Olá!! Prezados, em 5:05 vocês afirmam que a EFD-Reinf substituirá a EFD Contribuições. Na verdade não é isso que irá ocorrer, apenas o módulo que realiza a apuração da CPRB (Bloco P) será substituído. A EFD Contribuições em si continuará existindo normalmente. Correto?
Olá Israel, obrigado pelo contato! Quando mencionamos sobre a Substituição do EFD-Contribuições, nos referimos ao módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mas nos esquecemos de ressaltar que a EFD-Contribuições ainda existiria. Obrigado pela observação!
Bem explicado. Então, estou entendendo que um determinado comércio do Simples Nacional, que não preste serviço, somente compras e vendas, fica desobrigada.
Parabéns pelo conteúdo. No caso o prestador autÔnomo que faz parte do rol dos colaboradores da empresa com retençoes e nao emite nota nem fatura. Seu pagamento é feito através de RPA. Nesse caso como suas retenções são feitas a folha. Nesse caso essa empresa não estaria com a obrigação da efd reinf?
No esocial vai informado a folha de retirada pro-labore e o do prestador de serviço que neste caso é o contador, mas restou-me uma dúvida, ambos terão que ir na Reinf também??
Tudo certo, Vinícius? Então, se houver emissão de NFS-e pelo prestador de serviço, no caso o Contador, e se nesta operação houver a obrigatoriedade da retenção dos impostos, esta NFS-e deverá ser também informada no EFD-Reinf.
Olá Weverton, espero que esteja bem A EFD-Reinf abrange as pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, ou seja, mesmo classificada como comércio ao realizar a contratação de uma empresa para execução de serviços de limpeza, por exemplo, ou qualquer outro tipo de serviço, mesmo sendo tomador há a participação no impostos desta operação como PIS, COFINS, INSS, IRRF incidentes nesta operação, portanto o prestador e o tomador do serviço precisam enviar estas informações por meio da EFD-Reinf. Espero ter ajudado😉
Matheus, no EFD- Reinf devem ser informados os serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, devendo ser escriturado os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Quanto aos aos eventos periódicos do mês janeiro de 2019, devem ser transmitidos até dia 15 de fevereiro. Precisando, é só perguntar :D
Com o cruzamento das informações do eSocial e da EFD-Reinf no DCTF-WEB, gerando DARF Único, o DAS também será extinto, no caso das empresas optantes pelo Simples?
Empresa Agropecuária, beneficiada com a Lei n 13.606/2018, como aplicar o benefício da redução da aliquota do INSS(FUNRURAL), Sobre a Receita Bruta proveniente da Comercialização da produção rura (registro R2050), da aliquota 2.5%(que o sistema aplica automáticamente no EFD Reinf), para 1.7%?
Boa tarde Erlang Paigel, A contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica foi reduzida a partir de 18 de abril de 2018 passando a ser 1,7% (INSS) da receita bruta proveniente da comercialização da produção, mais 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR
Olá Milena! Somente o ator (tomador ou prestador) que não for optante do Simples Nacional será obrigado a emitir. Caso apenas um dos atores seja optante do Simples Nacional, o outro ator deverá emitir a EFD-Reinf. Se ambos forem optantes do Simples, não haverá EFD-Reinf, e se ambos forem optantes por outros regimes tributários, ambos deverão emitir.
TecnoSpeed TI eu perguntei pq existe alguns tomadores que são simples nacional que vem na nota retido esses impostos, então gerou dúvida já que a Dirf vai ser extinta
Gostei muito do vídeo e dos esclarecimentos. Mas, deixa eu fazer uma pergunta: para empresas não estão enquadradas no Simples Nacional e o faturamento é inferior a 78 milhões? Elas também estarão obrigadas nessa primeira fase a emitir o Reinf?
Oi Fabiana! Muito obrigado! Para as empresas não enquadradas no Simples Nacional com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, a obrigatoriedade é só na segunda fase do projeto, em Julho/2018, quando também começa a obrigatoriedade do eSocial!
