Direito Ambiental para Concursos e OAB - Servidão Ambiental - Prof. Rosenval Júnior
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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Servidão Ambiental - Lei 6.938/81
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8 Vídeo sobre Responsabilidade Ambiental (Administrativa, Civil e Penal)
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o melhor prof de direito ambiental
O MELHOR DOS MELHORES.
Perfeita a aula. Muito clara.. obrigada
Olá, Marcelle Silva, muitíssimo obrigado pelo carinho e consideração! Bons estudos e sucesso! Conte sempre comigo! Prof. Rosenval. Siga-me no instagram @profrosenval.
Parabéns, Umas das melhores aulas sobre legislação ambiental que já assisti. Objetiva e clara. Estou conferindo possíveis alterações já o vídeo já tem um tempinho.
Suas aulas são incríveis, professor! Obrigada 🙏
Show de bola. O professor explixa de forma clara. Agradeço😊
Melhor professor de Direito Ambiental
Concordo👏🏻👏🏻
As melhores aulas de direito ambiental do youtube. As cirúrgicaaaaaaaas
Aula excelente, professor Rosenval! Muito obrigada!
Ótima aula,muito bem explicada e fácil intendimento.
Ótima aula professor! Excelente didática continue postando mais vídeos por favor
Disparado o melhor no direito ambiental.
Muito bom, excelente didática. Parabéns pela explicação Professor Rosenval Jr.
Olá, Angelim Neto!
Obrigado por deixar seu comentário! Bons estudos!!! Prof. Rosenval. instagram.com/profrosenval/
2021 E NÓS AQUI!!!
Parabéns, professor.
Desmistificando uma matéria que me causava muitas dúvidas.
Obrigado pelo comentário, Marciano! Bons estudos! Abraços!
Espetacular, DEUS abençoe.
Como sempre Prof Rosenval com extrema didática!!!
Olá, Alberto Melo Filho. Muitíssimo obrigado pelo carinho e consideração! Bons estudos e sucesso! Conte sempre comigo! Prof. Rosenval. Siga-me no instagram instagram.com/profrosenval/
Fala, galera!!! Acompanhem minhas dicas de DIREITO AMBIENTAL e SUSTENTABILIDADE no Instagram também: instagram.com/profrosenval/ Muito obrigado pelo carinho! Bons estudos e Deus ilumine a vida de todos vocês! Contem sempre comigo!
👏🏻👏🏻
Rosenval Júnior é top demais!
Obrigado! Conte comigo e bons estudos!
Parabéns professor. ..sou de Manaus /AM e estudante de Engenharia Ambiental, e com certeza essa aula agregou mais no meu conhecimento. ...valeu mesmo muito boa a explicação. ....abraços. .
+Sidney Rogerio , legal! Parabéns pelo curso. Conheço Manaus! Um abraço e bons estudos!
Excelente aula ....gratidão prof....te adoro.
Obrigado, querida! Bons estudos!
Beijo prof...
Obrigado pelo conteúdo!
Oi,MN.
Obrigado e bons estudos!
Excelente. " Deus é grande! " Jó 36.26.
Está me ajudando muito!
Oi, Carolina Marques! Fico feliz em ajudar! Bons estudos e muito obrigado pelo comentário! Prof. Rosenval. Siga-me no instagram @profrosenval.
Parabéns. Ótima aula!
Obrigado professor.
Excelentes aulas!! Obrigada!!!
Além de errar o prazo, errou tb o nome. Em vez de dizer mínimo, eles escreveram máximo. Mt bom mestre esta sua aula!
Gostei, simples e sucinto!
Guilherme Canha, obrigado pelo comentário! Abraços e bons estudos!
Encontrei o que procurava. Objetividade e clareza. Gratidão! :)
Debutante 15 years
APP e RL ñ pode instituir Servidão Ambiental
15 anos kkkkk vrdad
Parabéns, muito boa a aula.
+Prof. Alequesandro Andrade , obrigado! Felicidades!
Excelente!
Pq o proprietário faria servidão e não uma RPPN
Mais aulas assim professor!!!
Parabéns pela didática. Gostaria de entender numa aula sua, com exemplos de barramento o texto que diz: "§ 1° Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou de represamento de cursos d’água naturais.
Amei
Oi, As aventuras de Gel Paz. Fico muito feliz em saber que gostou e que pude ajudar de alguma forma. Conte comigo sempre! Prof. Rosenval. instagram.com/profrosenval/
Boa tarde! Estou estudando para as provas do IBAMA, que acontecerão em breve, com as suas aulas de direito ambiental. Porém na playlist está faltando a aula #8. Gostaria de saber se você pode disponibilizá-la. Grato.
Professor, suas aulas são exelentes. Tens como liberar o vídeo número 8 ? Infoma que o link é privativo. Gostaria muito de estudar na sequencia. Obrigada!
Caiu na oab, no exame XXX
Boa noite, alguém sabe onde encontrar o vídeo de número 8?
up
Em casos que o imovel Rural não possua vegetação nativa suficiente para formar sua Área de Reserva Legal.Ao aderir a servidão florestal ou compensação é necessário que a Área a ser servida ou compensada possua os 20 % ,(imóvel no sudeste do brasil) necessário ou apenas a quantidade complementar de vegetação que o imóvel em déficit necessita?
Ex: um imóvel A necessita de 20 ha para formar sua reserva,porém possui apenas 10 ha. A área de servidão precisa apenas ter os 10 ha os 20 ha ?
professor da dicas para SABESP
Professor a quarta questão, não entendi pq onerosa está correta em relação a servidão ambiental. Abraço!
No caso de Reserva Legal (RL), sendo esta incluída na venda da propriedade que será anexada a outra propriedade rural já possuidora de sua própria RL, a RL anexada deverá continuar a ser protegida por lei?
Sim, pois se 20% (por exemplo) de cada área deve ser preservada por lei, somando-se as áreas a reserva continua 20% do novo total. Ou seja, 20% + 20% será igual a 20% da nova área.
Valwwwww mestre e quando vieres a Manaus nos avise ....pra gente saborear um tambaqui assado. ..kk
+Sidney Rogerio , hahahaha!!! com certeza! Obrigado!
Professor, o que significa a servidão ser onerosa ou gratuita? Procurei na lei também e não entendi. Quer dizer que ela dispensa ou não tributos como IPTR??
O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social, sendo o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental averbado na matrícula do imóvel. (art. 9-B, § 3o c/c art. 9o-C)
Professor, uma dúvida.... as APPs podem fazer parte dos 20% de reserva legal de uma propriedade?
Dentro da reserva legal pode haver APP. A APP já é descrita por lei, mais conhecida como novo código florestal. Exemplo: Se na reserva legal fluir um rio de 9 metros de largura, o proprietário tem a obrigação de preservar, nas duas margens, 30 metros de extensão.
Boa tarde Rosenval, me tire uma dúvida. As áreas de APP podem ser contabilizadas como áreas de RL?
Sim. Atualmente o Novo Código Florestal permite. Há que se observar alguns requisitos previstos na Lei 12.651/12.
vc oferece cursos? se sim onde encontro
Sim. No Estratégia Concursos.
Essa de ficar escrevendo acaba com o vídeo...