@Hélio Souza - Sr. Medri, bom dia. Se na NF do meu fornecedor consta a retenção de 1,5% é correto reter pela alíquota de 1,2% ou devo manter a retenção de 1,5%? Resposta: A alíquota de 1,5% Hélio decorre da aplicação do art. 714 do Decreto 9.580/2018 - serviços técnico profissionais. Depois você mencionou se tratar de veículos (não é um serviço técnico profissional do art. 714 do Decreto 9.580/2018). Nesse caso de manutenção de veículos normalmente as empresas emitem duas notas, sendo uma nota de peças e outra de serviços. Nestas situações, caso a empresa não seja Optante do Simples Nacional, você deve aplicar a retenção de 1,20% para as notas de peças NF-e e aplicar a retenção de 4,80% para as notas de serviços NFS-e.
@elohtoca - Na emissão de nota fiscal com retenção, o valor total será descontado a retenção ou não? Resposta: Tanto para notas de materiais NF-e, como para notas de serviços NFS-e o valor bruto da operação que embasará a liquidação estará no campo valor total da nota. O destaque estará evidenciado na nota sendo o valor pelo qual deveremos praticar a retenção. O valor a ser pago ao credor, ou seja, valor líquido não será igual ao valor da nota (valor bruto) em virtude da retenção efetuada.
No caso do município firmar contrato com uma empresa com fins lucrativos (LTDA) para o fornecimento de serviços médicos ( hora trabalhada/médicos). A empresa contratada pelo município subcontratará de três formas:1.empresa de sociedade em conta de participação em que os médicos são societários, 2. RPA e 3. PJ / PJ, (cessão de mão de obra implícita nos três casos). Neste caso, haveria retenção de IRRF e INSS no pagamento da empresa contratada pelo município?
O sucesso parece estar conectado com a ação. Pessoas de sucesso continuam se movendo. Eles cometem erros, mas não desistem. O mercado de ações tem muitas oportunidades de ganhar pagamentos decentes com as habilidades certas e o entendimento adequado de como o mercado funciona. Meu conselho para quem está sentindo o calor neste mercado ruim é começar a negociar a longo prazo mais do que nunca. Se você conseguir que um profissional negocie para você, acho que assim seus ativos estarão mais seguros. Eu invisto com o especialista Mr K e os lucros são ótimos mesmo com a queda.
@Rhomulo de Brito - Cooperativas tem a alíquota zerada na IN 2145, mas mantém o artigo da IN 1234 (1,5%). Deve ou não ser feita retenção? Resposta: Sim. No caso de cooperativas de serviço, quando os serviços forem prestados diretamente por pessoas físicas cooperadas, haverá retenção de IR de 1,5%. E sobre o valor da taxa de administração da cooperativa, haverá retenção de 4,8% de IR. E, se a cooperativa fizer uso da prestação de serviços de pessoas físicas não cooperadas, e ainda, se houver, serviço prestado por pessoa jurídica através da cooperativa (seja cooperada ou não), deverão ser analisadas as retenções em cada caso. As cooperativas de fornecimento de bens não sofrerão retenção de IR, enquanto as de consumo sofrerão retenção de IR. Já as cooperativas de produção, somente sofrerão retenção de IR se houver aquisição de terceiros, sobre o valor das aquisições realizadas para cumprimento de contrato.
@Nádia da Rocha Ferreira - A Copel está destacando o IR mas não atualizou o código de barras para fazer o pagamento líquido. Resposta: Nádia esse valor que aparece no código de barras já é o valor líquido da fatura da Copel. O que ela não está apresentando é o valor bruto do documento pelo qual deve ser efetuado o ateste e a liquidação. O que estamos fazendo nesse caso é somando o valor da fatura com os valores destacados de IRPJ nas alíquotas de 1,20% e 4,80% e encontrando o valor bruto para a liquidação. Feita a liquidação, você deve apropriar se da retenção e chegará ao valor líquido do documento que fecha com o código de barras da fatura que recebeu.
@Simone Zanon - Empresas classificadas como Simples, seguem as mesmas alíquotas? Resposta: Não, Simone! Para Optantes do Simples Nacional não deve ser praticada a retenção pois é uma das hipóteses em que não haverá retenção, art. 4º, inciso XI da IN 1234/2012.
@Rodrigo Soares - Simples, empresa de limpeza, retém 4,8% ou mantém 1,5%? Resposta: Não entendi sua pergunta amigo. A) se ela for do Simples não deve ser praticada a retenção pois o Simples Nacional é uma das hipóteses em que não haverá retenção, art. 4º, inciso XI da IN 1234/2012. B) Se ela não for do Simples a alíquota dela era anteriormente de 1% com base no art. 716 do Decreto 9.580/2018, mas agora passa a ser 4,80% com base no Anexo I da IN 1234/2012.
