o médico não tivesse especificado quantidade de caixas.
Primeiro, parabéns pelo seu canal é incrível. 👏🏻 ... Uma dúvida, se na receita o médico limita quantidade ex: oxalato de excitalopram 20mg (1cp ao dia ) .......... 1cx ( poderia fazer a disposição para +30 dias ?) ou devo seguir a quantidade que ele limitou ???
Oi Mayara, neste caso, como o médico limitou a receita para 1 cx vc não deve liberar para o máximo da prescrição e independente da data, deverá liberar somente 1 cx. No entanto, se o médico não especificou a quantidade e a receita veio sem data (Se fosse levar ao pé da letra, não deveríamos nem dispensar, pois a data é um item obrigatório, mas vamos ter o bom senso, que em relação a data da pra dar um jeito), confirme com o cliente quando passou no médico e siga a regra conforme a data informada. Se ainda tiver ficado dúvida, pode escrever aqui, abraços
Como proceder no caso de esquecer de reter a receita de medicação controlada?
3 года назад+1
Olha, complicado, vender medicamento controlado sem receita se configura tráfico de drogas, então deve ter total cautela para não esquecer de reter a receita, quando isso ocorrer, tentar entrar em contato com o paciente/cliente o mais rápido possível para recuperar a via esquecida.
No caso, o atendimento da receita permanece único? Pergunto isso porque aqui onde moro no estado do Ceará foi baixado uma portaria do estado no qual é permitido o atendimento da receita dentro do prazo de 6 meses, em várias dispensações, contanto que não ultrapassasse o prazo de 180 dias. Exemplo que vc usou da Fluoxetina 6 cxs ou 180 comp, aqui segundo a portaria vc poderia ou liberar as 6 caixas de uma vez, ou o cliente ir comprando fracionado 1 cx por mes ate chegar no sexto mês ou 2 cxs a cada 2 meses, etc. Na RDC 357 não fala nada nesse sentido, no seu estado ocorreu alguma orientação nesse sentido da portaria que foi baixada para cá? Obrigado
4 года назад+1
Que legal! Bem interessante essa portaria do seu estado, pois é uma solução para o usuário que não tem condições financeiras em adquirir tudo de uma vez. Então, sou daqui do estado de São Paulo e aqui até o momento o atendimento permanece único. Portanto, se o paciente for levar medicamento para o prazo máximo de 180 dias, deverá adquirir tudo de uma vez. Ah! E também não é permitido a troca.
Thalita !! O paciente pode exigir que a medicação a entregar seja para 3 ou 6 meses respectivamente conforme a portaria temporária ??? A farmácia privada ou pública são obrigadas a dispensar ???? Parabéns pelo canal !! Sou Técnico em Farmacia !! Com certeza irei aprender muito com os seus vídeos !!!
3 года назад
Olá José, então, é um direito do paciente, mas está condicionado a possibilidade da farmácia ofertar o produto nas quantidades necessárias para atender o máximo da prescrição. Eu particularmente acredito que a farmácia, tanto pública quanto privada, devem sim adequar seus estoques, pois isso acaba de certa forma "evitando" a exposição do paciente e facilitando sua vida. Aqui quando não tenho a quantidade suficiente e o paciente faz questão de levar o total eu procuro encomendar o produto, que geralmente chega no dia seguinte e depois dou continuidade na prescrição, pois a receita só pode ser dispensada de uma única vez, depois que o tempo passar não da pra reutilizar essa receita né... E muito obrigada pelo seu comentário, com certeza vamos aprender muito juntos, se tiver instagram, siga o canal por lá, dai quando tiver alguma dúvida pode encaminhar pelo direct que costumo responder mais rápido por lá... @vidadefarmacia1
Olá tudo bem!? Referente a este Form de Entrega em domicilio o paciente precisa assinar em algum local!? Preciso enviá-lo junto a entrega ou apenas preencher e anexar a receita!? Obrigada!
4 года назад
Sim, o paciente precisa assinar no final do formulário e depois ele deve ficar retido junto com a receita na farmácia.
