EFD-Reinf: O que é? Como funciona? Quem é obrigado a utilizar? | TecnoSpeed

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  • Опубликовано: 23 авг 2024

Комментарии • 39

  • @TecnoSpeedTI
    @TecnoSpeedTI  5 лет назад +2

    Para continuar acompanhando as novidades sobre EFD-Reinf e Documentos Fiscais Eletrônico, INSCREVA-SE no nosso canal 😀

  • @dallethmartins3468
    @dallethmartins3468 3 года назад +1

    Arrasou entendi muito depois ressa explicacao

  • @sebastiaomoretti7139
    @sebastiaomoretti7139 3 года назад +1

    Bem explicado. Então, estou entendendo que um determinado comércio do Simples Nacional, que não preste serviço, somente compras e vendas, fica desobrigada.

  • @evoluindojuntos1787
    @evoluindojuntos1787 6 лет назад +11

    Olá!!
    Prezados, em 5:05 vocês afirmam que a EFD-Reinf substituirá a EFD Contribuições.
    Na verdade não é isso que irá ocorrer, apenas o módulo que realiza a apuração da CPRB (Bloco P) será substituído.
    A EFD Contribuições em si continuará existindo normalmente.
    Correto?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  6 лет назад +2

      Olá Israel, obrigado pelo contato! Quando mencionamos sobre a Substituição do EFD-Contribuições, nos referimos ao módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mas nos esquecemos de ressaltar que a EFD-Contribuições ainda existiria. Obrigado pela observação!

    • @evoluindojuntos1787
      @evoluindojuntos1787 6 лет назад +1

      Ok pessoal, muito obrigado pelo feedback e parabéns pelo excelente trabalho!!

  • @nicollyharine9998
    @nicollyharine9998 2 года назад

    Parabéns pelo conteúdo. No caso o prestador autÔnomo que faz parte do rol dos colaboradores da empresa com retençoes e nao emite nota nem fatura. Seu pagamento é feito através de RPA. Nesse caso como suas retenções são feitas a folha. Nesse caso essa empresa não estaria com a obrigação da efd reinf?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  2 года назад

      As retenções referente ao pagamento do RPA devem ser informadas no eSocial.

  • @erlangpaigel5775
    @erlangpaigel5775 5 лет назад

    Empresa Agropecuária, beneficiada com a Lei n 13.606/2018, como aplicar o benefício da redução da aliquota do INSS(FUNRURAL), Sobre a Receita Bruta proveniente da Comercialização da produção rura (registro R2050), da aliquota 2.5%(que o sistema aplica automáticamente no EFD Reinf), para 1.7%?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  5 лет назад

      Boa tarde Erlang Paigel,
      A contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica foi reduzida a partir de 18 de abril de 2018 passando a ser 1,7% (INSS) da receita bruta proveniente da comercialização da produção, mais 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR

  • @CriptoMy
    @CriptoMy 5 лет назад

    No esocial vai informado a folha de retirada pro-labore e o do prestador de serviço que neste caso é o contador, mas restou-me uma dúvida, ambos terão que ir na Reinf também??

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  5 лет назад

      Tudo certo, Vinícius?
      Então, se houver emissão de NFS-e pelo prestador de serviço, no caso o Contador, e se nesta operação houver a obrigatoriedade da retenção dos impostos, esta NFS-e deverá ser também informada no EFD-Reinf.

  • @escritoriomatheus345
    @escritoriomatheus345 5 лет назад +1

    Boa tarde.... tenho empresa Presumido que não realiza nenhum tipo de retenção, ele também esta obrigado? E quais eventos devo enviar ate 15/02?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  5 лет назад +1

      Matheus, no EFD- Reinf devem ser informados os serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, devendo ser escriturado os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
      Quanto aos aos eventos periódicos do mês janeiro de 2019, devem ser transmitidos até dia 15 de fevereiro.
      Precisando, é só perguntar :D

    • @lucber2011
      @lucber2011 5 лет назад +1

      Neste caso então como a empresa citada acima não tem retenções não tem o que se falar de REINF, correto?

    • @ateliecontabilanafatima2151
      @ateliecontabilanafatima2151 5 лет назад +1

      @@lucber2011 , neste caso, você envia como SEM MOVIMENTO.

  • @Vivaozoom
    @Vivaozoom 6 лет назад +2

    Reteve é a forma correta. De resto ótimo vídeo.

  • @wevertonoliveira1808
    @wevertonoliveira1808 Год назад

    Empresas de comércio precisam entregar a reinf ?

    • @danielezangeroli771
      @danielezangeroli771 11 месяцев назад

      Olá Weverton, espero que esteja bem
      A EFD-Reinf abrange as pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, ou seja, mesmo classificada como comércio ao realizar a contratação de uma empresa para execução de serviços de limpeza, por exemplo, ou qualquer outro tipo de serviço, mesmo sendo tomador há a participação no impostos desta operação como PIS, COFINS, INSS, IRRF incidentes nesta operação, portanto o prestador e o tomador do serviço precisam enviar estas informações por meio da EFD-Reinf.
      Espero ter ajudado😉

  • @milenasilva1763
    @milenasilva1763 6 лет назад +2

    Você disse tanto o tomador como o prestador sendo do simples nacional ou lucro presumido ?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  6 лет назад +3

      Olá Milena!
      Somente o ator (tomador ou prestador) que não for optante do Simples Nacional será obrigado a emitir. Caso apenas um dos atores seja optante do Simples Nacional, o outro ator deverá emitir a EFD-Reinf. Se ambos forem optantes do Simples, não haverá EFD-Reinf, e se ambos forem optantes por outros regimes tributários, ambos deverão emitir.