Boa Noite, para os pagamentos de fatura de energia energia elétrica em nome de pessoa física, realizados em função de serviço social, pode se fazer retenção?
@Aguinaldo Cuenca de Oliveira - Pagamento de compra de vale transporte para empresa não obrigada a emitir NF de Transporte, somente recibo. Retenho 2,40% normalmente? Resposta: Sim Aguinaldo. Reter 2,40% normalmente!
@Liziane Holz Buchweitz - Bom dia! Empresas públicas do Município estão sujeitas à retenção ampla de acordo com a IN 1234/2012 e a IN 2145/2023? Resposta: As empresas públicas municipais não estão abrangidas na decisão do STF e nem na IN 2145/2023 (que alterou a IN 1234/2012). As sociedades de economia mista e empresas públicas continuam retendo e repassando para a União.
@Elianni Miniello - É sabido que após alguns dias o fornecedor não consegue mais cancelar a nota fiscal, nessa situação é permitido o uso de carta de correção para informar as retenções ou não? Resposta: Sim, Elianni, para os casos de NF-e de produtos é permitido o uso de carta de correção pois não está havendo alteração de campos em que a carta de correção não possa ser usada como data do documento fiscal ou valor da operação. As informações de retenção deverão estar nesse caso no campo "Informações Complementares", com a seguinte descrição: Retenção de IR conforme IN 1234/2012 - alíquota xxxx, R$ xxxxx - Valor líquido da NF -e R$ xxxx.
@Vanessa Ferreira - Como deverá ser realizada a retenção dos serviços bancários? Resposta: Sobre os serviços bancários deverá ser aplicada a retenção de 2,40% e a forma como a mesmo se dará precisará ser negociada com cada banco.
@Ivan Girotto - Qual setor responsável pela retenção do Imposto de Renda? Resposta: Ivan isso varia de acordo com a realidade de cada fonte pagadora. Na maioria dos casos o setor responsável pela liquidação que precisará fazer as liquidações pelo valor bruto e conferir e praticar a retenção nas alíquotas do Anexo I da IN 1234/2012. Porém para que isso aconteça os fornecedores precisam ser comunicados previamente para que realizem os destaques corretos. Assim entendemos que a área de Compras deve executar esse papel de contato com todos os fornecedores e prestadores de serviços envolvidos. E também o setor de Licitações e Contratos no momento da contratação precisam repassar aos licitantes e contratados por ocasião da contratação as regras de aplicabilidade das retenções, inclusive estudando a forma de deixar essa condição definida em seus Editais.
@Cristina Mary Quinaglia - Sociedade de Economia Mista Municipal é abrangida pela IN 2145/2023, devendo efetuar retenções? Resposta: As sociedades de economia mista não estão abrangidas na decisão do STF e nem na IN 2145/2023 (que alterou a IN 1234/2012). As sociedades de economia mista e empresas públicas continuam retendo e repassando para a União.
@Luciana Luciana - No caso de repasse feito a entidades através de subvenção os pagamentos que eles efetuam com o recurso que recebem do Município devem ser aplicados a IN e recolhido aos cofres municipais? Resposta: As subvenções às entidades não estão sujeitas às mesmas regras dos órgãos públicos, no caso, a IN 1234/2012.
@Jones José Domingues da Silva - E os fornecedores do Simples Nacional? São obrigados a sofrer às retenções do IR? Resposta: Não, Jones! Para Optantes do Simples Nacional não deve ser praticada a retenção pois é uma das hipóteses em que não haverá retenção, art. 4º, inciso XI da IN 1234/2012.
@Carlos José Souza Ferreira - Aqui no Município a concessionária BRK Ambiental (CNPJ 24.396.489/0001-20) - Serviços de abastecimento de água e tratamento de Esgoto. Terei de fazer a retenção ampla das contas? Resposta: Terá sim de praticar a retenção ampla nos pagamentos que efetuar a essa empresa, nos moldes do anexo I da IN 1234/2012 a alíquota é de 4,80%.
@Shirley Tateo - Para as NFs que a retenção de IR seja menor que R$ 10,00, as autarquias municipais devem RETER e REPASSAR esses valores para o Ente Executivo? Resposta: Sim, Shirley. A exemplo do que o Estado de Santa Catarina adota (consulte o manual que disponibilizamos nos materiais) a retenção de valores inferiores a R$ 10,00 deve sim ser praticada. Isso acontece porque não devemos recolher para a União via DARF como fazem as entidades federais que precisam assim proceder por motivo de não serem aceitos documentos DARF inferiores a R$ 10,00. O Valor retido deve sim ser repassado ao seu Município.