Fabiana Pereira Segundo a IN RFB N° 1701 de 14 de Março de 2017, Art 2°, parágrafo 1°, II - o 2° grupo estará obrigado a partir de 01/11/2018, exceto os optantes pelo recolhimento de CPRB .
Boa noite! Estou com uma dúvida grande! A respeito do EFD REINF, as guias geradas (inss, fgts, Darf pis Confins, etc.. serão uma única guia, ou serão separadas ?
Olá Ben, empresas do Simples Nacional tem que enviar, porém, a data foi prorrogada no ano passado. Ficando para para julho de 2019. No nosso blog tem um artigo especificando datas e etapas da implementação. Vou deixar o link pra você: blog.tecnospeed.com.br/novidades-efd-reinf-e-beneficio-fiscal-parana-cafe-com-o-contador/ :D
Olá, O prestador de serviço autônomo (contribuinte individual) não precisará fazer o EFD Reinf, já em relação ao tomador de serviço, também não fará o registro no EFD Reinf. Porém, deverá fazer os lançamentos nos registros S-1200 e S-1210 do eSocial.
Sabemos que o eSocial será de responsabilidade do profissional de Departamento Pessoal. Já o EFD-REINF ficará a cargo da contabilidade ou também será de responsabilidade do Departamento Pessoal ou do Departamento de Contabilidade?
Olá Geovanni, Na realidade o e-Social passa a ser de responsabilidade de vários setores, como: Deptº Pessoal, Financeiro, Contabilidade, Jurídico, Engenharia de Segurança e Medicina, Já o EFD-REINF , envolve o Financeiro, Fiscal e Contábil. Como deu para perceber, é um cenário bastante complexo. Em caso de mais dúvidas, é só comentar, estamos aqui para ajudar. Abraço.
Percebi falta de domínio no conhecimento por parte do gestor tributário, tudo bem que é assunto novo, porém se faz necessário pelo menos ler a IN RFB 1701. Algumas informações apresentadas pelo entrevistado, não condizem com o previsto em IN
Quero primeiramente agradecer o comentário e elucidar que o nosso programa sempre teve o compromisso de informar para o nosso público as novidades tributárias e obrigações fiscais, sempre pautada na legislação vigente. E claro, não poderia ser diferente também em relação ao lançamento do EFD Reinf, uma das mais recente obrigações acessórias criada pela RFB com base na IN RFB 1.701 de 14/03/2017, alterada pela IN RFB 1.767 de 14/12/2017/2017, que embora tenha legislação própria, perdura ainda de uma série de dúvidas, alias, como frequentemente ocorre com todas as obrigatoriedades criadas pelo fisco. Mas vejo com naturalidade a sua opinião, pois trata-se de um material publicado em 06/10/2017, e só tendo sido assistida por você recentemente. Algo que realmente pode causar alguma estranheza em relação à algumas informações, provavelmente por conta da defasagem do tempo, entre a publicação da matéria e as entradas em vigor da obrigatoriedade que ocorreu a partir de 1º/05/2018, para as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00, tendo como base o ano de 2016 e, a partir de 1º/11/2018, para as demais empresas. No mais, fico à disposição e caso necessite de mais informações sobre este assunto, ou outros envolvendo matéria tributária e obrigações fiscais, como por exemplo eSocial e DCTF Web que serão processados juntamente ao EFD Reinf, terei o imenso prazer em atendê-lo. Obrigado!
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Arrasou entendi muito depois ressa explicacao
Olá!!
Prezados, em 5:05 vocês afirmam que a EFD-Reinf substituirá a EFD Contribuições.
Na verdade não é isso que irá ocorrer, apenas o módulo que realiza a apuração da CPRB (Bloco P) será substituído.
A EFD Contribuições em si continuará existindo normalmente.
Correto?
Olá Israel, obrigado pelo contato! Quando mencionamos sobre a Substituição do EFD-Contribuições, nos referimos ao módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mas nos esquecemos de ressaltar que a EFD-Contribuições ainda existiria. Obrigado pela observação!