    • @milenasilva1763
      @milenasilva1763 6 лет назад

      TecnoSpeed TI eu perguntei pq existe alguns tomadores que são simples nacional que vem na nota retido esses impostos, então gerou dúvida já que a Dirf vai ser extinta

    • @FabianapRJ
      @FabianapRJ 6 лет назад

      Gostei muito do vídeo e dos esclarecimentos. Mas, deixa eu fazer uma pergunta: para empresas não estão enquadradas no Simples Nacional e o faturamento é inferior a 78 milhões? Elas também estarão obrigadas nessa primeira fase a emitir o Reinf?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  6 лет назад

      Oi Fabiana! Muito obrigado!
      Para as empresas não enquadradas no Simples Nacional com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, a obrigatoriedade é só na segunda fase do projeto, em Julho/2018, quando também começa a obrigatoriedade do eSocial!

    • @mscontabilidadeegestaofina9706
      @mscontabilidadeegestaofina9706 6 лет назад

      Fabiana Pereira
      Segundo a IN RFB N° 1701 de 14 de Março de 2017, Art 2°, parágrafo 1°, II - o 2° grupo estará obrigado a partir de 01/11/2018, exceto os optantes pelo recolhimento de CPRB .

  • @moises_lourenco
    @moises_lourenco 6 лет назад

    Com o cruzamento das informações do eSocial e da EFD-Reinf no DCTF-WEB, gerando DARF Único, o DAS também será extinto, no caso das empresas optantes pelo Simples?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  6 лет назад

      Olá Moisés! Obrigado pelo contato! O Comitê Gestor do eSocial, ainda não se posicionou sobre esse assunto, estamos aguardando!

  • @brunogustavo16
    @brunogustavo16 6 лет назад

    Boa noite! Estou com uma dúvida grande! A respeito do EFD REINF, as guias geradas (inss, fgts, Darf pis Confins, etc.. serão uma única guia, ou serão separadas ?

  • @bendantas7162
    @bendantas7162 5 лет назад

    Empresas do simples tem que enviar o Reinf?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  5 лет назад

      Olá Ben, empresas do Simples Nacional tem que enviar, porém, a data foi prorrogada no ano passado. Ficando para para julho de 2019.
      No nosso blog tem um artigo especificando datas e etapas da implementação. Vou deixar o link pra você: blog.tecnospeed.com.br/novidades-efd-reinf-e-beneficio-fiscal-parana-cafe-com-o-contador/ :D

  • @naiarasb
    @naiarasb 6 лет назад

    Prestador de serviço autonomo tambem precisa declarar?

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  6 лет назад

      Olá,
      O prestador de serviço autônomo (contribuinte individual) não precisará fazer o EFD Reinf, já em relação ao tomador de serviço, também não fará o registro no EFD Reinf. Porém, deverá fazer os lançamentos nos registros S-1200 e S-1210 do eSocial.

  • @geovannipr
    @geovannipr 6 лет назад

    Sabemos que o eSocial será de responsabilidade do profissional de Departamento Pessoal. Já o EFD-REINF ficará a cargo da contabilidade ou também será de responsabilidade do Departamento Pessoal ou do Departamento de Contabilidade?

    • @andressaviolin2726
      @andressaviolin2726 6 лет назад

      Creio eu que seja a do Departamento Fiscal !

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  6 лет назад +1

      Olá Geovanni,
      Na realidade o e-Social passa a ser de responsabilidade de vários setores, como: Deptº Pessoal, Financeiro, Contabilidade, Jurídico, Engenharia de Segurança e Medicina, Já o EFD-REINF , envolve o Financeiro, Fiscal e Contábil. Como deu para perceber, é um cenário bastante complexo.
      Em caso de mais dúvidas, é só comentar, estamos aqui para ajudar. Abraço.

  • @mscontabilidadeegestaofina9706
    @mscontabilidadeegestaofina9706 6 лет назад

    Percebi falta de domínio no conhecimento por parte do gestor tributário, tudo bem que é assunto novo, porém se faz necessário pelo menos ler a IN RFB 1701.
    Algumas informações apresentadas pelo entrevistado, não condizem com o previsto em IN

    • @TecnoSpeedTI
      @TecnoSpeedTI  6 лет назад +1

      Quero primeiramente agradecer o comentário e elucidar que o nosso programa sempre teve o compromisso de informar para o nosso público as novidades tributárias e obrigações fiscais, sempre pautada na legislação vigente. E claro, não poderia ser diferente também em relação ao lançamento do EFD Reinf, uma das mais recente obrigações acessórias criada pela RFB com base na IN RFB 1.701 de 14/03/2017, alterada pela IN RFB 1.767 de 14/12/2017/2017, que embora tenha legislação própria, perdura ainda de uma série de dúvidas, alias, como frequentemente ocorre com todas as obrigatoriedades criadas pelo fisco.
      Mas vejo com naturalidade a sua opinião, pois trata-se de um material publicado em 06/10/2017, e só tendo sido assistida por você recentemente. Algo que realmente pode causar alguma estranheza em relação à algumas informações, provavelmente por conta da defasagem do tempo, entre a publicação da matéria e as entradas em vigor da obrigatoriedade que ocorreu a partir de 1º/05/2018, para as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00, tendo como base o ano de 2016 e, a partir de 1º/11/2018, para as demais empresas.
      No mais, fico à disposição e caso necessite de mais informações sobre este assunto, ou outros envolvendo matéria tributária e obrigações fiscais, como por exemplo eSocial e DCTF Web que serão processados juntamente ao EFD Reinf, terei o imenso prazer em atendê-lo.
      Obrigado!

  • @robertorodrigues2823
    @robertorodrigues2823 6 лет назад +1

    Confins ??? :-(