@Shirley Tateo - NF´s pagas em nome da autarquia mas com recursos do adiantamento em nome do servidor também precisa reter? Resposta: Não, Shirley, não precisa reter por se tratar de Suprimento de Fundos que é uma das hipóteses de não retenção, conforme determina o art. 4º, inciso XXI da IN 1234/2012.
@Andrey Pedroso - Nos casos de Locação de Imóveis através de Administradora (via recibo simples) teremos de incluir a retenção da administradora além da devida pelo proprietário? Resposta: Geralmente, o valor pago pelo órgão público à Administradora é pertinente tão somente ao valor da “locação do imóvel”. Neste caso, a retenção é aplicada considerando-se o fato do locador ser uma PF ou PJ.
Bom dia Marcos, No caso do município firmar contrato com uma empresa com fins lucrativos (LTDA) para o fornecimento de serviços médicos ( hora trabalhada/médicos). A empresa contratada pelo município subcontratará de três formas:1.empresa de sociedade em conta de participação em que os médicos são societários, 2. RPA e 3. PJ / PJ, (cessão de mão de obra implícita nos três casos). Neste caso, haveria retenção de IRRF e INSS no pagamento da empresa contratada pelo município?
@Rovilson Arantes - A exemplo de RS e SC, será efetuado um manual no PR? Resposta: Rovilson, não temos essa informação se será e quando será elaborado um Manual para o Estado do Paraná.
@Everson Borsato - Como ficaria a retenção de aluguel de imóveis sem nota fiscal? Quando no caso emite recibo de aluguel. Resposta: Deve reter Everson no percentual de 4,80% se Pessoa Jurídica! Se Pessoa Física aplicar tabela progressiva!
@Sandra Rufino - Bom dia, meu nome é Sandra Rufino e gostaria de saber como fazer com aluguel de imóveis tanto de pessoa jurídica como pessoa física, como fazer a retenção? Resposta: Você deve praticar a retenção no aluguel de Bens Imóveis aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda para os casos em que o proprietário for PF (mesmo que a operação seja através de Imobiliária) e aplicando a alíquota de 4,80% nos casos em que o proprietário do imóvel for PJ.
@Alan de Araújo Costa - Os serviços contratados, prestados por MEI, enquadra-se também? Resposta: Se o MEI for Optante do Simples Nacional não se enquadra, Alan! Para Optantes do Simples Nacional não deve ser praticada a retenção pois é uma das hipóteses em que não haverá retenção, art. 4º, inciso XI da IN 1234/2012.
Olá referente a nota fiscal NFE de produtos/bens deverá aparecer nas informações complementares e ainda no campo valor liquido da nota fiscal estar descontado o valor retido ? esse entendimento é o correto. ? ou bastaria constar nas informacoes complementares.
Bom dia, não é obrigatório, é bom que apareça nas informações complementares o valor do IR destacado e o valor líquido. Não é obrigatório e você deverá reter o Imposto de Renda na alíquota de 1,20% se o fornecedor não for Optante do Simples Nacional ou estiver enquadrado nas hipóteses de não retenção do art. 4° da IN 1234/2012.
A tendência é que o valor do FPM até diminua um pouco em razão de que o montante de recursos arrecadados pela União a título de IR será menor visto que Estados e Municípios que já praticam a retenção ampla e estão se apropriando daquele imposto que é deles por direito fazem com que esse "bolo" de arrecadação fique menor! Justamente por esse motivo que o Estado ou Município deve adotar a Retenção Ampla nos moldes do Anexo I da IN 1234/2012! A passividade do Estado ou Município em praticar a Retenção Ampla do Imposto de Renda na Fonte faz com que ele perca duas vezes!
Boa tarde! Marcos, poderia dizer se é obrigatório que os municípios emitam decretos ou manuais, determinando o marco temporal para iniciar a retenção ou a própria IN RFB 1245/23 já permite a retenção, mesmo que o fornecedor não destaque na nota fiscal?
Bom dia, não precisa a própria IN 2145/2023 já te obriga, porém a CNM recomenda sim que o Município faça uma regulamentação. Sobe reter mesmo sem o destaque na Nota sim, deve reter. Me passa seu whatsapp que te explico melhor.