Ok pessoal, muito obrigado pelo feedback e parabéns pelo excelente trabalho!!
Bem explicado. Então, estou entendendo que um determinado comércio do Simples Nacional, que não preste serviço, somente compras e vendas, fica desobrigada.
Parabéns pelo conteúdo. No caso o prestador autÔnomo que faz parte do rol dos colaboradores da empresa com retençoes e nao emite nota nem fatura. Seu pagamento é feito através de RPA. Nesse caso como suas retenções são feitas a folha. Nesse caso essa empresa não estaria com a obrigação da efd reinf?
As retenções referente ao pagamento do RPA devem ser informadas no eSocial.
No esocial vai informado a folha de retirada pro-labore e o do prestador de serviço que neste caso é o contador, mas restou-me uma dúvida, ambos terão que ir na Reinf também??
Tudo certo, Vinícius?
Então, se houver emissão de NFS-e pelo prestador de serviço, no caso o Contador, e se nesta operação houver a obrigatoriedade da retenção dos impostos, esta NFS-e deverá ser também informada no EFD-Reinf.
Empresas de comércio precisam entregar a reinf ?
Olá Weverton, espero que esteja bem
A EFD-Reinf abrange as pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, ou seja, mesmo classificada como comércio ao realizar a contratação de uma empresa para execução de serviços de limpeza, por exemplo, ou qualquer outro tipo de serviço, mesmo sendo tomador há a participação no impostos desta operação como PIS, COFINS, INSS, IRRF incidentes nesta operação, portanto o prestador e o tomador do serviço precisam enviar estas informações por meio da EFD-Reinf.
Espero ter ajudado😉
Boa tarde.... tenho empresa Presumido que não realiza nenhum tipo de retenção, ele também esta obrigado? E quais eventos devo enviar ate 15/02?
Matheus, no EFD- Reinf devem ser informados os serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, devendo ser escriturado os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Quanto aos aos eventos periódicos do mês janeiro de 2019, devem ser transmitidos até dia 15 de fevereiro.
Precisando, é só perguntar :D
Neste caso então como a empresa citada acima não tem retenções não tem o que se falar de REINF, correto?
@@lucber2011 , neste caso, você envia como SEM MOVIMENTO.
Com o cruzamento das informações do eSocial e da EFD-Reinf no DCTF-WEB, gerando DARF Único, o DAS também será extinto, no caso das empresas optantes pelo Simples?
Olá Moisés! Obrigado pelo contato! O Comitê Gestor do eSocial, ainda não se posicionou sobre esse assunto, estamos aguardando!
Empresa Agropecuária, beneficiada com a Lei n 13.606/2018, como aplicar o benefício da redução da aliquota do INSS(FUNRURAL), Sobre a Receita Bruta proveniente da Comercialização da produção rura (registro R2050), da aliquota 2.5%(que o sistema aplica automáticamente no EFD Reinf), para 1.7%?
Boa tarde Erlang Paigel,
A contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica foi reduzida a partir de 18 de abril de 2018 passando a ser 1,7% (INSS) da receita bruta proveniente da comercialização da produção, mais 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR
Você disse tanto o tomador como o prestador sendo do simples nacional ou lucro presumido ?
Olá Milena!
Somente o ator (tomador ou prestador) que não for optante do Simples Nacional será obrigado a emitir. Caso apenas um dos atores seja optante do Simples Nacional, o outro ator deverá emitir a EFD-Reinf. Se ambos forem optantes do Simples, não haverá EFD-Reinf, e se ambos forem optantes por outros regimes tributários, ambos deverão emitir.
TecnoSpeed TI eu perguntei pq existe alguns tomadores que são simples nacional que vem na nota retido esses impostos, então gerou dúvida já que a Dirf vai ser extinta
Gostei muito do vídeo e dos esclarecimentos. Mas, deixa eu fazer uma pergunta: para empresas não estão enquadradas no Simples Nacional e o faturamento é inferior a 78 milhões? Elas também estarão obrigadas nessa primeira fase a emitir o Reinf?
