Bom dia Professor. Muito boa sua explicação sobre o tema, trouxe bastante informação. FIz pergunta a SEFAZ SP mas não tive sobre a escrituração correta desse credito de ICMS monofasico na aquisição de diesel para transportadoras. Você mencionou sobre escriturar o credito utilizando codigo de ajuste generico. Nesse caso, você entende que é mais adequado apropriar esse credito por ajuste de documento ou ajuste de apuração? Temos clientes que querem escriturar diretamente no lançamento da NFE na entrada, informando o credito de ICMS no item (correpondente ao C170 do SPED FISCAL).
Boa noite! Que bom que gostou, fico feliz! Em se tratando de SP, particularmente, eu faria a escrituração através de ajuste no registro E111 com código genérico (SP020799). Existe um motivo para esta recomendação: no RS a regulamentação sobre a escrituração se deu através da exigência de emissão de NF-e de entrada para escrituração do crédito. Imagina se algo similar aconteça? Você teria um grande trabalho para atrelar o crédito a cada nota para depois ter um trabalho de igual tamanho para excluí-los das notas. Por isso, recomendo a escrituração por ajuste diretamente na apuração, pois, caso necessite de posterior retificação (e via de regra precisará), será mais a opção mais prática.
Bom dia, professor. Ótimos esclarecimentos. Para o período anterior ao período de transição, qual o tratamento para o crédito fiscal? Posso fazer o crédito extemporâneo?
Bom dia Professor. Muito boa sua explicação sobre o tema, trouxe bastante informação. FIz pergunta a SEFAZ SP mas não tive sobre a escrituração correta desse credito de ICMS monofasico na aquisição de diesel para transportadoras. Você mencionou sobre escriturar o credito utilizando codigo de ajuste generico. Nesse caso, você entende que é mais adequado apropriar esse credito por ajuste de documento ou ajuste de apuração? Temos clientes que querem escriturar diretamente no lançamento da NFE na entrada, informando o credito de ICMS no item (correpondente ao C170 do SPED FISCAL).
Boa noite! Que bom que gostou, fico feliz! Em se tratando de SP, particularmente, eu faria a escrituração através de ajuste no registro E111 com código genérico (SP020799). Existe um motivo para esta recomendação: no RS a regulamentação sobre a escrituração se deu através da exigência de emissão de NF-e de entrada para escrituração do crédito. Imagina se algo similar aconteça? Você teria um grande trabalho para atrelar o crédito a cada nota para depois ter um trabalho de igual tamanho para excluí-los das notas. Por isso, recomendo a escrituração por ajuste diretamente na apuração, pois, caso necessite de posterior retificação (e via de regra precisará), será mais a opção mais prática.
GLP na venda por Empresa do SN, coloca como Substituição Tributária na apuração?
Otimo video, MG ainda nao se pronunciou? Nao encontrei orientacao de MG
Bom dia, professor.
Ótimos esclarecimentos.
Para o período anterior ao período de transição, qual o tratamento para o crédito fiscal? Posso fazer o crédito extemporâneo?
Quero renovar meus créditos o sms