Para reter o Imposto de Renda não precisa estar destacado para que você pratique a retenção. Pode fazer sem que seja necessário trocar o documento fiscal.
Érick Marinho - Uma vez que não precisa de DARF, posso reter menos de R$ 10,00? Resposta: Sim, Érick, pode reter valores inferiores a R$ 10,00. A exemplo do que o Estado de Santa Catarina adota (consulte o manual que disponibilizamos nos materiais) a retenção de valores inferiores a R$ 10,00 deve sim ser praticada. Isso acontece porque não devemos recolher para a União via DARF como fazem as entidades federais que precisam assim proceder por motivo de não serem aceitos documentos DARF inferiores a R$ 10,00. Como não recolhemos por DARF, podemos então reter e nos apropriar de qualquer valor de retenção.
Não haverá alteração no layout da NF-e! O destaque deverá ser demonstrado no campo Informações Complementares - Retenção de IR conforme IN 1234/2012 - alíquota xxxx, R$ xxxxx - Valor líquido da NF -e R$ xxxx.
Boa tarde tudo bem? Slide 29 do curso fala do modelo comunicado a contratada retenção ampla e correção notas fiscais, diz que estará no material disponibilizado, alguem conseguiur localizar
@Jones José Domingues da Silva - Mas como a Copel irá realizar a retenção, pois foi privatizada? Resposta: Jones se for o pagamento da fatura da Copel por órgãos da administração pública Municipal ou Estadual nada muda com a questão da privatização.
@Elane Ruiz - A aquisição de combustível em viagem paga com suprimento de fundos sofre a retenção ou considera-se isenta? Resposta: Não há retenção Elane, pois Suprimento de Fundos é uma das hipóteses de não retenção conforme art. 4º, inciso XXI, IN 1234/2012.
@SIDNEY - Pagamento de Aluguéis a Pessoa Jurídica, por meio de recibo, podemos reter 4,80%? Independente de emissão de nota fiscal? Resposta: Sim, Sidney. Pode sim reter, na alíquota de 4,80%.
Muito esclarecedor! Muito bom.
👏👏👍👍
obrigado
Excelente Marcos, parabéns! Parei agora a noite para assistir.
Obrigado, Ana!
Parabéns Marcos.
Obrigado!
Excelente palestra!
Muito obrigado, Reijane!
Parabéns Medri!!!!!!!!!
Obrigado, Paulo!
@Hélio Souza - Sr. Medri, bom dia. Se na NF do meu fornecedor consta a retenção de 1,5% é correto reter pela alíquota de 1,2% ou devo manter a retenção de 1,5%?
Resposta: A alíquota de 1,5% Hélio decorre da aplicação do art. 714 do Decreto 9.580/2018 - serviços técnico profissionais. Depois você mencionou se tratar de veículos (não é um serviço técnico profissional do art. 714 do Decreto 9.580/2018). Nesse caso de manutenção de veículos normalmente as empresas emitem duas notas, sendo uma nota de peças e outra de serviços. Nestas situações, caso a empresa não seja Optante do Simples Nacional, você deve aplicar a retenção de 1,20% para as notas de peças NF-e e aplicar a retenção de 4,80% para as notas de serviços NFS-e.
@elohtoca - Na emissão de nota fiscal com retenção, o valor total será descontado a retenção ou não?
Resposta: Tanto para notas de materiais NF-e, como para notas de serviços NFS-e o valor bruto da operação que embasará a liquidação estará no campo valor total da nota. O destaque estará evidenciado na nota sendo o valor pelo qual deveremos praticar a retenção. O valor a ser pago ao credor, ou seja, valor líquido não será igual ao valor da nota (valor bruto) em virtude da retenção efetuada.
No caso do município firmar contrato com uma empresa com fins lucrativos (LTDA) para o fornecimento de serviços médicos ( hora trabalhada/médicos). A empresa contratada pelo município subcontratará de três formas:1.empresa de sociedade em conta de participação em que os médicos são societários, 2. RPA e 3. PJ / PJ, (cessão de mão de obra implícita nos três casos). Neste caso, haveria retenção de IRRF e INSS no pagamento da empresa contratada pelo município?
É complexo esse caso, me passa seu whatsapp!
O sucesso parece estar conectado com a ação. Pessoas de sucesso continuam se movendo. Eles cometem erros, mas não desistem. O mercado de ações tem muitas oportunidades de ganhar pagamentos decentes com as habilidades certas e o entendimento adequado de como o mercado funciona. Meu conselho para quem está sentindo o calor neste mercado ruim é começar a negociar a longo prazo mais do que nunca. Se você conseguir que um profissional negocie para você, acho que assim seus ativos estarão mais seguros. Eu invisto com o especialista Mr K e os lucros são ótimos mesmo com a queda.