Oi, o funcionamento de delivery de medicamento controlado ainda é autorizado pela ANVISA? vi na RDC 357 que seria algo temporário. Outro ponto que fiquei na dúvida, a RDC diz que é vedada a compra pela internet, nos casos das farmácias que funcionam somente por delivery com venda por site ou aplicativo, como proceder?
3 года назад
Olá Andressa, essa RDC foi estendida pela RDC 425/2020 pelo tempo que estiver declarada a pandemia no Brasil, portanto, ainda está valendo. Quanto a sua dúvida, a venda pela internet continua sendo vedada, o que é permitido (temporariamente) é apenas a entrega a domicílio/delivery, no minuto 7:25 do vídeo eu explico sobre como deve ser realizado esse procedimento na prática.
Se o prescritor limitar a quantidade de caixas nas notificações e na receita de controle especial, pode-se liberar para o tempo de tratamento que foi expandido?
4 года назад
Oi Rafael, tudo bem? Se o prescritor limitar a quantidade de caixa, ele fecha a receita, dai não pode liberar para o tempo máximo que a receita permite. Espero que tenha esclarecido. Abraços.
Tenho muita dúvida, em qual medicamento é de qual receita.
4 года назад
Oi Andreylla, são muitos medicamentos, na farmácia, geralmente fica organizado separadamente, por tipo de receita. Mas para saber em qual receita cada medicamento se encaixa vc pode consultar o anexo que vem na portaria 344, vem especificando em qual tipo de receita deverá ser prescrito. Esse anexo vc consegue puxar pela internet mesmo.
Oi e se o medico colocar quantidade de caixa por exemplo 1 cauxa posso liberar mais parabens pelo video ganhou um escrito
4 года назад+3
Oi!! Se o médico especificar 1 cx ele "fecha" a prescrição, daí tem que liberar somente 1cx mesmo. Que bom que gostou, agradeço por se inscrever... feliz Páscoa !
Olá. Como saber a que tipo de receita pertence um medicamento? Acredito que pra quem não tem experiência, isso deve ser um desafio
4 года назад+1
Olá Patrícia. Realmente pra quem ainda não tem experiência parece ser muito dificil decorar tudo isso, mas fica tranquila, não precisa decorar. Você pode consultar que tipo de receita cada medicamento pertence na internet, é só abrir a Portaria 344/98 e ir em anexos, lá vem explicando qual lista cada medicamento pertence e algumas listas possui adendos, que seriam excessões. Eu explico um pouco sobre isso em dois vídeos aqui no canal, se puder dar uma olhadinha, creio que vai ajudar a esclarecer um pouco (um chama-se Notificação de Receita e outro Receita de controle Especial). E mais uma coisa, na prática, geralmente as farmácias já guardam cada medicamento na ordem do tipo de receita que devem ser armazenados. Por exemplo, na farmácia que eu trabalho, todos os medicamentos da receita amarela, ficam juntos em ordem alfabética, depois ficam os medicamentos da receita azul, também em ordem alfabética. Eu quando comecei a trabalhar também não tinha experiência nenhuma, mas aos poucos fui aprendendo. É sim um desafio, mas que com o tempo vc vai pegando. Espero ter ajudado.
Olá boa noite Talita, como saber se a receita é falsa
4 года назад+1
Boa noite, meio difícil identificar, mas por exemplo, nas notificações de receita, a numeração da notificação deve estar dentro do intervalo descrito no rodapé, além disso, é comum as pessoas que querem falsificar tentar imprimir uma cópia colorida, quase igual a original, na tentativa de comprar algum medicamento mais vezes, então é bom reparar nisso. Já vi também tentarem usar a via carbonada, que as vezes sai bem clarinha, dai tentam escrever algum medicamento por cima. Algumas são absurdamente grotescas e da pra perceber só de olhar, no entanto, há outras que são difíceis de identificar, mas devemos estar atentos e na dúvida, contatar o prescritor, para verificar a veracidade da receita... ou nos casos que não for possível determinar se a receita é falsa ou não com clareza e que não for possível contato imediato com o médico, dispensar o medicamento e depois entrar em contato com o prescritor, caso seja verificado que a receita é falsa, registrar o Boletim de Ocorrência nos dados do comprador. Ficar atento as substâncias que podem ser usadas no preparo de drogas ou anabolizantes, que geralmente são as substâncias que são mais alvo de falsificação de receita.