Oi Fabiana! Muito obrigado!
Para as empresas não enquadradas no Simples Nacional com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, a obrigatoriedade é só na segunda fase do projeto, em Julho/2018, quando também começa a obrigatoriedade do eSocial!
Fabiana Pereira
Segundo a IN RFB N° 1701 de 14 de Março de 2017, Art 2°, parágrafo 1°, II - o 2° grupo estará obrigado a partir de 01/11/2018, exceto os optantes pelo recolhimento de CPRB .
Boa noite! Estou com uma dúvida grande! A respeito do EFD REINF, as guias geradas (inss, fgts, Darf pis Confins, etc.. serão uma única guia, ou serão separadas ?
UNICA GUIA, DARF SENDA o nome!
Empresas do simples tem que enviar o Reinf?
Olá Ben, empresas do Simples Nacional tem que enviar, porém, a data foi prorrogada no ano passado. Ficando para para julho de 2019.
No nosso blog tem um artigo especificando datas e etapas da implementação. Vou deixar o link pra você: blog.tecnospeed.com.br/novidades-efd-reinf-e-beneficio-fiscal-parana-cafe-com-o-contador/ :D
Prestador de serviço autonomo tambem precisa declarar?
Olá,
O prestador de serviço autônomo (contribuinte individual) não precisará fazer o EFD Reinf, já em relação ao tomador de serviço, também não fará o registro no EFD Reinf. Porém, deverá fazer os lançamentos nos registros S-1200 e S-1210 do eSocial.
Reteve é a forma correta. De resto ótimo vídeo.
Sabemos que o eSocial será de responsabilidade do profissional de Departamento Pessoal. Já o EFD-REINF ficará a cargo da contabilidade ou também será de responsabilidade do Departamento Pessoal ou do Departamento de Contabilidade?
Creio eu que seja a do Departamento Fiscal !
Olá Geovanni,
Na realidade o e-Social passa a ser de responsabilidade de vários setores, como: Deptº Pessoal, Financeiro, Contabilidade, Jurídico, Engenharia de Segurança e Medicina, Já o EFD-REINF , envolve o Financeiro, Fiscal e Contábil. Como deu para perceber, é um cenário bastante complexo.
Em caso de mais dúvidas, é só comentar, estamos aqui para ajudar. Abraço.
Confins ??? :-(
Percebi falta de domínio no conhecimento por parte do gestor tributário, tudo bem que é assunto novo, porém se faz necessário pelo menos ler a IN RFB 1701.
Algumas informações apresentadas pelo entrevistado, não condizem com o previsto em IN
Quero primeiramente agradecer o comentário e elucidar que o nosso programa sempre teve o compromisso de informar para o nosso público as novidades tributárias e obrigações fiscais, sempre pautada na legislação vigente. E claro, não poderia ser diferente também em relação ao lançamento do EFD Reinf, uma das mais recente obrigações acessórias criada pela RFB com base na IN RFB 1.701 de 14/03/2017, alterada pela IN RFB 1.767 de 14/12/2017/2017, que embora tenha legislação própria, perdura ainda de uma série de dúvidas, alias, como frequentemente ocorre com todas as obrigatoriedades criadas pelo fisco.
Mas vejo com naturalidade a sua opinião, pois trata-se de um material publicado em 06/10/2017, e só tendo sido assistida por você recentemente. Algo que realmente pode causar alguma estranheza em relação à algumas informações, provavelmente por conta da defasagem do tempo, entre a publicação da matéria e as entradas em vigor da obrigatoriedade que ocorreu a partir de 1º/05/2018, para as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00, tendo como base o ano de 2016 e, a partir de 1º/11/2018, para as demais empresas.
No mais, fico à disposição e caso necessite de mais informações sobre este assunto, ou outros envolvendo matéria tributária e obrigações fiscais, como por exemplo eSocial e DCTF Web que serão processados juntamente ao EFD Reinf, terei o imenso prazer em atendê-lo.
Obrigado!