TELEGRAMAS
@mrk99coin ESSE É O NOME DE USUÁRIO DELE
Sim, você está certo… ainda ontem fiz uma grande retirada usando o sinal dele…..
Bom dia a tados
@Rhomulo de Brito - Cooperativas tem a alíquota zerada na IN 2145, mas mantém o artigo da IN 1234 (1,5%). Deve ou não ser feita retenção?
Resposta: Sim. No caso de cooperativas de serviço, quando os serviços forem prestados diretamente por pessoas físicas cooperadas, haverá retenção de IR de 1,5%. E sobre o valor da taxa de administração da cooperativa, haverá retenção de 4,8% de IR.
E, se a cooperativa fizer uso da prestação de serviços de pessoas físicas não cooperadas, e ainda, se houver, serviço prestado por pessoa jurídica através da cooperativa (seja cooperada ou não), deverão ser analisadas as retenções em cada caso.
As cooperativas de fornecimento de bens não sofrerão retenção de IR, enquanto as de consumo sofrerão retenção de IR.
Já as cooperativas de produção, somente sofrerão retenção de IR se houver aquisição de terceiros, sobre o valor das aquisições realizadas para cumprimento de contrato.
Bom Dia!!!
@Nádia da Rocha Ferreira - A Copel está destacando o IR mas não atualizou o código de barras para fazer o pagamento líquido.
Resposta: Nádia esse valor que aparece no código de barras já é o valor líquido da fatura da Copel. O que ela não está apresentando é o valor bruto do documento pelo qual deve ser efetuado o ateste e a liquidação. O que estamos fazendo nesse caso é somando o valor da fatura com os valores destacados de IRPJ nas alíquotas de 1,20% e 4,80% e encontrando o valor bruto para a liquidação. Feita a liquidação, você deve apropriar se da retenção e chegará ao valor líquido do documento que fecha com o código de barras da fatura que recebeu.
Bom dia de Uniflor-PR, muito esclarecedor...
Obrigado!
@Simone Zanon - Empresas classificadas como Simples, seguem as mesmas alíquotas?
Resposta: Não, Simone! Para Optantes do Simples Nacional não deve ser praticada a retenção pois é uma das hipóteses em que não haverá retenção, art. 4º, inciso XI da IN 1234/2012.
Bom dia!
Bom dia, Marli Contadora Município de Maripá
@Rodrigo Soares - Simples, empresa de limpeza, retém 4,8% ou mantém 1,5%?
Resposta: Não entendi sua pergunta amigo. A) se ela for do Simples não deve ser praticada a retenção pois o Simples Nacional é uma das hipóteses em que não haverá retenção, art. 4º, inciso XI da IN 1234/2012. B) Se ela não for do Simples a alíquota dela era anteriormente de 1% com base no art. 716 do Decreto 9.580/2018, mas agora passa a ser 4,80% com base no Anexo I da IN 1234/2012.
Boa Noite, para os pagamentos de fatura de energia energia elétrica em nome de pessoa física, realizados em função de serviço social, pode se fazer retenção?
Bom dia a todos direto de Maringá - PR. Parabéns Marcos por todo o seu esforço e sua dedicação! Excelente!!!
Muito obrigado!
Parabéns Marcos! Muito bom esse conteúdo, tenho certeza que irá auxiliar muitas pessoas!
Muito obrigado, Isis!
Bom dia, Valdecir do SAMAE de Sertaneja-PR
@Aguinaldo Cuenca de Oliveira - Pagamento de compra de vale transporte para empresa não obrigada a emitir NF de Transporte, somente recibo. Retenho 2,40% normalmente?
Resposta: Sim Aguinaldo. Reter 2,40% normalmente!
Bom Dia
@Liziane Holz Buchweitz - Bom dia! Empresas públicas do Município estão sujeitas à retenção ampla de acordo com a IN 1234/2012 e a IN 2145/2023?
Resposta: As empresas públicas municipais não estão abrangidas na decisão do STF e nem na IN 2145/2023 (que alterou a IN 1234/2012). As sociedades de economia mista e empresas públicas continuam retendo e repassando para a União.
Bom dia a todos!
@Elianni Miniello - É sabido que após alguns dias o fornecedor não consegue mais cancelar a nota fiscal, nessa situação é permitido o uso de carta de correção para informar as retenções ou não?