Fantástico seus vídeos. Amei. Muito explicativo e didático como nunca vi. 👏👏
Muitíssimo obrigada, isso me motiva muito a continuar fazendo vídeos como esse... me segue no instagram, mostro um pouco dos bastidores sempre que possível, está como @vidadefarmácia1
Eu amei esse canal
Me ajudou muito.
Excelente
Muito bom seu canal .
Obrigada!
Ótimo vídeo parabéns 👏👏👏
Muito bom. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Maravilhos seus vídeos ajuda muito
Que bom que estão ajudando🤗🤗🥰
Mulher que canal maravilhoso, pfv nao suma, continue fazendo conteúdos voltados à Farmácia , seus videos estao me ajudando muito, estou fazendo curso tecnico de farmacia e seus videos são ótimos para estudar, meus parabéns pelo seu trabalho, e, muito obg por disponibilizar este conteudo.
Fiquei emocionada com sua mensagem, com certeza continuarei sim, obrigada pelas palavras de incentivo🙏🏻🥰🥰
Se tiver sugestões de temas pode me mandar, na medida do possível vou postando mais vídeos.
Isso aí Lais! Estude muito...o mercado precisa de profissionais estudiosos e dispostos a efetivamente transformar a farmácia em estabelecimento de saúde. Judicialmente nós já somos este estabelecimento, porém na prática temos muitos que preferem a farmácia só como comércio. Deus te abençoe!!!
At.te
Samara Gonçalves
Oi, Laís! Poderia me indicar o curso que está fazendo? Estou a procura faz tempo.
Realmente muito bom mesmo
Oi Lais Silva, tudo bem, onde você faz o curso técnico de Farmácia?!
Sua voz da uma paz de ouvir. Se torna prazeroso estudar assistindo seus vídeos, você explica tão bem
Ounnn🤗🤗 obrigada pelo feedback Thamires, fico feliz😍
Parabéns vídeo bastante esclarecedor
obrigada!😊
Vc é 💯👏👏👏
Obrigada!!😊
Boa tarde! Alguém sabe informar se a RDC 357/20 ainda está em vigor? Obrigada!
Show esse canal, continue.
Obrigada😊😊🥰
Parabéns pelo vídeo👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽 Excelente!!
Obrigada!
Para 2021 Ainda está válido esta nova resolução?
Olá, ainda está valendo, a resolução RDC 425/20 revogou a validade de 6 meses, prevista na RDC 367/20 e prorrogou a validade da resolução enquanto estiver declarada a pandemia.
Vídeo maravilhoso!!!! Muito obrigada 🥰
Obrigada!
Parabens pelo excelente trabalho de informação a classe farmacêutica. continue assim
Parabéns! Vídeo muito bem explicado.
Obrigada!
Que vídeo MARAVILHOSO, não achei nenhum canal que tenha informações e seja tão incrível quanto o seu! Parabéns e que tenham mais muitos outros vídeos. Amei ❤️
Obrigada!! Fiquei muito feliz com seu comentário é que tenha gostado dos vídeos 🥰🥰😊
Você está de PARABÉNS!! Que fofura esse seu vídeo! Uma gracinha! Super explicadinho.
Fico super orgulhosa em ver que temos profissionais realmente engajados e preocupados com o estudo, aprendizado e divulgação correta de informações referente a nossa profissão.
Por mais farmacêuticos emponderados e estudiosos!
Por menos farmacêuticos samambaias!
Deus te abençoe lindona!
At.te
Samara Gonçalves
Oi Samara! Fico muito feliz com seu comentário, pretendo trazer sempre conteúdo didático para nossa área, um grande abraço.😊
Oi Samara! Fico muito feliz com seu comentário, pretendo trazer sempre conteúdo didático para nossa área, um grande abraço.😊
Que Deus abençoe sua vida e sua família Talita.🙌👩⚕️❤️
Amém🙏🏻🙌
Nossa, seus vídeo são incríveis..super didáticos.. ParabénsThalita...Muitíssimo obrigada!!!
