ALEGRETE/RS: AULÃO LEI ORGÂNICA (Prof. Adriana)

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  • Опубликовано: 19 авг 2024
  • ALEGRETE/RS: AULÃO LEI ORGÂNICA (Prof. Adriana)
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Комментарии • 10

  • @m.m.772
    @m.m.772 3 месяца назад +2

    RS agradece sua solidariedade!

  • @MatheusRiosdaCunha
    @MatheusRiosdaCunha 2 месяца назад +1

    muito boa a didática dessa prof aula bem fluída com exercícios e ainda os comentários top demais!

  • @ernestoneuenshwander2081
    @ernestoneuenshwander2081 2 месяца назад

    Otima aula

  • @gabrielv.4358
    @gabrielv.4358 2 месяца назад

    Muito bom

  • @alexvause4020
    @alexvause4020 2 месяца назад +3

    No art. 58 da lei orgânica disponível no site da Câmara diz que a Câmara se reunirá "de 15 de fevereiro a 10 de julho" e não 1º de fevereiro, de onde essa informação foi retirada?

    • @prof.adrianacosta
      @prof.adrianacosta 2 месяца назад +1

      Olá, como vai? Vou fazer a correção deste artigo, provável que tenha salvo a da outra LO. A correta redação é: Art. 58. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede independente de convocação, de 15 de fevereiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2005) Acontecendo equívoco pelo artigo ter a mesma numeração da outra LO.

  • @prof.adrianacosta
    @prof.adrianacosta 2 месяца назад +1

    ERRATA:
    Redação correta da 4ª questão:
    O funcionamento da Câmara Municipal é:
    Art. 58. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede independente de convocação, de 15 de fevereiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

  • @medorneles
    @medorneles 2 месяца назад +1

    Ótima aula.

  • @kleuscholz8362
    @kleuscholz8362 2 месяца назад

    A data do artigo 58, está errada.

    • @prof.adrianacosta
      @prof.adrianacosta 2 месяца назад

      Olá, como vai? Já fiz a correção deste artigo e informei por "errata", provável que tenha salvo a da outra LO. A correta redação é: Art. 58. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede independente de convocação, de 15 de fevereiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2005). Acontecendo equívoco pelo artigo ter a mesma numeração da outra LO. Já fora feita a errata nos comentários. Agradeço o retorno.