Resposta: Sim, Elianni, para os casos de NF-e de produtos é permitido o uso de carta de correção pois não está havendo alteração de campos em que a carta de correção não possa ser usada como data do documento fiscal ou valor da operação. As informações de retenção deverão estar nesse caso no campo "Informações Complementares", com a seguinte descrição: Retenção de IR conforme IN 1234/2012 - alíquota xxxx, R$ xxxxx - Valor líquido da NF -e R$ xxxx.
@Vanessa Ferreira - Como deverá ser realizada a retenção dos serviços bancários?
Resposta: Sobre os serviços bancários deverá ser aplicada a retenção de 2,40% e a forma como a mesmo se dará precisará ser negociada com cada banco.
@marcosviniciusmedri7163 em relaçãos aos materias, como posso conseguir?
@@alinicamargo4804tem como colocar seu WhatsApp aqui para eu te passar???
@Ivan Girotto - Qual setor responsável pela retenção do Imposto de Renda?
Resposta: Ivan isso varia de acordo com a realidade de cada fonte pagadora. Na maioria dos casos o setor responsável pela liquidação que precisará fazer as liquidações pelo valor bruto e conferir e praticar a retenção nas alíquotas do Anexo I da IN 1234/2012. Porém para que isso aconteça os fornecedores precisam ser comunicados previamente para que realizem os destaques corretos. Assim entendemos que a área de Compras deve executar esse papel de contato com todos os fornecedores e prestadores de serviços envolvidos. E também o setor de Licitações e Contratos no momento da contratação precisam repassar aos licitantes e contratados por ocasião da contratação as regras de aplicabilidade das retenções, inclusive estudando a forma de deixar essa condição definida em seus Editais.
Medianeira... Presente...
@Cristina Mary Quinaglia - Sociedade de Economia Mista Municipal é abrangida pela IN 2145/2023, devendo efetuar retenções?
Resposta: As sociedades de economia mista não estão abrangidas na decisão do STF e nem na IN 2145/2023 (que alterou a IN 1234/2012). As sociedades de economia mista e empresas públicas continuam retendo e repassando para a União.
@Luciana Luciana - No caso de repasse feito a entidades através de subvenção os pagamentos que eles efetuam com o recurso que recebem do Município devem ser aplicados a IN e recolhido aos cofres municipais?
Resposta: As subvenções às entidades não estão sujeitas às mesmas regras dos órgãos públicos, no caso, a IN 1234/2012.
@Jones José Domingues da Silva - E os fornecedores do Simples Nacional? São obrigados a sofrer às retenções do IR?
Resposta: Não, Jones! Para Optantes do Simples Nacional não deve ser praticada a retenção pois é uma das hipóteses em que não haverá retenção, art. 4º, inciso XI da IN 1234/2012.
bom dia campo mourao - pr
@Carlos José Souza Ferreira - Aqui no Município a concessionária BRK Ambiental (CNPJ 24.396.489/0001-20) - Serviços de abastecimento de água e tratamento de Esgoto. Terei de fazer a retenção ampla das contas?
Resposta: Terá sim de praticar a retenção ampla nos pagamentos que efetuar a essa empresa, nos moldes do anexo I da IN 1234/2012 a alíquota é de 4,80%.
@Shirley Tateo - Para as NFs que a retenção de IR seja menor que R$ 10,00, as autarquias municipais devem RETER e REPASSAR esses valores para o Ente Executivo?
Resposta: Sim, Shirley. A exemplo do que o Estado de Santa Catarina adota (consulte o manual que disponibilizamos nos materiais) a retenção de valores inferiores a R$ 10,00 deve sim ser praticada. Isso acontece porque não devemos recolher para a União via DARF como fazem as entidades federais que precisam assim proceder por motivo de não serem aceitos documentos DARF inferiores a R$ 10,00. O Valor retido deve sim ser repassado ao seu Município.
Prefeitura de São José das Palmeiras
@Shirley Tateo - NF´s pagas em nome da autarquia mas com recursos do adiantamento em nome do servidor também precisa reter?
Resposta: Não, Shirley, não precisa reter por se tratar de Suprimento de Fundos que é uma das hipóteses de não retenção, conforme determina o art. 4º, inciso XXI da IN 1234/2012.
@Andrey Pedroso - Nos casos de Locação de Imóveis através de Administradora (via recibo simples) teremos de incluir a retenção da administradora além da devida pelo proprietário?
Resposta: Geralmente, o valor pago pelo órgão público à Administradora é pertinente tão somente ao valor da “locação do imóvel”. Neste caso, a retenção é aplicada considerando-se o fato do locador ser uma PF ou PJ.