Eu que agradeço por suas palavras 🥰😊😊 fico feliz que esteja gostando
Obrigado Thalita, ótimo trabalho, vc é 10.
Obrigada Marcus! Fico feliz que tenha gostado!😊
Muito bom esse vídeo tiro todas minhas dúvidas da nova regra
Oi Lucas Mariano, fico muito feliz com seu feedback e que meu vídeo tenha ajudado de alguma maneira. Continue acompanhando o canal, que no meio da minha vida corrida de farmácia encontro um tempinho pra postar conteúdo novo kkk.
Adoro seus videos... e em relaçao a lista C5 anabolizantes?
Obrigada Flavia 😍 Os anabolizantes da lista C5 continua com a regra da portaria 344, essa RDC 357/20 menciona apenas Lista A, B e B2, C2, (Talidomida, Lenalidomida) e medicamentos da Lista C1. Dos anabolizantes não é mencionado nada.
Se quiser dar uma olhadinha, tem as listas no Anexo I da RDC 357/20: www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721
Pode explicar no caso do vevance q só tem de 28 cp.. tipo se prescrever 120 pode dispensar?
A musica está muito alta nesse vídeo, distrai muitoo. Os outros até o momento estão otimos. Otimo conteudo
Muito Obrigado Talita, sou balconista em formação, seus videos me ajudam muito !
Fico feliz em poder contribuir com o seu aprendizado, se tiver algum assunto que também queira saber, mande pra mim😊😊
Muito legal, Thalita!! Não vi nenhum outro vídeo abordando o tema. Você explica muito bem ♥
Obrigada!
No caso então da lista com anabolizantes podemos liberar 18 ampolas por receita? Com essa RDC
Posso trocar ético por ético no controle especial ? Ex: médico prescreveu paratram, posso trocar pelo revange ?
Olá Carla, é necessário seguir as regras de intercambialidade.
Nesse exemplo que você citou o Paratram é um similar e o Revange também, a legislação atual não permite a troca entre similares.
Atualmente só é permitida a troca entre referência e genérico ou referência e similar intercambiável.
Para esclarecer com esse mesmo exemplo, não seria possível trocar o Paratram por nenhum outro medicamento (nem genérico, nem referência, muito menos similar), isso porque o Paratram é um similar não intercambiável, pois, até o momento, não possui teste que bioequivalência que permita a troca pelo referência.
Se o médico tivesse prescrito o medicamento de referência (Ultracet), poderia ser substituído pelo similar intercambiável (Revange ou outros) e pelo genérico.
Isso é humanamente impossível decorar, para consultar a lista de intercambiáveis acesse:
www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/similares/lista-de-medicamentos-similares-intercambiaveis.pdf
E para consultar qual o medicamento de referência acesse:
www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia
Se tiver ficado alguma dúvida, tenho um vídeo aqui no canal explicando sobre a intercambialidade:
🔰 Intercambialidade: Medicamento de Referência, Similar e Genérico - ruclips.net/video/TB9mBs3cOuY/видео.html
Qualquer dúvida pode me chamar no insta @vidadefarmacia1
Abraço
ola alguem sabe se esse aumento pra 180 dias para receituario de controle especial contunua, algiuém sabe até quando vai poder dispensar pra 180 dias?
Oi Robson, por enquanto continua valendo sim😉😊 vai poder dispensar enquanto estiver declarada a pandemia.
Nessa Rdc, necessariamente precisa vir escrito uso contínuo para liberar para 180 dias.?
Ainda está valendo em 2022?
Me tira uma dúvida qual a diferença de notificação de controle especial para receita de controle especial?
Essa portaria ainda está ativa ?
excelente vídeo, bem explicativo! gostaria de saber se houve mudança nas justificativas médicas ( para prolongar ou comprar em outro estado)
me tira uma dúvida por favor se na receita esta fluoxetina tomar 2cp ao dia uso continuo pode liberar entao ate 12 caixinhas ?
ótimo canal, vai direto ao assunto, sem enrolação, porém, essa musica ao fundo atrapalha a concentração!!!
Que bom que gostou... eu colocava música para mascarar o som de fundo (pois gravo na minha casa mesmo), mas percebi o quanto atrapalha pelos feedbacks que recebi... vou começar a postar os vídeos a partir de hoje sem a música de fundo... infelizmente dos vídeos antigos não consigo tirar. Agradeço seu feedback.
