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Obrigado! Um exemplo mto comum de obrigação facultativa em regiões de agricultura, é a do arrendatário que, no contrato de arrendamento se obriga a pagar a renda de R$10.000,00 no prazo convencionado. Mas lhe é dado a faculdade de substituir a renda por sacas de soja na cotação do dia da entrega. Veja que o arrendatário-devedor tem a obrigação de pagar a renda em moeda corrente. Mas tem a faculdade de substituir ela por soja. Seria uma obrigação facultativa. O credor só poderá exigir o pagamento em moeda. Cuidado que, apesar de ser muito utilizado na prática esse contrato, se questiona a sua validade, pois a legislação que trata desse contrato veda fixação da renda em produto, devendo ser obrigatoriamente em moeda corrente. Em razão disso, existe a discussão se é possível esse tipo de estipulação facultativa. Mas não deixa de ser um exemplo que acontece na prática.
Excelente explicação! Esse tipo de obrigação é uma loucura, extremamente complexo. Deve ter sido por isso que o legislador não quis mencioná-lo. Só acho que a doutrina deveria esquecê-lo também. (rs) Mas a aula é show. Consegui entender direitinho (mesmo chorando muito). Obrigada pela aula.
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Prof, então se o devedor escolhe cumprir a prestação subsidiária o credor não pode exigir da principal? Mas ao credor só não interessa a principal e ele n sairia prejudicado?
parabéns, ótima aula Dr.
Muito bom,explicaçao perfeita,vou arrasar no seminário
Aula top
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Obrigado!
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finalmente consegui entende-la, melhor aula, obrigada professor.
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ótima aula, bem esclarecedora
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muito bom, obrigado!!
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Excelente aula, finalmente consegui entender.
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Muito bom! Amei a aula!
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Excelente, muito obrigado! :)
Eu que agradeço!
Parabéns pela aula!! (:
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Otima aula professor, muito obrigada! Se pudesse poderia me indicar um exemplo real de situação em que a obrigação facultativa ocorre?
Obrigado! Um exemplo mto comum de obrigação facultativa em regiões de agricultura, é a do arrendatário que, no contrato de arrendamento se obriga a pagar a renda de R$10.000,00 no prazo convencionado. Mas lhe é dado a faculdade de substituir a renda por sacas de soja na cotação do dia da entrega. Veja que o arrendatário-devedor tem a obrigação de pagar a renda em moeda corrente. Mas tem a faculdade de substituir ela por soja. Seria uma obrigação facultativa. O credor só poderá exigir o pagamento em moeda. Cuidado que, apesar de ser muito utilizado na prática esse contrato, se questiona a sua validade, pois a legislação que trata desse contrato veda fixação da renda em produto, devendo ser obrigatoriamente em moeda corrente. Em razão disso, existe a discussão se é possível esse tipo de estipulação facultativa. Mas não deixa de ser um exemplo que acontece na prática.
Prof. Gilberto Marchetti Ah sim, entendi! Muito obrigada mesmo pelo tempo dedicado a me responder! Tenha um ótimo final de semana professor.
@@GarotaXX1 estamos ai! para vc tb!
Ótima aula. Claríssimo nas informações.
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Amei a aula!!
Excelente explicação! Esse tipo de obrigação é uma loucura, extremamente complexo. Deve ter sido por isso que o legislador não quis mencioná-lo. Só acho que a doutrina deveria esquecê-lo também. (rs) Mas a aula é show. Consegui entender direitinho (mesmo chorando muito). Obrigada pela aula.
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A obrigação Facultativa, resulta da vontade das partes, apenas?
Creio que sim, até porque a obrigação facultativa não está prevista na lei. É criação da vontade das partes...
@@prof.gilbertomarchetti obrigado!! Forte abraço
@@weslleyftrindade abraço!
Se o objeto principal se perder, sem culpa devedor, o devedor pode optar por cumprir a subsidiária??
ótima aula, me ajudou muito
Valeu Prof!
Muito boa aula, professor! Obrigado pelos conteúdos que sempre tens postado.
Obrigado!
Ótima aula! Consegui entender com facilidade!
Obrigado!
Prof, então se o devedor escolhe cumprir a prestação subsidiária o credor não pode exigir da principal? Mas ao credor só não interessa a principal e ele n sairia prejudicado?
Mas, se eles pactuaram assim... tecnicamente não tem prejuízo... Manifestação de vontade...
@@prof.gilbertomarchetti obrigada!
@@GiovannaAlves2009 , de nada!
Obrigado! Gostei muito da aula.
Obrigado!