Bom dia Marcos, No caso do município firmar contrato com uma empresa com fins lucrativos (LTDA) para o fornecimento de serviços médicos ( hora trabalhada/médicos). A empresa contratada pelo município subcontratará de três formas:1.empresa de sociedade em conta de participação em que os médicos são societários, 2. RPA e 3. PJ / PJ, (cessão de mão de obra implícita nos três casos). Neste caso, haveria retenção de IRRF e INSS no pagamento da empresa contratada pelo município?
Bom dia
@Rovilson Arantes - A exemplo de RS e SC, será efetuado um manual no PR?
Resposta: Rovilson, não temos essa informação se será e quando será elaborado um Manual para o Estado do Paraná.
@Everson Borsato - Como ficaria a retenção de aluguel de imóveis sem nota fiscal? Quando no caso emite recibo de aluguel.
Resposta: Deve reter Everson no percentual de 4,80% se Pessoa Jurídica! Se Pessoa Física aplicar tabela progressiva!
@Sandra Rufino - Bom dia, meu nome é Sandra Rufino e gostaria de saber como fazer com aluguel de imóveis tanto de pessoa jurídica como pessoa física, como fazer a retenção?
Resposta: Você deve praticar a retenção no aluguel de Bens Imóveis aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda para os casos em que o proprietário for PF (mesmo que a operação seja através de Imobiliária) e aplicando a alíquota de 4,80% nos casos em que o proprietário do imóvel for PJ.
Bom dia! Subten Almir - 7ºBPM.
@Alan de Araújo Costa - Os serviços contratados, prestados por MEI, enquadra-se também?
Resposta: Se o MEI for Optante do Simples Nacional não se enquadra, Alan! Para Optantes do Simples Nacional não deve ser praticada a retenção pois é uma das hipóteses em que não haverá retenção, art. 4º, inciso XI da IN 1234/2012.
e quanto às retenções das empresas do Simples Nacional e MEI
Simples Nacional não tem retenção conforme art. 4º, XI da IN 1234/2012!
Fornecimento de medicamentos também?
Sim, se não for optante do Simples Nacional deve reter na alíquota de 1,20%.
Bom dia, Divisão de Fiscalização e Tributos de Matelandia PR
Olá referente a nota fiscal NFE de produtos/bens deverá aparecer nas informações complementares e ainda no campo valor liquido da nota fiscal estar descontado o valor retido ? esse entendimento é o correto. ? ou bastaria constar nas informacoes complementares.
Bom dia, não é obrigatório, é bom que apareça nas informações complementares o valor do IR destacado e o valor líquido. Não é obrigatório e você deverá reter o Imposto de Renda na alíquota de 1,20% se o fornecedor não for Optante do Simples Nacional ou estiver enquadrado nas hipóteses de não retenção do art. 4° da IN 1234/2012.
Bom dia! Alguém poderia, por gentileza, esclarecer como o FPM vai ser MAIOR se aplicarmos a ampla retenção de IR ?
A tendência é que o valor do FPM até diminua um pouco em razão de que o montante de recursos arrecadados pela União a título de IR será menor visto que Estados e Municípios que já praticam a retenção ampla e estão se apropriando daquele imposto que é deles por direito fazem com que esse "bolo" de arrecadação fique menor! Justamente por esse motivo que o Estado ou Município deve adotar a Retenção Ampla nos moldes do Anexo I da IN 1234/2012! A passividade do Estado ou Município em praticar a Retenção Ampla do Imposto de Renda na Fonte faz com que ele perca duas vezes!
bom dia
Boa tarde! Marcos, poderia dizer se é obrigatório que os municípios emitam decretos ou manuais, determinando o marco temporal para iniciar a retenção ou a própria IN RFB 1245/23 já permite a retenção, mesmo que o fornecedor não destaque na nota fiscal?
Bom dia, não precisa a própria IN 2145/2023 já te obriga, porém a CNM recomenda sim que o Município faça uma regulamentação. Sobe reter mesmo sem o destaque na Nota sim, deve reter. Me passa seu whatsapp que te explico melhor.
Bom dia me chamo Luana Cristine de Oliveira, nao consegui acessar para colocar presença
Bom dia, e nos casos que a empresa não queira trocar o documento fiscal?
Para reter o Imposto de Renda não precisa estar destacado para que você pratique a retenção. Pode fazer sem que seja necessário trocar o documento fiscal.
Bom dia, gostaria de saber sobre os anexos que o palestrante mencionou no vídeo, não achei eles disponíveis no portal de eventos, só os slides.