Thalita, se a prescrição for digital, o medicamento pode ser enviado para outra cidade? Por transportadora habilitada para transporte de medicamentos.
Controlados infelizmente não podem
Parabéns pela iniciativa e explicações!
Obrigada!!
Me ajuda, minha duvida é, como sei que remédio e de cada lista?, pq tem pra receita e pra notificação, entra todos A1 A2 A3, c1, c2 B1 B2 etc tenho essa duvida ,qual
Bom dia,então se estiver na receita 60 compridos ( 3cx) eu não posso dispensar por exemplo 4xcs !
Muito bom Tha 👏👏👏❤️
Obrigada!
Me tira uma dúvida aí permanece né isso?
Bom Dia! Thalita, estou começando a cursar o curso de Farmácia, e seus vídeos me ajudam muito, continue postando, por favor. Se já tiver vídeo que fale sobre antídotos, me passa o link, se não grava por favor!! Um abraço carinhoso
Olá, sou farmacêutico e peço que me tire essa dúvida.
O Médico prescreveu alprazolam 1mg 3cx.
Tomar 1cp ao dia.
Posso dispensar as 3 ou só 2?
Opa mais um vídeo só no procedimento, com muita informação tá ok.
Acompanhando em primeiro lugar, como sempre, obrigada por assistir👏👏👏👏👏
Oi tha minha dúvida é a seguinte, no caso de receituário A se vier tratamento superior a 3 meses eu posso liberar somente o tratamento para 3 meses ou a receita se torna anulada? (Não tem justificativa do médico)
Oi Samara, com a RDC 357 o limite máximo da receita amarela é de até 3 meses. Acima disso só pode ser liberado se vier com justificativa. Caso não venha, vc ainda pode dispensar, mas pelo prazo de até 3 meses. Sugiro que escreva uma declaração no verso na receita para o cliente assinar de que foi informado que a liberação será para o prazo máximo. Não precisa anular a receita, a menos que vc identifique indícios de falsificação. É bom também ligar para o médico para informá-lo.
Você pode me tirar uma dúvida?
Se o médico ultrapassar a DDR de Sibutramina , ex : (1 cp de 12/12 hrs) ai ele pode fazer isso desde que mande junto com a receita a justificativa, o Cid da doença e a posologia certo ? Onde consta essa informação ?
Boa noite, minha dúvida é:
Para fazer a dispensação máxima o prescritor deverá ter preenchido na receita, ou eu como balconista ou farmacêutico poderei fazer essa dispensação?
Boa noite, se na receita não houver limitação de caixas, vc mesmo pode realizar a dispensação máxima se o paciente fizer uso contínuo e estiver de acordo, até porque, depois não pode trocar se ele não for usar.
Talita tenho uma dúvida.
Veio uma moça cm um receita de rivotril 2,5 mg.
2frascos
5 gotas por dia
E ela qria retirar para 180 dias, ai fiz as contas: 1 frasco tem 500 gotas.
5 gotas --------- 1dia
X gotas ---------180 dias
X=900 gotas
Total 2 frascos porém sobrou 100 gotas.
A pergunta é: poderia dispensar os 2 frascos? Se a resposta for não porquê não poderia?
Oi Rafael, eu dispensaria sem problemas e acredito que não teria problema dispensar, pois vc tem 3 justificativas que te permitem isso: o próprio médico que especificou 2 frascos,a RDC 357 para até 180 dias e o próprio frasco que vem essa quantidade, não tendo outra opção com quantidade menor para atender a prescrição. Nesse caso, a ainda mais por ser gotas, não tem o que fazer.
É igual quando na prescrição vem na prescrição Hetori/Arcoxia por 10 dias. As embalagens são de 7 ou 14, nesse caso eu libero a de 14 pra atender ao tratamento, pois não fazemos o fracionamento na farmácia.
Obrigada por sua pergunta, espero ter esclarecido.😊
@ obrigadoo pela resposta, mas eu tenho mais uma duvida ahhajahaj no caso de psicotrópicos da portaria 344 n é vetada a liberação a mais q o prescrito?
