Excelente apresentação !!! Agora é aguardar o tempo e aplicar na prática, tudo que vem para inovar é ótimo. O Brasil necessita se modernizar no setor de compras e o primordial de tudo é combater a corrupção !!!!!!!!!!!!!
Isso vai dar confusão: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: [...] VI - "Razão da escolha do contratado"; Tinha que estar expresso que se refere apenas à INEXIGIBILIDADE. Já tem gente dizendo que vale pra dispensa também...
Correção: sobre as minutas padronizadas de TR, edital e etc. - enquanto não houver, cabe, s.m.j., a justificativa formal. Art. 19, § 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso II do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.
minha dúvida é se realmente a lei cumprirá seu papel de diminuir ou dificultar as fraudes, as compras superfaturadas e a punição dos agentes públicos/empresas licitantes infratore(a)s.
Como funciona a dispensa de licitação por valor no órgão de vcs: Somam os valores dentro de cada subitem, anualmente? Ou é por nota de empenho? Onde está escrito na nova lei como proceder em relação a isso?
Os slides estão disponíveis em www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/eventos/nova-lei-de-licitacoes-presente-e-futuro, no tópico informações úteis.
Passou um ano e ainda continua bem incipiente a Nova Lei. Ainda está impraticável o seu uso, falta muita regulamentação. Uma dúvida, no que concerne aos elementos processuais, eles seriam desde já aplicados nos processos novos, ou ainda seria viável utilizar a lei 8.666/93?
Os slides estão disponíveis em www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/eventos/nova-lei-de-licitacoes-presente-e-futuro, no tópico informações úteis.
Depende de qual lei vai ser utilizada na licitação. Durante 2 anos poderá ser escolhido a 8.666 ou 14.133, portanto deverá se observar o valor da dispensa de licitação conforme a lei aplicada.
Os slides estão disponíveis em www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/eventos/nova-lei-de-licitacoes-presente-e-futuro, no tópico informações úteis.
VAMOS ACABAR COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO, NENHUMA EMPRESA TEM CONDIÇÕES DE SEGURAR PREÇOS POR UM ANO, ENQUANTO OS FABRICANTE DAR VALIDADE DO ORÇAMENTO NO MAXIMO 30 DIAS.
Precisamos urgentemente melhorar os procedimentos com pesquisa de preços, pois n existe contar com o painel de preços, outra coisa que vcs n entendem que o fornecedor N TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER ORÇAMENTO DE GRAÇA PARA A ADM PÚBLICA. N entendo a facilidade que vcs tem de fazer pesquisa de preços assim . A pesquisa de preços é importante mas ela muitas vezes , nos moldes atuais, é impossível de ser feita. Se eu quero comprar arroz ou carne para o meu órgão, o melhor lugar para se fazer a pesquisa seria onde? no SUPERMERCADO pois quando há a denúncia de superfaturamento, a Globo ou a Band vão onde? lá no mercado comparar. O que eu quero dizer com isso, que muitas vezes deve haver uma flexibilização dos métodos de pesquisa de preço. Uma pesquisa de preço com 1 preço, por exemplo, não quer dizer que ela foi superfaturada, essa conclusão só se chega depois de se verificar o preço homologado, esse sim e o valor a ser questionado. Se dá uma ênfase tola a uma pesquisa de preço para estimativa e se esquece do preço homologado.
Analise de reputação, coisa totalmente subjetiva, vai ter muito problema com TCU n vai dar certo. Uma lei nova cheia de subjetivismos, tem que combinar com os russos ( TCU )
O vídeo começa em 21:13
Excelente apresentação !!! Agora é aguardar o tempo e aplicar na prática, tudo que vem para inovar é ótimo. O Brasil necessita se modernizar no setor de compras e o primordial de tudo é combater a corrupção !!!!!!!!!!!!!
Perfeito!!!!!!!! Só trataram de pontos com impacto direto no Gestor Público. Parabéns a vocês pela maneira didática com que trataram os temas.
Obrigado, Viviane!!
Começa em 14:26
21:09 roteiro do vídeo
bom dia DRF NATAL
Excelente
Parabéns! Contextualizada cirúrgica!
Obrigado pela iniciativa!
EXCELENTE ! PARABÉNS AOS ENVOLVIDOS
Isso vai dar confusão:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
[...]
VI - "Razão da escolha do contratado";
Tinha que estar expresso que se refere apenas à INEXIGIBILIDADE. Já tem gente dizendo que vale pra dispensa também...
Ótima exposição. Parabéns pessoal!
Muinto obrigado
Correção: sobre as minutas padronizadas de TR, edital e etc. - enquanto não houver, cabe, s.m.j., a justificativa formal.
