Mas ele foi exonerado (exoneração não é punição, pode ter sido por insuficiência no estágio probatório por exemplo, aonde são analisados alguns quesitos, como por exemplo, se for na lei 10.098: Assiduidade, produtividade, responsabilidade, eficiencia e disciplina, esses princípios variam, dependendo da legislação), se tivesse sido demitido aí concordo que teria dificuldades de adquirir espaço em cargo público por um período. Se eu estiver equivocado, gostaria de ser corrigido, afinal conhecimento sempre é bom.
Esse gancho para a questão da prisão em segunda instância foi muito mal feito hahaha. Dava facilmente para responder à pergunta sem ter falado tudo isso. Aliás, dá para dizer que foi inútil ter falado tudo isso.
Então dr o senhor explicou mais não entende, mais faço aqui uma pergunta, o policial militar demitido por crime, em 2009 já condenado e já cumprido a pena ele tem direito de prestar um novo concurso, ou nunca mais na vida dele ele vai poder exercer outro cargo público, e se caso afirmativo quais condições, como por exemplo esse ex polícial tem que entrar com um processo de reabilitação criminal ou social para que a ficha dele seja limpa. Desde de já agradeço a resposta.
Depende, depois de 5 anos ja pago pelos crimes cometidos, ele pode voltar a prestar o concurso, depois de 5 anos pode voltar a prestar a visão do judiciario vai falar claramente sobre isso, porem a banca pode tentar impedir, porem perante a lei, dps de 5 cinco anos vc podera prestar e assumir a vaga!!
Falo falo seja claro se for exunerado pode prestar concurso. Quanto tempo
Mas ele foi exonerado (exoneração não é punição, pode ter sido por insuficiência no estágio probatório por exemplo, aonde são analisados alguns quesitos, como por exemplo, se for na lei 10.098: Assiduidade, produtividade, responsabilidade, eficiencia e disciplina, esses princípios variam, dependendo da legislação), se tivesse sido demitido aí concordo que teria dificuldades de adquirir espaço em cargo público por um período. Se eu estiver equivocado, gostaria de ser corrigido, afinal conhecimento sempre é bom.
Esse gancho para a questão da prisão em segunda instância foi muito mal feito hahaha. Dava facilmente para responder à pergunta sem ter falado tudo isso. Aliás, dá para dizer que foi inútil ter falado tudo isso.
Então dr o senhor explicou mais não entende, mais faço aqui uma pergunta, o policial militar demitido por crime, em 2009 já condenado e já cumprido a pena ele tem direito de prestar um novo concurso, ou nunca mais na vida dele ele vai poder exercer outro cargo público, e se caso afirmativo quais condições, como por exemplo esse ex polícial tem que entrar com um processo de reabilitação criminal ou social para que a ficha dele seja limpa. Desde de já agradeço a resposta.
tambem queria saber a mesma coisa
Depende, depois de 5 anos ja pago pelos crimes cometidos, ele pode voltar a prestar o concurso, depois de 5 anos pode voltar a prestar a visão do judiciario vai falar claramente sobre isso, porem a banca pode tentar impedir, porem perante a lei, dps de 5 cinco anos vc podera prestar e assumir a vaga!!