O cachorrinho passando ali atrás 09:06 kkkkkkkkkkk
Vc percebeu o easter egg 🤭😂
Oi Thalita parabéns pelo vídeo ficou ótimo, men nome é Evandro fizemos um grupo para discutir a nova RDC,
fiz um vídeo com exemplos práticos com as principais duvidas sobre a nova RDC. Caso queira publicar o Canal chama-se Psicotrópicos.
Bom dia Evandro, obrigada, que bom que gostou😊
Bem legal, vou assistir seu vídeo, poderia chamar no insta? @vidadefarmacia1
Para entregar a domicílio e so psicotrópicos que pode ne antibioticos nao
Que trabalho maravilhoso! Impecável, amiga... Continue a nos ajudar com seus vídeos
Obrigada Thaís! Estou super feliz com seu feedback, muito obrigada!! E ótima ideia, já anotei sua sugestão na minha lista de conteúdo!
Ola! Tenho uma dúvida. As receitas controladas com data após 23/03 e prescrição de, por exemplo, 60 cp (1 cp ao dia). O farmacêutico deverá liberar então 180 cp? É necessário que o cliente compre tudo de uma vez ou ele poderá usar a segunda via para comprar as demais unidades?
Muito obrigada.
Olá. Bom, se na receita vier limitando 60cp, devemos seguir a prescrição. O prazo máximo de medicamento que pode ser liberado serve como diretriz para o médico, porém se ele limita com alguma quantidade, fecha a receita.
Agora na suposição de estar prescrito para os 180 dias, é necessário que o cliente compre tudo de uma só vez, a segunda via não pode ser usada em nenhum contexto.
Esclareci sua dúvida? Qualquer coisa me avisa. Beijo.
Receituário A/B/B2 de outra UF.
Olá, eu tenho uma dúvida.
No exemplo do
fluoxetina 20mg--------- tomar 1 cp ao dia
2cx
Poderia liberar o tratamento para 6 meses?
Mesmo o médico especificado a quantidade de caixa.
E gostaria de saber qual RDC ou resolução fala sobre isso durante a pandemia.
Obrigado!
Olá Guto, nesse caso deve seguir a prescrição, como o médico prescreveu 2cx, ele limita a prescrição. A RDC 357/20 fala sobre a extensão para ATÉ 6 meses, seria possível liberar se o médico não tivesse especificado quantidade de caixas.
Primeiro, parabéns pelo seu canal é incrível. 👏🏻 ... Uma dúvida, se na receita o médico limita quantidade ex: oxalato de excitalopram 20mg (1cp ao dia ) .......... 1cx ( poderia fazer a disposição para +30 dias ?) ou devo seguir a quantidade que ele limitou ???
Obs: receita SEM data !
Oi Mayara, neste caso, como o médico limitou a receita para 1 cx vc não deve liberar para o máximo da prescrição e independente da data, deverá liberar somente 1 cx.
No entanto, se o médico não especificou a quantidade e a receita veio sem data (Se fosse levar ao pé da letra, não deveríamos nem dispensar, pois a data é um item obrigatório, mas vamos ter o bom senso, que em relação a data da pra dar um jeito), confirme com o cliente quando passou no médico e siga a regra conforme a data informada. Se ainda tiver ficado dúvida, pode escrever aqui, abraços
Se médico prescrever ritalina 3caixas . 3 vezes aí dia posso dispensar 3 caixas com 60?
Olá Victor! No caso dessa regra pode sim, se o paciente usar contínuo.
Como proceder no caso de esquecer de reter a receita de medicação controlada?
Olha, complicado, vender medicamento controlado sem receita se configura tráfico de drogas, então deve ter total cautela para não esquecer de reter a receita, quando isso ocorrer, tentar entrar em contato com o paciente/cliente o mais rápido possível para recuperar a via esquecida.