Art. 19, § 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso II do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.
Mudanças muito boas!!
Parabéns para essa equipe que me orgulho de fazer parte, lá na ponta, mas faço 👏🏼😌👏🏼
Olá, franklin. Vc sabe dizer quando poderemos realizar dispensa de licitação no SIASGnet com base na nova lei?
@@manguezal1 9 de Agosto será lançado o novo sistema. Tem Webinar aqui nesse canal falando sobre a nova dispensa eletrônica ;)
minha dúvida é se realmente a lei cumprirá seu papel de diminuir ou dificultar as fraudes, as compras superfaturadas e a punição dos agentes públicos/empresas licitantes infratore(a)s.
Excelente.
Como funciona a dispensa de licitação por valor no órgão de vcs: Somam os valores dentro de cada subitem, anualmente? Ou é por nota de empenho? Onde está escrito na nova lei como proceder em relação a isso?
Ótimo conteúdo, gostaria de receber o material utilizado
Os slides estão disponíveis em www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/eventos/nova-lei-de-licitacoes-presente-e-futuro, no tópico informações úteis.
Adoreigueria.horacao
Gueria.umacao
Oi pessoal, boa tarde. Gostaria de fazer o download do material apresentado, é possível? Desde já agradeço.
Qual a diferença do Decreto 10.024/2019 e a Lei 14.133/2021? Parabéns pelo trabalho!
Passou um ano e ainda continua bem incipiente a Nova Lei. Ainda está impraticável o seu uso, falta muita regulamentação.
Uma dúvida, no que concerne aos elementos processuais, eles seriam desde já aplicados nos processos novos, ou ainda seria viável utilizar a lei 8.666/93?
Coloca um link aqui pra baixar o material
Os slides estão disponíveis em www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/eventos/nova-lei-de-licitacoes-presente-e-futuro, no tópico informações úteis.
Do que se trata essa lei e que tipo de solicitações
Se eu necessitar de um medicamento de urgência, posso comprar com dispensa? (Acontece constantemente). Não achei isso na lei. Vou ler novamente.
Manoel Lourenço - JUCEMAT
Sobre o valor para dispensa de licitação qual lei utilizar?
Depende de qual lei vai ser utilizada na licitação. Durante 2 anos poderá ser escolhido a 8.666 ou 14.133, portanto deverá se observar o valor da dispensa de licitação conforme a lei aplicada.
BOM DI ASOU DO AMAPA
TUDO CERTO
baixei. não sei como funciona. Não tenho muita habilidades .
Boa tarde, como faço para ter acesso a apresentação?
Os slides estão disponíveis em www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/eventos/nova-lei-de-licitacoes-presente-e-futuro, no tópico informações úteis.
Ou foram pagos para dar um DESLIKE. Não tem lógica.
VAMOS ACABAR COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO, NENHUMA EMPRESA TEM CONDIÇÕES DE SEGURAR PREÇOS POR UM ANO, ENQUANTO OS FABRICANTE DAR VALIDADE DO ORÇAMENTO NO MAXIMO 30 DIAS.
Precisamos urgentemente melhorar os procedimentos com pesquisa de preços, pois n existe contar com o painel de preços, outra coisa que vcs n entendem que o fornecedor N TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER ORÇAMENTO DE GRAÇA PARA A ADM PÚBLICA. N entendo a facilidade que vcs tem de fazer pesquisa de preços assim . A pesquisa de preços é importante mas ela muitas vezes , nos moldes atuais, é impossível de ser feita. Se eu quero comprar arroz ou carne para o meu órgão, o melhor lugar para se fazer a pesquisa seria onde? no SUPERMERCADO pois quando há a denúncia de superfaturamento, a Globo ou a Band vão onde? lá no mercado comparar. O que eu quero dizer com isso, que muitas vezes deve haver uma flexibilização dos métodos de pesquisa de preço. Uma pesquisa de preço com 1 preço, por exemplo, não quer dizer que ela foi superfaturada, essa conclusão só se chega depois de se verificar o preço homologado, esse sim e o valor a ser questionado. Se dá uma ênfase tola a uma pesquisa de preço para estimativa e se esquece do preço homologado.
Analise de reputação, coisa totalmente subjetiva, vai ter muito problema com TCU n vai dar certo. Uma lei nova cheia de subjetivismos, tem que combinar com os russos ( TCU )
Quem deu um DESLIKE não entende NADA de Licitação. Entrou no link errado! São analfabetos funcionais!
Você foi muito sem educação você perguntou a ela sua opinião então para que você perguntou