Olá Floriano, em primeiro lugar parabéns pelo vídeo e em segundo lugar vou tentar dar a minha contribuição. Formalizar o advogado associado é fazer um contrato de associação entre o advogado associado e a sociedade de advogados, averbar este contrato junto ao conselho seccional da OAB, de acordo com o provimento 169 de 2015, pronto há uma relação de trabalho/parceria entre o advogado associado (pessoa física) e a sociedade de advogados (pessoa jurídica) devidamente formalizada. No seu vídeo vc está tratando o advogado associado como advogado sócio, que não é a mesma coisa. O advogado associado não faz parte do quadro de sócios, independentemente de ser majoritário ou minoritário, pois estes recebem pró-labore e dividendos, conforme sua explanação que está correta. A tributação dos recebimentos/pagamentos do advogado associado, se equipara a um autônomo, ou seja, a RPA, que irá sofrer retenção de IR e INSS. Vc está fazendo confusão, tratando o advogado minoritário como se fosse o advogado associado.
Olá Floriano, em primeiro lugar parabéns pelo vídeo e em segundo lugar vou tentar dar a minha contribuição. Formalizar o advogado associado é fazer um contrato de associação entre o advogado associado e a sociedade de advogados, averbar este contrato junto ao conselho seccional da OAB, de acordo com o provimento 169 de 2015, pronto há uma relação de trabalho/parceria entre o advogado associado (pessoa física) e a sociedade de advogados (pessoa jurídica) devidamente formalizada. No seu vídeo vc está tratando o advogado associado como advogado sócio, que não é a mesma coisa. O advogado associado não faz parte do quadro de sócios, independentemente de ser majoritário ou minoritário, pois estes recebem pró-labore e dividendos, conforme sua explanação que está correta. A tributação dos recebimentos/pagamentos do advogado associado, se equipara a um autônomo, ou seja, a RPA, que irá sofrer retenção de IR e INSS. Vc está fazendo confusão, tratando o advogado minoritário como se fosse o advogado associado.
Todos ávidos por serem os exploradores de mão de obra.
Sendo sócio minoritário(associado), é necessário recolher o INSS?
Olá David, se é sócio minoritário recebe pró-labore e sobre este recebimento já há o desconto de 11% de INSS!
Essa informação não está correta.
Olá, Estevão!
Qual informação está errada e o porquê está errada?