No caso, o atendimento da receita permanece único? Pergunto isso porque aqui onde moro no estado do Ceará foi baixado uma portaria do estado no qual é permitido o atendimento da receita dentro do prazo de 6 meses, em várias dispensações, contanto que não ultrapassasse o prazo de 180 dias. Exemplo que vc usou da Fluoxetina 6 cxs ou 180 comp, aqui segundo a portaria vc poderia ou liberar as 6 caixas de uma vez, ou o cliente ir comprando fracionado 1 cx por mes ate chegar no sexto mês ou 2 cxs a cada 2 meses, etc. Na RDC 357 não fala nada nesse sentido, no seu estado ocorreu alguma orientação nesse sentido da portaria que foi baixada para cá?
Obrigado
Que legal! Bem interessante essa portaria do seu estado, pois é uma solução para o usuário que não tem condições financeiras em adquirir tudo de uma vez. Então, sou daqui do estado de São Paulo e aqui até o momento o atendimento permanece único. Portanto, se o paciente for levar medicamento para o prazo máximo de 180 dias, deverá adquirir tudo de uma vez. Ah! E também não é permitido a troca.
Rodrigo, por favor, você pode me encaminhar essa portaria aqui do estado do Ceará? Já procurei, mas não encontro
@@AlineSilva-tl9um Olá, Aline. É a portaria 296 de 20 de março de 2020.
Thalita !! O paciente pode exigir que a medicação a entregar seja para 3 ou 6 meses respectivamente conforme a portaria temporária ??? A farmácia privada ou pública são obrigadas a dispensar ???? Parabéns pelo canal !! Sou Técnico em Farmacia !! Com certeza irei aprender muito com os seus vídeos !!!
Olá José, então, é um direito do paciente, mas está condicionado a possibilidade da farmácia ofertar o produto nas quantidades necessárias para atender o máximo da prescrição. Eu particularmente acredito que a farmácia, tanto pública quanto privada, devem sim adequar seus estoques, pois isso acaba de certa forma "evitando" a exposição do paciente e facilitando sua vida.
Aqui quando não tenho a quantidade suficiente e o paciente faz questão de levar o total eu procuro encomendar o produto, que geralmente chega no dia seguinte e depois dou continuidade na prescrição, pois a receita só pode ser dispensada de uma única vez, depois que o tempo passar não da pra reutilizar essa receita né...
E muito obrigada pelo seu comentário, com certeza vamos aprender muito juntos, se tiver instagram, siga o canal por lá, dai quando tiver alguma dúvida pode encaminhar pelo direct que costumo responder mais rápido por lá... @vidadefarmacia1
A sibutramina e as demais de controle especial prescritas com data anterior ao dia 23... devo dispensar 60+30 ??
Exatamente isso, pega o tempo de tratamento "antigo" e acrescenta mais 30 dias..
@ muito obg😘
Olá tudo bem!? Referente a este Form de Entrega em domicilio o paciente precisa assinar em algum local!? Preciso enviá-lo junto a entrega ou apenas preencher e anexar a receita!? Obrigada!
Sim, o paciente precisa assinar no final do formulário e depois ele deve ficar retido junto com a receita na farmácia.
Essas regras ainda valem ou foram revogadas?
Continuam válidas até 21/05/2023. Lá no instagram eu consigo atualizar essas informações com mais frequência, me siga lá tbm @vidadefarmacia1
Oi, o funcionamento de delivery de medicamento controlado ainda é autorizado pela ANVISA? vi na RDC 357 que seria algo temporário. Outro ponto que fiquei na dúvida, a RDC diz que é vedada a compra pela internet, nos casos das farmácias que funcionam somente por delivery com venda por site ou aplicativo, como proceder?
Olá Andressa, essa RDC foi estendida pela RDC 425/2020 pelo tempo que estiver declarada a pandemia no Brasil, portanto, ainda está valendo. Quanto a sua dúvida, a venda pela internet continua sendo vedada, o que é permitido (temporariamente) é apenas a entrega a domicílio/delivery, no minuto 7:25 do vídeo eu explico sobre como deve ser realizado esse procedimento na prática.
🤗🤗🤗🤗🤗🥰🥰🥰👏
🥰
Oie será que você me tirar minha dúvida por favor
Pode falar
Se o prescritor limitar a quantidade de caixas nas notificações e na receita de controle especial, pode-se liberar para o tempo de tratamento que foi expandido?