São só para quem fez inscrição no dia, aí pelo Portal de Eventos, passa seu whatss que lhe envio!
A lista de presença já foi disponibilizado e que estou pelo celular
Érick Marinho - Uma vez que não precisa de DARF, posso reter menos de R$ 10,00?
Resposta: Sim, Érick, pode reter valores inferiores a R$ 10,00. A exemplo do que o Estado de Santa Catarina adota (consulte o manual que disponibilizamos nos materiais) a retenção de valores inferiores a R$ 10,00 deve sim ser praticada. Isso acontece porque não devemos recolher para a União via DARF como fazem as entidades federais que precisam assim proceder por motivo de não serem aceitos documentos DARF inferiores a R$ 10,00. Como não recolhemos por DARF, podemos então reter e nos apropriar de qualquer valor de retenção.
Bom dia, haverá alguma alteração no layout da NF-e para inclusão do campo de retenção de IR?
Não haverá alteração no layout da NF-e! O destaque deverá ser demonstrado no campo Informações Complementares - Retenção de IR conforme IN 1234/2012 - alíquota xxxx, R$ xxxxx - Valor líquido da NF -e R$ xxxx.
Bom dia....Anelise - 9ª Regional de Saúde
bom dia, gostaria de saber como será a retenção dos consórcios públicos de saúde
Devem praticar a retenção! De acordo com o art. 158, I da CF o valor arrecadado pertence ao Município e a ele deve ser repassado!
Boa tarde tudo bem? Slide 29 do curso fala do modelo comunicado a contratada retenção ampla e correção notas fiscais, diz que estará no material disponibilizado, alguem conseguiur localizar
Anexo i em Word do Material disponibilizado, se não encontrou passa seu whatss que te mando!
Como tenho acesso ao material de estudo que vc apresentou???
Bom dia, me passa seu whatsapp que te mando!
Bom dia a todos estou em Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo..estou incrito no evento e no canal mas não estou conseguindo entrar no Chat
Bom dia! Sd. Élica - 25ºBPM.
Como conseguir o material Marcos?
Bom dia, o material está disponível no Portal de Eventos. Basta acessar "minhas inscrições" e clicar em "baixar" na coluna "Material".
Como posso ter acesso aos materiais ? não fiz inscrição
Amigo passa seu whatss que lhe envio!
Boa tarde
Como faço pra conseguir os anexos mencionados no vídeo?
Obrigado
Bom dia, me passa seu whatsapp que te mando!
Como posso adquirir o material?
Se não fez a inscrição passa seu whatss que te mando!
Bom dia. Não estou conseguindo acesso ao chat mesmo com inscrição feita.
bom dia, aonde consigo o acesso ao material?
Bom dia, o material está disponível no Portal de Eventos. Basta acessar "minhas inscrições" e clicar em "baixar" na coluna "Material".
Caso você não tenha se inscrito e queira o material passa seu whatssapp que lhe envio!
Este material é só para servidores do Paraná? Ou poderia me passar por gentileza.
@@sandraclaudiaboeing4353é para todos, pode me passar seu whatsapp que te mando.
@Jones José Domingues da Silva - Mas como a Copel irá realizar a retenção, pois foi privatizada?
Resposta: Jones se for o pagamento da fatura da Copel por órgãos da administração pública Municipal ou Estadual nada muda com a questão da privatização.
@Elane Ruiz - A aquisição de combustível em viagem paga com suprimento de fundos sofre a retenção ou considera-se isenta?
Resposta: Não há retenção Elane, pois Suprimento de Fundos é uma das hipóteses de não retenção conforme art. 4º, inciso XXI, IN 1234/2012.
@SIDNEY - Pagamento de Aluguéis a Pessoa Jurídica, por meio de recibo, podemos reter 4,80%? Independente de emissão de nota fiscal?
Resposta: Sim, Sidney. Pode sim reter, na alíquota de 4,80%.
onde consigo baixar os os documentos que estariam anexos?
Bom dia, o material está disponível no Portal de Eventos. Basta acessar "minhas inscrições" e clicar em "baixar" na coluna "Material".
@@marcosviniciusmedri7163 Bom dia, eu também gostaria de ter os anexos, mas no portal de eventos só tem os slides, não tem os anexos
Bom dia podem me passar o whatss de vocês que eu mando!
obrigada
Bom dia!
Bom dia
bom dia
Bom dia me chamo Márcia Tavares de Souza, nao consegui acessar para colocar presença
Bom dia!
Bom dia
bom dia
Bom dia
bom dia
Bom dia
Bom dia
Bom dia
Bom dia