Crime Consumado - Art. 14, Inciso I, do CP

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Crime consumado é o crime que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal, de acordo com o artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
    É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto amolda-se perfeitamente ao tipo abstrato. De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
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