Oi Rafael, tudo bem? Se o prescritor limitar a quantidade de caixa, ele fecha a receita, dai não pode liberar para o tempo máximo que a receita permite. Espero que tenha esclarecido. Abraços.
Sdds Thali 👏😍🥰
♥️♥️♥️
Eu tbm De🥰
Tenho muita dúvida, em qual medicamento é de qual receita.
Oi Andreylla, são muitos medicamentos, na farmácia, geralmente fica organizado separadamente, por tipo de receita. Mas para saber em qual receita cada medicamento se encaixa vc pode consultar o anexo que vem na portaria 344, vem especificando em qual tipo de receita deverá ser prescrito. Esse anexo vc consegue puxar pela internet mesmo.
Oi e se o medico colocar quantidade de caixa por exemplo 1 cauxa posso liberar mais parabens pelo video ganhou um escrito
Oi!! Se o médico especificar 1 cx ele "fecha" a prescrição, daí tem que liberar somente 1cx mesmo. Que bom que gostou, agradeço por se inscrever... feliz Páscoa !
@ obrigado sucesso ai
Olá. Como saber a que tipo de receita pertence um medicamento? Acredito que pra quem não tem experiência, isso deve ser um desafio
Olá Patrícia. Realmente pra quem ainda não tem experiência parece ser muito dificil decorar tudo isso, mas fica tranquila, não precisa decorar. Você pode consultar que tipo de receita cada medicamento pertence na internet, é só abrir a Portaria 344/98 e ir em anexos, lá vem explicando qual lista cada medicamento pertence e algumas listas possui adendos, que seriam excessões. Eu explico um pouco sobre isso em dois vídeos aqui no canal, se puder dar uma olhadinha, creio que vai ajudar a esclarecer um pouco (um chama-se Notificação de Receita e outro Receita de controle Especial).
E mais uma coisa, na prática, geralmente as farmácias já guardam cada medicamento na ordem do tipo de receita que devem ser armazenados. Por exemplo, na farmácia que eu trabalho, todos os medicamentos da receita amarela, ficam juntos em ordem alfabética, depois ficam os medicamentos da receita azul, também em ordem alfabética. Eu quando comecei a trabalhar também não tinha experiência nenhuma, mas aos poucos fui aprendendo. É sim um desafio, mas que com o tempo vc vai pegando.
Espero ter ajudado.
@ nossa! Muito obrigada pela atenção. Poucas pessoas são assim no RUclips. Parabéns! Ajudou muito!!
@@patriciagoncalves1636 imagine! Quando tiver dúvidaa pode mandar, as vezes demoro um pouco, mas procuro sempre responder.😘
Parabens!! Belo trabalho!
Obrigada!😊😊
No cado receia tipo a, b, b2 podem
vc se refere a dispensar por mais tempo?
Olá boa noite Talita, como saber se a receita é falsa
Boa noite, meio difícil identificar, mas por exemplo, nas notificações de receita, a numeração da notificação deve estar dentro do intervalo descrito no rodapé, além disso, é comum as pessoas que querem falsificar tentar imprimir uma cópia colorida, quase igual a original, na tentativa de comprar algum medicamento mais vezes, então é bom reparar nisso. Já vi também tentarem usar a via carbonada, que as vezes sai bem clarinha, dai tentam escrever algum medicamento por cima. Algumas são absurdamente grotescas e da pra perceber só de olhar, no entanto, há outras que são difíceis de identificar, mas devemos estar atentos e na dúvida, contatar o prescritor, para verificar a veracidade da receita... ou nos casos que não for possível determinar se a receita é falsa ou não com clareza e que não for possível contato imediato com o médico, dispensar o medicamento e depois entrar em contato com o prescritor, caso seja verificado que a receita é falsa, registrar o Boletim de Ocorrência nos dados do comprador. Ficar atento as substâncias que podem ser usadas no preparo de drogas ou anabolizantes, que geralmente são as substâncias que são mais alvo de falsificação de receita.
Muito bom 👏👏👏👏
A receita do biomag 15 ou 10 mg pode ser para 6 meses ?
Oi Lisamara, isso, no caso na sibutramina até 6 meses de tratamento
Obrigada... Parabéns pelo canal 👏🏻👏🏻