A assinatura eletrônica feita pelo site do gov.br na sua opinião tem validade simples, avançada ou qualificada? Na minha opinião era pra ter validade qualificada e não avançada.. O que seria um avanço considerável na autenticação dos documentos digitais...
Olá, tudo bem André ? De fato, a assinatura eletrônica fornecida pelo gov.br se enquadra na modalidade Avançada, isso porque ela garante a identidade do signatário mediante a utilização de dados que só poderiam ser fornecidos por este. Entretanto, para que a assinatura eletrônica do gov.br se enquadrasse na modalidade Qualificada seria necessário garantir também que o documento assinado não fosse alterado posteriormente à assinatura sem que isso fosse detectado, e essa espécie de auditoria não é fornecida pelo gov.br. Esperamos ter esclarecido a questão! Qualquer dúvida ficamos à disposição. E caso queira conferir mais conteúdos, não deixe de acessar o nosso site www.ssradv.com.br
Boa tarde Leonardo, obrigado por acompanhar o nosso canal. A assinatura digital é amplamente aceita, inclusive pelos Tribunais Superiores. É fato que há Juízes que acabam criando dificuldades na sua utilização, mas ela é muito mais segura que uma assinatura física, por exemplo, quando se pensa em falsificação. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida. Não deixe de acompanhar o nosso canal, em breve teremos novos vídeos. Att., SSR Advogados.
Podemos nos defender de um ataque, mas somos indefesos a um elogio.
Parabéns pelo ótimo trabalho Sr. Gabriel Geisler.
Muito obrigado.
A assinatura eletrônica feita pelo site do gov.br na sua opinião tem validade simples, avançada ou qualificada? Na minha opinião era pra ter validade qualificada e não avançada.. O que seria um avanço considerável na autenticação dos documentos digitais...
Olá, tudo bem André ? De fato, a assinatura eletrônica fornecida pelo gov.br se enquadra na modalidade Avançada, isso porque ela garante a identidade do signatário mediante a utilização de dados que só poderiam ser fornecidos por este. Entretanto, para que a assinatura eletrônica do gov.br se enquadrasse na modalidade Qualificada seria necessário garantir também que o documento assinado não fosse alterado posteriormente à assinatura sem que isso fosse detectado, e essa espécie de auditoria não é fornecida pelo gov.br. Esperamos ter esclarecido a questão! Qualquer dúvida ficamos à disposição. E caso queira conferir mais conteúdos, não deixe de acessar o nosso site www.ssradv.com.br
Esse cara é bom :v
Vi o Geisler já soltei o like né
@@DiogoHSLenzi ninguém aguenta hehe
Olha ele 😃😲
Numa briga juridica, o Juiz irá aceitar a assinatura digital pelo Gob.br como válida?
Boa tarde Leonardo, obrigado por acompanhar o nosso canal. A assinatura digital é amplamente aceita, inclusive pelos Tribunais Superiores. É fato que há Juízes que acabam criando dificuldades na sua utilização, mas ela é muito mais segura que uma assinatura física, por exemplo, quando se pensa em falsificação. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida. Não deixe de acompanhar o nosso canal, em breve teremos novos vídeos. Att., SSR Advogados.